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norma nº 1324/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.281/2024,.REPRISTINA OS EFEITOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 184/1997 E Nº 259/2002, E RESTABELECE O DISTRITO DE JACUMÃ NO MUNICÍPIO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.664 Conde, 02 de dezembro de 2025. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.664 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
1324/2025 
(Projeto de Lei nº 015/2025 – Autoria: Poder Executivo) 
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.281/2024, 
REPRISTINA OS EFEITOS DAS LEIS 
MUNICIPAIS Nº 184/1997 E Nº 259/2002, 
E RESTABELECE O DISTRITO DE JACUMÃ 
NO MUNICÍPIO DE CONDE, ESTADO DA 
PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 
1.281, de 03 de dezembro de 2024, que dispôs sobre a extinção do Distrito 
de Jacumã e sua transformação em bairro do Município de Conde. 
Art. 2º - Fica restabelecido, em sua plenitude, o Distrito de 
Jacumã, integrante da estrutura territorial e administrativa do Município 
de Conde, Estado da Paraíba. 
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos 
anteriores, ficam integralmente repristinados os efeitos da Lei Municipal 
nº 184, de 27 de junho de 1997, que cria e organiza o Distrito de Jacumã, 
e da Lei Municipal nº 259, de 02 de maio de 2002, que dispõe sobre a 
criação e os limites do Distrito de Jacumã, as quais voltam a viger e a 
produzir todos os seus efeitos jurídicos e administrativos. 
Art. 4º - A sede, a organização e os limites territoriais do 
Distrito de Jacumã ora restabelecido voltam a ser regidos pelas 
disposições contidas nas Leis Municipais nº 184/1997 e nº 259/2002. 
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal adotará, no prazo de 
90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, todas as providências 
administrativas, cadastrais, cartográficas e de comunicação visual 
necessárias para a plena efetivação do restabelecimento do Distrito de 
Jacumã, revertendo-se todas as alterações decorrentes da aplicação da lei 
ora revogada. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Conde, 02 de dezembro de 2025. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 

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