| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1508 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19
MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.663 Conde, 01 de dezembro de 2025. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1320/2025 (Projeto de Lei nº 004/2025 – Autoria: Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil Reais) para atendimento das despesas relativas à instituição da Verba Indenizatória de Atividades Parlamentares (VIAP), instituída através da Resolução 001/2024 de 26 de novembro de 2024. § 1º - Para atender à classificação funcional programática das despesas previstas nesta lei, o crédito especial obedecerá às seguintes classificações: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.00 – CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVO SUB-FUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL PROJETO ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ELEMENTO DE DESPESA: 3390.93 – Indenizações e Restituições FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos livres (Ordinário) VALOR: R$ 495.000,00 Art. 2º. Para atendimento da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos as anulações de dotações orçamentárias conforme relacionados abaixo. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVO SUB-FUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL PROJETO ATIVIDADE: 1001 – Construir, Ampliar, Reformar e Equipar a Câmara ELEMENTO DE DESPESA: 4490.51 – Obras e Instalações: R$ 300.000,00 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente: R$ 195.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conde, 01 de dezembro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1321/2025 (Projeto de Lei nº 030/2025 – Autoria: Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional de natureza suplementar até o montante de R$ 230.441,80 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), para atendimento às despesas custeadas pela Câmara Municipal de Conde. § 1º - Para atender à classificação funcional programática das despesas previstas nesta Lei, o crédito suplementar de que trata o caput obedecerá à seguinte classificação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.00 – CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 01.031.001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil: R$ 161.308,56 3.3.90.30 – Material de Consumo: R$ 69.133,24 FONTE DE RECURSOS: 1500.0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos VALOR TOTAL: R$ 230.441,80 Art. 2º - Para atendimento da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos, para a abertura do crédito ora autorizado, o produto de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, conforme classificação específica abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DA PREFEITA FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0002.2002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DA PREFEITA 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.01 – Equipamento e Material Permanente: R$ 230.441,80 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conde, 01 de dezembro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1322/2025 (Projeto de Lei nº 050/2025 – Autoria: Mesa Diretora) Dispõe sobre a estrutura administrativa de cargos em comissão da Câmara Municipal de Conde (PB), e dá outras providências. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º Os serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal incubem a Secretaria e gabinete dos parlamentares, sob a suprema direção e supervisão político-administrativa da Presidência. Art. 2º A estrutura administrativa de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Conde-PB é definida nesta Lei. CAPÍTULO II Dos Grupos Ocupacionais Art. 3º Compõem o quadro dos cargos de provimento em comissão os seguintes Grupos Ocupacionais: I – Grupo de Direção Institucional Superior – Símbolo PL-DIS-1 – que desenvolvem atividades nos níveis diretivos superior, gerencial e executivo, além de assessoria e consultoria especializada ao corpo administrativo e legislativo da edilidade. II – Grupo Direção e Assessoramento Superior – Simbologias: PLDAS-1, PL-DAS-2, PL-DAS-3, PL-DAS-4 e PL-DAS-5 Desenvolve atividades nos níveis direção, chefia e assessoramento à Presidência e da Mesa do Poder Legislativo Municipal. III – Grupo Apoio Legislativo – Simbologias: PL-AL-1, PL-AL-2 e PLAL-3: Desenvolve atividades dos níveis de assessoramento, assistência intermediária e básica das Secretarias, do Plenário, da Mesa, das Comissões e demais setores da Câmara Municipal de Conde. IV – Apoio Parlamentar – Simbologias: PL-AP-1, PL-AP-2, PL-AP-3, PL-AP-4 e PL-AP-5: Que Desenvolve atribuições vinculadas diretamente aos vereadores, cabendo-lhe o assessoramento e a assistência política do parlamentar nas suas competências Constitucionais. Parágrafo único. Cada Vereador terá direito à indicação e ao exercício de 01 (um) cargo em cada classe integrante do Grupo de Apoio Parlamentar — PL-AP-1, PL-AP-2, PL-AP-3, PL-AP-4 e PL-AP-5 — destinados ao assessoramento e à assistência política no desempenho de suas atribuições constitucionais e regimentais. CAPÍTULO III Do Quadro de Cargos em Comissão SEÇÃO I Do provimento dos cargos em comissão Art. 4º. Os Cargos em Comissão de que trata esta lei são de livre nomeação e exoneração, a critério da Presidência, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, seguindo-se os critérios de idoneidade e da confiança pessoal. Art. 5º. Os cargos em Comissão da Câmara Municipal ficam estruturado nos termos do Anexo I, desta Lei contendo a quantidade de cargos, a denominação, simbologia e o vencimento. Art. 6º. Para nomeação dos cargos em comissão será exigida a correlação entre as atribuições do cargo e os conhecimentos específicos de habilitação profissional. Art. 7º A nomeação para os cargos em comissão será feita mediante Portaria do Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único. A nomeação e a exoneração para os cargos que compõem o Grupo de Apoio Parlamentar - Simbologias: PL-AP-1, PL-AP-2, PL-AP-3, PL-AP-4 e PL-AP-5, serão efetuadas após prévia e expressa indicação de cada vereador, por meio de Memorando Próprio. Art. 8º A investidura no cargo em comissão de que trata esta Lei se dará com a posse perante a Secretaria da Câmara Municipal, após apresentação da documentação comprobatória exigida. Art. 9º. No final de cada legislatura ocorrerá automaticamente a exoneração dos cargos em Comissão dispostos nesta Lei. SEÇÃO II Das Atribuições dos Cargos em Comissão Art. 10º As atribuições básicas dos cargos de provimento em comissão estão dispostas no Anexo II, desta Lei. CAPÍTULO IV Da Remuneração dos Cargos em Comissão SEÇÃO I Das Disposições Gerais Art. 11º A remuneração dos servidores dos cargos de provimento em comissão será constituída de vencimento, nos termos desta Lei. §1º Nenhum servidor ocupante de cargo em comissão receberá a título de vencimento importância inferior ao salário mínimo vigente no país. CAPÍTULO V Das Disposições Finais e Transitórias Art. 12. O regime jurídico aplicável aos servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal é exclusivamente o estatutário, cujas vantagens, direitos e deveres que não contrarie esta Lei, estão previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conde, Estado da Paraíba, Brasil. Parágrafo Único. Os servidores de que trata o “caput” deste artigo contribuirão para previdência oficial na forma da legislação de regência. Art. 13. A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão será de trinta horas semanais, cumprida de acordo com as necessidades da Secretaria da Câmara Municipal ou de cada parlamentar a que estiver vinculado. Parágrafo único. Fica permitida a prestação de serviços extraordinários e externos a sede da Câmara Municipal, dependendo da necessidade de cada parlamentar. 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE Art. 14. Os cargos em comissão do Grupo de Apoio parlamentar têm por finalidade a prestação de serviço de assessoramento técnico e político ao edil, de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo dos vereadores para atendimento de suas atividades político parlamentares para os quais estejam vinculados. § 1º Todos os cargos em comissão podem, justificadamente, a critério do vereador para os quais estejam vinculados, tendo em vista a necessidade e o interesse público, desempenhar atividades em ambiente externo a sede da Câmara Municipal de Conde (PB), cabendo ao Vereador responsável a fiscalização e controle do regular desempenho das funções públicas e da efetiva prestação do serviço desenvolvido. Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 17. revogando-se as disposições em contrário. Conde, 01 de dezembro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde ANEXO I TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO DE DIREÇÃO INSTITUCIONAL SUPERIOR – PL-DIS CARGO QUANT. VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO DIRETOR GERAL 01 PL-DIS-1 R$6.600,00 PROCURADOR 01 PL-DIS-1 R$6.600,00 SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 PL-DIS-1 R$6.600,00 TESOUREIRO 01 PL-DIS-1 R$6.600,00 GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – PL-DAS CARGO QUANT. VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA 01 PL-DAS-1 R$6.500,00 ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 02 PL-DAS-2 R$5.900,00 ASSESSOR EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA 04 PL-DAS-3 R$4.900,00 SECRETÁRIO LEGISLATIVO 02 PL-DAS-4 R$4.500,00 DIRETOR DE PATRIMONIO 01 PL-DAS-4 R$4.500,00 ASSESSOR INSTITUCIONAL DA PRESIDENCIA 04 PL-DAS-5 R$2.180,00 APOIO LEGISLATIVO – PL-AL CARGO QUANT. VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO ASSESSOR EXECUTIVO 14 PL-AL-1 R$4.200,00 ASSESSOR ESPECIAL 08 PL-AL-2 R$3.800,00 ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO 03 PL-AL-3 R$ 4.200,00 APOIO PARLAMENTAR – PL-AP CARGO QUANT. VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR 11 PL-AP-1 R$6.500,00 ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE 10 PL-AP-2 R$3.700,00 ASSESSOR EXECUTIVO DE GABINETE 11 PL-AP-3 R$4.900,00 ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE 11 PL-AP-4 R$ 4.200,00 ASSESSOR PARLAMENTAR 11 PL-AP-5 R$ 2.180,00 ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 1. DIRETOR GERAL – PL-DIS-1 – atribuições: Gerir as diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir; Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos; Dirigir, Executar, Assessorar e Avaliar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões administrativas e de comunicação social em geral; Planejar, controlar as compras, licitações, contratos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara; Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações dos munícipes sobre as atribuições da Câmara Municipal; Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre que necessário; Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; Promover o acompanhamento das atividades de administração geral, analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares; Manter-se a disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas; Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. 2. PROCURADOR – PL-DIS-1 – atribuições: assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência; acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos; orientar quanto ao aspecto jurídico os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência. 3. SECRETÁRIO EXECUTIVO – PL-DIS-1 – atribuições: Assessorar e coordenar os servidores sob sua chefia, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos administrativos, burocráticos e legislativos; Administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais pertinentes à área administrativa e legislativa; Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva chefia; Gerenciar a execução dos processos administrativos, com planejamento e operação; Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria da Câmara Municipal; Determinar a publicação dos atos oficiais; Prestar informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa Diretora; Manter permanentemente informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos e documentos a serem despachados pela Presidência; Acompanhar os Atos 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE publicados pelos órgãos municipais, estaduais ou federais, sempre que necessário; 4. TESOUREIRO – PL-DIS-1 – atribuições: Gerenciar o fluxo de contas a pagar e dos créditos a receber, zelando pela manutenção e perfeita evidenciação dos recursos das contas bancárias da Câmara Municipal, além de manter as obrigações financeiras em dia; Efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento das despesas e a movimentação bancária dos recursos financeiros, por qualquer meio legalmente aceito; Administrar demandas de cunho financeiro, cadastral ou documental, além de buscar soluções para sanar eventuais inconsistências relativas a movimentação bancária; Gerenciar os investimentos de valores em aplicações financeiras; Realizar os demais procedimentos bancários que se fizerem necessários, observados aqueles que devem ser realizados conjuntamente com o Presidente da Câmara; Elaborar as conciliações bancárias, mantendo o controle sobre os depósitos, aplicações e retiradas das contas bancárias da Câmara Municipal; Manter o acompanhamento diário dos saldos e movimentações bancárias, providenciando a correção de eventuais inconsistências; Acompanhar mensalmente o repasse de numerário pelo Poder Executivo; Gerenciar o fluxo financeiro, definindo o valor necessário à manutenção de cada conta bancária da Câmara Municipal, observando o volume de entrada e saída de recursos; Coordenar, junto as demais unidades administrativas da Câmara Municipal, a manutenção e atualização do cadastro de contas bancárias dos servidores, vereadores, fornecedores e terceiros, a fim de evitar qualquer tipo de falha ou erro nos pagamentos ou transferências de valores; Comprovar a fornecedores, servidores, vereadores e terceiros pagamentos ou créditos efetuados; Solucionar junto a fornecedores, servidores, vereadores, terceiros ou instituições bancárias eventuais divergências entre os valores devidos e os pagos pela Câmara Municipal, efetuando as correções que se fizerem necessárias; Coordenar a integração da Câmara Municipal com os bancos e demais instituições financeiras; Manter arquivo atualizado e organizado de documentos de cunho financeiro, emitir boletins de caixa ou outros documentos exigidos pela legislação vigente; Planejar e coordenar outras atividades relacionadas a Tesouraria da Câmara Municipal; 5. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – PL-DAS-1 – atribuição: Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais servidores do Gabinete; Supervisionar, elaborar e delegar os projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo do parlamentar; Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete; Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; Cumprir as determinações do vereador; Exercer outras atividades correlatas. 6. ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA – PL-DAS-2 – atribuições: Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; Auxiliar o Presidente em suas relações políticoadministrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres; Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente; Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência; Exercer outras atividades correlatas. 7. ASSESSOR EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA – PL-DAS-3 – atribuições: Prestar suporte direto e contínuo ao Presidente da Câmara Municipal nas decisões políticas, administrativas e legislativas, com foco na implementação de políticas e estratégias institucionais; Organizar e gerenciar a agenda do Presidente, incluindo compromissos, reuniões e audiências, otimizando o tempo e a eficiência das atividades diárias;: Elaborar, redigir e revisar documentos oficiais, relatórios, pareceres, ofícios e discursos, garantindo clareza, precisão e conformidade com os objetivos da Presidência; Acompanhar a execução de projetos e ações prioritárias da Presidência, zelando pelo cumprimento de prazos, metas e resultados estabelecidos; Contribuir no planejamento estratégico das ações do Presidente, garantindo a eficiência administrativa e a implementação das políticas públicas da Câmara Municipal Interagir com outros órgãos e entidades públicas e privadas em nome da Presidência, buscando fortalecer o relacionamento institucional e a articulação de interesses; Coordenar a logística e o cerimonial de eventos institucionais, como sessões solenes e recepções de autoridades, assegurando o cumprimento dos protocolos; Apoiar na gestão de situações adversas e crises institucionais, oferecendo estratégias e soluções para a manutenção da imagem e da estabilidade política da Câmara Municipal; Desempenhar outras funções correlatas à natureza do cargo, conforme solicitado pela Presidência. 8. SECRETÁRIO LEGISLATIVO – PL-DAS-4 – atribuições: Controlar o material de consumo e permanente existente no departamento de suporte legislativo; Fazer intercâmbio de documentação do departamento de suporte legislativo entre os diversos setores da Câmara Municipal de Conde; Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais, realizar a conferência da publicação dos atos normativos da Câmara Municipal de Conde no jornal oficial do Município e demais órgãos oficiais; Promover a autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição de cópia aos Vereadores; Organizar e manter o sistema de arquivo dos atos da Câmara Municipal de Conde; Redigir termos de posse de vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito; Prestar informações aos Vereadores e comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas; Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado; Participar das sessões plenárias quando solicitado; Monitorar e alimentar os sistemas operacionais dos processos legislativos. 9. DIRETOR DE PATRIMÔNIO – PL-DAS-4 – atribuições: - Coordenar todas as atividades relativas ao patrimônio da Câmara municipal; Organização, manutenção e alimentação do cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara municipal; - Identificação dos bens móveis, com afixação de plaquetas aos bens para fins de inventário; Preparação de processos de alienação de bens móveis da Câmara municipal considerados em desuso ou inservíveis, na forma da Lei; Orientação sobre a utilização dos materiais permanentes; Fiscalização das unidades no tocante ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e imóveis; Manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis e imóveis da Instituição; Registro, carga, relatório e demais documentações no que se refere a bens móveis e imóveis; Conferência da entrega de material permanente; Confecção de balanço do estado dos bens móveis e imóveis da Câmara municipal; Confecção de relatórios de pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e imóveis entre entes; Controle, fiscalização e sugestão de novas propostas no que se refere a 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE patrimônio, cargas, transportes, distribuição e controle; Outras tarefas afins que tenham relação ao patrimônio da Câmara municipal. 10. ASSESSOR INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA – PL-DAS-5 – atribuições: Atuar como responsável pelas relações externas da Presidência com outras esferas de governo, entidades civis, empresas e organizações, com o objetivo de fortalecer a imagem institucional e promover a integração política e administrativa; Fornecer apoio jurídico e institucional à Presidência, elaborando pareceres, revisando projetos de lei e acompanhando o andamento de processos legislativos que envolvem a Câmara Municipal; Monitorar e assessorar a Presidência na tramitação de projetos legislativos, resoluções e propostas de lei, com foco na viabilidade e alinhamento com os objetivos institucionais; Buscar e promover parcerias, convênios e acordos interinstitucionais que atendam ao interesse público e fortaleçam a atuação da Câmara Municipal; Realizar o acompanhamento das relações políticas entre a Presidência e outras esferas de poder, sugerindo estratégias de articulação e negociação para alcançar os objetivos da Câmara Municipal; Coordenar eventos, audiências públicas e outras atividades institucionais, garantindo a comunicação eficaz e o cumprimento dos objetivos da Presidência; Contribuir na elaboração e execução de ações administrativas que visem melhorar o desempenho institucional e a eficiência da Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas e complementares, conforme necessário e conforme as orientações da Presidência. 11. ASSESSOR EXECUTIVO – PL-AL-1 – atribuições: assessoramento institucional à Casa Legislativa; prestar assessoria a Mesa Diretora nas suas relações com órgãos de outras esferas de Poder; assegurar o intercâmbio de informações entre os Poderes Executivo e Legislativo Estadual e Municipal, com relação aos assuntos e às matérias de interesse da comunidade condense; prestar assessoramento na realização das audiências públicas; de seminários legislativos e fóruns de debates; além do desempenho de outras atividades afins; prestar assessoramento administrativo com a resolução de problemáticas pertinentes ao mandato dos parlamentares. 12. ASSESSOR ESPECIAL – PL-AL-2 – atribuições: assistir direta e imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realizar estudos e contatos que sejam determinados em assuntos vinculados às suas competências; auxiliar o Presidente da Câmara na direção, orientação, coordenação e controle dos trabalhos da Casa Legislativa Mirim, bem assim na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência; assistir ao Presidente, em articulação com o Gabinete, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras; realizar outras atividades determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal no diálogo e assistência com os gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal. 13. ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO – PL-AL-3 – atribuições: assessorar, coordenar e planejar as atividades de apoio administrativo e legislativo; prestar assessoria e apoio aos membros da Mesa Diretora e aos Presidentes; assessorar e desenvolver atividades em matérias pertinentes ao relacionamento da Câmara Municipal com a comunidade, em questões de natureza social; elaborar e planejar estratégicas de ação social; Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário; Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais; Informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes; Participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria; Executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário; Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo; Executar outras atividades correlatas. 14. CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR – PL-AP-1 – atribuição: Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais servidores do Gabinete; Supervisionar, elaborar e delegar os projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo do parlamentar; Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete; Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; Cumprir as determinações do vereador; Exercer outras atividades correlatas. 15. ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE – PL-AP-2 – atribuições: Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; Realizar, alimentar e acompanhar atividades os processos legislativos das Comissões. 16. ASSESSOR EXECUTIVO DE GABINETE – PL-AP-3 – atribuições: assessoramento institucional à Casa Legislativa; prestar assessoria a Mesa Diretora nas suas relações com órgãos de outras esferas de Poder; assegurar o intercâmbio de informações entre os Poderes Executivo e Legislativo Estadual e Municipal, com relação aos assuntos e às matérias de interesse da comunidade condense; prestar assessoramento na realização das audiências públicas; de seminários legislativos e fóruns de debates; além do desempenho de outras atividades afins; prestar assessoramento administrativo com a resolução de problemáticas pertinentes ao mandato dos parlamentares. 17. ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE – PL-AP-4 – atribuições: assessorar, coordenar e planejar as atividades de apoio administrativo e legislativo; prestar assessoria e apoio aos membros da Mesa Diretora e aos Presidentes; assessorar e desenvolver atividades em matérias pertinentes ao relacionamento da Câmara Municipal com a comunidade, em questões de natureza social; elaborar e planejar estratégicas de ação social; Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário; Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais; Informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes; Participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria; Executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário; Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo; Executar outras atividades correlatas. 18. ASSESSOR PARLAMENTAR – PL-AP-5 – atribuições: Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; Efetuar o atendimento aos munícipes nas comunidade e as autoridades; 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador; Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. 1323/2025 (Projeto de Lei nº 051/2025 – Autoria: Mesa Diretora) Altera o Anexo I da Lei 1.011/2019 e revoga o anexo II da lei 371/2005 e anexo II da lei 724/2012 e dá outras providências. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os valores das diárias que tratam no anexo I, da Lei nº1.011/2019, de 17 de novembro de 2005, ficam atualizados na conformidade do anexo I, desta Lei. Art. 2º. Fica revogado o anexo II da lei 371/2005, anexo II da lei 724/2012 e em especial o anexo I da Lei Municipal nº 1.011/2019. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Conde, 01 de dezembro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde ANEXO I TABELA DE DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO GRUPO REFERE NCIAL CLASSIFICA ÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA NO ESTADO VALOR PARCIA L DA DIÁRIA NO ESTADO VALOR INTEGR AL DA DIÁRIA EM OUTRO ESTADO VALOR PARCIAL DA DIÁRIA EM OUTRO ESTADO ESPECIA L PRESIDENTE R$ 500,00 R$ 250,00 R$ 1.100,0 0 R$ 550,00 I VEREADORE S R$ 500,00 R$ 250,00 R$ 900,00 R$ 500,00 II PL-DIS-1 PL-DAS-1 PL-DAS-2 PL-DAS-3 PL-DAS-4 R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 675,00 R$ 380,00 III PL-AL-1 PL-AL-2 PL-AL-3 PL-AP-1 PL-AP-2 PL-AP-3 PL-AP-4 R$ 350,00 R$ 175,00 R$ 550,00 R$ 275,00 V PL-CA-203 R$ 200,00 R$ 100,00 R$ 350,00 R$ 200,00 LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição de inhame tipo São Tomé para distribuição, em caráter emergencial nas comunidades carentes deste município afetadas por chuvas intensas. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DP00036/2025, nos termos do Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos. 25.00 – Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.0033.2078 – Atividades da Segurança Alimentar. 3.3.90.32.01 – Material de Distribuição Gratuita. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00359/2025 - 10.11.25 - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS RICK CHARLES - R$ 60.000,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DP00036/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição de inhame tipo São Tomé para distribuição, em caráter emergencial nas comunidades carentes deste município afetadas por chuvas intensas; DESIGNO os servidores Scheilla Barbosa Andrade dos Santos, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, como Gestora; e Marjorye Santos Araújo de Albuquerque, Subgerente de Segurança Alimentar e Nutricional, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa nº DP00036/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 07 de Novembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DP00036/2025 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DP00036/2025, fundamentada no Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21, que objetiva: Aquisição de inhame tipo São Tomé para distribuição, em caráter emergencial nas comunidades carentes deste município afetadas por chuvas intensas; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS RICK CHARLES - R$ 60.000,00. Conde - PB, 07 de Novembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00099/2025 Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 7 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: ALANA LETICIA DE AQUINO NASCIMENTO LTDA CNPJ: 53.863.631/0001-09 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 12 Cartão da Mulher, com uma dobra, conforme especificação quando na solicitação. PROPRIA und 10000 0,50 5.000,00 13 Cartão do hiperdia, com 1 dobra, conforme especificação quando na solicitação. PROPRIA und 5000 0,48 2.400,00 14 Cartão psicotrópicos, com 1 dobra, conforme especificação quando na solicitação. PROPRIA und 5000 0,52 2.600,00 17 Cartaz A4, colorido, papel couchê 150g impressão a laser (5 artes inclusas). Conforme arte, quando na solicitação. Obrigatória apresentação de amostra para aprovação antes da confecção. PROPRIA und 2500 45,00 112.500,00 22 Cartão de vacinação dos pets com arte inclusa. obrigatória apresentação de amostra para aprovação antes da confecção. PROPRIA und 3000 0,43 1.290,00 26 Folder A4, com 2 dobras sanfona, papel couchê 250g, impressão frente e verso a laser (3 artes inclusas). Conforme arte, quando na solicitação. Obrigatória apresentação de amostra para aprovação antes da confecção. PROPRIA und 5000 0,50 2.500,00 29 Panfleto 10 x 15 cm, colorido, papel couchê 0g, impressão a laser (5 artes inclusas). Conforme arte, quando na solicitação. PROPRIA und 5000 0,16 800,00 Obrigatória apresentação de amostra para aprovação antes da confecção. 32 Placas setoriais 40 x 13cm com adesivo impresso com verniz em chapa de ps 3mm, fita dupla face e instalação. PROPRIA und 500 100,00 50.000,00 40 Confecção de carimbo auto–entitado, automático, medindo aproximadamente (40 x 60 mm)– cnpj, com os dizeres da borracha personalizados pela contratante. PROPRIA und 10 80,00 800,00 41 confecção de carimbo auto–entitado, automático, medindo aproximadamente (58 x 22 mm) com os dizeres de borracha personalizados pela contratante. PROPRIA und 20 75,00 1.500,00 43 Confecção de carimbo auto–entitado, automatico, medindo aproximadamente (42 x 42 mm), com os dizeres da borracha personalizados pela contratante. PROPRIA und 10 89,00 890,00 TOTAL 180.280,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 8 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - ALANA LETICIA DE AQUINO NASCIMENTO LTDA. 53.863.631/0001-09 Valor: R$ 180.280,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00100/2025 Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: DECK GRAFICA E EDITORA – EIRELI CNPJ: 11.461.719/0001-46 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 2 Adesivo leitoso impresso com verniz e aplicação em ambas as superfícies, com instalação. Própria M² 700 102,00 71.400,00 3 Adesivo leitoso impresso com verniz e recorte eletrônico. Própria und 500 68,40 34.200,00 18 Cartão de vacinação adulto frente e verso com arte inclusa. Obrigatória apresentação de amostra para aprovação antes da confecção. Própria und 8000 0,49 3.920,00 21 Ficha de atendimento individual. Versão 3.2. Própria und 5000 0,21 1.050,00 27 Impressões simples de formulários, tamanho A4, padrão Ministério da Saúde. Conforme arte, quando na soliciação. Própria und 15000 0,17 2.550,00 33 Pastas com orelhas 31 x 44 cm, artes inclusas. Obrigatória Própria und 10000 1,34 13.400,00 9 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE apresentação de amostra para aprovação antes da confecção. 51 Troca de refil de carimbo auto–entitado medindo aproximadamente (38 x 14 mm). Própria und 20 25,79 515,80 TOTAL 127.035,80 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - DECK GRAFICA E EDITORA – EIRELI. 11.461.719/0001-46 Valor: R$ 127.035,80 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00101/2025 Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: DIGIFLEX GRAFICA E ETIQUETAS EIRELI 10 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE CNPJ: 31.709.675/0001-38 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 4 Adesivo leitoso impresso com verniz em chapa de ps 3mm, fita dupla, com instalação. DIGIFLEX und 500 250,00 125.000,00 TOTAL 125.000,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - DIGIFLEX GRAFICA E ETIQUETAS EIRELI. 31.709.675/0001-38 Valor: R$ 125.000,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00102/2025 Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: GRAFICA E EDITORA MUNDO LTDA 11 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE CNPJ: 28.419.352/0001-03 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 54 Guias de IPTU e TCR, impressão a laser em folha A4, colorida, frente e verso, tipo carta. PROPRIA und 60000 0,2213.200,00 TOTAL 13.200,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - GRAFICA E EDITORA MUNDO LTDA. 28.419.352/0001-03 Valor: R$ 13.200,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00103/2025 Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: INOVAPRINT GRAFICA E EDITORA LTDA 12 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE CNPJ: 47.396.210/0001-04 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 6 Banner em lona, 1,00 m x 1,50 m, 4/0 cores, acabamento em ilhós. Conforme arte, quando na solicitação. própria und 100 135,00 13.500,00 9 Caderneta do Idoso, conforme especificação do ministério da saúde. própria und 5000 4,50 22.500,00 20 Caderneta de vacinação infantil, conforme especificação do Ministério da Saúde (menino). própria und 500 6,85 3.425,00 23 Envelope carta, com medidas 11,5 cm de altura x 23 cm de comprimento, com timbre da prefeitura do Município de Conde, com a identificação escrita "exames laboratoriais". Obrigatória apresentação de amostra para aprovação antes da confeccção. própria und 19000 0,68 12.920,00 30 Panfleto 10 x 20cm, colorido, papel couchê 0g, impressão a laser (5 artes inclusas). Obrigatória apresentação de amostra para aprovação antes da confecção. própria und 5000 0,13 650,00 34 Receituário controle especial, com 2 vias, talão com arte inclusa. Obrigatória apresentação de amostra para aprovação antes da confecção. própria und 10000 5,38 53.800,00 35 Receituário simples, com 2 vias, com arte inclusa. Obrigatória apresentação de amostra para aprovação antes da confecção. própria und 15000 5,38 80.700,00 TOTAL 187.495,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 13 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - INOVAPRINT GRAFICA E EDITORA LTDA. 47.396.210/0001-04 Valor: R$ 187.495,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00104/2025 Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: INOVAR INDUSTRIA E COMUNICACAO LTDA CNPJ: 54.479.179/0001-30 ITE M ESPECIFICAÇÃ O MARCA UNID . QUANT . P.UNIT . P.TOTAL 11 Camiseta tipo pólo, malha 100% algodão, cor a ser definida, com impressão personalizada em bordado PR??PRIA/PR??PRI O und 2000 39,90 79.800,0 0 (sendo frente 4 cores, costa 4 cores e mangas 2 cores), com formato ou arte a ser definido, ou estampa total de acordo, todas de acordo com a necessidade de cada evento. tamanho: pp, p, m, g, gg, xgg. Conforme especificação quando na solicitação. TOTAL 79.800,0 0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 14 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - INOVAR INDUSTRIA E COMUNICACAO LTDA. 54.479.179/0001-30 Valor: R$ 79.800,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00105/2025 Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: JD IMPRESSOS PERSONALIZADOS LTDA CNPJ: 45.443.633/0001-02 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 10 Camiseta manga curta malha pv, 67% poliéster e 33% viscose, cor a ser definida, gola careca ou gola v, com impressão personalizadas em serigrafia (sendo frente 4 cores, costa 4 cores e mangas 2 cores), formato a ser definido ou estampa total de acordo com a necessidade de cada evento. Tamanho: pp, p, m, g, gg, xgg. De acordo com a solicitação do setor solicitante. Própria und 4000 29,61 118.440,00 44 Confecção de carimbo auto–entitado, automatico, medindo aproximadamente (27x10 mm), com os dizeres da borracha personalizados pela contratante. Própria und 20 32,00 640,00 46 Troca de refil de carimbo auto–entitado medindo aproximadamente (40 x 60 mm). Própria und 5 23,00 115,00 48 Troca de refil de carimbo auto–entitado medindo aproximadamente (47 x 18 mm). Própria und 5 27,00 135,00 49 Troca de refil de carimbo auto–entitado medindo aproximadamente (42 x 42 mm). Própria und 5 36,00 180,00 50 Troca de refil de carimbo auto–entitado medindo aproximadamente (27 x 10 mm). Própria und 10 23,00 230,00 15 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE TOTAL 119.740,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - JD IMPRESSOS PERSONALIZADOS LTDA. 45.443.633/0001-02 Valor: R$ 119.740,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00106/2025 Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: MARIANA GOMES FERREIRA CNPJ: 34.525.968/0001-53 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 1 Adesivo jateado plotado, com instalação. propria M² 600 88,00 52.800,00 5 Banner 80 cm x 120 cm, lona 440g, com acabamento, verniz, bastões de madeira, propria und 300 59,99 17.997,00 16 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE cordinha e ponteiras de plástico. 15 Cartaz 40x60cm, colorido, papel couchê 150g impressão a laser (2 artes inclusas). Conforme arte, quando na solicitação. Obrigatória apresentação de amostra. propria und 3500 3,79 13.265,00 16 Cartaz A3, colorido, papel couchê 150 g, impressão a laser (4 artes inclusas). Conforme arte, quando na solicitação. Obrigatória apresentação de amostra para aprovação antes da confecção. propria und 2500 1,53 3.825,00 28 Lona impressa 3mx3m com verniz e acabamentos com ilhós, braçadeira de nylon, com instalação. Conforme arte, quando na solicitação. propria und 50 549,00 27.450,00 37 Impressão de notificação de receita especial de retinoides sistemicos, receita branca, talonario com picote anverso, bloco com 50 folhas, medidas 22 cm x 8 cm, papel branco gramatura do papel 75 g, impressão externa na cor preta e numeração na cor vermelha, características adicionais e modelo padronizado de acordo com as normas e numeração autorizadas pela ANVISA. Obrigatória apresentação de amostra para aprovação antes da confecção. propria und 6 26,99 161,94 55 Auto de Infração em papel timbrado, com dimensões de 21cm x 29,7cm, sendo em papel a4, tendo 2 (duas) vias, sendo a 1 via na cor branca, a segunda na cor azul, todas com a fonte na cor preta. Bloco com propria und 50 17,79 889,50 50 folhas. Arte a ser disponibilizada pela contratante. TOTAL 116.388,44 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 17 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - MARIANA GOMES FERREIRA. 34.525.968/0001-53 Valor: R$ 116.388,44 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00107/2025 Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: VIXCARD COMERCIO, SERVICOS E IMPORTACAO DE ARTIGOS PARA IDENTIFICACAO EIRELI CNPJ: 02.583.967/0001-79 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 52 Crachá em PVC, impressão a laser 4x4, frente e verso, orientação vertical/retrato, dimensões aproximadas 55 mm x 85mm, acompanhado de protetor de crachá, cordão personalizado e clipe. Próprio und 400 10,00 4.000,00 TOTAL 4.000,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 18 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - VIXCARD COMERCIO, SERVICOS E IMPORTACAO DE ARTIGOS PARA IDENTIFICACAO EIRELI. 02.583.967/0001-79 Valor: R$ 4.000,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00108/2025 Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: ZAPIER GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ: 37.735.608/0001-74 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 7 Banner em lona, 1,20 m x 0,8 m, em lona, 4/0 cores, acabamento em ilhós. Conforme arte, quando na solicitação. PROPIA und 600 39,00 23.400,00 24 Faixa 80x3000cm, lona 440g com acabamento, verniz, batões de madeira e ponteiras de plástico. Conforme arte, quando na solicitação. PROPIA und 300 117,00 35.100,00 25 Faixa em lona, com 5m x 0,60m, lona plotado, em 04 cores. Com bastão e corda ou ilhós. Conforme arte, quando na solicitação. PROPIA und 100 95,00 9.500,00 38 Toten de identificação: chapa de acm 3mm, com estrutura em metalon 20x30mm, chapa 18 e base em chapa 12 com suporte de aterramento com 4 parafusos 17 polegadas, 2mt de altura, 80 cm largura com 10cm de avanço, com instalação. PROPIA und 201.700,00 34.000,00 42 Confecção de carimbo auto–entitado, automatico, medindo aproximadamente (47x18 mm), com os dizeres da borracha personalizados pela contratante. PROPIA und 30 80,00 2.400,00 47 Troca de refil de carimbo auto–entitado medindo aproximadamente (58 x 22 mm). PROPIA und 5 25,00 125,00 53 Placa de tombamento patrimonial confeccionada em alumínio, medindo 50 mm x 20 mm x 0,03 mm com pintura policromia colorida com revestimento em resina PROPIA und 20000 2,50 50.000,00 19 DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE protetora que evita escurecimento e/ou clareamento das cores e a perda da visibilidade de dados, trazendo numeração e ou código de arras distintos e logomarca em cores com arte fornecida pela prefeitura. Possui fita adesiva de alta aderência e resistência para fixação e com opção de furos para arrebitamento. TOTAL 154.525,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - ZAPIER GRAFICA E EDITORA LTDA. 37.735.608/0001-74 Valor: R$ 154.525,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita