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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE.
native_id1527

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE CONDE
 
Nº 2.686 Conde, 27 de janeiro de 2026. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
 
PORTARIA Nº 129/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear DAVID SILVA DE SOUSA para o cargo em comissão 
de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia CAAS-3, com lotação no Gabinete do 
Vice-Prefeito. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 130/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear DALVA RIBEIRO DUTRA DE SOUZA para o cargo 
em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia CAAS-3, com lotação no 
Gabinete do Vice-Prefeito. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 131/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear LICIA NEVES BARBALHO CALISTO para o cargo em 
comissão de SECRETÁRIO DE GABINETE DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, 
simbologia CAAS-5, com lotação no Gabinete do Vice-Prefeito. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 132/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear JOSIMAR VIEIRA DE VASCONCELOS para o cargo 
em comissão de AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS, simbologia CAAS-5, 
com lotação no Gabinete do Vice-Prefeito. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 133/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear WANDERLUCIA ALVES SANTIAGO para o cargo em 
comissão de ASSESSOR DE GABINETE, simbologia CAAS-3, com lotação na 
Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 22 de janeiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 134/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear JOEDINA BRITO ROSENDO para o cargo em 
comissão de CHEFE DO NÚCLEO DE DISTRITO SANITARIO 2, simbologia 
CAGE-4, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 135/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear KETLEY KAWANNY ARAUJO DE ALBUQUERQUE 
TAVAERES para o cargo em comissão de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE 
SAÚDE, simbologia CAGE-5, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 136/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear JULIANA AVELINO DA SILVA para o cargo em 
comissão de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, simbologia CAGE-5, 
com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 21 de janeiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 137/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear EVERTON PADILHA SOARES para o cargo em 
comissão de CHEFE DO NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS, 
simbologia CAGE-4, com lotação na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 138/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear JENIFFER SILVA DE SOUSA para o cargo em 
comissão de SUBGERENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS ESTRATÉGICAS, 
simbologia CAGE-3, com lotação na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 139/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear LUCAS FLAVIO SANTOS DE SOUZA para o cargo 
em comissão de CHEFE DO NÚCLEO DE ALMOXARIFADO, simbologia CAGE￾4, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 140/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ANA CLAUDIA OLIVEIRA CUNHA para o cargo em 
comissão de ASSESSOR OPERACIONAL III, simbologia CASE-3, com lotação 
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 141/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor efetivo JOSE CANDIDO 
RODRIGUES NETO, matrícula nº 2111, do cargo de PROFESSOR, com 
lotação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 21 de janeiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 142/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora efetiva TAISE DA SILVA, 
matrícula nº 2246, do cargo de PROFESSOR A POLIVALENTE, com lotação 
da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 23 de janeiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 143/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora efetiva ADRIANA DA SILVA 
DE SOUZA, matrícula nº 2350, do cargo de PROFESSOR A POLIVALENTE, 
com lotação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 26 de janeiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 144/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora efetiva ESTER BARBOSA 
DE MELO CAVALCANTI, matrícula nº 2179, do cargo de AGENTE 
ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 145/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A 
SERVIDOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE – PB, no uso das atribuições 
legais, e: 
Considerando o que dispõe o art. 21 e seguintes, da Lei nº 
1.251/2024, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração 
do magistério público municipal de Conde; 
Considerando o que dispõe o Decreto nº 030/2024, que 
regulamenta a avaliação do desempenho para a progressão da carreira do 
magistério; 
Considerando o resultado da avaliação de desempenho para a 
progressão; 
 
RESOLVE: 
 Art. 1º Fica concedida progressão funcional vertical para a classe 
A3 a servidora DANYELLE MORAIS DE SOUZA, matrícula nº 2018, 
ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR A, com lotação da Secretaria 
Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 093/2026 CONDE, 21 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear PAULO DOS SANTOS MACIEL TABAJARA para o 
cargo em comissão de ASSESSOR OPERACIONAL I, simbologia CASE-1, com 
lotação na Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação 
Política. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Publicado no Diário Oficial do Município nº 2.683 em 21 de janeiro de 2026. 
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. 
PORTARIA Nº 107/2026 CONDE, 21 DE JANEIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear LIEGY FELIX DE OLIVEIRA para o cargo em 
comissão de MEMBRO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, simbologia 
CAAS-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos para o dia 07 de janeiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Publicado no Diário Oficial do Município nº 2.683 em 21 de janeiro de 2026. 
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
 
Portaria nº 01/2026/SEINFRA Conde, 12 de janeiro de 2026. 
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CONDE, 
de ordem da Prefeita Municipal e no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art.1º -Designar para efeitos administrativos legais, os servidores:
José Wilton Pereira de Sousa, Mat.;0012629, Subgerente de 
Infraestrutura e Urbanização, para gestor do contrato n° 00274/2025-
SDC, sem ônus para o órgão. 
Art.2º-Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
Portaria nº 02/2026/SEINFRA Conde, 12 de janeiro de 2026. 
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CONDE, 
de ordem da Prefeita Municipal e no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art.1º -Designar para efeitos administrativos legais, os servidores:
JAMILTON ALMEIDA VIEIRA SOBRINHO MAT.:0012635 CHEFE DE NÚCLEO 
DE ARQUITETURA, para fiscal do contrato n° 00310/2025-SDC, sem ônus 
para o órgão. 
Art.2º-Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
Portaria nº 03/2026/SEINFRA Conde, 12 de janeiro de 2026. 
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CONDE, 
de ordem da Prefeita Municipal e no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art.1º -Designar para efeitos administrativos legais, os servidores:
JAMILTON ALMEIDA VIEIRA SOBRINHO MAT.:0012635 CHEFE DE NÚCLEO 
DE ARQUITETURA, para gestor do contrato n° 0014/2022-CPL, sem ônus 
para o órgão. 
Art.2º-Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
OBJETO: Adequação de estradas vicinais neste Município, correspondendo 
a pavimentação em paralelepípedos de ruas localizadas no Sítio Mituaçu – 
reprogramação. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 
00013/2025. DOTAÇÃO: Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumento Congêneres da União, Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumento Congêneres dos Estados, Transferência Especial da União, 
Transferência Especial dos Estados e Recursos não Vinculados de 
Impostos: 13.00 - Secretaria de Infraestrutura. 15.451.1010.1039 - 
Pavimentação e Drenagem. 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações. VIGÊNCIA: 
até 27/04/2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde 
e: CT Nº 00025/2026 - 27.01.26 - R F ENGENHARIA EIRELI - R$ 292.062,82. 
 5
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 
00013/2025
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Adequação de estradas vicinais neste Município, 
correspondendo a pavimentação em paralelepípedos de ruas localizadas 
no Sítio Mituaçu – reprogramação; DESIGNO os servidores Jose Wilton 
Pereira de Sousa, Subgerente de Infraestrutura, como Gestor; e Jamilton 
Almeida Vieira Sobrinho, Chefe de Núcleo de Arquitetura, para Fiscal, do 
contrato decorrente da Concorrência Eletrônica nº 00013/2025, 
especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido 
contrato, respectivamente. 
Conde - PB, 15 de Janeiro de 2026 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 
00013/2025
Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão e observado 
parecer da Assessoria Jurídica, referente a Concorrência Eletrônica nº 
00013/2025, que objetiva: Adequação de estradas vicinais neste 
Município, correspondendo a pavimentação em paralelepípedos de ruas 
localizadas no Sítio Mituaçu – reprogramação; ADJUDICO o objeto e 
HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo 
correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: R F 
ENGENHARIA EIRELI - R$ 292.062,82. 
Conde - PB, 15 de Janeiro de 2026 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: Aquisição parcelada de materiais médicos hospitalares diversos e 
demais produtos para saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 
00050/2025. DOTAÇÃO: Recursos Federal, Estadual e não Vinculados de 
Impostos: 01.00 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.2005.2126 – 
Manutenção da Atenção Primária em Saúde – APS 10.302.2005.2129 – 
Manutenção da Atenção Especializada.10.303.1020.2130 – Manutenção 
das Atividades da Farmácia Básica 3.3.90.30.01 – Material de Consumo. 
VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00007/2026 - 
16.01.26 - CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A - R$ 21.646,50; CT Nº 
00008/2026 - 16.01.26 - PHARMAPLUS LTDA - R$ 45.026,00; CT Nº 
00009/2026 - 16.01.26 - AGMASHI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E 
SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA - R$ 959,80; CT Nº 00010/2026 - 16.01.26 
- CIRURGICA MONTEBELLO LTDA - R$ 14.496,00; CT Nº 00011/2026 - 
16.01.26 - ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO 
HOSPITALARES LTDA - R$ 9.937,50; CT Nº 00012/2026 - 16.01.26 - ERIMAR 
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - R$ 16.315,00; 
CT Nº 00013/2026 - 16.01.26 - NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E 
EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 15.426,68; CT Nº 
00014/2026 - 16.01.26 - M.TESTA CONFECCAO - R$ 9.060,00; CT Nº 
00015/2026 - 16.01.26 - ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE 
MEDICAMENTOS LTDA - R$ 125.962,10; CT Nº 00016/2026 - 16.01.26 - 
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA - R$ 4.114,40; CT Nº 00017/2026 - 16.01.26 
- MED & FARMA COMERCIO ATACADISTA MEDICAMENTOS LTDA - R$ 
271.360,05; CT Nº 00018/2026 - 16.01.26 - FF DISTRIBUIDORA LTDA - R$ 
243.938,12. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: Aquisição parcelada de medicamentos psicotrópicos CBAF, afim 
de atender as necessidades da assistência farmacêutica. FUNDAMENTO 
LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00056/2025. DOTAÇÃO: Recursos Federal e 
não Vinculados de Impostos: 01.00 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.2005.2126 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde – APS 
10.303.1020.2130 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica 
3.3.90.30.01 – Material de Consumo. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Conde e: CT Nº 00019/2026 - 16.01.26 até 31.12.26 - 
DROGAFONTE LTDA - R$ 20.144,00; CT Nº 00020/2026 - 16.01.26 até 
31.12.26 - NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE 
MEDICAMENTOS LTDA - R$ 760,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2026
 
Aos 12 dias do mês de Janeiro de 2026, na sede do Setor de Contratação 
da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na 
Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de 
Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; 
Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa 
nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
00041/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada 
de mobiliários diversos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde; 
resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: NILDO 
CNPJ: 01.034.997/0001-63 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
18 Arquivo 4 gavetões. 
Dimensões: Alt. 1,26 x 
Larg. 0,47 x Prof. 0,50M. 
Cor: Cinza. Composta por: 
01 – Tampo 
confeccionada em MDP, 
de 25mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
ambas as faces, bordas 
com acabamento na cor 
branco PP 2 mm e nas 
demais cores é de PS 2 
mm de espessura, colada 
a quente pelo sistema 
holt–melt. Caixaria toda 
confeccionada em MDP, 
de 18mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
Pandin und 51 980,00 49.980,00
 6
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
ambas as faces, com 
bordas com acabamento 
na cor branco PP 0,7mm e 
nas demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Gavetas internas 
confeccionados em MDP, 
de 15mm de espessura, 
revestido em ambas as 
faces em laminado 
melamínico de baixa 
pressão texturizado com 
bordas com acabamento 
na cor branco PP 0,7mm e 
nas demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Frentes de Gavetão 
confeccionada em MDP, 
de 18mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
ambas as faces, com 
bordas com acabamento 
na cor branco PP 0,7mm e 
nas demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Sistema de fixação 
utilizando cavilhas, buchas 
plásticas e minifix. 
Deslizantes de abertura 
total em todas gavetas, 
utilizando na sua 
confecção chapas 
dobradas de 1,5mm de 
espessura no componente 
que é fixado junto a 
caixaria e no componente 
deslizante e chapa de 
1,2mm fixada junto a 
gaveta. Puxadores em 
Poliestireno com entre 
furos de 128mm, com 2 
dobras 90° totalizando 
altura de 25mm e largura 
total de 142mm. 
Fechadura com 
travamento simultâneo 
dos 4 gavetões, com 2 
chaves dobráveis. Utiliza 
de sapatas reguláveis 
fixadas na base por meio 
de bucha metálica. 
CONDIÇÕES ADICIONAIS: 
Será admitida uma 
variação nas medidas 
informadas de +/– 5% 
(cinco por cento). 
Entende–se por similar o 
produto apresentado que 
seja produzido seguindo 
as mesmas especificações 
técnicas informadas. 
23 Armário de aço chaves cor 
cinza. Especificações: 
Dimensões 200 cm x 120 
cm x 40 cm (Ax L x P) 
Quantidade de Portas: 02 
com chave, Cor: Cinza 
Padrão, Chapa: 26 / 
0,45mm Pés Removíveis: 
Não, 04 Prateleiras 
Desmontáveis e Pintura: 
Epóxi Pó. 
Pandin und 12 950,00 11.400,00
29 Mesa reta pé painel. 
Dimensões: Alt. 0,74 x 
Larg. 1,20 x Prof. 0,60M. 
Cor: Cinza. Composta por: 
01 – Tampo constituído 
em MDP de 25 mm de 
espessura, revestida em 
laminado melâmínico de 
baixa pressão texturizado 
em ambas as faces, borda 
que acompanha todo o
contorno do tampo na cor 
branco é de PP 3 mm e nas 
demais cores é de PS 3mm 
de espessura, colada a 
quente pelo sistema holt–
melt, com raio mínimo de 
2,5 mm. Dotado com 1 
passa caba de diâmetro de 
60 mm em poliestireno 
injetado de alto impacto. 
01 – Painel frontal em 
MDP de 15 mm de 
espessura, revestida em 
laminado melâmínico de 
baixa pressão texturizado 
em ambas as faces. 
Bordas horizontais com 
acabamento na cor 
branco PP 0,7 mm e nas 
demais cores é de PS 0,7 
mm de espessura, colada 
a quente pelo sistema 
holt–melt. Painel frontal 
fixado aos pés laterais da 
mesa, com cavilhas, 
parafusos minifix de aço e 
buchas em nylon. 02– Pés 
Pandin und 33 320,00 10.560,00
 7
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
Painel em MDP de 25 mm 
de espessura, revestida 
em laminado melâmínico 
de baixa pressão 
texturizado em ambas as 
faces, bordas com 
acabamento na cor 
branco PP 0,7 mm e nas 
demais cores é de PS 0,7 
mm de espessura, colada 
a quente pelo sistema 
holt–melt. Utiliza–se de 
sistema distanciador 
produzido em Zamac, com 
altura de 20mm para unir 
tampo e pés laterais, 
fixado com parafusos. Pés 
contem sapatas reguláveis 
em PVC rígido com 
diâmetro de 22 mm, cuja 
função será contornar 
eventuais desníveis de 
piso. CONDIÇÕES
ADICIONAIS: Será 
admitida uma variação 
nas medidas informadas 
de +/– 5% (cinco por 
cento). Entende–se por 
similar o produto 
apresentado que seja 
produzido seguindo as 
mesmas especificações 
técnicas informadas. 
TOTAL 71.940,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00041/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00041/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- NILDO. 
01.034.997/0001-63 
Valor: R$ 71.940,00 
 
 8
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 12 de Janeiro de 2026 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00002/2026
 
Aos 12 dias do mês de Janeiro de 2026, na sede do Setor de Contratação 
da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na 
Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de 
Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; 
Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa 
nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
00041/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada 
de mobiliários diversos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde; 
resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: C DA SILVA GRANGEIRO – INDUSTRIA E COMERCIO DE 
MOVEIS 
CNPJ: 13.895.847/0001-23 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
24 Armario Colméia com 2 
PTS, 8 Divisões 
M204.2024.B (Oranize) .
Dimensões: Alt. 1,75 x larg. 
0,84,5 x Prof. 0,40M. 
Medida dos michos: 40 cm 
larg x 40 cm Alt x 40 cm 
prof. 
Própria und 3 999,992.999,97
25 Prateleiras. Dimensões: 
60x20 25mm sup invisível. 
Própria und 3 140,00 420,00
TOTAL 3.419,97
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00041/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
 9
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00041/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- C DA SILVA GRANGEIRO – INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS. 
13.895.847/0001-23 
Valor: R$ 3.419,97 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 12 de Janeiro de 2026 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00003/2026
 
Aos 12 dias do mês de Janeiro de 2026, na sede do Setor de Contratação 
da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na 
Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de 
Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; 
Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa 
nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
00041/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada 
de mobiliários diversos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde; 
resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: GHPS BARRETO – ME 
CNPJ: 27.103.616/0001-44 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
3 Armário baixo 02 Portas. 
Dimensões: Alt. 0,74 x 
Larg. 0,80 x Prof. 0,50M. 
Cor: Cinza. Composta 
por: 01 – Tampo 
confeccionada em MDP, 
de 25mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
ambas as faces, bordas 
com acabamento na cor 
branco PP 2 mm e nas 
demais cores é de PS 2 
mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Caixaria toda 
confeccionada em MDP, 
de 18mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
PR??PRIA und 58 410,0023.780,00
ambas as faces, bordas 
com acabamento na cor 
branco PP 0,7 mm e nas 
demais cores é de PS 0,7 
mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Sistema de fixação 
utilizando cavilhas, 
buchas plásticas e 
minifix. Configurado 
com 1 prateleira 
confeccionadas em 
MDP, de 18mm de 
espessura, revestida em 
laminado melâmínico de 
baixa pressão 
texturizado em ambas 
as faces, bordas com 
acabamento na cor 
branco PP 0,7 mm e nas 
demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt, 
apoiada por meio de 
cunha plástica em aço 
tambor minifix no 
interior, para aperto de 
minifix fixado junto à 
lateral do armário, com 
opção de 3 tipos de 
altura para cada 
prateleira. 02 Portas 
confeccionadas em 
MDP, de 18mm de 
espessura, revestida em 
laminado melâmínico de 
baixa pressão 
texturizado em ambas 
as faces, bordas com 
acabamento na cor 
branco PP 0,7mm e nas 
demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Dobradiças baixas de 
abertura da porta em 
110°. Puxadores em 
Poliestireno com entre 
furos de 128mm, com 2 
dobras 90° totalizando 
altura de 25mm e 
largura total de 142mm 
e travamento das portas 
por uma única 
fechadura. Utiliza 
sapatas reguláveis 
fixadas na base por meio 
 10
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
de bucha metálica. 
CONDIÇÕES 
ADICIONAIS: Será 
admitida uma variação 
nas medidas informadas 
de +/– 5% (cinco por 
cento). Entende–se por 
similar o produto 
apresentado que seja 
produzido seguindo as 
mesmas especificações 
técnicas informadas. 
TOTAL 23.780,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00041/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00041/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- GHPS BARRETO – ME. 
27.103.616/0001-44 
Valor: R$ 23.780,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 12 de Janeiro de 2026 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00004/2026
 
Aos 12 dias do mês de Janeiro de 2026, na sede do Setor de Contratação 
da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na 
Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de 
Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; 
Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa 
nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
00041/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada 
de mobiliários diversos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde; 
resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 11
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
 
VENCEDOR: CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA 
CNPJ: 44.460.306/0001-04 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 
1 Armário suspenso 01 
porta. Dimensões: Alt. 
0,41 x Larg. 0,80 x Prof. 
0,37M, Cor: Cinza. 
Composta por: 01 
Tampo confeccionada 
em MDP, de 25mm de 
espessura, revestida em 
laminado melamínico 
de baixa pressão 
texturizado em ambas 
as faces, bordas com 
acabamento na cor 
branco PP 2 mm e nas 
demais cores é de PS 2 
mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Caixaria toda 
confeccionada em 
MDP, de 18mm de 
espessura, revestida em 
laminado melamínico 
de baixa pressão 
texturizado em ambas 
as faces, bordas com 
acabamento na cor 
branco PP 0,7mm e nas 
demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Sistema de fixação 
utilizando cavilhas, 
buchas plásticas e 
minifix. 01 Porta 
confeccionada em 
MDP, de 18mm de 
espessura, revestida em 
laminado melamínico 
de baixa pressão 
texturizado em ambas 
as faces, bordas com 
acabamento na cor 
branco PP 0,7 mm e nas 
demais cores é de PS 
0,7mm de espessura 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Dobradiças altas de 
abertura da porta em 
110°. Pistões a gás com 
força de 80 Newtons. 
MARCA 
PROPRIA
und 17 415,00 7.055,00
Puxador em 
Poliestireno com entre 
furos de 128mm, com 2 
dobras 90° totalizando 
altura de 25mm e 
largura total de 142mm 
e travamento da porta 
com fechadura. Utiliza 
cantoneira de 1,5mm 
de espessura, para 
aplicação interna, com 
capa plástica na cor do 
móvel, para fixar na 
parede com auxílio de 
bucha plástica de 
Ø8mm e parafuso Ø6 x 
60mm. CONDIÇÕES 
ADICIONAIS: Será 
admitida uma variação 
nas medidas 
informadas de +/– 5% 
(cinco por cento). 
Entende–se por similar 
o produto apresentado 
que seja produzido 
seguindo as mesmas 
especificações técnicas 
informadas. 
2 Armário suspenso 02 
portas. Dimensões: Alt. 
0,41 x Larg. 0,80 x Prof. 
0,37M. Cor: Cinza. 
Composta por: 02 
Tampos, confeccionada 
em MDP, de 25mm de 
espessura, revestida em 
laminado melâmínico 
de baixa pressão 
texturizado em ambas 
as faces, bordas com 
acabamento na cor 
branco PP 2 mm e nas 
demais cores é de PS 2 
mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Caixaria toda 
confeccionada em 
MDP, de 18mm de 
espessura, revestida em 
laminado melâmínico 
de baixa pressão 
texturizado em ambas 
as faces, bordas com 
acabamento na cor 
branco PP 0,7mm e nas 
demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
MARCA 
PROPRIA
und 3 440,00 1.320,00
 12
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
sistema holt–melt. 
Sistema de fixação 
utilizando cavilhas, 
buchas plásticas e 
minifix. 02 Portas, 
confeccionada em 
MDP, de 18mm de 
espessura, revestida em 
laminado melâmínico 
de baixa pressão 
texturizado em ambas 
as faces, bordas com 
acabamento na cor 
branco PP 0,7 mm e nas 
demais cores é de PS 
0,7mm de espessura 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Dobradiças altas de 
abertura da porta em 
110°. Pistões a gás com 
força de 80 Newtons. 
Puxador em 
Poliestireno com entre 
furos de 128mm, com 2 
dobras 90° totalizando 
altura de 25mm e 
largura total de 142mm 
e travamento da porta 
com fechadura. Utiliza 
cantoneira de 1,5mm 
de espessura, para 
aplicação interna, com 
capa plástica na cor do 
móvel, para fixar na 
parede com auxílio de 
bucha plástica de 
Ø8mm e parafuso Ø6 x 
60mm. CONDIÇÕES 
ADICIONAIS: Será 
admitida uma variação 
nas medidas 
informadas de +/– 5% 
(cinco por cento). 
Entende–se por similar 
o produto apresentado 
que seja produzido 
seguindo as mesmas 
especificações técnicas 
informadas. 
9 Mesa reta pé painel. 
Dimensões: Alt. 0,74 x 
Larg. 1,20 x Prof. 0,60M. 
Cor: Cinza. Composta 
por: 01 – Tampo 
constituído em MDP de 
25 mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
MARCA 
PROPRIA
und 100 250,00 25.000,00
pressão texturizado em 
ambas as faces, borda 
que acompanha todo o 
contorno do tampo na 
cor branco é de PP 3 
mm e nas demais cores 
é de PS 3mm de 
espessura, colada a 
quente pelo sistema 
holt–melt, com raio 
mínimo de 2,5 mm. 
Dotado com 1 passa 
caba de diâmetro de 60 
mm em poliestireno 
injetado de alto 
impacto. 01 – Painel 
frontal em MDP de 15 
mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
ambas as faces. Bordas 
horizontais com 
acabamento na cor 
branco PP 0,7 mm e nas 
demais cores é de PS 0,7 
mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Painel frontal fixado aos 
pés laterais da mesa, 
com cavilhas, parafusos 
minifix de aço e buchas 
em nylon. 02– Pés 
Painel em MDP de 25 
mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
ambas as faces, bordas 
com acabamento na cor 
branco PP 0,7 mm e nas 
demais cores é de PS 0,7 
mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Utiliza–se de sistema 
distanciador produzido 
em Zamac, com altura 
de 20mm para unir 
tampo e pés laterais, 
fixado com parafusos. 
Pés contem sapatas 
reguláveis em PVC 
rígido com diâmetro de 
22 mm, cuja função será 
contornar eventuais 
desníveis de piso. 
CONDIÇÕES 
ADICIONAIS: Será 
 13
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
admitida uma variação 
nas medidas 
informadas de +/– 5% 
(cinco por cento). 
Entende–se por similar 
o produto apresentado 
que seja produzido 
seguindo as mesmas 
especificações técnicas 
informadas. 
10 Mesa L Pé Painel Direito 
/ Esquerdo. Dimensões: 
Alt. 0,74 x Larg. 1,20 x 
Larg. 1,60 x Prof. 0,60M. 
Cor: Cinza. Composta 
por: 01 – Tampo 
constituído em MDP de 
25 mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
ambas as faces, borda 
que acompanha todo o 
contorno do tampo na 
cor branco é de PP 3 
mm e nas demais cores 
é de PS 3mm de 
espessura, colada a 
quente pelo sistema 
holt–melt, com raio 
mínimo de 2,5 mm. 
Dotado com 1 passa 
caba de diâmetro de 60 
mm em poliestireno 
injetado de alto 
impacto. 02 – Painel 
frontal em MDP de 15 
mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
ambas as faces. Bordas 
horizontais com 
acabamento na cor 
branco PP 0,7 mm e nas 
demais cores é de PS 0,7 
mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Painel frontal fixado aos 
pés laterais e pé central 
da mesa, com cavilhas, 
parafusos minifix de aço 
e buchas em nylon. 02–
Pés Painel em MDP de 
25 mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
MARCA 
PROPRIA
und 30 580,00 17.400,00
ambas as faces, bordas 
com acabamento na cor 
branco PP 0,7 mm e nas 
demais cores é de PS 0,7 
mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 01 –
Pé Central, formado 
pela união de duas 
peças com auxílio de 
cavilhas, parafusos 
minifix de aço e buchas 
em nylon, resultando 
em um formato em L, 
constituídos em MDP 
de 25 mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
ambas as faces, bordas 
com acabamento na cor 
branco PP 0,7 mm e nas 
demais cores é de PS 0,7 
mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Utiliza–se de sistema 
distanciador produzido 
em Zamac, com altura 
de 20mm para unir 
tampo e pés laterais, 
fixado com parafusos, 
possibilitando a 
montagem do tampo 
"L" dupla face, para 
direita ou esquerda. Pés 
contem sapatas 
reguláveis em PVC 
rígido com diâmetro de 
22 mm, cuja função será 
contornar eventuais 
desníveis de piso. 
CONDIÇÕES 
ADICIONAIS: Será 
admitida uma variação 
nas medidas 
informadas de +/– 5% 
(cinco por cento). 
Entende–se por similar 
o produto apresentado 
que seja produzido 
seguindo as mesmas 
especificações técnicas 
informadas. 
12 Armário gaveteiro 
volante 02 gavetas e 01 
gavetão. Dimensões: 
Alt. 0,70 x Larg. 0,47 x 
Prof. 0,45M. Cor: Cinza. 
MARCA 
PROPRIA
und 68 365,00 24.820,00
 14
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
Composta por: 01 –
Tampo confeccionada 
em MDP, de 25mm de 
espessura, revestida em 
laminado melâmínico 
de baixa pressão 
texturizado em ambas 
as faces, bordas com 
acabamento na cor 
branco PP 2 mm e nas 
demais cores é de PS 2 
mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Caixaria toda 
confeccionada em 
MDP, de 18mm de 
espessura, revestida em 
laminado melâmínico 
de baixa pressão 
texturizado em ambas 
as faces, bordas com 
acabamento na cor 
branco PP 0,7mm e nas 
demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Gavetas internas 
confeccionados em 
MDP, de 15mm de 
espessura, revestido 
em ambas as faces em 
laminado melamínico 
de baixa pressão 
texturizado com bordas 
com acabamento na cor 
branco PP 0,7 mm e nas 
demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt, com 
uma delas contendo 
haste em aço de 
espessura 3,2mm para 
pastas suspensas. 02 
Frentes de Gaveta e 01 
Frente de Gavetão 
confeccionadas em 
MDP, de 18mm de 
espessura, revestida em 
laminado melâmínico 
de baixa pressão 
texturizado em ambas 
as faces, bordas com 
acabamento na cor 
branco PP 0,7mm e nas 
demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Sistema de fixação 
utilizando cavilhas, 
buchas plásticas e 
minifix. Deslizantes de 
abertura total em todas 
gavetas, utilizando na 
sua confecção chapas 
dobradas de 1,2mm de 
espessura no 
componente que é 
fixado junto a caixaria e 
no componente 
deslizante usa chapa de 
0,9mm, que vai fixado 
junto a gaveta, já no 
gavetão utiliza um 
deslizante com chapas 
de 1,5 e 1,2 
respectivamente. 
Puxadores em 
Poliestireno com entre 
furos de 128mm, com 2 
dobras 90° totalizando 
altura de 25mm e 
largura total de 142mm. 
Fechadura com 
travamento simultâneo 
das 3 gavetas, com 2 
chaves dobráveis. 
Rodízios de Ø50mm 
com chapa de fixação 
na base reforçada de 
1,9mm de espessura. 
CONDIÇÕES 
ADICIONAIS: Será 
admitida uma variação 
nas medidas 
informadas de +/– 5% 
(cinco por cento). 
Entende–se por similar 
o produto apresentado 
que seja produzido 
seguindo as mesmas 
especificações técnicas 
informadas. 
13 Armário Colméia com 2 
PTS, 8 Divisões 
M204.2024.B (Oranize) 
Dimensões: Alt. 1,75 x 
larg. 0,84,5 x Prof. 
0,40M. Medida dos 
michos: 40 cm larg x 40 
cm Alt x 40 cm prof. 
MARCA 
PROPRIA
und 3 805,00 2.415,00
20 Mesa de reunião 
redonda pé tubular. 
Dimensões: Alt. 0,74 x 
Larg. 1,20 x Prof. 1,20M. 
MARCA 
PROPRIA
und 8 724,00 5.792,00
 15
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
Cor: Cinza. Composta 
por: 01 – Tampo 
constituído em MDP de 
25 mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
ambas as faces, borda 
que acompanha todo o 
contorno do tampo na 
cor branco é de PP 3 
mm e nas demais cores 
é de PS 3mm de 
espessura, colada a 
quente pelo sistema 
holt–melt, com raio 
mínimo de 2,5 mm. 02 –
Pé em aço: 
confeccionado em 
chapa de aço 18 
(1,20mm), em formato 
tubular, medindo 
50mm(l) x 30mm(p, 
com niveladores de 
altura, pintura epoxi na 
cor cinza. Acabamento: 
todas as partes em aço 
recebem tratamento 
anti–corrosivo por um 
processo de 
nanotecnologia e 
pintura eletrostática a 
pó (tinta hibrida) com 
camada de 30 a 40 
mícrons com secagem 
em estufa a 240 °c. 
CONDIÇÕES 
ADICIONAIS: Será 
admitida uma variação 
nas medidas 
informadas de +/– 5% 
(cinco por cento). 
Entende–se por similar 
o produto apresentado 
que seja produzido 
seguindo as mesmas 
especificações técnicas 
informadas. 
22 Armário vitrine. 
Especificações: Porta 
com fechadura 
cilíndrica; fundo e teto 
em chapa de aço 
pintura em epóxi; 
portas e laterais em 
vidro 3 prateleiras. 3 
prateleiras. Dimensões 
externas aproximadas: 
Comprimento 0,50, 
MARCA 
PROPRIA
und 19 930,00 17.670,00
Profundidade: 0,40 cm, 
Altura 1,50 m. 
28 Balcão Gabinete com 
Pia Inox 100cm, 2 
portas 2 gavetas. 
Dimensões: Balcão: 100 
x 82 x 50 cm; Pia: 100 x 
13 x 53 cm; Material da 
estrutura: MDP; 
Material da prateleira: 
MDP; Cor: Branco 
/Cinza. 
MARCA 
PROPRIA
und 1 985,00 985,00
30 Armário gaveteiro 
volante 02 gavetas e 01 
gavetão. Dimensões: 
Alt. 0,70 x Larg. 0,47 x 
Prof. 0,45M. Cor: Cinza. 
Composta por: 01 –
Tampo confeccionada 
em MDP, de 25mm de 
espessura, revestida em 
laminado melâmínico 
de baixa pressão 
texturizado em ambas 
as faces, bordas com 
acabamento na cor 
branco PP 2 mm e nas 
demais cores é de PS 2 
mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Caixaria toda 
confeccionada em 
MDP, de 18mm de 
espessura, revestida em 
laminado melâmínico 
de baixa pressão 
texturizado em ambas 
as faces, bordas com 
acabamento na cor 
branco PP 0,7mm e nas 
demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Gavetas internas 
confeccionados em 
MDP, de 15mm de 
espessura, revestido 
em ambas as faces em 
laminado melamínico 
de baixa pressão 
texturizado com bordas 
com acabamento na cor 
branco PP 0,7 mm e nas 
demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
MARCA 
PROPRIA
und 22 365,00 8.030,00
 16
DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
sistema holt–melt, com 
uma delas contendo 
haste em aço de 
espessura 3,2mm para 
pastas suspensas. 02 
Frentes de Gaveta e 01 
Frente de Gavetão 
confeccionadas em 
MDP, de 18mm de 
espessura, revestida em 
laminado melâmínico 
de baixa pressão 
texturizado em ambas
as faces, bordas com 
acabamento na cor 
branco PP 0,7mm e nas 
demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Sistema de fixação 
utilizando cavilhas, 
buchas plásticas e 
minifix. Deslizantes de 
abertura total em todas 
gavetas, utilizando na 
sua confecção chapas 
dobradas de 1,2mm de 
espessura no 
componente que é 
fixado junto a caixaria e 
no componente 
deslizante usa chapa de 
0,9mm, que vai fixado 
junto a gaveta, já no 
gavetão utiliza um 
deslizante com chapas 
de 1,5 e 1,2 
respectivamente. 
Puxadores em 
Poliestireno com entre 
furos de 128mm, com 2 
dobras 90° totalizando 
altura de 25mm e 
largura total de 142mm. 
Fechadura com 
travamento simultâneo 
das 3 gavetas, com 2 
chaves dobráveis. 
Rodízios de Ø50mm 
com chapa de fixação 
na base reforçada de 
1,9mm de espessura. 
CONDIÇÕES 
ADICIONAIS: Será 
admitida uma variação 
nas medidas 
informadas de +/– 5% 
(cinco por cento). 
Entende–se por similar 
o produto apresentado 
que seja produzido 
seguindo as mesmas 
especificações técnicas 
informadas. 
TOTAL 110.487,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00041/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00041/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA. 
44.460.306/0001-04 
Valor: R$ 110.487,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 12 de Janeiro de 2026 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00005/2026
 
Aos 12 dias do mês de Janeiro de 2026, na sede do Setor de Contratação 
da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na 
Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de 
Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; 
Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa 
nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, 
conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 
00041/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada 
de mobiliários diversos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde; 
resolve registrar o preço nos seguintes termos: 
 
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 
 
VENCEDOR: ACOMADEIRA FABRICACAO E SERVICOS LTDA 
CNPJ: 52.043.380/0001-45 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
4 Armário alto 02 Portas. 
Dimensões: Alt. 1,60 x 
Larg. 0,80 x Prof. 0,50M. 
Cor: Cinza. Composta por: 
01 – Tampo 
confeccionada em MDP, 
de 25mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
ambas as faces, bordas 
com acabamento na cor 
branco PP 2 mm e nas 
demais cores é de PS 2 
mm de espessura, colada 
a quente pelo sistema 
holt–melt. Caixaria toda 
confeccionada em MDP, 
de 18mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
ambas as faces, bordas 
com acabamento na cor 
branco PP 0,7mm e nas 
demais cores é de OS 0,7 
mm de espessura, colada 
a quente pelo sistema 
holt–melt. Sistema de 
fixação utilizando 
cavilhas, buchas plásticas 
e minifix. Configurado 
com 3 prateleiras 
confeccionadas em MDP, 
de 18mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
ambas as faces, bordas 
com acabamento na cor 
branco PP 0,7mm e nas 
demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt, 
apoiadas por meio de 
cunha plástica contendo 
tambor minifix no interior, 
para aperto de minifix 
fixado junto à lateral do 
armário e suporte 
prateleira em aço, com 
opção de 3 tipos de altura 
para cada prateleira. 02 
Portas confeccionadas em 
MDP, de 18mm de 
espessura, revestida em 
laminado melâmínico de 
baixa pressão texturizado 
em ambas as faces, bordas 
ARCO und 55 595,00 32.725,00
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Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
com acabamento na cor 
branco PP 0,7mm e nas 
demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Dobradiças baixas de 
abertura da porta em 
110°. Puxadores em 
Poliestireno com entre 
furos de 128mm, com 2 
dobras 90° totalizando 
altura de 25mm e largura 
total de 142mm e 
travamento das portas 
por uma única fechadura. 
Utiliza sapatas reguláveis 
fixadas na base por meio 
de bucha metálica. 
CONDIÇÕES ADICIONAIS: 
Será admitida uma 
variação nas medidas 
informadas de +/– 5% 
(cinco por cento). 
Entende–se por similar o 
produto apresentado que 
seja produzido seguindo 
as mesmas especificações 
técnicas informadas. 
5 Armário semi aberto 02 
portas. Dimensões: Alt. 
1,60 x Larg. 0,80 x Prof. 
0,50M. Cor: Cinza. 
Composta por: 01 –
Tampo confeccionada em 
MDP, de 25mm de 
espessura, revestida em 
laminado melâmínico de 
baixa pressão texturizado 
em ambas as faces, bordas 
com acabamento na cor 
branco PP 2 mm e nas 
demais cores é de PS 2 
mm de espessura, colada 
a quente pelo sistema 
holt–melt. Caixaria toda 
confeccionada em MDP, 
de 18mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
ambas as faces, bordas 
com acabamento na cor 
branco PP 0,7mm e nas 
demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Sistema de fixação 
ARCO und 45 525,0023.625,00
utilizando cavilhas, buchas 
plásticas e minifix. 
Configurado com 2 
prateleiras 
confeccionadas em MDP, 
de 18mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
ambas as faces, bordas 
com acabamento na cor 
branco PP 0,7mm e nas 
demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt, 
apoiadas por meio de 
cunha plástica contendo 
tambor minifix no interior, 
para aperto de minifix 
fixado junto à lateral do 
armário, com opção de 3 
tipos de altura para cada 
prateleira. Possui 1 
Prateleira fixa, à cima das 
duas portas. 02 Portas 
confeccionadas em MDP, 
de 18mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
ambas as faces, bordas 
com acabamento na cor 
branco PP 0,7m e nas 
demais cores é de PS 
0,7mm de espessura, 
colada a quente pelo 
sistema holt–melt. 
Dobradiças baixas de 
abertura da porta em 
110°. Puxadores em 
Poliestireno com entre 
furos de 128mm, com 2 
dobras 90° totalizando 
altura de 25mm e largura 
total de 142mm e 
travamento das portas 
por uma única fechadura. 
Utiliza sapatas reguláveis 
fixadas na base por meio 
de bucha metálica. 
CONDIÇÕES ADICIONAIS: 
Será admitida uma 
variação nas medidas 
informadas de +/– 5% 
(cinco por cento). 
Entende–se por similar o 
produto apresentado que 
seja produzido seguindo 
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Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
as mesmas especificações 
técnicas informadas. 
8 Mesa reunião semi oval pé 
painel. Dimensões: Alt. 
0,74 x Larg. 2,00 x Prof. 
1,20M. Cor: Cinza. 
Composta por: 01 –
Tampo constituído em 
MDP de 25 mm de 
espessura, revestida em 
laminado melâmínico de 
baixa pressão texturizado 
em ambas as faces, borda 
que acompanha todo o 
contorno do tampo na cor 
branco é de PP 3 mm e nas 
demais cores é de PS 3mm 
de espessura, colada a 
quente pelo sistema holt–
melt, com raio mínimo de 
2,5 mm. 02 – Painéis 
frontais em madeira MDP 
de 15 mm de espessura, 
revestida em laminado 
melâmínico de baixa 
pressão texturizado em 
ambas as faces. Bordas 
horizontais com 
acabamento na cor 
branco PP 0,7 mm e nas 
demais cores é de PS 0,7 
mm de espessura, colada 
a quente pelo sistema 
holt–melt. Painel frontal 
fixado aos pés laterais da 
mesa, com cavilhas, 
parafusos minifix de aço e 
buchas em nylon. 02– Pés 
Painel em MDP de 25 mm 
de espessura, revestida 
em laminado melâmínico 
de baixa pressão 
texturizado em ambas as 
faces, bordas com 
acabamento na cor 
branco PP 0,7 mm e nas 
demais cores é de PS 0,7 
mm de espessura, colada 
a quente pelo sistema 
holt–melt. Pés contem 
sapatas reguláveis em PVC 
rígido com diâmetro de 22 
mm, cuja função será 
contornar eventuais 
desníveis de piso. 
CONDIÇÕES ADICIONAIS: 
Será admitida uma 
variação nas medidas 
informadas de +/– 5% 
ARCO und 7 785,00 5.495,00
(cinco por cento). 
Entende–se por similar o 
produto apresentado que 
seja produzido seguindo 
as mesmas especificações 
técnicas informadas. 
TOTAL 61.845,00
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: 
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado 
do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional 
de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual 
período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 
 
A existência de preços registrados implicará compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica 
para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta 
Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão 
observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que 
a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00041/2025, parte 
integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro 
de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: 
 
Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador 
responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela 
sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. 
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto 
registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de 
registro de preços, mediante processo regular. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: 
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, 
constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor 
registrado, observadas as condições estabelecidas no presente 
instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. 
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, 
considerados da data da convocação. 
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no 
correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor 
registrado na respectiva Ata. 
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa 
dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante 
perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da 
licitação. 
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante 
vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante 
vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo 
de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que 
eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser 
alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou 
por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 
a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e 
disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a 
defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 
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DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. 
Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE 
da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e 
procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 
seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração 
administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 
0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por 
dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das 
infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento 
de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta 
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três 
anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas 
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três 
anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido 
Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos 
II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição 
de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 
156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 
15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será 
automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o 
Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por 
cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00041/2025 e seus 
anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: 
 
- ACOMADEIRA FABRICACAO E SERVICOS LTDA. 
52.043.380/0001-45 
Valor: R$ 61.845,00 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: 
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica 
eleito o Foro da Comarca de Conde. 
 
Conde - PB, 12 de Janeiro de 2026 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita 
 
 
 
 
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