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norma nº 1336/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1336 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA POR CRITÉRIOS DE MÉRITO E DESEMPENHO E PARA ALUNOS COM MAIOR DESTAQUE EM APRENDIZAGEM.
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MUNICÍPIO DE CONDE
 
Suplemento ao Diário Nº 2.690 Conde, 02 de fevereiro de 2026. 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Suplemento ao Diário Nº 2.690 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO 
GABINETE DA PREFEITA 
 
LEI Nº 1336/2026 
(Projeto de lei nº 027/2025 – Autoria: Poder Executivo) 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 
PREMIAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA POR CRITÉRIOS DE 
MÉRITO E DESEMPENHO E PARA ALUNOS 
COM MAIOR DESTAQUE EM 
APRENDIZAGEM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Conde, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criada a Premiação para Profissionais da Educação 
Básica da Rede Municipal de Ensino em efetivo exercício da função e o 
prêmio para os alunos com maior destaque em aprendizagem. 
§ 1º Receberão a Premiação de Valorização prevista no Artigo 1°, 
desta Lei, os integrantes do Quadro do Magistério e pessoal de apoio 
técnico e operacional das escolas contempladas, efetivos, contratados e 
comissionados, desde que em efetivo exercício do ano em que deverá ser 
pago nos termos do inciso III do Artigo 26, da Lei Federal n° 14.113/ 2020, 
conforme alteração feita pela Lei n° 14.276/2021 e em conformidade com 
critérios de mérito e desempenho constantes nesta Lei. 
§ 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se Profissionais de 
Educação Básica, nos termos do que define o Artigo 61, da Lei n° 
9.394/1996, combinado com o Artigo 1° da Lei n° 13.935/2019, 
considerando ainda os termos do que prevê a Lei Federal n° 11.301/2006, 
desde que estejam em efetivo exercício nas redes escolares de educação 
básica e sejam formados em cursos reconhecidos, notadamente: 
a) Professores habilitados em nível médio ou superior para a 
docência na educação infantil e no ensino fundamental; 
b) Trabalhadores em educação portadores de diploma de 
pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, 
inspeção e orientação ou assessoramento, ou ainda ocupando cargos de 
gestão ou outros cargos de natureza político administrativa, desde que 
lotados na Secretaria Municipal de Educação de Conde, são considerados 
em efetivo exercício para fins de recebimento da Premiação em questão. 
Art. 2º Não terão direito a receber a Premiação de Valorização os 
servidores mencionados no caput deste Artigo que se enquadrem nas 
seguintes condições: 
a) Estejam gozando de licença sem vencimentos, situação que os 
afasta da percepção de remuneração e, por consequência, de premiações 
de desempenho; 
b) Estejam em permuta ou em regime de cessão, mútua ou 
unilateral, para com outro município, órgão ou entidade, visto que não 
estarão em efetivo exercício na rede municipal de ensino de Conde; 
c) Sejam alvo de sanção administrativa, seja advertência ou 
suspensão, decorrente de processamento e julgamento de Processo 
Administrativo Disciplinar, durante o decorrer deste presente ano, 
refletindo a necessidade de conduta ilibada para a concessão da 
premiação. 
Art. 3º A referida premiação destinada aos profissionais da 
educação será concedida por unidade educacional, mediante análise 
criteriosa dos requisitos estabelecidos nesta Lei. As três melhores 
unidades de cada modalidade de ensino farão jus ao recebimento de um 
valor predefinido, a ser rateado entre os profissionais da educação lotados 
na respectiva unidade escolar, conforme as seguintes definições: 
I - Os Centros de Referência em Educação Infantil terão suas 
premiações distribuídas da seguinte forma: a 1ª Colocada receberá o 
montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); a 2ª Colocada será 
agraciada com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e a 3ª Colocada 
receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
II - Para as Escolas de Ensino Fundamental Anos Iniciais, os valores 
seguirão o mesmo padrão: a 1ª Colocada receberá R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais); a 2ª Colocada será premiada com R$ 25.000,00 (vinte 
e cinco mil reais); e a 3ª Colocada fará jus a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
III - As Escolas de Ensino Fundamental Anos Finais também terão 
a mesma distribuição de valores: a 1ª Colocada receberá R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais); a 2ª Colocada receberá R$ 25.000,00 (vinte e cinco 
mil reais); e a 3ª Colocada será contemplada com R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais). 
§ 1º Os valores recebidos pelas escolas premiadas serão rateados 
para seus profissionais de educação, conforme indicado no Artigo 1º, § 2º, 
desta Lei, sendo divididos na seguinte proporção: 70% (setenta por cento) 
do total para os profissionais do magistério, incluindo professores do 
Atendimento Educacional Especializado (AEE), e 30% (trinta por cento) 
para os demais profissionais de apoio técnico e operacional. 
§ 2º Para fins de premiação individual, serão observados os 
seguintes critérios relacionados à frequência e assiduidade durante o ano 
letivo: 
a) Terá direito ao valor integral do rateio o(s) servidor(es) que 
tiver(em) apresentado 100% (cem por cento) de frequência no ano letivo, 
podendo ainda se beneficiar das eventuais sobras decorrentes dos 
descontos aplicados às categorias que apresentarem faltas; 
b) Os servidores que tiverem faltado 1 (uma) ou 2 (duas) vezes 
durante o ano letivo terão um desconto de 10% (dez por cento) do valor 
do rateio individual a que teriam direito; 
c) Aqueles servidores que registrarem de 3 (três) a 5 (cinco) faltas 
durante o ano letivo terão descontado 20% (vinte por cento) do valor do 
rateio individual; 
d) Para os servidores que faltarem de 6 (seis) a 7 (sete) vezes ao 
longo do ano letivo, o desconto aplicado será de 30% (trinta por cento) 
sobre o valor do rateio individual; 
e) Os servidores que apresentarem um número de faltas superior 
a 7 (sete) vezes durante o ano letivo terão descontado 50% (cinquenta por 
cento) do valor do rateio individual, incentivando a máxima assiduidade. 
 2
DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de fevereiro de 2026. 
Suplemento ao Diário Nº 2.690 MUNICÍPIO DE CONDE 
Art. 4º Os critérios estabelecidos para a seleção das escolas e 
centros educacionais premiados são os seguintes, visando a integralidade 
do desempenho e da qualidade educacional: 
a) Será considerado o Melhor Índice de Aprovação, refletindo a 
eficácia do processo de ensino-aprendizagem e o sucesso dos alunos em 
avançar para as séries subsequentes; 
b) Adicionalmente, será avaliado o Menor Índice de Reprovação, 
indicando a capacidade da instituição de reduzir as barreiras ao 
aprendizado e promover a inclusão; 
c) O Menor Índice de Abandono Escolar será um fator relevante, 
demonstrando o compromisso da escola em manter os alunos engajados 
e frequentando as aulas, garantindo a continuidade de sua trajetória 
educacional; 
d) A premiação também levará em conta o Menor Índice de Faltas 
de profissionais da educação, reconhecendo a assiduidade e a dedicação 
dos educadores e demais membros da equipe escolar; 
e) A Maior participação em atividades de planejamento e 
formações continuadas da rede municipal de Ensino será um diferencial, 
evidenciando o investimento dos profissionais no aprimoramento de suas 
práticas pedagógicas e na atualização de conhecimentos; 
f) A Atualização dos diários escolares mensalmente, por parte 
dos professores, sendo acompanhado pela gestão escolar e coordenação 
pedagógica, será um critério fundamental, assegurando a organização, o 
registro pedagógico adequado e a transparência do processo avaliativo; 
g) O Desenvolvimento e participação efetiva em projeto para 
eventos escolares, como São João, Gincana, Desfile Cívico e Mostra 
Pedagógica, será valorizado, demonstrando o engajamento da 
comunidade escolar em atividades que promovem a cultura, o civismo e o 
intercâmbio de experiências pedagógicas; 
h) Por fim, a Melhor frequência de profissionais de apoio durante 
o cotidiano escolar do ano letivo e na participação e colaboração nos 
eventos escolares será um critério importante, reconhecendo o papel 
essencial desses profissionais para o bom funcionamento das unidades de 
ensino e para o sucesso das atividades extracurriculares. 
Art. 5º A premiação destinada aos alunos destaques será 
concedida com base nos seguintes critérios, que visam reconhecer e 
incentivar o desempenho acadêmico e o desenvolvimento integral dos 
estudantes: 
I – Para o Ensino Fundamental e EJA: 
a) Será considerado o Melhor média global de notas de avaliações 
internas, obtida pela soma das médias finais de cada disciplina e dividida 
pelo número de disciplinas para obter a média ponderada, evidenciando 
o aproveitamento acadêmico consistente do aluno. 
b) Será avaliado o Melhor índice de frequência escolar, 
destacando a assiduidade e o compromisso do aluno com suas 
responsabilidades educacionais. 
c) Quando houver, será também considerado o Melhor 
desempenho nas avaliações externas e de saída, aferindo a performance 
do aluno em contextos avaliativos mais amplos. 
d) A Maior participação e engajamentos da família nas ações 
escolares será um critério importante, reconhecendo a influência positiva 
e o suporte que a família oferece ao processo de aprendizagem do aluno. 
e) Adicionalmente, o Comportamento em sala de aula será 
observado, valorizando a postura, o respeito e a colaboração do aluno no 
ambiente escolar. 
II – Para a Educação Infantil: 
a) Será considerado o Melhor índice de frequência escolar, um 
indicativo da regularidade da criança nas atividades pedagógicas e da sua 
adaptação ao ambiente escolar. 
b) A Maior participação e engajamentos da família nas ações 
escolares será um fator crucial, ressaltando a importância da parceria 
entre a família e a escola na fase inicial da educação. 
c) O Comportamento em sala de aula também será avaliado, 
reconhecendo o desenvolvimento socioemocional da criança e sua 
interação com colegas e educadores. 
III – Para o Atendimento Educacional Especializado (AEE): 
a) Será considerado o Melhor índice de frequência escolar, 
enfatizando a continuidade do atendimento especializado e a participação 
do aluno nas atividades propostas. 
b) A Maior participação e engajamentos da família nas ações 
escolares será de suma importância, dada a natureza do AEE, que 
demanda um forte apoio familiar para o desenvolvimento integral do 
aluno. 
Parágrafo Único Cada Escola e Centro Educacional Infantil deverá 
selecionar 01 (um) aluno por turma para indicar como destaque em 
aprendizagem durante o ano letivo, bem como alunos das salas de 
Atendimento Educacional Especializado (AEE), levando em consideração, 
também, as observações de cada professor titular da turma e a premiação 
será definida pela Secretaria de Educação em forma de certificação, 
entrega de medalhas e viagens de excursão ou conforme disponibilidade 
financeira, podendo ter outras alternativas e até mesmo variando as 
premiações por modalidade de ensino, buscando sempre a valorização e 
o incentivo à continuidade do bom desempenho. 
Art. 6º A comissão de análises dos critérios e resultados das 
escolhas, responsável pela aplicação e verificação dos parâmetros de 
desempenho e mérito estabelecidos nesta Lei, será composta por 03 (três) 
integrantes da Secretria Municipal de Educação, 01 (um) integrante do 
Sindicato dos Servidores Públicos de Conde e 01 (um) integrante do 
Conselho Municipal de Educação. Os membros desta comissão serão 
designados e nomeados por Portaria específica, garantindo a formalidade, 
a transparência e a legitimidade de suas ações e decisões no processo de 
premiação. 
Parágrafo Único: Em caso de empate entre duas ou mais unidades 
de ensino na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os 
seguintes critérios de desempate: 
I – A unidade de ensino que obtiver o melhor índice de frequência 
escolar de seus alunos, apurado no ano letivo correspondente à 
premiação; 
II – Persistindo o empate, a unidade de ensino que possuir, dentre 
os seus alunos, aquele com a melhor média global de notas de avaliações 
internas; 
III – Permanecendo, ainda assim, o empate, o desempate será 
realizado por meio de sorteio público, organizado pela comissão de que 
trata o caput deste artigo. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução e implementação 
desta Lei, que visam à concessão das premiações aos profissionais da 
Educação Básica e aos alunos destaque, correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do município, já previstas no orçamento vigente, 
podendo ser suplementadas, se necessário, mediante abertura de créditos 
adicionais, conforme a legislação orçamentária aplicável. 
Art. 8º Esta Lei, em sua integralidade, entrará em vigor na data de 
sua publicação oficial, produzindo imediatamente todos os seus efeitos 
legais e administrativos, ao mesmo tempo em que revogam-se todas as 
disposições em contrário que porventura conflitem com os termos e 
objetivos aqui estabelecidos. 
Conde, 02 de fevereiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 3
DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de fevereiro de 2026. 
Suplemento ao Diário Nº 2.690 MUNICÍPIO DE CONDE 
DECRETO Nº 001/2026 
NOMEIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE 
RECURSOS TRIBUTÁRIOS - JART DO 
MUNICÍPIO DE CONDE-PB. 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, o que 
dispõe a Lei Municipal N°0967/2017 – Código Tributário Municipal e o 
decreto 002 /2022. 
Considerando a composição estabelecida no art. 2º do Decreto 
002/2022 a junta será composta pelo Secretário Municipal da Fazenda, 
que a presidirá, pelo Coordenador de Tributos, que atuará como vice￾presidente e por mais 3 (três) membros, indicados pelo Presidente e 
escolhidos dentre servidores do quadro permanente do município, 
vinculados à Secretaria Municipal da Fazenda e Procuradoria Geral do 
Município, com mandato de 3 anos e reconhecida experiência em matéria 
tributária e fiscal. 
Considerando que a Junta administrativa de Recursos Tributários 
-JART só funcionará com o quórum mínimo de 04 (quatro) membros; 
D E C R E T A: 
Art. 1°. Fica nomeado os seguintes membros: 
I – Presidente: Maria Erica de Lira Santos; 
II – Vice-Presidente: Gleicy Alves Moura; 
III – Representante Titular da Procuradoria: Marcos Antônio 
Ramalho Junior; 
Representante Suplente da Procuradoria: Manlio Lemos; 
IV – 1º Representante Titular do grupo de Fiscalização Tributária: 
José do Nascimento Junior. 
 Representante Suplente: Emiliano Luz de Sousa; 
V – 2º Representante Titular do grupo de Fiscalização Tributária: 
Aquino Ângelo Carvalho Filho; 
Representante Suplente: Ana Carolina Fialho Barbosa Leal 
Art. 2º. A partir da data de publicação desse decreto, o Executivo 
em consonância com a Junta Administrativa de Recursos Tributários exarar 
Decreto regulamentando as atribuições, organização, composição e 
funcionamento, a qual deverá ser instalada dentro de 30 (trinta) dias a 
contar da vigência. 
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 02 de fevereiro de 2026. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 271/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar PATRICIA DA SILVA MOREIRA do cargo em 
comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR - REGINA GOMES DE ALMEIDA, 
simbologia CADE-5, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Cultura. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 272/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear LIDIA MARIA DE SOUZA RODRIGUES para o cargo 
em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO, simbologia CAAS￾3, com lotação no Gabinete da Prefeita. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 273/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear IZABEL SOUZA DA SILVA para o cargo em 
comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO, simbologia CAAS-3, 
com lotação no Gabinete da Prefeita. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 274/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear FABÍOLA TARGINO DE OLIVEIRA para o cargo em 
comissão de SECRETÁRIO PARTICULAR DO GABINETE DO PREFEITO, 
simbologia CAAS-3, com lotação no Gabinete da Prefeita. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 4
DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de fevereiro de 2026. 
Suplemento ao Diário Nº 2.690 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 275/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA TEIXEIRA para o 
cargo em comissão de GERENTE EXECUTIVO DE HABITAÇÃO, simbologia 
CAGE-1, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 276/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear FRANCISCA TIARA TAVARES MACEDO para o 
cargo em comissão de ASSESSOR OPERACIONAL I, simbologia CASE-1, com 
lotação na Secretaria Municipal de Planejamento. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 277/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear GLEICY ALVES MOURA para o cargo em comissão 
de GERENTE EXECUTIVO DE TRIBUTOS, simbologia CAGE-1, com lotação na 
Secretaria Municipal da Fazenda. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 278/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear ANA CARLA ANGELO DE CARVALHO para o cargo 
em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia CAAS-3, com lotação na 
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 279/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear TACIANA MARIA DA SILVA para o cargo em 
comissão de CHEFE DO NÚCLEO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL, 
simbologia CAGE-4, com lotação na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
PORTARIA Nº 280/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear TAMIRES MARINHO DE BARROS para o cargo em 
comissão de ASSESSOR OPERACIONAL III, simbologia CASE-3, com lotação 
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 5
DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de fevereiro de 2026. 
Suplemento ao Diário Nº 2.690 MUNICÍPIO DE CONDE 
PORTARIA Nº 281/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear, interinamente, EDNARA ENDER MARIA DA SILVA 
para o cargo em comissão de SUBGERENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL I, 
simbologia CAGE-3, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Cultura. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
LICITAÇÃO E COMPRAS 
 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00001/2026 
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de 
Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio 
do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade 
Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Prestação de serviços de 
apoio técnico à gestão da informação em saúde e regulação, para atuar no 
processamento, organização, qualificação, preenchimento, controle e 
monitoramento dos dados assistenciais e gerenciais referentes à Atenção 
Primária e à Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde. 
Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 24 de Fevereiro de 2026. 
Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 24 de Fevereiro de 2026. 
Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento 
vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar 
nº 123/06; Decreto Municipal nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 
SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações 
posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas 
dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: 
conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; 
www.gov.br/pncp. 
Conde - PB, 30 de Janeiro de 2026 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Reforma de duas escolas, neste Município: Escola em Tempo 
Integral Antônio Raimundo dos Santos; e Escola em Tempo Integral 
Coronel Joca Viriato. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 
00009/2024. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto 
contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT 
Nº 00116/2025 - Construtora Execute Ltda - 4º Aditivo - prorroga o prazo 
por mais 90 dias. ASSINATURA: 22.12.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2026 
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de 
Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio 
do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade 
Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Prestação de serviços 
técnicos de assessoria e apoio à Gerência Executiva de Planejamento da 
Secretaria Municipal de Saúde. Abertura da sessão pública: 11:00 horas do 
dia 24 de Fevereiro de 2026. Início da fase de lances: 11:01 horas do dia 
24 de Fevereiro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: 
previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 
14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 030/23; 
Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: 
das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: 
conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; 
www.gov.br/pncp. 
Conde - PB, 30 de Janeiro de 2026 
SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de 
dedetização, descupinização e desratização. FUNDAMENTO LEGAL: 
Pregão Eletrônico nº 00054/2024. ADITAMENTO: Dar continuidade a 
execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Conde e: CT Nº 00329/2024 - Seco Ambiental, Servicos, 
Pesquisas e Construtora Ltda - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 12 
meses. ASSINATURA: 26.11.25 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção de próteses 
dentárias. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00064/2024. 
ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00030/2025 - Jg 
Servicos de Protese Ltda - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 12 meses. 
ASSINATURA: 28.01.26 

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