| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.281/2024,.REPRISTINA OS EFEITOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 184/1997 E Nº 259/2002, E RESTABELECE O DISTRITO DE JACUMÃ NO MUNICÍPIO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.664 Conde, 02 de dezembro de 2025. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.664 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA 1324/2025 (Projeto de Lei nº 015/2025 – Autoria: Poder Executivo) REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.281/2024, REPRISTINA OS EFEITOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 184/1997 E Nº 259/2002, E RESTABELECE O DISTRITO DE JACUMÃ NO MUNICÍPIO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.281, de 03 de dezembro de 2024, que dispôs sobre a extinção do Distrito de Jacumã e sua transformação em bairro do Município de Conde. Art. 2º - Fica restabelecido, em sua plenitude, o Distrito de Jacumã, integrante da estrutura territorial e administrativa do Município de Conde, Estado da Paraíba. Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam integralmente repristinados os efeitos da Lei Municipal nº 184, de 27 de junho de 1997, que cria e organiza o Distrito de Jacumã, e da Lei Municipal nº 259, de 02 de maio de 2002, que dispõe sobre a criação e os limites do Distrito de Jacumã, as quais voltam a viger e a produzir todos os seus efeitos jurídicos e administrativos. Art. 4º - A sede, a organização e os limites territoriais do Distrito de Jacumã ora restabelecido voltam a ser regidos pelas disposições contidas nas Leis Municipais nº 184/1997 e nº 259/2002. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal adotará, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, todas as providências administrativas, cadastrais, cartográficas e de comunicação visual necessárias para a plena efetivação do restabelecimento do Distrito de Jacumã, revertendo-se todas as alterações decorrentes da aplicação da lei ora revogada. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 02 de dezembro de 2025. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde