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norma nº 1322/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa de cargos em comissão da Câmara Municipal de Conde (PB), e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.663 Conde, 01 de dezembro de 2025. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1320/2025 
(Projeto de Lei nº 004/2025 – Autoria: Poder Executivo) 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
abertura de crédito adicional de natureza especial até o montante de R$ 
495.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil Reais) para atendimento 
das despesas relativas à instituição da Verba Indenizatória de Atividades 
Parlamentares (VIAP), instituída através da Resolução 001/2024 de 26 de 
novembro de 2024. 
§ 1º - Para atender à classificação funcional programática das 
despesas previstas nesta lei, o crédito especial obedecerá às seguintes 
classificações: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.00 – CÂMARA MUNICIPAL 
FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVO 
SUB-FUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA 
PROGRAMA: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das Atividades da 
Câmara Municipal 
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.93 – Indenizações e 
Restituições 
FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos livres (Ordinário) 
VALOR: R$ 495.000,00 
Art. 2º. Para atendimento da aplicação desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos as anulações de 
dotações orçamentárias conforme relacionados abaixo. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL 
FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVO 
SUB-FUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA 
PROGRAMA: 0001 - CÂMARA MUNICIPAL 
PROJETO ATIVIDADE: 1001 – Construir, Ampliar, Reformar e 
Equipar a Câmara 
ELEMENTO DE DESPESA: 
4490.51 – Obras e Instalações: R$ 300.000,00 
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente: R$ 
195.000,00 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 01 de dezembro de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1321/2025 
(Projeto de Lei nº 030/2025 – Autoria: Poder Executivo) 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
abertura de crédito adicional de natureza suplementar até o montante de 
R$ 230.441,80 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e quarenta e um reais 
e oitenta centavos), para atendimento às despesas custeadas pela Câmara 
Municipal de Conde. 
§ 1º - Para atender à classificação funcional programática das 
despesas previstas nesta Lei, o crédito suplementar de que trata o caput 
obedecerá à seguinte classificação: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.00 – CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE 
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 01.031.001.2001 – MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 
ELEMENTO DE DESPESA:
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil: R$ 
161.308,56 
3.3.90.30 – Material de Consumo: R$ 69.133,24 
FONTE DE RECURSOS: 1500.0000 – Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
VALOR TOTAL: R$ 230.441,80 
Art. 2º - Para atendimento da aplicação desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar como fonte de recursos, para a abertura do 
crédito ora autorizado, o produto de anulação de dotação orçamentária 
consignada no vigente orçamento, conforme classificação específica 
abaixo: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DA PREFEITA 
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0002.2002 – 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DA PREFEITA 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.52.01 – Equipamento e Material Permanente: R$ 
230.441,80 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 01 de dezembro de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1322/2025 
(Projeto de Lei nº 050/2025 – Autoria: Mesa Diretora) 
Dispõe sobre a estrutura administrativa 
de cargos em comissão da Câmara 
Municipal de Conde (PB), e dá outras 
providências. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
Das Disposições Preliminares 
Art. 1º Os serviços administrativos e legislativos da Câmara 
Municipal incubem a Secretaria e gabinete dos parlamentares, sob a 
suprema direção e supervisão político-administrativa da Presidência. 
Art. 2º A estrutura administrativa de Cargos em Comissão da 
Câmara Municipal de Conde-PB é definida nesta Lei. 
CAPÍTULO II 
Dos Grupos Ocupacionais 
Art. 3º Compõem o quadro dos cargos de provimento em 
comissão os seguintes Grupos Ocupacionais: 
I – Grupo de Direção Institucional Superior – Símbolo PL-DIS-1 – 
que desenvolvem atividades nos níveis diretivos superior, gerencial e 
executivo, além de assessoria e consultoria especializada ao corpo 
administrativo e legislativo da edilidade.
II – Grupo Direção e Assessoramento Superior – Simbologias: PL￾DAS-1, PL-DAS-2, PL-DAS-3, PL-DAS-4 e PL-DAS-5 Desenvolve atividades 
nos níveis direção, chefia e assessoramento à Presidência e da Mesa do 
Poder Legislativo Municipal. 
III – Grupo Apoio Legislativo – Simbologias: PL-AL-1, PL-AL-2 e PL￾AL-3: Desenvolve atividades dos níveis de assessoramento, assistência 
intermediária e básica das Secretarias, do Plenário, da Mesa, das 
Comissões e demais setores da Câmara Municipal de Conde. 
IV – Apoio Parlamentar – Simbologias: PL-AP-1, PL-AP-2, PL-AP-3, 
PL-AP-4 e PL-AP-5: Que Desenvolve atribuições vinculadas diretamente 
aos vereadores, cabendo-lhe o assessoramento e a assistência política do 
parlamentar nas suas competências Constitucionais. 
Parágrafo único. Cada Vereador terá direito à indicação e ao 
exercício de 01 (um) cargo em cada classe integrante do Grupo de Apoio 
Parlamentar — PL-AP-1, PL-AP-2, PL-AP-3, PL-AP-4 e PL-AP-5 — 
destinados ao assessoramento e à assistência política no desempenho de 
suas atribuições constitucionais e regimentais. 
CAPÍTULO III 
Do Quadro de Cargos em Comissão 
SEÇÃO I 
Do provimento dos cargos em comissão 
Art. 4º. Os Cargos em Comissão de que trata esta lei são de livre 
nomeação e exoneração, a critério da Presidência, destinando-se às 
atribuições de direção, chefia e assessoramento, seguindo-se os critérios 
de idoneidade e da confiança pessoal. 
Art. 5º. Os cargos em Comissão da Câmara Municipal ficam 
estruturado nos termos do Anexo I, desta Lei contendo a quantidade de 
cargos, a denominação, simbologia e o vencimento. 
Art. 6º. Para nomeação dos cargos em comissão será exigida a 
correlação entre as atribuições do cargo e os conhecimentos específicos 
de habilitação profissional. 
Art. 7º A nomeação para os cargos em comissão será feita 
mediante Portaria do Presidente da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. A nomeação e a exoneração para os cargos que 
compõem o Grupo de Apoio Parlamentar - Simbologias: PL-AP-1, PL-AP-2, 
PL-AP-3, PL-AP-4 e PL-AP-5, serão efetuadas após prévia e expressa 
indicação de cada vereador, por meio de Memorando Próprio. 
Art. 8º A investidura no cargo em comissão de que trata esta Lei 
se dará com a posse perante a Secretaria da Câmara Municipal, após 
apresentação da documentação comprobatória exigida. 
Art. 9º. No final de cada legislatura ocorrerá automaticamente a 
exoneração dos cargos em Comissão dispostos nesta Lei. 
SEÇÃO II 
Das Atribuições dos Cargos em Comissão 
Art. 10º As atribuições básicas dos cargos de provimento em 
comissão estão dispostas no Anexo II, desta Lei. 
CAPÍTULO IV 
Da Remuneração dos Cargos em Comissão 
SEÇÃO I 
Das Disposições Gerais 
Art. 11º A remuneração dos servidores dos cargos de provimento 
em comissão será constituída de vencimento, nos termos desta Lei. 
§1º Nenhum servidor ocupante de cargo em comissão receberá a 
título de vencimento importância inferior ao salário mínimo vigente no 
país. 
CAPÍTULO V 
Das Disposições Finais e Transitórias 
Art. 12. O regime jurídico aplicável aos servidores ocupantes de 
cargos em comissão da Câmara Municipal é exclusivamente o estatutário, 
cujas vantagens, direitos e deveres que não contrarie esta Lei, estão 
previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conde, 
Estado da Paraíba, Brasil.
Parágrafo Único. Os servidores de que trata o “caput” deste artigo 
contribuirão para previdência oficial na forma da legislação de regência. 
Art. 13. A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos 
em comissão será de trinta horas semanais, cumprida de acordo com as 
necessidades da Secretaria da Câmara Municipal ou de cada parlamentar 
a que estiver vinculado. 
Parágrafo único. Fica permitida a prestação de serviços 
extraordinários e externos a sede da Câmara Municipal, dependendo da 
necessidade de cada parlamentar. 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
Art. 14. Os cargos em comissão do Grupo de Apoio parlamentar 
têm por finalidade a prestação de serviço de assessoramento técnico e 
político ao edil, de secretaria, assistência e assessoramento direto e 
exclusivo dos vereadores para atendimento de suas atividades político 
parlamentares para os quais estejam vinculados. 
§ 1º Todos os cargos em comissão podem, justificadamente, a 
critério do vereador para os quais estejam vinculados, tendo em vista a 
necessidade e o interesse público, desempenhar atividades em ambiente 
externo a sede da Câmara Municipal de Conde (PB), cabendo ao Vereador 
responsável a fiscalização e controle do regular desempenho das funções 
públicas e da efetiva prestação do serviço desenvolvido. 
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Art. 17. revogando-se as disposições em contrário. 
Conde, 01 de dezembro de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
ANEXO I 
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
GRUPO DE DIREÇÃO INSTITUCIONAL SUPERIOR – PL-DIS 
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO 
DIRETOR GERAL 01 PL-DIS-1 R$6.600,00 
PROCURADOR 01 PL-DIS-1 R$6.600,00 
SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 PL-DIS-1 R$6.600,00 
TESOUREIRO 01 PL-DIS-1 R$6.600,00 
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – PL-DAS 
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO 
CHEFE DE GABINETE DA 
PRESIDENCIA 01 PL-DAS-1 R$6.500,00 
ASSESSOR ESPECIAL DA 
PRESIDÊNCIA 
02 PL-DAS-2 R$5.900,00
ASSESSOR EXECUTIVO DA 
PRESIDÊNCIA 
04 PL-DAS-3 R$4.900,00
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 02 PL-DAS-4 R$4.500,00
DIRETOR DE PATRIMONIO 01 PL-DAS-4 R$4.500,00
ASSESSOR INSTITUCIONAL 
DA PRESIDENCIA 
04 PL-DAS-5 R$2.180,00
APOIO LEGISLATIVO – PL-AL 
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO 
ASSESSOR EXECUTIVO 14 PL-AL-1 R$4.200,00 
ASSESSOR ESPECIAL 08 PL-AL-2 R$3.800,00 
ASSESSOR TÉCNICO 
LEGISLATIVO 
03 PL-AL-3 R$ 4.200,00
APOIO PARLAMENTAR – PL-AP 
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO 
CHEFE DE GABINETE 
PARLAMENTAR 11 PL-AP-1 R$6.500,00 
ASSESSOR DE COMISSÃO 
PERMANENTE 
10 PL-AP-2 R$3.700,00 
ASSESSOR EXECUTIVO DE 
GABINETE 
11 PL-AP-3 R$4.900,00 
ASSESSOR TÉCNICO 
LEGISLATIVO DE 
GABINETE 
11 PL-AP-4 R$ 4.200,00 
ASSESSOR PARLAMENTAR 11 PL-AP-5 R$ 2.180,00 
ANEXO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
1. DIRETOR GERAL – PL-DIS-1 – atribuições: Gerir as diretrizes 
administrativas e em todas as questões que lhe competir; Supervisionar e 
assessorar todas as atividades das gerências subordinadas, zelando pelo 
patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços 
administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos; Dirigir, 
Executar, Assessorar e Avaliar os servidores sob sua subordinação, 
principalmente em questões administrativas e de comunicação social em 
geral; Planejar, controlar as compras, licitações, contratos, cerimonial, 
protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades 
inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; Garantir a disponibilização 
ao público das informações e publicações legais e institucionais da 
Câmara; Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações 
institucionais que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as 
orientações dos munícipes sobre as atribuições da Câmara Municipal; 
Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre 
que necessário; Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara 
e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para 
isso for designado; Promover o acompanhamento das atividades de 
administração geral, analisando as necessidades dos Gabinetes dos 
Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos 
parlamentares; Manter-se a disposição da Presidência para resolução de 
questões internas e externas; Organizar a escala de horários, 
compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra 
prejuízo aos serviços; Resolver questões, emitir pareceres e propor 
melhorias em sua área de atuação; Cumprir e fazer cumprir as 
determinações de superiores hierárquicos; Responder por todos os 
serviços de responsabilidade da respectiva diretoria.
2. PROCURADOR – PL-DIS-1 – atribuições: assessorar os 
vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da 
Câmara; defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da 
Câmara; emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, 
demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e 
legal; examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, 
emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; 
emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, 
bem como os contratos a serem firmados pela Presidência; acompanhar 
junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de 
interesse da Câmara; exercer outras atividades correlatas que forem 
determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao 
aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos; orientar 
quanto ao aspecto jurídico os processos administrativos e sindicâncias 
instauradas pela Presidência.
3. SECRETÁRIO EXECUTIVO – PL-DIS-1 – atribuições: Assessorar 
e coordenar os servidores sob sua chefia, proporcionando o correto 
desenvolvimento dos trabalhos administrativos, burocráticos e 
legislativos; Administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais 
pertinentes à área administrativa e legislativa; Responder por todos os 
serviços de responsabilidade da respectiva chefia; Gerenciar a execução 
dos processos administrativos, com planejamento e operação; Despachar 
papéis relativos aos serviços internos da Secretaria da Câmara Municipal; 
Determinar a publicação dos atos oficiais; Prestar informações que lhe 
forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa Diretora; Manter 
permanentemente informada a Presidência quanto ao andamento dos 
trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos e 
documentos a serem despachados pela Presidência; Acompanhar os Atos 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
publicados pelos órgãos municipais, estaduais ou federais, sempre que 
necessário; 
4. TESOUREIRO – PL-DIS-1 – atribuições: Gerenciar o fluxo de 
contas a pagar e dos créditos a receber, zelando pela manutenção e 
perfeita evidenciação dos recursos das contas bancárias da Câmara 
Municipal, além de manter as obrigações financeiras em dia; Efetuar, em 
conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento das 
despesas e a movimentação bancária dos recursos financeiros, por 
qualquer meio legalmente aceito; Administrar demandas de cunho 
financeiro, cadastral ou documental, além de buscar soluções para sanar 
eventuais inconsistências relativas a movimentação bancária; Gerenciar os 
investimentos de valores em aplicações financeiras; Realizar os demais 
procedimentos bancários que se fizerem necessários, observados aqueles 
que devem ser realizados conjuntamente com o Presidente da Câmara; 
Elaborar as conciliações bancárias, mantendo o controle sobre os 
depósitos, aplicações e retiradas das contas bancárias da Câmara 
Municipal; Manter o acompanhamento diário dos saldos e 
movimentações bancárias, providenciando a correção de eventuais 
inconsistências; Acompanhar mensalmente o repasse de numerário pelo 
Poder Executivo; Gerenciar o fluxo financeiro, definindo o valor 
necessário à manutenção de cada conta bancária da Câmara Municipal, 
observando o volume de entrada e saída de recursos; Coordenar, junto as 
demais unidades administrativas da Câmara Municipal, a manutenção e 
atualização do cadastro de contas bancárias dos servidores, vereadores, 
fornecedores e terceiros, a fim de evitar qualquer tipo de falha ou erro nos 
pagamentos ou transferências de valores; Comprovar a fornecedores, 
servidores, vereadores e terceiros pagamentos ou créditos efetuados; 
Solucionar junto a fornecedores, servidores, vereadores, terceiros ou 
instituições bancárias eventuais divergências entre os valores devidos e os 
pagos pela Câmara Municipal, efetuando as correções que se fizerem 
necessárias; Coordenar a integração da Câmara Municipal com os bancos 
e demais instituições financeiras; Manter arquivo atualizado e organizado 
de documentos de cunho financeiro, emitir boletins de caixa ou outros 
documentos exigidos pela legislação vigente; Planejar e coordenar outras 
atividades relacionadas a Tesouraria da Câmara Municipal;
5. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – PL-DAS-1 – 
atribuição: Coordenar as atividades administrativas e legislativas do 
gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as 
aos demais servidores do Gabinete; Supervisionar, elaborar e delegar os 
projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao 
processo legislativo do parlamentar; Coordenar o atendimento aos 
munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria 
ao vereador na organização e funcionamento do gabinete; Assessorar o 
Vereador em suas relações político-administrativas com a população, 
órgãos e entidades públicas e privadas; Assessorar a elaboração da agenda 
de compromissos e obrigações do Vereador; Receber, preparar e expedir 
correspondências do Vereador; Responsabilizar-se por documentos 
oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; Organizar e manter 
atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Controlar os 
gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela 
Câmara; Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos 
fornecidos ao gabinete; Realizar, a pedido do vereador, o relatório de 
atividades do gabinete; Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas 
legais, regulamentares e de controle interno; Cumprir as determinações 
do vereador; Exercer outras atividades correlatas.
6. ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA – PL-DAS-2 – 
atribuições: Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem 
designados; Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do 
Gabinete da Presidência; Auxiliar o Presidente em suas relações político￾administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; 
Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e 
deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; Auxiliar o preparo 
e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; 
Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados 
pelo Presidente; Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, 
entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; Assessorar 
na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e 
demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; Assistir ao 
Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para 
a sua realização; Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; 
Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas 
reuniões e congêneres; Controlar e assessorar a tramitação de 
documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, 
bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as 
ordens e comunicados do Presidente; Organizar e manter arquivo de 
documentos e papéis de interesse da Presidência; Exercer outras 
atividades correlatas. 
7. ASSESSOR EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA – PL-DAS-3 – 
atribuições: Prestar suporte direto e contínuo ao Presidente da Câmara 
Municipal nas decisões políticas, administrativas e legislativas, com foco 
na implementação de políticas e estratégias institucionais; Organizar e 
gerenciar a agenda do Presidente, incluindo compromissos, reuniões e 
audiências, otimizando o tempo e a eficiência das atividades diárias;: 
Elaborar, redigir e revisar documentos oficiais, relatórios, pareceres, 
ofícios e discursos, garantindo clareza, precisão e conformidade com os 
objetivos da Presidência; Acompanhar a execução de projetos e ações 
prioritárias da Presidência, zelando pelo cumprimento de prazos, metas e 
resultados estabelecidos; Contribuir no planejamento estratégico das 
ações do Presidente, garantindo a eficiência administrativa e a 
implementação das políticas públicas da Câmara Municipal Interagir com 
outros órgãos e entidades públicas e privadas em nome da Presidência, 
buscando fortalecer o relacionamento institucional e a articulação de 
interesses; Coordenar a logística e o cerimonial de eventos institucionais, 
como sessões solenes e recepções de autoridades, assegurando o 
cumprimento dos protocolos; Apoiar na gestão de situações adversas e 
crises institucionais, oferecendo estratégias e soluções para a manutenção 
da imagem e da estabilidade política da Câmara Municipal; Desempenhar 
outras funções correlatas à natureza do cargo, conforme solicitado pela 
Presidência. 
8. SECRETÁRIO LEGISLATIVO – PL-DAS-4 – atribuições: Controlar 
o material de consumo e permanente existente no departamento de 
suporte legislativo; Fazer intercâmbio de documentação do departamento 
de suporte legislativo entre os diversos setores da Câmara Municipal de 
Conde; Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais, realizar a 
conferência da publicação dos atos normativos da Câmara Municipal de 
Conde no jornal oficial do Município e demais órgãos oficiais; Promover a 
autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição de cópia 
aos Vereadores; Organizar e manter o sistema de arquivo dos atos da 
Câmara Municipal de Conde; Redigir termos de posse de vereadores, 
Prefeito e Vice-Prefeito; Prestar informações aos Vereadores e 
comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas; Realizar os 
trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas 
internos de processo legislativo, sempre que solicitado; Participar das 
sessões plenárias quando solicitado; Monitorar e alimentar os sistemas 
operacionais dos processos legislativos. 
9. DIRETOR DE PATRIMÔNIO – PL-DAS-4 – atribuições: - 
Coordenar todas as atividades relativas ao patrimônio da Câmara 
municipal; Organização, manutenção e alimentação do cadastro de bens 
móveis e imóveis da Câmara municipal; - Identificação dos bens móveis, 
com afixação de plaquetas aos bens para fins de inventário; Preparação de 
processos de alienação de bens móveis da Câmara municipal considerados 
em desuso ou inservíveis, na forma da Lei; Orientação sobre a utilização 
dos materiais permanentes; Fiscalização das unidades no tocante ao 
cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e 
imóveis; Manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens 
móveis e imóveis da Instituição; Registro, carga, relatório e demais 
documentações no que se refere a bens móveis e imóveis; Conferência da 
entrega de material permanente; Confecção de balanço do estado dos 
bens móveis e imóveis da Câmara municipal; Confecção de relatórios de 
pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e imóveis entre entes; 
Controle, fiscalização e sugestão de novas propostas no que se refere a 
 5
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
patrimônio, cargas, transportes, distribuição e controle; Outras tarefas 
afins que tenham relação ao patrimônio da Câmara municipal. 
10. ASSESSOR INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA – PL-DAS-5 – 
atribuições: Atuar como responsável pelas relações externas da 
Presidência com outras esferas de governo, entidades civis, empresas e 
organizações, com o objetivo de fortalecer a imagem institucional e 
promover a integração política e administrativa; Fornecer apoio jurídico e 
institucional à Presidência, elaborando pareceres, revisando projetos de 
lei e acompanhando o andamento de processos legislativos que envolvem 
a Câmara Municipal; Monitorar e assessorar a Presidência na tramitação 
de projetos legislativos, resoluções e propostas de lei, com foco na 
viabilidade e alinhamento com os objetivos institucionais; Buscar e 
promover parcerias, convênios e acordos interinstitucionais que atendam 
ao interesse público e fortaleçam a atuação da Câmara Municipal; Realizar 
o acompanhamento das relações políticas entre a Presidência e outras 
esferas de poder, sugerindo estratégias de articulação e negociação para 
alcançar os objetivos da Câmara Municipal; Coordenar eventos, audiências 
públicas e outras atividades institucionais, garantindo a comunicação 
eficaz e o cumprimento dos objetivos da Presidência; Contribuir na 
elaboração e execução de ações administrativas que visem melhorar o 
desempenho institucional e a eficiência da Câmara Municipal; Executar 
outras tarefas correlatas e complementares, conforme necessário e 
conforme as orientações da Presidência. 
11. ASSESSOR EXECUTIVO – PL-AL-1 – atribuições:
assessoramento institucional à Casa Legislativa; prestar assessoria a Mesa 
Diretora nas suas relações com órgãos de outras esferas de Poder; 
assegurar o intercâmbio de informações entre os Poderes Executivo e 
Legislativo Estadual e Municipal, com relação aos assuntos e às matérias 
de interesse da comunidade condense; prestar assessoramento na 
realização das audiências públicas; de seminários legislativos e fóruns de 
debates; além do desempenho de outras atividades afins; prestar 
assessoramento administrativo com a resolução de problemáticas 
pertinentes ao mandato dos parlamentares. 
12. ASSESSOR ESPECIAL – PL-AL-2 – atribuições: assistir direta e 
imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal no desempenho de 
suas atribuições e, especialmente, realizar estudos e contatos que sejam 
determinados em assuntos vinculados às suas competências; auxiliar o 
Presidente da Câmara na direção, orientação, coordenação e controle dos 
trabalhos da Casa Legislativa Mirim, bem assim na definição de diretrizes 
e na implementação das ações da sua área de competência; assistir ao 
Presidente, em articulação com o Gabinete, na preparação de material de 
informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e 
personalidades nacionais e estrangeiras; realizar outras atividades 
determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal no diálogo e 
assistência com os gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal. 
13. ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO – PL-AL-3 – atribuições: 
assessorar, coordenar e planejar as atividades de apoio administrativo e 
legislativo; prestar assessoria e apoio aos membros da Mesa Diretora e aos 
Presidentes; assessorar e desenvolver atividades em matérias pertinentes 
ao relacionamento da Câmara Municipal com a comunidade, em questões 
de natureza social; elaborar e planejar estratégicas de ação social; 
Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário; Organizar o sistema 
de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao 
suporte legislativo da Câmara Municipal; Auxiliar na redação de projetos 
de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e 
documentos legais; Informar procedimentos administrativos, 
encaminhando-os às unidades competentes; Participar do processo 
seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as 
normas que regem a matéria; Executar serviços administrativos de maior 
complexidade sempre que necessário; Realizar serviços de natureza 
administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo; Executar 
outras atividades correlatas. 
14. CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR – PL-AP-1 – atribuição: 
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do 
Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais 
servidores do Gabinete; Supervisionar, elaborar e delegar os projetos, 
indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo 
legislativo do parlamentar; Coordenar o atendimento aos munícipes e 
reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador 
na organização e funcionamento do gabinete; Assessorar o Vereador em 
suas relações político-administrativas com a população, órgãos e 
entidades públicas e privadas; Assessorar a elaboração da agenda de 
compromissos e obrigações do Vereador; Receber, preparar e expedir 
correspondências do Vereador; Responsabilizar-se por documentos 
oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; Organizar e manter 
atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Controlar os 
gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela 
Câmara; Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos 
fornecidos ao gabinete; Realizar, a pedido do vereador, o relatório de 
atividades do gabinete; Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas 
legais, regulamentares e de controle interno; Cumprir as determinações 
do vereador; Exercer outras atividades correlatas.
15. ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE – PL-AP-2 – 
atribuições: Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, 
temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Auxiliar 
nos trabalhos de pesquisa legislativa; Auxiliar na elaboração dos pareceres 
e demais atos das comissões permanentes; Auxiliar nos trabalhos e 
reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, 
parlamentares de inquérito e processante; Manter-se informado a 
respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar 
assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; Participar, 
quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; Realizar, alimentar 
e acompanhar atividades os processos legislativos das Comissões. 
16. ASSESSOR EXECUTIVO DE GABINETE – PL-AP-3 – atribuições:
assessoramento institucional à Casa Legislativa; prestar assessoria a Mesa 
Diretora nas suas relações com órgãos de outras esferas de Poder; 
assegurar o intercâmbio de informações entre os Poderes Executivo e 
Legislativo Estadual e Municipal, com relação aos assuntos e às matérias 
de interesse da comunidade condense; prestar assessoramento na 
realização das audiências públicas; de seminários legislativos e fóruns de 
debates; além do desempenho de outras atividades afins; prestar 
assessoramento administrativo com a resolução de problemáticas 
pertinentes ao mandato dos parlamentares. 
17. ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE – PL-AP-4 – 
atribuições: assessorar, coordenar e planejar as atividades de apoio 
administrativo e legislativo; prestar assessoria e apoio aos membros da 
Mesa Diretora e aos Presidentes; assessorar e desenvolver atividades em 
matérias pertinentes ao relacionamento da Câmara Municipal com a 
comunidade, em questões de natureza social; elaborar e planejar 
estratégicas de ação social; Assessorar as atividades dos Vereadores, em 
plenário; Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e 
procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; 
Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, 
portarias e demais atos e documentos legais; Informar procedimentos 
administrativos, encaminhando-os às unidades competentes; Participar 
do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de 
acordo com as normas que regem a matéria; Executar serviços 
administrativos de maior complexidade sempre que necessário; Realizar 
serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte 
legislativo; Executar outras atividades correlatas. 
18. ASSESSOR PARLAMENTAR – PL-AP-5 – atribuições: 
Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades 
legislativas; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do 
Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; 
Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do 
Vereador; Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; 
Efetuar o atendimento aos munícipes nas comunidade e as autoridades; 
 6
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em 
plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providências das 
proposições em tramitação na Câmara; Cumprir as determinações da 
respectiva chefia de gabinete e do vereador; Representar o vereador no 
atendimento à comunidade, quando solicitado; Cumprir as normas legais, 
regulamentares e de controle interno; Desempenhar outras atividades de 
assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. 
1323/2025 
(Projeto de Lei nº 051/2025 – Autoria: Mesa Diretora) 
Altera o Anexo I da Lei 1.011/2019 e 
revoga o anexo II da lei 371/2005 e anexo 
II da lei 724/2012 e dá outras 
providências. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Os valores das diárias que tratam no anexo I, da Lei 
nº1.011/2019, de 17 de novembro de 2005, ficam atualizados na 
conformidade do anexo I, desta Lei. 
Art. 2º. Fica revogado o anexo II da lei 371/2005, anexo II da lei 
724/2012 e em especial o anexo I da Lei Municipal nº 1.011/2019. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 
1º de janeiro de 2026. 
Conde, 01 de dezembro de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
ANEXO I 
TABELA DE DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO 
GRUPO 
REFERE
NCIAL 
CLASSIFICA
ÇÃO DO 
CARGO OU 
FUNÇÃO 
VALOR 
INTEGRAL 
DA 
DIÁRIA 
NO 
ESTADO 
VALOR 
PARCIA
L DA 
DIÁRIA 
NO 
ESTADO 
VALOR 
INTEGR
AL DA 
DIÁRIA 
EM 
OUTRO 
ESTADO 
VALOR 
PARCIAL 
DA 
DIÁRIA 
EM 
OUTRO 
ESTADO 
ESPECIA
L 
PRESIDENTE R$ 500,00 R$ 
250,00 
R$ 
1.100,0
0 
R$ 
550,00 
I VEREADORE
S 
R$ 500,00 R$ 
250,00 
R$ 
900,00 
R$ 
500,00 
II 
PL-DIS-1 
PL-DAS-1 
PL-DAS-2 
PL-DAS-3 
PL-DAS-4 
R$ 400,00 R$ 
200,00 
R$ 
675,00 
R$ 
380,00 
III PL-AL-1 
PL-AL-2 
PL-AL-3 
PL-AP-1 
PL-AP-2 
PL-AP-3 
PL-AP-4 
R$ 350,00 R$ 
175,00 
R$ 
550,00 
R$ 
275,00 
V PL-CA-203 R$ 200,00 R$ 
100,00 
R$ 
350,00 
R$ 
200,00 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de inhame tipo São Tomé para distribuição, em caráter 
emergencial nas comunidades carentes deste município afetadas por 
chuvas intensas. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 
DP00036/2025, nos termos do Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21. 
DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos. 25.00 – Fundo Municipal 
de Assistência Social. 08.244.0033.2078 – Atividades da Segurança 
Alimentar. 3.3.90.32.01 – Material de Distribuição Gratuita. VIGÊNCIA: até 
o final do exercício financeiro de 2025. PARTES CONTRATANTES: 
Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00359/2025 - 10.11.25 - 
ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS RICK CHARLES - R$ 60.000,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DP00036/2025
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição de inhame tipo São Tomé para 
distribuição, em caráter emergencial nas comunidades carentes deste 
município afetadas por chuvas intensas; DESIGNO os servidores Scheilla 
Barbosa Andrade dos Santos, Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Social, como Gestora; e Marjorye Santos Araújo de Albuquerque, 
Subgerente de Segurança Alimentar e Nutricional, para Fiscal, do contrato 
decorrente da Dispensa nº DP00036/2025, especialmente para 
acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, 
respectivamente. 
Conde - PB, 07 de Novembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DP00036/2025
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos 
que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, 
referente a Dispensa de Licitação nº DP00036/2025, fundamentada no 
Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21, que objetiva: Aquisição de inhame 
tipo São Tomé para distribuição, em caráter emergencial nas comunidades 
carentes deste município afetadas por chuvas intensas; ADJUDICO o seu 
objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: 
ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS RICK CHARLES - R$ 60.000,00. 
Conde - PB, 07 de Novembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00099/2025
 
Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 
2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução 
Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; 
e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão 
Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: 
Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias 
deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
 7
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: ALANA LETICIA DE AQUINO NASCIMENTO LTDA 
CNPJ: 53.863.631/0001-09 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 
12 Cartão da Mulher, com 
uma dobra, conforme 
especificação quando 
na solicitação. 
PROPRIA und 10000 0,50 5.000,00
13 Cartão do hiperdia, com 
1 dobra, conforme 
especificação quando 
na solicitação. 
PROPRIA und 5000 0,48 2.400,00
14 Cartão psicotrópicos, 
com 1 dobra, conforme 
especificação quando 
na solicitação. 
PROPRIA und 5000 0,52 2.600,00
17 Cartaz A4, colorido, 
papel couchê 150g 
impressão a laser (5 
artes inclusas). 
Conforme arte, quando 
na solicitação. 
Obrigatória 
apresentação de 
amostra para 
aprovação antes da 
confecção. 
PROPRIA und 2500 45,00 112.500,00
22 Cartão de vacinação dos 
pets com arte inclusa. 
obrigatória 
apresentação de 
amostra para 
aprovação antes da 
confecção. 
PROPRIA und 3000 0,43 1.290,00
26 Folder A4, com 2 dobras 
sanfona, papel couchê 
250g, impressão frente 
e verso a laser (3 artes 
inclusas). Conforme 
arte, quando na 
solicitação. Obrigatória 
apresentação de 
amostra para 
aprovação antes da 
confecção. 
PROPRIA und 5000 0,50 2.500,00
29 Panfleto 10 x 15 cm, 
colorido, papel couchê 
0g, impressão a laser (5 
artes inclusas). 
Conforme arte, quando 
na solicitação. 
PROPRIA und 5000 0,16 800,00
Obrigatória 
apresentação de 
amostra para 
aprovação antes da 
confecção. 
32 Placas setoriais 40 x 
13cm com adesivo 
impresso com verniz em 
chapa de ps 3mm, fita 
dupla face e instalação.
PROPRIA und 500 100,00 50.000,00
40 Confecção de carimbo 
auto–entitado, 
automático, medindo 
aproximadamente (40 x 
60 mm)– cnpj, com os 
dizeres da borracha 
personalizados pela 
contratante. 
PROPRIA und 10 80,00 800,00
41 confecção de carimbo 
auto–entitado, 
automático, medindo 
aproximadamente (58 x 
22 mm) com os dizeres 
de borracha 
personalizados pela 
contratante. 
PROPRIA und 20 75,00 1.500,00
43 Confecção de carimbo 
auto–entitado, 
automatico, medindo 
aproximadamente (42 x 
42 mm), com os dizeres 
da borracha 
personalizados pela 
contratante. 
PROPRIA und 10 89,00 890,00
TOTAL 180.280,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
 8
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- ALANA LETICIA DE AQUINO NASCIMENTO LTDA. 
53.863.631/0001-09 
Valor: R$ 180.280,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00100/2025
 
Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 
2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução 
Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; 
e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão 
Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: 
Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias 
deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: DECK GRAFICA E EDITORA – EIRELI 
CNPJ: 11.461.719/0001-46 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 
2 Adesivo leitoso impresso 
com verniz e aplicação 
em ambas as superfícies, 
com instalação. 
Própria M² 700 102,00 71.400,00
3 Adesivo leitoso impresso 
com verniz e recorte 
eletrônico. 
Própria und 500 68,40 34.200,00
18 Cartão de vacinação 
adulto frente e verso 
com arte inclusa. 
Obrigatória 
apresentação de 
amostra para aprovação 
antes da confecção. 
Própria und 8000 0,49 3.920,00
21 Ficha de atendimento 
individual. Versão 3.2. 
Própria und 5000 0,21 1.050,00
27 Impressões simples de 
formulários, tamanho 
A4, padrão Ministério da 
Saúde. Conforme arte, 
quando na soliciação. 
Própria und 15000 0,17 2.550,00
33 Pastas com orelhas 31 x 
44 cm, artes inclusas. 
Obrigatória 
Própria und 10000 1,34 13.400,00
 9
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
apresentação de 
amostra para aprovação 
antes da confecção. 
51 Troca de refil de carimbo 
auto–entitado medindo 
aproximadamente (38 x 
14 mm). 
Própria und 20 25,79 515,80
TOTAL 127.035,80
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- DECK GRAFICA E EDITORA – EIRELI. 
11.461.719/0001-46 
Valor: R$ 127.035,80 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00101/2025
 
Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 
2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução 
Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; 
e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão 
Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: 
Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias 
deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: DIGIFLEX GRAFICA E ETIQUETAS EIRELI 
 10
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
CNPJ: 31.709.675/0001-38 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 
4 Adesivo leitoso 
impresso com verniz 
em chapa de ps 3mm, 
fita dupla, com 
instalação. 
DIGIFLEX und 500 250,00 125.000,00
TOTAL 125.000,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- DIGIFLEX GRAFICA E ETIQUETAS EIRELI. 
31.709.675/0001-38 
Valor: R$ 125.000,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00102/2025
 
Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 
2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução 
Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; 
e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão 
Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: 
Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias 
deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: GRAFICA E EDITORA MUNDO LTDA 
 11
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
CNPJ: 28.419.352/0001-03 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
54 Guias de IPTU e TCR, 
impressão a laser em 
folha A4, colorida, frente 
e verso, tipo carta. 
PROPRIA und 60000 0,2213.200,00
TOTAL 13.200,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- GRAFICA E EDITORA MUNDO LTDA. 
28.419.352/0001-03 
Valor: R$ 13.200,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00103/2025
 
Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 
2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução 
Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; 
e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão 
Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: 
Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias 
deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: INOVAPRINT GRAFICA E EDITORA LTDA 
 12
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
CNPJ: 47.396.210/0001-04 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 
6 Banner em lona, 1,00 m x 
1,50 m, 4/0 cores, 
acabamento em ilhós. 
Conforme arte, quando 
na solicitação. 
própria und 100 135,00 13.500,00
9 Caderneta do Idoso, 
conforme especificação 
do ministério da saúde. 
própria und 5000 4,50 22.500,00
20 Caderneta de vacinação 
infantil, conforme 
especificação do 
Ministério da Saúde 
(menino). 
própria und 500 6,85 3.425,00
23 Envelope carta, com 
medidas 11,5 cm de 
altura x 23 cm de 
comprimento, com 
timbre da prefeitura do 
Município de Conde, 
com a identificação 
escrita "exames 
laboratoriais". 
Obrigatória 
apresentação de 
amostra para aprovação 
antes da confeccção. 
própria und 19000 0,68 12.920,00
30 Panfleto 10 x 20cm, 
colorido, papel couchê 
0g, impressão a laser (5 
artes inclusas). 
Obrigatória 
apresentação de 
amostra para aprovação 
antes da confecção. 
própria und 5000 0,13 650,00
34 Receituário controle 
especial, com 2 vias, 
talão com arte inclusa. 
Obrigatória 
apresentação de 
amostra para aprovação 
antes da confecção. 
própria und 10000 5,38 53.800,00
35 Receituário simples, com 
2 vias, com arte inclusa. 
Obrigatória 
apresentação de 
amostra para aprovação 
antes da confecção. 
própria und 15000 5,38 80.700,00
TOTAL 187.495,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
 13
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- INOVAPRINT GRAFICA E EDITORA LTDA. 
47.396.210/0001-04 
Valor: R$ 187.495,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00104/2025
 
Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 
2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução 
Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; 
e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão 
Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: 
Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias 
deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: INOVAR INDUSTRIA E COMUNICACAO LTDA 
CNPJ: 54.479.179/0001-30 
ITE
M 
ESPECIFICAÇÃ
O 
MARCA 
UNID
. 
QUANT
. 
P.UNIT
. 
P.TOTAL
11 Camiseta tipo 
pólo, malha 
100% algodão, 
cor a ser 
definida, com 
impressão 
personalizada 
em bordado 
PR??PRIA/PR??PRI
O 
und 2000 39,90 79.800,0
0
(sendo frente 4 
cores, costa 4 
cores e mangas 
2 cores), com 
formato ou 
arte a ser 
definido, ou 
estampa total 
de acordo, 
todas de 
acordo com a 
necessidade de 
cada evento. 
tamanho: pp, 
p, m, g, gg, xgg. 
Conforme 
especificação 
quando na 
solicitação. 
TOTAL 79.800,0
0
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
 14
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- INOVAR INDUSTRIA E COMUNICACAO LTDA. 
54.479.179/0001-30 
Valor: R$ 79.800,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00105/2025
 
Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 
2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução 
Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; 
e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão 
Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: 
Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias 
deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: JD IMPRESSOS PERSONALIZADOS LTDA 
CNPJ: 45.443.633/0001-02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 
10 Camiseta manga curta 
malha pv, 67% poliéster 
e 33% viscose, cor a ser 
definida, gola careca ou 
gola v, com impressão 
personalizadas em 
serigrafia (sendo frente 4 
cores, costa 4 cores e 
mangas 2 cores), 
formato a ser definido ou 
estampa total de acordo 
com a necessidade de 
cada evento. Tamanho: 
pp, p, m, g, gg, xgg. De 
acordo com a solicitação 
do setor solicitante. 
Própria und 4000 29,61 118.440,00
44 Confecção de carimbo 
auto–entitado, 
automatico, medindo 
aproximadamente 
(27x10 mm), com os 
dizeres da borracha 
personalizados pela 
contratante. 
Própria und 20 32,00 640,00
46 Troca de refil de carimbo 
auto–entitado medindo 
aproximadamente (40 x 
60 mm). 
Própria und 5 23,00 115,00
48 Troca de refil de carimbo 
auto–entitado medindo 
aproximadamente (47 x 
18 mm). 
Própria und 5 27,00 135,00
49 Troca de refil de carimbo 
auto–entitado medindo 
aproximadamente (42 x 
42 mm). 
Própria und 5 36,00 180,00
50 Troca de refil de carimbo 
auto–entitado medindo 
aproximadamente (27 x 
10 mm). 
Própria und 10 23,00 230,00
 15
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
TOTAL 119.740,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- JD IMPRESSOS PERSONALIZADOS LTDA. 
45.443.633/0001-02 
Valor: R$ 119.740,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00106/2025
 
Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 
2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução 
Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; 
e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão 
Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: 
Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias 
deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: MARIANA GOMES FERREIRA 
CNPJ: 34.525.968/0001-53 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 
1 Adesivo jateado plotado, 
com instalação. 
propria M² 600 88,00 52.800,00
5 Banner 80 cm x 120 cm, 
lona 440g, com 
acabamento, verniz, 
bastões de madeira, 
propria und 300 59,99 17.997,00
 16
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
cordinha e ponteiras de 
plástico. 
15 Cartaz 40x60cm, 
colorido, papel couchê 
150g impressão a laser (2 
artes inclusas). 
Conforme arte, quando 
na solicitação. 
Obrigatória 
apresentação de 
amostra. 
propria und 3500 3,79 13.265,00
16 Cartaz A3, colorido, 
papel couchê 150 g, 
impressão a laser (4 artes 
inclusas). Conforme arte, 
quando na solicitação. 
Obrigatória 
apresentação de 
amostra para aprovação 
antes da confecção. 
propria und 2500 1,53 3.825,00
28 Lona impressa 3mx3m 
com verniz e 
acabamentos com ilhós, 
braçadeira de nylon, com 
instalação. Conforme 
arte, quando na 
solicitação. 
propria und 50 549,00 27.450,00
37 Impressão de notificação 
de receita especial de 
retinoides sistemicos, 
receita branca, talonario 
com picote anverso, 
bloco com 50 folhas, 
medidas 22 cm x 8 cm, 
papel branco gramatura 
do papel 75 g, impressão 
externa na cor preta e 
numeração na cor 
vermelha, características 
adicionais e modelo 
padronizado de acordo 
com as normas e 
numeração autorizadas 
pela ANVISA. Obrigatória 
apresentação de 
amostra para aprovação 
antes da confecção. 
propria und 6 26,99 161,94
55 Auto de Infração em 
papel timbrado, com 
dimensões de 21cm x 
29,7cm, sendo em papel 
a4, tendo 2 (duas) vias, 
sendo a 1 via na cor 
branca, a segunda na cor 
azul, todas com a fonte 
na cor preta. Bloco com 
propria und 50 17,79 889,50
50 folhas. Arte a ser 
disponibilizada pela 
contratante. 
TOTAL 116.388,44
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
 17
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- MARIANA GOMES FERREIRA. 
34.525.968/0001-53 
Valor: R$ 116.388,44 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00107/2025
 
Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 
2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução 
Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; 
e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão 
Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: 
Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias 
deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: VIXCARD COMERCIO, SERVICOS E IMPORTACAO DE ARTIGOS 
PARA IDENTIFICACAO EIRELI 
CNPJ: 02.583.967/0001-79 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
52 Crachá em PVC, impressão 
a laser 4x4, frente e verso, 
orientação vertical/retrato, 
dimensões aproximadas 55 
mm x 85mm, 
acompanhado de protetor 
de crachá, cordão 
personalizado e clipe. 
Próprio und 400 10,00 4.000,00
TOTAL 4.000,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- VIXCARD COMERCIO, SERVICOS E IMPORTACAO DE ARTIGOS PARA 
IDENTIFICACAO EIRELI. 
02.583.967/0001-79 
Valor: R$ 4.000,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00108/2025
 
Aos 26 dias do mês de Novembro de 2025, na sede do Setor de 
Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, 
localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 
2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução 
Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação 
pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; 
e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão 
Eletrônico nº 00044/2025 que objetiva o registro de preços para: 
Aquisição parcelada de material gráfico diversos, destinados as Secretarias 
deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: ZAPIER GRAFICA E EDITORA LTDA 
CNPJ: 37.735.608/0001-74 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 
7 Banner em lona, 1,20 m 
x 0,8 m, em lona, 4/0 
cores, acabamento em 
ilhós. Conforme arte, 
quando na solicitação. 
PROPIA und 600 39,00 23.400,00
24 Faixa 80x3000cm, lona 
440g com acabamento, 
verniz, batões de 
madeira e ponteiras de 
plástico. Conforme arte, 
quando na solicitação. 
PROPIA und 300 117,00 35.100,00
25 Faixa em lona, com 5m x 
0,60m, lona plotado, 
em 04 cores. Com 
bastão e corda ou ilhós. 
Conforme arte, quando 
na solicitação. 
PROPIA und 100 95,00 9.500,00
38 Toten de identificação: 
chapa de acm 3mm, 
com estrutura em 
metalon 20x30mm, 
chapa 18 e base em 
chapa 12 com suporte 
de aterramento com 4 
parafusos 17 polegadas, 
2mt de altura, 80 cm 
largura com 10cm de 
avanço, com instalação.
PROPIA und 201.700,00 34.000,00
42 Confecção de carimbo 
auto–entitado, 
automatico, medindo 
aproximadamente 
(47x18 mm), com os 
dizeres da borracha 
personalizados pela 
contratante. 
PROPIA und 30 80,00 2.400,00
47 Troca de refil de 
carimbo auto–entitado 
medindo 
aproximadamente (58 x 
22 mm). 
PROPIA und 5 25,00 125,00
53 Placa de tombamento 
patrimonial 
confeccionada em 
alumínio, medindo 50 
mm x 20 mm x 0,03 mm 
com pintura policromia 
colorida com 
revestimento em resina 
PROPIA und 20000 2,50 50.000,00
 19
DIÁRIO OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025. 
Nº 2.663 MUNICÍPIO DE CONDE 
protetora que evita 
escurecimento e/ou 
clareamento das cores e 
a perda da visibilidade 
de dados, trazendo 
numeração e ou código 
de arras distintos e 
logomarca em cores 
com arte fornecida pela 
prefeitura. Possui fita 
adesiva de alta 
aderência e resistência 
para fixação e com 
opção de furos para 
arrebitamento. 
TOTAL 154.525,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00044/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00044/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- ZAPIER GRAFICA E EDITORA LTDA. 
37.735.608/0001-74 
Valor: R$ 154.525,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 26 de Novembro de 2025 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 

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