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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInstitui e regulamenta a verba indenizatória de atividade Parlamentar (VIAP) no âmbito do gabinete do vereador da Câmara Municipal de Conde-PB e dá outras Providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE
Nº 177 Conde, 01 de dezembro de 2025
Poder Legislativo Serviço de Informação Criado Pela Lei nº 275/2002.
Nº 177 CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE
RESOLUÇÃO Nº 006/2025, de 01 de dezembro de 2025.
(Autoria Poder Legislativo – Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conde)
Dispõe sobre a estrutura administrativa 
de cargos em comissão da Câmara 
Municipal de Conde (PB), e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA 
PARAÍBA, com fulcro no art. 19, IV, da Lei Orgânica do Município de Conde (PB) faz 
saber que o Plenário, na Sessão Ordinária realizada em 01 de dezembro de 2025, 
aprovou e Ele promulgou a seguinte resolução,
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Os serviços administrativos e legislativos da Câmara 
Municipal incubem a Secretaria e gabinete dos parlamentares, sob a suprema direção 
e supervisão político-administrativa da Presidência.
Art. 2º A estrutura administrativa de Cargos em Comissão da 
Câmara Municipal de Conde-PB é definida nesta Resolução.
CAPÍTULO II
Dos Grupos Ocupacionais
Art. 3º Compõem o quadro dos cargos de provimento em comissão 
os seguintes Grupos Ocupacionais:
I – Grupo de Direção Institucional Superior – Símbolo PL-DIS-1 – que 
desenvolvem atividades nos níveis diretivos superior, gerencial e executivo, além de 
assessoria e consultoria especializada ao corpo administrativo e legislativo da 
edilidade.
II – Grupo Direção e Assessoramento Superior – Simbologias: PL-DAS￾1, PL-DAS-2, PL-DAS-3, PL-DAS-4 e PL-DAS-5 Desenvolve atividades nos níveis 
direção, chefia e assessoramento à Presidência e da Mesa do Poder Legislativo 
Municipal. 
III – Grupo Apoio Legislativo – Simbologias: PL-AL-1, PL-AL-2 e PL-AL-3: 
Desenvolve atividades dos níveis de assessoramento, assistência intermediária e 
básica das Secretarias, do Plenário, da Mesa, das Comissões e demais setores da 
Câmara Municipal de Conde. 
IV – Apoio Parlamentar – Simbologias: PL-AP-1, PL-AP-2, PL-AP-3, PL￾AP-4 e PL-AP-5: Que Desenvolve atribuições vinculadas diretamente aos 
vereadores, cabendo-lhe o assessoramento e a assistência política do parlamentar 
nas suas competências Constitucionais.
Parágrafo único. Cada Vereador terá direito à indicação e ao exercício de 01 (um) 
cargo em cada classe integrante do Grupo de Apoio Parlamentar — PL-AP-1, PL￾AP-2, PL-AP-3, PL-AP-4 e PL-AP-5 — destinados ao assessoramento e à 
assistência política no desempenho de suas atribuições constitucionais e 
regimentais.
CAPÍTULO III
Do Quadro de Cargos em Comissão
SEÇÃO I
Do provimento dos cargos em comissão
Art. 4º. Os Cargos em Comissão de que trata esta Resolução são 
de livre nomeação e exoneração, a critério da Presidência, destinando-se às 
atribuições de direção, chefia e assessoramento, seguindo-se os critérios de 
idoneidade e da confiança pessoal.
Art. 5º. Os cargos em Comissão da Câmara Municipal ficam 
estruturado nos termos do Anexo I, desta Resolução contendo a quantidade de 
cargos, a denominação, simbologia e o vencimento.
Art. 6º. Para nomeação dos cargos em comissão será exigida a 
correlação entre as atribuições do cargo e os conhecimentos específicos de 
habilitação profissional.
Art. 7º A nomeação para os cargos em comissão será feita 
mediante Portaria do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A nomeação e a exoneração para os cargos que compõem o Grupo 
de Apoio Parlamentar - Simbologias: PL-AP-1, PL-AP-2, PL-AP-3, PL-AP-4 e PL-AP￾5, serão efetuadas após prévia e expressa indicação de cada vereador, por meio de 
Memorando Próprio.
Art. 8º A investidura no cargo em comissão de que trata esta
Resolução se dará com a posse perante a Secretaria da Câmara Municipal, após 
apresentação da documentação comprobatória exigida.
Art. 9º. No final de cada legislatura ocorrerá automaticamente a 
exoneração dos cargos em Comissão dispostos nesta Resolução.
SEÇÃO II
Das Atribuições dos Cargos em Comissão
Art. 10º As atribuições básicas dos cargos de provimento em 
comissão estão dispostas no Anexo II, desta Resolução.
CAPÍTULO IV
Da Remuneração dos Cargos em Comissão
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 11º A remuneração dos servidores dos cargos de provimento 
em comissão será constituída de vencimento, nos termos desta Resolução.
§1º Nenhum servidor ocupante de cargo em comissão 
receberá a título de vencimento importância inferior ao salário mínimo vigente no 
país.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 12. O regime jurídico aplicável aos servidores ocupantes de 
cargos em comissão da Câmara Municipal é exclusivamente o estatutário, cujas 
vantagens, direitos e deveres que não contrarie esta Resolução, estão previstos no 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conde, Estado da Paraíba, Brasil.
Parágrafo Único. Os servidores de que trata o “caput” deste artigo contribuirão para 
previdência oficial na forma da legislação de regência.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
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BOLETIM OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025
Nº 177 CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE
Art. 13. A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos 
em comissão será de trinta horas semanais, cumprida de acordo com as 
necessidades da Secretaria da Câmara Municipal ou de cada parlamentar a que 
estiver vinculado.
Parágrafo único. Fica permitida a prestação de serviços extraordinários e externos 
a sede da Câmara Municipal, dependendo da necessidade de cada parlamentar.
Art. 14. Os cargos em comissão do Grupo de Apoio parlamentar 
têm por finalidade a prestação de serviço de assessoramento técnico e político ao 
edil, de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo dos vereadores 
para atendimento de suas atividades político parlamentares para os quais estejam 
vinculados.
§ 1º Todos os cargos em comissão podem, justificadamente, a 
critério do vereador para os quais estejam vinculados, tendo em vista a necessidade 
e o interesse público, desempenhar atividades em ambiente externo a sede da 
Câmara Municipal de Conde (PB), cabendo ao Vereador responsável a fiscalização 
e controle do regular desempenho das funções públicas e da efetiva prestação do 
serviço desenvolvido. 
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Resolução 
correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 17. revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conde, Estado da Paraíba, em 01 de dezembro de 2025.
ALEKSANDRO PESSOA
PRESIDENTE
ANEXO I
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE DIREÇÃO INSTITUCIONAL SUPERIOR – PL-DIS
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO
DIRETOR GERAL 01 PL-DIS-1 R$6.600,00
PROCURADOR 01 PL-DIS-1 R$6.600,00
SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 PL-DIS-1 R$6.600,00
TESOUREIRO 01 PL-DIS-1 R$6.600,00
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – PL-DAS
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO
CHEFE DE GABINETE DA 
PRESIDENCIA 01 PL-DAS-1 R$6.500,00
ASSESSOR ESPECIAL DA 
PRESIDÊNCIA
02 PL-DAS-2 R$5.900,00
ASSESSOR EXECUTIVO DA 
PRESIDÊNCIA
04 PL-DAS-3 R$4.900,00
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 02 PL-DAS-4 R$4.500,00
DIRETOR DE PATRIMONIO 01 PL-DAS-4 R$4.500,00
ASSESSOR INSTITUCIONAL 
DA PRESIDENCIA
04 PL-DAS-5 R$2.180,00
APOIO LEGISLATIVO – PL-AL
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO
ASSESSOR EXECUTIVO 14 PL-AL-1 R$4.200,00
ASSESSOR ESPECIAL 08 PL-AL-2 R$3.800,00
ASSESSOR TÉCNICO 
LEGISLATIVO
03 PL-AL-3 R$ 4.200,00
APOIO PARLAMENTAR – PL-AP
CARGO QUANT. 
VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTO
CHEFE DE GABINETE 
PARLAMENTAR 11 PL-AP-1 R$6.500,00
ASSESSOR DE COMISSÃO 
PERMANENTE
10 PL-AP-2 R$3.700,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE 
GABINETE
11 PL-AP-3 R$4.900,00
ASSESSOR TÉCNICO 
LEGISLATIVO DE GABINETE
11 PL-AP-4 R$ 4.200,00
ASSESSOR PARLAMENTAR 11 PL-AP-5 R$ 2.180,00
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
1. DIRETOR GERAL – PL-DIS-1 – atribuições: Gerir as diretrizes 
administrativas e em todas as questões que lhe competir; Supervisionar 
e assessorar todas as atividades das gerências subordinadas, zelando 
pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços 
administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos; Dirigir, 
Executar, Assessorar e Avaliar os servidores sob sua subordinação, 
principalmente em questões administrativas e de comunicação social em 
geral; Planejar, controlar as compras, licitações, contratos, cerimonial, 
protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades 
inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; Garantir a disponibilização 
ao público das informações e publicações legais e institucionais da 
Câmara; Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações 
institucionais que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as 
orientações dos munícipes sobre as atribuições da Câmara Municipal; 
Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, 
sempre que necessário; Fazer cumprir as determinações da Presidência 
da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, 
sempre que para isso for designado; Promover o acompanhamento das 
atividades de administração geral, analisando as necessidades dos 
Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos 
trabalhos dos parlamentares; Manter-se a disposição da Presidência para 
resolução de questões internas e externas; Organizar a escala de 
horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que 
não ocorra prejuízo aos serviços; Resolver questões, emitir pareceres e 
propor melhorias em sua área de atuação; Cumprir e fazer cumprir as 
determinações de superiores hierárquicos; Responder por todos os 
serviços de responsabilidade da respectiva diretoria.
2. PROCURADOR – PL-DIS-1 – atribuições: assessorar os vereadores e 
demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; 
defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; 
emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais 
vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; 
examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, 
regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; emitir 
pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem 
como os contratos a serem firmados pela Presidência; acompanhar junto 
aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de 
interesse da Câmara; exercer outras atividades correlatas que forem 
determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao 
aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos; orientar 
quanto ao aspecto jurídico os processos administrativos e sindicâncias 
instauradas pela Presidência.
3. SECRETÁRIO EXECUTIVO – PL-DIS-1 – atribuições: Assessorar e 
coordenar os servidores sob sua chefia, proporcionando o correto 
desenvolvimento dos trabalhos administrativos, burocráticos e 
legislativos; Administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais 
pertinentes à área administrativa e legislativa; Responder por todos os 
serviços de responsabilidade da respectiva chefia; Gerenciar a execução 
dos processos administrativos, com planejamento e operação; Despachar 
papéis relativos aos serviços internos da Secretaria da Câmara Municipal; 
Determinar a publicação dos atos oficiais; Prestar informações que lhe 
forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa Diretora; Manter 
permanentemente informada a Presidência quanto ao andamento dos 
trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos e 
documentos a serem despachados pela Presidência; Acompanhar os 
Atos publicados pelos órgãos municipais, estaduais ou federais, sempre 
que necessário;
4. TESOUREIRO – PL-DIS-1 – atribuições: Gerenciar o fluxo de contas a 
pagar e dos créditos a receber, zelando pela manutenção e perfeita 
evidenciação dos recursos das contas bancárias da Câmara Municipal, 
além de manter as obrigações financeiras em dia; Efetuar, em conjunto 
com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento das despesas e a 
movimentação bancária dos recursos financeiros, por qualquer meio 
legalmente aceito; Administrar demandas de cunho financeiro, cadastral 
ou documental, além de buscar soluções para sanar eventuais 
inconsistências relativas a movimentação bancária; Gerenciar os 
investimentos de valores em aplicações financeiras; Realizar os demais 
procedimentos bancários que se fizerem necessários, observados 
aqueles que devem ser realizados conjuntamente com o Presidente da 
Câmara; Elaborar as conciliações bancárias, mantendo o controle sobre 
os depósitos, aplicações e retiradas das contas bancárias da Câmara 
Municipal; Manter o acompanhamento diário dos saldos e 
movimentações bancárias, providenciando a correção de eventuais 
inconsistências; Acompanhar mensalmente o repasse de numerário pelo 
Poder Executivo; Gerenciar o fluxo financeiro, definindo o valor 
necessário à manutenção de cada conta bancária da Câmara Municipal, 
observando o volume de entrada e saída de recursos; Coordenar, junto 
as demais unidades administrativas da Câmara Municipal, a manutenção 
e atualização do cadastro de contas bancárias dos servidores, 
vereadores, fornecedores e terceiros, a fim de evitar qualquer tipo de falha 
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Nº 177 CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE
ou erro nos pagamentos ou transferências de valores; Comprovar a 
fornecedores, servidores, vereadores e terceiros pagamentos ou créditos 
efetuados; Solucionar junto a fornecedores, servidores, vereadores, 
terceiros ou instituições bancárias eventuais divergências entre os 
valores devidos e os pagos pela Câmara Municipal, efetuando as 
correções que se fizerem necessárias; Coordenar a integração da 
Câmara Municipal com os bancos e demais instituições financeiras; 
Manter arquivo atualizado e organizado de documentos de cunho 
financeiro, emitir boletins de caixa ou outros documentos exigidos pela 
legislação vigente; Planejar e coordenar outras atividades relacionadas a 
Tesouraria da Câmara Municipal;
5. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – PL-DAS-1 – atribuição: 
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do 
Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais 
servidores do Gabinete; Supervisionar, elaborar e delegar os projetos, 
indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo 
legislativo do parlamentar; Coordenar o atendimento aos munícipes e 
reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao 
vereador na organização e funcionamento do gabinete; Assessorar o 
Vereador em suas relações político-administrativas com a população, 
órgãos e entidades públicas e privadas; Assessorar a elaboração da 
agenda de compromissos e obrigações do Vereador; Receber, preparar 
e expedir correspondências do Vereador; Responsabilizar-se por 
documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; Organizar e 
manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; 
Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos 
fornecidos pela Câmara; Solicitar e controlar os materiais e demais 
suprimentos fornecidos ao gabinete; Realizar, a pedido do vereador, o 
relatório de atividades do gabinete; Assessorar, cumprir e fazer cumprir 
as normas legais, regulamentares e de controle interno; Cumprir as 
determinações do vereador; Exercer outras atividades correlatas.
6. ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA – PL-DAS-2 – atribuições:
Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; Assistir 
ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da 
Presidência; Auxiliar o Presidente em suas relações político￾administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; 
Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e 
deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; Auxiliar o 
preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu 
Gabinete; Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados 
ou assinados pelo Presidente; Auxiliar o Presidente na execução de 
contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a 
agenda diária; Assessorar na manutenção e organização de arquivos de 
documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da 
Câmara; Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as 
medidas necessárias para a sua realização; Realizar estudos e pesquisas 
de interesse da Presidência; Receber munícipes, marcar audiências e 
assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres; Controlar e 
assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas 
de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e 
servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente; 
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da 
Presidência; Exercer outras atividades correlatas.
7. ASSESSOR EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA – PL-DAS-3 –
atribuições: Prestar suporte direto e contínuo ao Presidente da Câmara 
Municipal nas decisões políticas, administrativas e legislativas, com foco 
na implementação de políticas e estratégias institucionais; Organizar e 
gerenciar a agenda do Presidente, incluindo compromissos, reuniões e 
audiências, otimizando o tempo e a eficiência das atividades diárias;: 
Elaborar, redigir e revisar documentos oficiais, relatórios, pareceres, 
ofícios e discursos, garantindo clareza, precisão e conformidade com os 
objetivos da Presidência; Acompanhar a execução de projetos e ações 
prioritárias da Presidência, zelando pelo cumprimento de prazos, metas 
e resultados estabelecidos; Contribuir no planejamento estratégico das 
ações do Presidente, garantindo a eficiência administrativa e a 
implementação das políticas públicas da Câmara Municipal Interagir com 
outros órgãos e entidades públicas e privadas em nome da Presidência, 
buscando fortalecer o relacionamento institucional e a articulação de 
interesses; Coordenar a logística e o cerimonial de eventos institucionais, 
como sessões solenes e recepções de autoridades, assegurando o 
cumprimento dos protocolos; Apoiar na gestão de situações adversas e 
crises institucionais, oferecendo estratégias e soluções para a 
manutenção da imagem e da estabilidade política da Câmara Municipal; 
Desempenhar outras funções correlatas à natureza do cargo, conforme 
solicitado pela Presidência.
8. SECRETÁRIO LEGISLATIVO – PL-DAS-4 – atribuições: Controlar o 
material de consumo e permanente existente no departamento de suporte 
legislativo; Fazer intercâmbio de documentação do departamento de 
suporte legislativo entre os diversos setores da Câmara Municipal de 
Conde; Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais, realizar a 
conferência da publicação dos atos normativos da Câmara Municipal de 
Conde no jornal oficial do Município e demais órgãos oficiais; Promover a 
autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição de cópia 
aos Vereadores; Organizar e manter o sistema de arquivo dos atos da 
Câmara Municipal de Conde; Redigir termos de posse de vereadores, 
Prefeito e Vice-Prefeito; Prestar informações aos Vereadores e 
comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas; Realizar os 
trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas 
internos de processo legislativo, sempre que solicitado; Participar das 
sessões plenárias quando solicitado; Monitorar e alimentar os sistemas 
operacionais dos processos legislativos.
9. DIRETOR DE PATRIMÔNIO – PL-DAS-4 – atribuições: - Coordenar 
todas as atividades relativas ao patrimônio da Câmara municipal; 
Organização, manutenção e alimentação do cadastro de bens móveis e 
imóveis da Câmara municipal; - Identificação dos bens móveis, com 
afixação de plaquetas aos bens para fins de inventário; Preparação de 
processos de alienação de bens móveis da Câmara municipal 
considerados em desuso ou inservíveis, na forma da Lei; Orientação 
sobre a utilização dos materiais permanentes; Fiscalização das unidades 
no tocante ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos 
bens móveis e imóveis; Manutenção preventiva, corretiva e emergencial 
dos bens móveis e imóveis da Instituição; Registro, carga, relatório e 
demais documentações no que se refere a bens móveis e imóveis; 
Conferência da entrega de material permanente; Confecção de balanço 
do estado dos bens móveis e imóveis da Câmara municipal; Confecção 
de relatórios de pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e 
imóveis entre entes; Controle, fiscalização e sugestão de novas propostas 
no que se refere a patrimônio, cargas, transportes, distribuição e controle; 
Outras tarefas afins que tenham relação ao patrimônio da Câmara 
municipal.
10. ASSESSOR INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA – PL-DAS-5 –
atribuições: Atuar como responsável pelas relações externas da 
Presidência com outras esferas de governo, entidades civis, empresas e 
organizações, com o objetivo de fortalecer a imagem institucional e 
promover a integração política e administrativa; Fornecer apoio jurídico e 
institucional à Presidência, elaborando pareceres, revisando projetos de 
lei e acompanhando o andamento de processos legislativos que 
envolvem a Câmara Municipal; Monitorar e assessorar a Presidência na 
tramitação de projetos legislativos, resoluções e propostas de lei, com 
foco na viabilidade e alinhamento com os objetivos institucionais; Buscar 
e promover parcerias, convênios e acordos interinstitucionais que 
atendam ao interesse público e fortaleçam a atuação da Câmara 
Municipal; Realizar o acompanhamento das relações políticas entre a 
Presidência e outras esferas de poder, sugerindo estratégias de 
articulação e negociação para alcançar os objetivos da Câmara 
Municipal; Coordenar eventos, audiências públicas e outras atividades 
institucionais, garantindo a comunicação eficaz e o cumprimento dos 
objetivos da Presidência; Contribuir na elaboração e execução de ações 
administrativas que visem melhorar o desempenho institucional e a 
eficiência da Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas e 
complementares, conforme necessário e conforme as orientações da 
Presidência.
11. ASSESSOR EXECUTIVO – PL-AL-1 – atribuições: assessoramento 
institucional à Casa Legislativa; prestar assessoria a Mesa Diretora nas 
suas relações com órgãos de outras esferas de Poder; assegurar o 
intercâmbio de informações entre os Poderes Executivo e Legislativo 
Estadual e Municipal, com relação aos assuntos e às matérias de 
interesse da comunidade condense; prestar assessoramento na 
realização das audiências públicas; de seminários legislativos e fóruns de 
debates; além do desempenho de outras atividades afins; prestar 
assessoramento administrativo com a resolução de problemáticas 
pertinentes ao mandato dos parlamentares.
12. ASSESSOR ESPECIAL – PL-AL-2 – atribuições: assistir direta e 
imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal no desempenho de 
suas atribuições e, especialmente, realizar estudos e contatos que sejam 
determinados em assuntos vinculados às suas competências; auxiliar o 
Presidente da Câmara na direção, orientação, coordenação e controle 
dos trabalhos da Casa Legislativa Mirim, bem assim na definição de 
diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência; 
assistir ao Presidente, em articulação com o Gabinete, na preparação de 
material de informação e de apoio, de encontros e audiências com 
autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras; realizar outras 
atividades determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal no diálogo 
e assistência com os gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal.
13. ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO – PL-AL-3 – atribuições: 
assessorar, coordenar e planejar as atividades de apoio administrativo e 
legislativo; prestar assessoria e apoio aos membros da Mesa Diretora e 
aos Presidentes; assessorar e desenvolver atividades em matérias 
pertinentes ao relacionamento da Câmara Municipal com a comunidade, 
em questões de natureza social; elaborar e planejar estratégicas de ação 
social; Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário; Organizar 
o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos 
ao suporte legislativo da Câmara Municipal; Auxiliar na redação de 
projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos 
e documentos legais; Informar procedimentos administrativos, 
encaminhando-os às unidades competentes; Participar do processo 
seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as 
normas que regem a matéria; Executar serviços administrativos de maior 
complexidade sempre que necessário; Realizar serviços de natureza 
administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo; Executar 
outras atividades correlatas.
14. CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR – PL-AP-1 – atribuição: 
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do 
Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais 
servidores do Gabinete; Supervisionar, elaborar e delegar os projetos, 
indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo 
legislativo do parlamentar; Coordenar o atendimento aos munícipes e 
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Nº 177 CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE
reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao 
vereador na organização e funcionamento do gabinete; Assessorar o 
Vereador em suas relações político-administrativas com a população, 
órgãos e entidades públicas e privadas; Assessorar a elaboração da 
agenda de compromissos e obrigações do Vereador; Receber, preparar 
e expedir correspondências do Vereador; Responsabilizar-se por 
documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; Organizar e 
manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; 
Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos 
fornecidos pela Câmara; Solicitar e controlar os materiais e demais 
suprimentos fornecidos ao gabinete; Realizar, a pedido do vereador, o 
relatório de atividades do gabinete; Assessorar, cumprir e fazer cumprir 
as normas legais, regulamentares e de controle interno; Cumprir as 
determinações do vereador; Exercer outras atividades correlatas.
15. ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE – PL-AP-2 – atribuições:
Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, 
especiais, parlamentares de inquérito e processante; Auxiliar nos 
trabalhos de pesquisa legislativa; Auxiliar na elaboração dos pareceres e 
demais atos das comissões permanentes; Auxiliar nos trabalhos e 
reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, 
parlamentares de inquérito e processante; Manter-se informado a 
respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar 
assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; 
Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; 
Realizar, alimentar e acompanhar atividades os processos legislativos 
das Comissões.
16. ASSESSOR EXECUTIVO DE GABINETE – PL-AP-3 – atribuições:
assessoramento institucional à Casa Legislativa; prestar assessoria a 
Mesa Diretora nas suas relações com órgãos de outras esferas de Poder; 
assegurar o intercâmbio de informações entre os Poderes Executivo e 
Legislativo Estadual e Municipal, com relação aos assuntos e às matérias 
de interesse da comunidade condense; prestar assessoramento na 
realização das audiências públicas; de seminários legislativos e fóruns de 
debates; além do desempenho de outras atividades afins; prestar 
assessoramento administrativo com a resolução de problemáticas 
pertinentes ao mandato dos parlamentares.
17. ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE – PL-AP-4 –
atribuições: assessorar, coordenar e planejar as atividades de apoio 
administrativo e legislativo; prestar assessoria e apoio aos membros da 
Mesa Diretora e aos Presidentes; assessorar e desenvolver atividades 
em matérias pertinentes ao relacionamento da Câmara Municipal com a 
comunidade, em questões de natureza social; elaborar e planejar 
estratégicas de ação social; Assessorar as atividades dos Vereadores, 
em plenário; Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e 
procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; 
Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, 
portarias e demais atos e documentos legais; Informar procedimentos 
administrativos, encaminhando-os às unidades competentes; Participar 
do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de 
acordo com as normas que regem a matéria; Executar serviços 
administrativos de maior complexidade sempre que necessário; Realizar 
serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte 
legislativo; Executar outras atividades correlatas.
18. ASSESSOR PARLAMENTAR – PL-AP-5 – atribuições: Assessorar o 
Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas; 
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, 
assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; Preparar 
matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; 
Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; Efetuar o 
atendimento aos munícipes nas comunidade e as autoridades; Redigir, a 
pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; 
Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em 
tramitação na Câmara; Cumprir as determinações da respectiva chefia de 
gabinete e do vereador; Representar o vereador no atendimento à 
comunidade, quando solicitado; Cumprir as normas legais, 
regulamentares e de controle interno; Desempenhar outras atividades de 
assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.
RESOLUÇÃO Nº 007/2025, de 01 de dezembro de 2025.
(Autoria Poder Legislativo – Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conde)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA 
PARAÍBA, com fulcro no art. 19, IV, da Lei Orgânica do Município de Conde (PB) faz 
saber que o Plenário, na Sessão Ordinária realizada em 01 de dezembro de 2025, 
aprovou e Ele promulgou a seguinte resolução,
Art. 1º - Fica instituída a Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar –
VIAP, destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da 
atividade parlamentar, observando-se o limite mensal de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais).
Art. 2º - A Verba de que trata o artigo anterior atenderá às seguintes 
despesas:
I – Contratação de profissional liberal com profissão regularmente 
reconhecida por lei;
II – Manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, 
compreendendo:
a) locação de imóveis, incluindo pagamento de serviços de água, 
energia e internet;
III – quando se tratar de combustível para veículo locado, o pagamento 
ficará limitado a 20% (vinte por cento) do valor previsto no art. 1º;
IV – Quando se tratar de combustível para veículo próprio, o pagamento 
ficará limitado a 30% (trinta por cento) do valor previsto no art. 1º;
V – Auxílio paletó, observado o limite de 20% (vinte por cento) do valor 
previsto no art. 1º desta Resolução, permitido duas vezes por sessão legislativa.
Art. 3º - A utilização da VIAP se dará mediante reembolso.
Art. 4º - A solicitação de reembolso será efetuada mediante requerimento 
padrão (ANEXO I), assinado pelo parlamentar, que declarará assumir inteira 
responsabilidade pela liquidação da despesa, atestando que:
I - O serviço foi devidamente prestado;
II - A documentação apresentada é autêntica e legítima.
§1º Os reembolsos relativos à VIAP são de natureza indenizatória.
§2º Será objeto de ressarcimento a despesa ocorrida durante o período 
de efetivo exercício do mandato, comprovada por documento original, em primeira 
via, quitado e em nome do Vereador.
§3º O documento deverá estar isento de rasuras, acréscimos, emendas 
ou entrelinhas, além de datado e discriminado por item de serviço ou material 
fornecido, podendo ser:
I - Nota fiscal original hábil segundo a natureza da operação;
II - Recibo original devidamente assinado, contendo identificação 
completa do beneficiário e discriminação da despesa.
§4º Não será objeto de ressarcimento despesa com aquisição de material 
de expediente, material permanente ou gêneros alimentícios.
§5º A Diretoria Geral da Câmara fiscalizará os gastos apenas quanto à 
regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo 
exclusivamente ao Vereador responsabilizar-se pela compatibilidade do gasto com a 
legislação.
§6º O reembolso não implica manifestação da Casa quanto a normas 
eleitorais, tipicidade ou ilicitude.
§7º A documentação comprobatória deverá ser apresentada até o mês 
subsequente ao fornecimento do produto ou serviço.
§8º Não se admitirá ressarcimento de despesas relativas a:
I – Serviço prestado por empresa ou entidade cujo proprietário seja o 
Vereador, parente até o 2º grau ou servidor da Câmara e/ou Município;
II – Locação de imóvel em que figure como locador empresa ou pessoa 
mencionada no inciso anterior.
Art. 5º - Contratos de locação de bens imóveis não poderão conter 
cláusulas que admitam possibilidade de aquisição do bem mediante utilização da 
Verba.
Art. 6º - A Verba do parlamentar que entra no exercício do mandato, ou 
dele se afasta, será calculada proporcionalmente ao período de efetivo exercício no 
mês.
Art. 7º - O direito à utilização da Verba restringe-se ao período de efetivo 
exercício do mandato.
Parágrafo único. Não se consideram como de efetivo exercício os 
períodos de licença previstos no Regimento Interno da Câmara.
Institui e regulamenta a verba 
indenizatória de atividade 
Parlamentar (VIAP) no âmbito do 
gabinete do vereador da Câmara 
Municipal de Conde-PB e dá outras 
Providências.
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BOLETIM OFICIAL Conde, 01 de dezembro de 2025
Nº 177 CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE
Art. 8º - O saldo da Verba não utilizado não se acumula mensalmente.
Parágrafo único. O saldo não utilizado poderá ser remanejado para outras dotações 
orçamentárias.
Art. 9º - A Verba não poderá ser antecipada, transferida, convertida em 
pecúnia ou associada a outros benefícios.
Art. 10 - Não serão permitidos gastos de caráter eleitoral.
Art. 11 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do 
orçamento da Câmara Municipal de Conde-PB.
Art. 12 - A Mesa Diretora disporá sobre as providências necessárias à 
contenção de despesas no orçamento da Casa.
Art. 13 - revogando-se as disposições em contrário, em especial a 
Resolução Nº001/2024.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conde, Estado da Paraíba, em 01 de dezembro de 2025.
ALEKSANDRO PESSOA
PRESIDENTE
ANEXO I
Requerimento de Reembolso de Despesas Realizadas em Razão da Atividade 
Inerente ao Mandato Parlamentar
Vereador(a): __________________________________________
Período:___ /___/____ a ___/___/____
CPF nº: ____.____.____-___
Nos termos da Resolução nº /, solicito o reembolso das despesas 
realizadas em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar, especificadas no 
Quadro Demonstrativo do mês ___/20, anexo a este requerimento.
Assumo inteira responsabilidade pela veracidade das informações e pela 
legitimidade da documentação apresentada, e ATESTO:
I – As despesas foram realizadas para atender demandas inerentes ao 
exercício do mandato;
II – Não foi adquirido material permanente (vida útil superior a 2 anos);
III – Não houve contratação de consultoria eventual com servidor ou 
empregado da administração pública do Município de Conde-PB;
IV – As despesas com material de expediente e divulgação referem-se às 
atividades parlamentares e não caracterizam campanha eleitoral;
V – A aquisição de materiais e contratação de serviços foi realizada 
conforme a Resolução nº /;
VI – Não foram locados ou adquiridos bens, nem contratados serviços de 
cônjuge, companheiro, parente até 3º grau, ou empresas de que sejam 
sócios;
VII – Os serviços foram prestados e os bens recebidos, com preços 
compatíveis com o mercado;
VIII – As despesas não foram custeadas pela Câmara ou por outra 
entidade pública ou privada;
IX – Para pagamento do reembolso, indico a conta bancária:
Banco: _________________
Agência: _______________
Conta: _________________
Titular:______________________________________________
Dou fé.
Conde–PB, ____ de ________________ de ______.
_______________________________
Vereador(a) Requerente
CPF:____.____.____-___

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