| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE. |
| native_id | 1527 |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.686 Conde, 27 de janeiro de 2026. CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 129/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear DAVID SILVA DE SOUSA para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia CAAS-3, com lotação no Gabinete do Vice-Prefeito. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 130/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear DALVA RIBEIRO DUTRA DE SOUZA para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia CAAS-3, com lotação no Gabinete do Vice-Prefeito. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 131/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear LICIA NEVES BARBALHO CALISTO para o cargo em comissão de SECRETÁRIO DE GABINETE DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, simbologia CAAS-5, com lotação no Gabinete do Vice-Prefeito. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 132/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear JOSIMAR VIEIRA DE VASCONCELOS para o cargo em comissão de AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS, simbologia CAAS-5, com lotação no Gabinete do Vice-Prefeito. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 133/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear WANDERLUCIA ALVES SANTIAGO para o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, simbologia CAAS-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 22 de janeiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 134/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear JOEDINA BRITO ROSENDO para o cargo em comissão de CHEFE DO NÚCLEO DE DISTRITO SANITARIO 2, simbologia CAGE-4, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 135/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear KETLEY KAWANNY ARAUJO DE ALBUQUERQUE TAVAERES para o cargo em comissão de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, simbologia CAGE-5, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 136/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear JULIANA AVELINO DA SILVA para o cargo em comissão de CHEFE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, simbologia CAGE-5, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 21 de janeiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 137/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear EVERTON PADILHA SOARES para o cargo em comissão de CHEFE DO NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS, simbologia CAGE-4, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 138/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear JENIFFER SILVA DE SOUSA para o cargo em comissão de SUBGERENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS ESTRATÉGICAS, simbologia CAGE-3, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 139/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear LUCAS FLAVIO SANTOS DE SOUZA para o cargo em comissão de CHEFE DO NÚCLEO DE ALMOXARIFADO, simbologia CAGE4, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 140/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear ANA CLAUDIA OLIVEIRA CUNHA para o cargo em comissão de ASSESSOR OPERACIONAL III, simbologia CASE-3, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 141/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor efetivo JOSE CANDIDO RODRIGUES NETO, matrícula nº 2111, do cargo de PROFESSOR, com lotação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 21 de janeiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 142/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora efetiva TAISE DA SILVA, matrícula nº 2246, do cargo de PROFESSOR A POLIVALENTE, com lotação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 23 de janeiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 143/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora efetiva ADRIANA DA SILVA DE SOUZA, matrícula nº 2350, do cargo de PROFESSOR A POLIVALENTE, com lotação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 26 de janeiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 144/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora efetiva ESTER BARBOSA DE MELO CAVALCANTI, matrícula nº 2179, do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 145/2026 CONDE, 27 DE JANEIRO DE 2026. CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE – PB, no uso das atribuições legais, e: Considerando o que dispõe o art. 21 e seguintes, da Lei nº 1.251/2024, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal de Conde; Considerando o que dispõe o Decreto nº 030/2024, que regulamenta a avaliação do desempenho para a progressão da carreira do magistério; Considerando o resultado da avaliação de desempenho para a progressão; RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão funcional vertical para a classe A3 a servidora DANYELLE MORAIS DE SOUZA, matrícula nº 2018, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR A, com lotação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 093/2026 CONDE, 21 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear PAULO DOS SANTOS MACIEL TABAJARA para o cargo em comissão de ASSESSOR OPERACIONAL I, simbologia CASE-1, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação Política. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Publicado no Diário Oficial do Município nº 2.683 em 21 de janeiro de 2026. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. PORTARIA Nº 107/2026 CONDE, 21 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear LIEGY FELIX DE OLIVEIRA para o cargo em comissão de MEMBRO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, simbologia CAAS-3, com lotação na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 07 de janeiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Publicado no Diário Oficial do Município nº 2.683 em 21 de janeiro de 2026. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Portaria nº 01/2026/SEINFRA Conde, 12 de janeiro de 2026. O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CONDE, de ordem da Prefeita Municipal e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º -Designar para efeitos administrativos legais, os servidores: José Wilton Pereira de Sousa, Mat.;0012629, Subgerente de Infraestrutura e Urbanização, para gestor do contrato n° 00274/2025- SDC, sem ônus para o órgão. Art.2º-Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Portaria nº 02/2026/SEINFRA Conde, 12 de janeiro de 2026. O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CONDE, de ordem da Prefeita Municipal e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º -Designar para efeitos administrativos legais, os servidores: JAMILTON ALMEIDA VIEIRA SOBRINHO MAT.:0012635 CHEFE DE NÚCLEO DE ARQUITETURA, para fiscal do contrato n° 00310/2025-SDC, sem ônus para o órgão. Art.2º-Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Portaria nº 03/2026/SEINFRA Conde, 12 de janeiro de 2026. O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CONDE, de ordem da Prefeita Municipal e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º -Designar para efeitos administrativos legais, os servidores: JAMILTON ALMEIDA VIEIRA SOBRINHO MAT.:0012635 CHEFE DE NÚCLEO DE ARQUITETURA, para gestor do contrato n° 0014/2022-CPL, sem ônus para o órgão. Art.2º-Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Adequação de estradas vicinais neste Município, correspondendo a pavimentação em paralelepípedos de ruas localizadas no Sítio Mituaçu – reprogramação. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00013/2025. DOTAÇÃO: Outras Transferências de Convênios ou Instrumento Congêneres da União, Outras Transferências de Convênios ou Instrumento Congêneres dos Estados, Transferência Especial da União, Transferência Especial dos Estados e Recursos não Vinculados de Impostos: 13.00 - Secretaria de Infraestrutura. 15.451.1010.1039 - Pavimentação e Drenagem. 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações. VIGÊNCIA: até 27/04/2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00025/2026 - 27.01.26 - R F ENGENHARIA EIRELI - R$ 292.062,82. 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00013/2025 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Adequação de estradas vicinais neste Município, correspondendo a pavimentação em paralelepípedos de ruas localizadas no Sítio Mituaçu – reprogramação; DESIGNO os servidores Jose Wilton Pereira de Sousa, Subgerente de Infraestrutura, como Gestor; e Jamilton Almeida Vieira Sobrinho, Chefe de Núcleo de Arquitetura, para Fiscal, do contrato decorrente da Concorrência Eletrônica nº 00013/2025, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 15 de Janeiro de 2026 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00013/2025 Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente a Concorrência Eletrônica nº 00013/2025, que objetiva: Adequação de estradas vicinais neste Município, correspondendo a pavimentação em paralelepípedos de ruas localizadas no Sítio Mituaçu – reprogramação; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: R F ENGENHARIA EIRELI - R$ 292.062,82. Conde - PB, 15 de Janeiro de 2026 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATOS OBJETO: Aquisição parcelada de materiais médicos hospitalares diversos e demais produtos para saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00050/2025. DOTAÇÃO: Recursos Federal, Estadual e não Vinculados de Impostos: 01.00 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.2005.2126 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde – APS 10.302.2005.2129 – Manutenção da Atenção Especializada.10.303.1020.2130 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica 3.3.90.30.01 – Material de Consumo. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00007/2026 - 16.01.26 - CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A - R$ 21.646,50; CT Nº 00008/2026 - 16.01.26 - PHARMAPLUS LTDA - R$ 45.026,00; CT Nº 00009/2026 - 16.01.26 - AGMASHI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA - R$ 959,80; CT Nº 00010/2026 - 16.01.26 - CIRURGICA MONTEBELLO LTDA - R$ 14.496,00; CT Nº 00011/2026 - 16.01.26 - ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - R$ 9.937,50; CT Nº 00012/2026 - 16.01.26 - ERIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - R$ 16.315,00; CT Nº 00013/2026 - 16.01.26 - NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 15.426,68; CT Nº 00014/2026 - 16.01.26 - M.TESTA CONFECCAO - R$ 9.060,00; CT Nº 00015/2026 - 16.01.26 - ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 125.962,10; CT Nº 00016/2026 - 16.01.26 - CIRUFARMA COMERCIAL LTDA - R$ 4.114,40; CT Nº 00017/2026 - 16.01.26 - MED & FARMA COMERCIO ATACADISTA MEDICAMENTOS LTDA - R$ 271.360,05; CT Nº 00018/2026 - 16.01.26 - FF DISTRIBUIDORA LTDA - R$ 243.938,12. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATOS OBJETO: Aquisição parcelada de medicamentos psicotrópicos CBAF, afim de atender as necessidades da assistência farmacêutica. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00056/2025. DOTAÇÃO: Recursos Federal e não Vinculados de Impostos: 01.00 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.2005.2126 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde – APS 10.303.1020.2130 – Manutenção das Atividades da Farmácia Básica 3.3.90.30.01 – Material de Consumo. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00019/2026 - 16.01.26 até 31.12.26 - DROGAFONTE LTDA - R$ 20.144,00; CT Nº 00020/2026 - 16.01.26 até 31.12.26 - NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 760,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2026 Aos 12 dias do mês de Janeiro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00041/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de mobiliários diversos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: NILDO CNPJ: 01.034.997/0001-63 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 18 Arquivo 4 gavetões. Dimensões: Alt. 1,26 x Larg. 0,47 x Prof. 0,50M. Cor: Cinza. Composta por: 01 – Tampo confeccionada em MDP, de 25mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 2 mm e nas demais cores é de PS 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Caixaria toda confeccionada em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em Pandin und 51 980,00 49.980,00 6 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE ambas as faces, com bordas com acabamento na cor branco PP 0,7mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Gavetas internas confeccionados em MDP, de 15mm de espessura, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão texturizado com bordas com acabamento na cor branco PP 0,7mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Frentes de Gavetão confeccionada em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, com bordas com acabamento na cor branco PP 0,7mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Sistema de fixação utilizando cavilhas, buchas plásticas e minifix. Deslizantes de abertura total em todas gavetas, utilizando na sua confecção chapas dobradas de 1,5mm de espessura no componente que é fixado junto a caixaria e no componente deslizante e chapa de 1,2mm fixada junto a gaveta. Puxadores em Poliestireno com entre furos de 128mm, com 2 dobras 90° totalizando altura de 25mm e largura total de 142mm. Fechadura com travamento simultâneo dos 4 gavetões, com 2 chaves dobráveis. Utiliza de sapatas reguláveis fixadas na base por meio de bucha metálica. CONDIÇÕES ADICIONAIS: Será admitida uma variação nas medidas informadas de +/– 5% (cinco por cento). Entende–se por similar o produto apresentado que seja produzido seguindo as mesmas especificações técnicas informadas. 23 Armário de aço chaves cor cinza. Especificações: Dimensões 200 cm x 120 cm x 40 cm (Ax L x P) Quantidade de Portas: 02 com chave, Cor: Cinza Padrão, Chapa: 26 / 0,45mm Pés Removíveis: Não, 04 Prateleiras Desmontáveis e Pintura: Epóxi Pó. Pandin und 12 950,00 11.400,00 29 Mesa reta pé painel. Dimensões: Alt. 0,74 x Larg. 1,20 x Prof. 0,60M. Cor: Cinza. Composta por: 01 – Tampo constituído em MDP de 25 mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, borda que acompanha todo o contorno do tampo na cor branco é de PP 3 mm e nas demais cores é de PS 3mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt– melt, com raio mínimo de 2,5 mm. Dotado com 1 passa caba de diâmetro de 60 mm em poliestireno injetado de alto impacto. 01 – Painel frontal em MDP de 15 mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Bordas horizontais com acabamento na cor branco PP 0,7 mm e nas demais cores é de PS 0,7 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Painel frontal fixado aos pés laterais da mesa, com cavilhas, parafusos minifix de aço e buchas em nylon. 02– Pés Pandin und 33 320,00 10.560,00 7 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE Painel em MDP de 25 mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7 mm e nas demais cores é de PS 0,7 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Utiliza–se de sistema distanciador produzido em Zamac, com altura de 20mm para unir tampo e pés laterais, fixado com parafusos. Pés contem sapatas reguláveis em PVC rígido com diâmetro de 22 mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. CONDIÇÕES ADICIONAIS: Será admitida uma variação nas medidas informadas de +/– 5% (cinco por cento). Entende–se por similar o produto apresentado que seja produzido seguindo as mesmas especificações técnicas informadas. TOTAL 71.940,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00041/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00041/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - NILDO. 01.034.997/0001-63 Valor: R$ 71.940,00 8 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 12 de Janeiro de 2026 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00002/2026 Aos 12 dias do mês de Janeiro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00041/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de mobiliários diversos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: C DA SILVA GRANGEIRO – INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS CNPJ: 13.895.847/0001-23 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 24 Armario Colméia com 2 PTS, 8 Divisões M204.2024.B (Oranize) . Dimensões: Alt. 1,75 x larg. 0,84,5 x Prof. 0,40M. Medida dos michos: 40 cm larg x 40 cm Alt x 40 cm prof. Própria und 3 999,992.999,97 25 Prateleiras. Dimensões: 60x20 25mm sup invisível. Própria und 3 140,00 420,00 TOTAL 3.419,97 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00041/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 9 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00041/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - C DA SILVA GRANGEIRO – INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS. 13.895.847/0001-23 Valor: R$ 3.419,97 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 12 de Janeiro de 2026 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00003/2026 Aos 12 dias do mês de Janeiro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00041/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de mobiliários diversos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: GHPS BARRETO – ME CNPJ: 27.103.616/0001-44 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 3 Armário baixo 02 Portas. Dimensões: Alt. 0,74 x Larg. 0,80 x Prof. 0,50M. Cor: Cinza. Composta por: 01 – Tampo confeccionada em MDP, de 25mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 2 mm e nas demais cores é de PS 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Caixaria toda confeccionada em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em PR??PRIA und 58 410,0023.780,00 ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7 mm e nas demais cores é de PS 0,7 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Sistema de fixação utilizando cavilhas, buchas plásticas e minifix. Configurado com 1 prateleira confeccionadas em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7 mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt, apoiada por meio de cunha plástica em aço tambor minifix no interior, para aperto de minifix fixado junto à lateral do armário, com opção de 3 tipos de altura para cada prateleira. 02 Portas confeccionadas em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Dobradiças baixas de abertura da porta em 110°. Puxadores em Poliestireno com entre furos de 128mm, com 2 dobras 90° totalizando altura de 25mm e largura total de 142mm e travamento das portas por uma única fechadura. Utiliza sapatas reguláveis fixadas na base por meio 10 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE de bucha metálica. CONDIÇÕES ADICIONAIS: Será admitida uma variação nas medidas informadas de +/– 5% (cinco por cento). Entende–se por similar o produto apresentado que seja produzido seguindo as mesmas especificações técnicas informadas. TOTAL 23.780,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00041/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00041/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - GHPS BARRETO – ME. 27.103.616/0001-44 Valor: R$ 23.780,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 12 de Janeiro de 2026 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00004/2026 Aos 12 dias do mês de Janeiro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00041/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de mobiliários diversos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. 11 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE VENCEDOR: CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA CNPJ: 44.460.306/0001-04 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 1 Armário suspenso 01 porta. Dimensões: Alt. 0,41 x Larg. 0,80 x Prof. 0,37M, Cor: Cinza. Composta por: 01 Tampo confeccionada em MDP, de 25mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 2 mm e nas demais cores é de PS 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Caixaria toda confeccionada em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Sistema de fixação utilizando cavilhas, buchas plásticas e minifix. 01 Porta confeccionada em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7 mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura colada a quente pelo sistema holt–melt. Dobradiças altas de abertura da porta em 110°. Pistões a gás com força de 80 Newtons. MARCA PROPRIA und 17 415,00 7.055,00 Puxador em Poliestireno com entre furos de 128mm, com 2 dobras 90° totalizando altura de 25mm e largura total de 142mm e travamento da porta com fechadura. Utiliza cantoneira de 1,5mm de espessura, para aplicação interna, com capa plástica na cor do móvel, para fixar na parede com auxílio de bucha plástica de Ø8mm e parafuso Ø6 x 60mm. CONDIÇÕES ADICIONAIS: Será admitida uma variação nas medidas informadas de +/– 5% (cinco por cento). Entende–se por similar o produto apresentado que seja produzido seguindo as mesmas especificações técnicas informadas. 2 Armário suspenso 02 portas. Dimensões: Alt. 0,41 x Larg. 0,80 x Prof. 0,37M. Cor: Cinza. Composta por: 02 Tampos, confeccionada em MDP, de 25mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 2 mm e nas demais cores é de PS 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Caixaria toda confeccionada em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo MARCA PROPRIA und 3 440,00 1.320,00 12 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE sistema holt–melt. Sistema de fixação utilizando cavilhas, buchas plásticas e minifix. 02 Portas, confeccionada em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7 mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura colada a quente pelo sistema holt–melt. Dobradiças altas de abertura da porta em 110°. Pistões a gás com força de 80 Newtons. Puxador em Poliestireno com entre furos de 128mm, com 2 dobras 90° totalizando altura de 25mm e largura total de 142mm e travamento da porta com fechadura. Utiliza cantoneira de 1,5mm de espessura, para aplicação interna, com capa plástica na cor do móvel, para fixar na parede com auxílio de bucha plástica de Ø8mm e parafuso Ø6 x 60mm. CONDIÇÕES ADICIONAIS: Será admitida uma variação nas medidas informadas de +/– 5% (cinco por cento). Entende–se por similar o produto apresentado que seja produzido seguindo as mesmas especificações técnicas informadas. 9 Mesa reta pé painel. Dimensões: Alt. 0,74 x Larg. 1,20 x Prof. 0,60M. Cor: Cinza. Composta por: 01 – Tampo constituído em MDP de 25 mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa MARCA PROPRIA und 100 250,00 25.000,00 pressão texturizado em ambas as faces, borda que acompanha todo o contorno do tampo na cor branco é de PP 3 mm e nas demais cores é de PS 3mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt, com raio mínimo de 2,5 mm. Dotado com 1 passa caba de diâmetro de 60 mm em poliestireno injetado de alto impacto. 01 – Painel frontal em MDP de 15 mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Bordas horizontais com acabamento na cor branco PP 0,7 mm e nas demais cores é de PS 0,7 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Painel frontal fixado aos pés laterais da mesa, com cavilhas, parafusos minifix de aço e buchas em nylon. 02– Pés Painel em MDP de 25 mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7 mm e nas demais cores é de PS 0,7 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Utiliza–se de sistema distanciador produzido em Zamac, com altura de 20mm para unir tampo e pés laterais, fixado com parafusos. Pés contem sapatas reguláveis em PVC rígido com diâmetro de 22 mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. CONDIÇÕES ADICIONAIS: Será 13 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE admitida uma variação nas medidas informadas de +/– 5% (cinco por cento). Entende–se por similar o produto apresentado que seja produzido seguindo as mesmas especificações técnicas informadas. 10 Mesa L Pé Painel Direito / Esquerdo. Dimensões: Alt. 0,74 x Larg. 1,20 x Larg. 1,60 x Prof. 0,60M. Cor: Cinza. Composta por: 01 – Tampo constituído em MDP de 25 mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, borda que acompanha todo o contorno do tampo na cor branco é de PP 3 mm e nas demais cores é de PS 3mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt, com raio mínimo de 2,5 mm. Dotado com 1 passa caba de diâmetro de 60 mm em poliestireno injetado de alto impacto. 02 – Painel frontal em MDP de 15 mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Bordas horizontais com acabamento na cor branco PP 0,7 mm e nas demais cores é de PS 0,7 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Painel frontal fixado aos pés laterais e pé central da mesa, com cavilhas, parafusos minifix de aço e buchas em nylon. 02– Pés Painel em MDP de 25 mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em MARCA PROPRIA und 30 580,00 17.400,00 ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7 mm e nas demais cores é de PS 0,7 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. 01 – Pé Central, formado pela união de duas peças com auxílio de cavilhas, parafusos minifix de aço e buchas em nylon, resultando em um formato em L, constituídos em MDP de 25 mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7 mm e nas demais cores é de PS 0,7 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Utiliza–se de sistema distanciador produzido em Zamac, com altura de 20mm para unir tampo e pés laterais, fixado com parafusos, possibilitando a montagem do tampo "L" dupla face, para direita ou esquerda. Pés contem sapatas reguláveis em PVC rígido com diâmetro de 22 mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. CONDIÇÕES ADICIONAIS: Será admitida uma variação nas medidas informadas de +/– 5% (cinco por cento). Entende–se por similar o produto apresentado que seja produzido seguindo as mesmas especificações técnicas informadas. 12 Armário gaveteiro volante 02 gavetas e 01 gavetão. Dimensões: Alt. 0,70 x Larg. 0,47 x Prof. 0,45M. Cor: Cinza. MARCA PROPRIA und 68 365,00 24.820,00 14 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE Composta por: 01 – Tampo confeccionada em MDP, de 25mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 2 mm e nas demais cores é de PS 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Caixaria toda confeccionada em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Gavetas internas confeccionados em MDP, de 15mm de espessura, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão texturizado com bordas com acabamento na cor branco PP 0,7 mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt, com uma delas contendo haste em aço de espessura 3,2mm para pastas suspensas. 02 Frentes de Gaveta e 01 Frente de Gavetão confeccionadas em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Sistema de fixação utilizando cavilhas, buchas plásticas e minifix. Deslizantes de abertura total em todas gavetas, utilizando na sua confecção chapas dobradas de 1,2mm de espessura no componente que é fixado junto a caixaria e no componente deslizante usa chapa de 0,9mm, que vai fixado junto a gaveta, já no gavetão utiliza um deslizante com chapas de 1,5 e 1,2 respectivamente. Puxadores em Poliestireno com entre furos de 128mm, com 2 dobras 90° totalizando altura de 25mm e largura total de 142mm. Fechadura com travamento simultâneo das 3 gavetas, com 2 chaves dobráveis. Rodízios de Ø50mm com chapa de fixação na base reforçada de 1,9mm de espessura. CONDIÇÕES ADICIONAIS: Será admitida uma variação nas medidas informadas de +/– 5% (cinco por cento). Entende–se por similar o produto apresentado que seja produzido seguindo as mesmas especificações técnicas informadas. 13 Armário Colméia com 2 PTS, 8 Divisões M204.2024.B (Oranize) Dimensões: Alt. 1,75 x larg. 0,84,5 x Prof. 0,40M. Medida dos michos: 40 cm larg x 40 cm Alt x 40 cm prof. MARCA PROPRIA und 3 805,00 2.415,00 20 Mesa de reunião redonda pé tubular. Dimensões: Alt. 0,74 x Larg. 1,20 x Prof. 1,20M. MARCA PROPRIA und 8 724,00 5.792,00 15 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE Cor: Cinza. Composta por: 01 – Tampo constituído em MDP de 25 mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, borda que acompanha todo o contorno do tampo na cor branco é de PP 3 mm e nas demais cores é de PS 3mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt, com raio mínimo de 2,5 mm. 02 – Pé em aço: confeccionado em chapa de aço 18 (1,20mm), em formato tubular, medindo 50mm(l) x 30mm(p, com niveladores de altura, pintura epoxi na cor cinza. Acabamento: todas as partes em aço recebem tratamento anti–corrosivo por um processo de nanotecnologia e pintura eletrostática a pó (tinta hibrida) com camada de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 240 °c. CONDIÇÕES ADICIONAIS: Será admitida uma variação nas medidas informadas de +/– 5% (cinco por cento). Entende–se por similar o produto apresentado que seja produzido seguindo as mesmas especificações técnicas informadas. 22 Armário vitrine. Especificações: Porta com fechadura cilíndrica; fundo e teto em chapa de aço pintura em epóxi; portas e laterais em vidro 3 prateleiras. 3 prateleiras. Dimensões externas aproximadas: Comprimento 0,50, MARCA PROPRIA und 19 930,00 17.670,00 Profundidade: 0,40 cm, Altura 1,50 m. 28 Balcão Gabinete com Pia Inox 100cm, 2 portas 2 gavetas. Dimensões: Balcão: 100 x 82 x 50 cm; Pia: 100 x 13 x 53 cm; Material da estrutura: MDP; Material da prateleira: MDP; Cor: Branco /Cinza. MARCA PROPRIA und 1 985,00 985,00 30 Armário gaveteiro volante 02 gavetas e 01 gavetão. Dimensões: Alt. 0,70 x Larg. 0,47 x Prof. 0,45M. Cor: Cinza. Composta por: 01 – Tampo confeccionada em MDP, de 25mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 2 mm e nas demais cores é de PS 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Caixaria toda confeccionada em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Gavetas internas confeccionados em MDP, de 15mm de espessura, revestido em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão texturizado com bordas com acabamento na cor branco PP 0,7 mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo MARCA PROPRIA und 22 365,00 8.030,00 16 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE sistema holt–melt, com uma delas contendo haste em aço de espessura 3,2mm para pastas suspensas. 02 Frentes de Gaveta e 01 Frente de Gavetão confeccionadas em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Sistema de fixação utilizando cavilhas, buchas plásticas e minifix. Deslizantes de abertura total em todas gavetas, utilizando na sua confecção chapas dobradas de 1,2mm de espessura no componente que é fixado junto a caixaria e no componente deslizante usa chapa de 0,9mm, que vai fixado junto a gaveta, já no gavetão utiliza um deslizante com chapas de 1,5 e 1,2 respectivamente. Puxadores em Poliestireno com entre furos de 128mm, com 2 dobras 90° totalizando altura de 25mm e largura total de 142mm. Fechadura com travamento simultâneo das 3 gavetas, com 2 chaves dobráveis. Rodízios de Ø50mm com chapa de fixação na base reforçada de 1,9mm de espessura. CONDIÇÕES ADICIONAIS: Será admitida uma variação nas medidas informadas de +/– 5% (cinco por cento). Entende–se por similar o produto apresentado que seja produzido seguindo as mesmas especificações técnicas informadas. TOTAL 110.487,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00041/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as 17 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00041/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA. 44.460.306/0001-04 Valor: R$ 110.487,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 12 de Janeiro de 2026 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00005/2026 Aos 12 dias do mês de Janeiro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Conde, Estado da Paraíba, localizada na Rodovia Pb 018 - Rodovia - Conde - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 030, de 30 de Junho de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00041/2025 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de mobiliários diversos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. VENCEDOR: ACOMADEIRA FABRICACAO E SERVICOS LTDA CNPJ: 52.043.380/0001-45 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCAUNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 4 Armário alto 02 Portas. Dimensões: Alt. 1,60 x Larg. 0,80 x Prof. 0,50M. Cor: Cinza. Composta por: 01 – Tampo confeccionada em MDP, de 25mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 2 mm e nas demais cores é de PS 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Caixaria toda confeccionada em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7mm e nas demais cores é de OS 0,7 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Sistema de fixação utilizando cavilhas, buchas plásticas e minifix. Configurado com 3 prateleiras confeccionadas em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt, apoiadas por meio de cunha plástica contendo tambor minifix no interior, para aperto de minifix fixado junto à lateral do armário e suporte prateleira em aço, com opção de 3 tipos de altura para cada prateleira. 02 Portas confeccionadas em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas ARCO und 55 595,00 32.725,00 18 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE com acabamento na cor branco PP 0,7mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Dobradiças baixas de abertura da porta em 110°. Puxadores em Poliestireno com entre furos de 128mm, com 2 dobras 90° totalizando altura de 25mm e largura total de 142mm e travamento das portas por uma única fechadura. Utiliza sapatas reguláveis fixadas na base por meio de bucha metálica. CONDIÇÕES ADICIONAIS: Será admitida uma variação nas medidas informadas de +/– 5% (cinco por cento). Entende–se por similar o produto apresentado que seja produzido seguindo as mesmas especificações técnicas informadas. 5 Armário semi aberto 02 portas. Dimensões: Alt. 1,60 x Larg. 0,80 x Prof. 0,50M. Cor: Cinza. Composta por: 01 – Tampo confeccionada em MDP, de 25mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 2 mm e nas demais cores é de PS 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Caixaria toda confeccionada em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Sistema de fixação ARCO und 45 525,0023.625,00 utilizando cavilhas, buchas plásticas e minifix. Configurado com 2 prateleiras confeccionadas em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7mm e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt, apoiadas por meio de cunha plástica contendo tambor minifix no interior, para aperto de minifix fixado junto à lateral do armário, com opção de 3 tipos de altura para cada prateleira. Possui 1 Prateleira fixa, à cima das duas portas. 02 Portas confeccionadas em MDP, de 18mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7m e nas demais cores é de PS 0,7mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Dobradiças baixas de abertura da porta em 110°. Puxadores em Poliestireno com entre furos de 128mm, com 2 dobras 90° totalizando altura de 25mm e largura total de 142mm e travamento das portas por uma única fechadura. Utiliza sapatas reguláveis fixadas na base por meio de bucha metálica. CONDIÇÕES ADICIONAIS: Será admitida uma variação nas medidas informadas de +/– 5% (cinco por cento). Entende–se por similar o produto apresentado que seja produzido seguindo 19 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE as mesmas especificações técnicas informadas. 8 Mesa reunião semi oval pé painel. Dimensões: Alt. 0,74 x Larg. 2,00 x Prof. 1,20M. Cor: Cinza. Composta por: 01 – Tampo constituído em MDP de 25 mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, borda que acompanha todo o contorno do tampo na cor branco é de PP 3 mm e nas demais cores é de PS 3mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt– melt, com raio mínimo de 2,5 mm. 02 – Painéis frontais em madeira MDP de 15 mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Bordas horizontais com acabamento na cor branco PP 0,7 mm e nas demais cores é de PS 0,7 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Painel frontal fixado aos pés laterais da mesa, com cavilhas, parafusos minifix de aço e buchas em nylon. 02– Pés Painel em MDP de 25 mm de espessura, revestida em laminado melâmínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, bordas com acabamento na cor branco PP 0,7 mm e nas demais cores é de PS 0,7 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt–melt. Pés contem sapatas reguláveis em PVC rígido com diâmetro de 22 mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. CONDIÇÕES ADICIONAIS: Será admitida uma variação nas medidas informadas de +/– 5% ARCO und 7 785,00 5.495,00 (cinco por cento). Entende–se por similar o produto apresentado que seja produzido seguindo as mesmas especificações técnicas informadas. TOTAL 61.845,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00041/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Conde, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, 20 DIÁRIO OFICIAL Conde, 27 de janeiro de 2026. Nº 2.686 MUNICÍPIO DE CONDE da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00041/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - ACOMADEIRA FABRICACAO E SERVICOS LTDA. 52.043.380/0001-45 Valor: R$ 61.845,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Conde. Conde - PB, 12 de Janeiro de 2026 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL – Prefeita ATOS DO PODER LEGISLATIVO