| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA POR CRITÉRIOS DE MÉRITO E DESEMPENHO E PARA ALUNOS COM MAIOR DESTAQUE EM APRENDIZAGEM. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Suplemento ao Diário Nº 2.690 Conde, 02 de fevereiro de 2026. CRIADO PELA LEI 156/95. Suplemento ao Diário Nº 2.690 MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1336/2026 (Projeto de lei nº 027/2025 – Autoria: Poder Executivo) DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA POR CRITÉRIOS DE MÉRITO E DESEMPENHO E PARA ALUNOS COM MAIOR DESTAQUE EM APRENDIZAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Premiação para Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino em efetivo exercício da função e o prêmio para os alunos com maior destaque em aprendizagem. § 1º Receberão a Premiação de Valorização prevista no Artigo 1°, desta Lei, os integrantes do Quadro do Magistério e pessoal de apoio técnico e operacional das escolas contempladas, efetivos, contratados e comissionados, desde que em efetivo exercício do ano em que deverá ser pago nos termos do inciso III do Artigo 26, da Lei Federal n° 14.113/ 2020, conforme alteração feita pela Lei n° 14.276/2021 e em conformidade com critérios de mérito e desempenho constantes nesta Lei. § 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se Profissionais de Educação Básica, nos termos do que define o Artigo 61, da Lei n° 9.394/1996, combinado com o Artigo 1° da Lei n° 13.935/2019, considerando ainda os termos do que prevê a Lei Federal n° 11.301/2006, desde que estejam em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica e sejam formados em cursos reconhecidos, notadamente: a) Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e no ensino fundamental; b) Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação ou assessoramento, ou ainda ocupando cargos de gestão ou outros cargos de natureza político administrativa, desde que lotados na Secretaria Municipal de Educação de Conde, são considerados em efetivo exercício para fins de recebimento da Premiação em questão. Art. 2º Não terão direito a receber a Premiação de Valorização os servidores mencionados no caput deste Artigo que se enquadrem nas seguintes condições: a) Estejam gozando de licença sem vencimentos, situação que os afasta da percepção de remuneração e, por consequência, de premiações de desempenho; b) Estejam em permuta ou em regime de cessão, mútua ou unilateral, para com outro município, órgão ou entidade, visto que não estarão em efetivo exercício na rede municipal de ensino de Conde; c) Sejam alvo de sanção administrativa, seja advertência ou suspensão, decorrente de processamento e julgamento de Processo Administrativo Disciplinar, durante o decorrer deste presente ano, refletindo a necessidade de conduta ilibada para a concessão da premiação. Art. 3º A referida premiação destinada aos profissionais da educação será concedida por unidade educacional, mediante análise criteriosa dos requisitos estabelecidos nesta Lei. As três melhores unidades de cada modalidade de ensino farão jus ao recebimento de um valor predefinido, a ser rateado entre os profissionais da educação lotados na respectiva unidade escolar, conforme as seguintes definições: I - Os Centros de Referência em Educação Infantil terão suas premiações distribuídas da seguinte forma: a 1ª Colocada receberá o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); a 2ª Colocada será agraciada com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e a 3ª Colocada receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais). II - Para as Escolas de Ensino Fundamental Anos Iniciais, os valores seguirão o mesmo padrão: a 1ª Colocada receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); a 2ª Colocada será premiada com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e a 3ª Colocada fará jus a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). III - As Escolas de Ensino Fundamental Anos Finais também terão a mesma distribuição de valores: a 1ª Colocada receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); a 2ª Colocada receberá R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e a 3ª Colocada será contemplada com R$ 15.000,00 (quinze mil reais). § 1º Os valores recebidos pelas escolas premiadas serão rateados para seus profissionais de educação, conforme indicado no Artigo 1º, § 2º, desta Lei, sendo divididos na seguinte proporção: 70% (setenta por cento) do total para os profissionais do magistério, incluindo professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE), e 30% (trinta por cento) para os demais profissionais de apoio técnico e operacional. § 2º Para fins de premiação individual, serão observados os seguintes critérios relacionados à frequência e assiduidade durante o ano letivo: a) Terá direito ao valor integral do rateio o(s) servidor(es) que tiver(em) apresentado 100% (cem por cento) de frequência no ano letivo, podendo ainda se beneficiar das eventuais sobras decorrentes dos descontos aplicados às categorias que apresentarem faltas; b) Os servidores que tiverem faltado 1 (uma) ou 2 (duas) vezes durante o ano letivo terão um desconto de 10% (dez por cento) do valor do rateio individual a que teriam direito; c) Aqueles servidores que registrarem de 3 (três) a 5 (cinco) faltas durante o ano letivo terão descontado 20% (vinte por cento) do valor do rateio individual; d) Para os servidores que faltarem de 6 (seis) a 7 (sete) vezes ao longo do ano letivo, o desconto aplicado será de 30% (trinta por cento) sobre o valor do rateio individual; e) Os servidores que apresentarem um número de faltas superior a 7 (sete) vezes durante o ano letivo terão descontado 50% (cinquenta por cento) do valor do rateio individual, incentivando a máxima assiduidade. 2 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de fevereiro de 2026. Suplemento ao Diário Nº 2.690 MUNICÍPIO DE CONDE Art. 4º Os critérios estabelecidos para a seleção das escolas e centros educacionais premiados são os seguintes, visando a integralidade do desempenho e da qualidade educacional: a) Será considerado o Melhor Índice de Aprovação, refletindo a eficácia do processo de ensino-aprendizagem e o sucesso dos alunos em avançar para as séries subsequentes; b) Adicionalmente, será avaliado o Menor Índice de Reprovação, indicando a capacidade da instituição de reduzir as barreiras ao aprendizado e promover a inclusão; c) O Menor Índice de Abandono Escolar será um fator relevante, demonstrando o compromisso da escola em manter os alunos engajados e frequentando as aulas, garantindo a continuidade de sua trajetória educacional; d) A premiação também levará em conta o Menor Índice de Faltas de profissionais da educação, reconhecendo a assiduidade e a dedicação dos educadores e demais membros da equipe escolar; e) A Maior participação em atividades de planejamento e formações continuadas da rede municipal de Ensino será um diferencial, evidenciando o investimento dos profissionais no aprimoramento de suas práticas pedagógicas e na atualização de conhecimentos; f) A Atualização dos diários escolares mensalmente, por parte dos professores, sendo acompanhado pela gestão escolar e coordenação pedagógica, será um critério fundamental, assegurando a organização, o registro pedagógico adequado e a transparência do processo avaliativo; g) O Desenvolvimento e participação efetiva em projeto para eventos escolares, como São João, Gincana, Desfile Cívico e Mostra Pedagógica, será valorizado, demonstrando o engajamento da comunidade escolar em atividades que promovem a cultura, o civismo e o intercâmbio de experiências pedagógicas; h) Por fim, a Melhor frequência de profissionais de apoio durante o cotidiano escolar do ano letivo e na participação e colaboração nos eventos escolares será um critério importante, reconhecendo o papel essencial desses profissionais para o bom funcionamento das unidades de ensino e para o sucesso das atividades extracurriculares. Art. 5º A premiação destinada aos alunos destaques será concedida com base nos seguintes critérios, que visam reconhecer e incentivar o desempenho acadêmico e o desenvolvimento integral dos estudantes: I – Para o Ensino Fundamental e EJA: a) Será considerado o Melhor média global de notas de avaliações internas, obtida pela soma das médias finais de cada disciplina e dividida pelo número de disciplinas para obter a média ponderada, evidenciando o aproveitamento acadêmico consistente do aluno. b) Será avaliado o Melhor índice de frequência escolar, destacando a assiduidade e o compromisso do aluno com suas responsabilidades educacionais. c) Quando houver, será também considerado o Melhor desempenho nas avaliações externas e de saída, aferindo a performance do aluno em contextos avaliativos mais amplos. d) A Maior participação e engajamentos da família nas ações escolares será um critério importante, reconhecendo a influência positiva e o suporte que a família oferece ao processo de aprendizagem do aluno. e) Adicionalmente, o Comportamento em sala de aula será observado, valorizando a postura, o respeito e a colaboração do aluno no ambiente escolar. II – Para a Educação Infantil: a) Será considerado o Melhor índice de frequência escolar, um indicativo da regularidade da criança nas atividades pedagógicas e da sua adaptação ao ambiente escolar. b) A Maior participação e engajamentos da família nas ações escolares será um fator crucial, ressaltando a importância da parceria entre a família e a escola na fase inicial da educação. c) O Comportamento em sala de aula também será avaliado, reconhecendo o desenvolvimento socioemocional da criança e sua interação com colegas e educadores. III – Para o Atendimento Educacional Especializado (AEE): a) Será considerado o Melhor índice de frequência escolar, enfatizando a continuidade do atendimento especializado e a participação do aluno nas atividades propostas. b) A Maior participação e engajamentos da família nas ações escolares será de suma importância, dada a natureza do AEE, que demanda um forte apoio familiar para o desenvolvimento integral do aluno. Parágrafo Único Cada Escola e Centro Educacional Infantil deverá selecionar 01 (um) aluno por turma para indicar como destaque em aprendizagem durante o ano letivo, bem como alunos das salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE), levando em consideração, também, as observações de cada professor titular da turma e a premiação será definida pela Secretaria de Educação em forma de certificação, entrega de medalhas e viagens de excursão ou conforme disponibilidade financeira, podendo ter outras alternativas e até mesmo variando as premiações por modalidade de ensino, buscando sempre a valorização e o incentivo à continuidade do bom desempenho. Art. 6º A comissão de análises dos critérios e resultados das escolhas, responsável pela aplicação e verificação dos parâmetros de desempenho e mérito estabelecidos nesta Lei, será composta por 03 (três) integrantes da Secretria Municipal de Educação, 01 (um) integrante do Sindicato dos Servidores Públicos de Conde e 01 (um) integrante do Conselho Municipal de Educação. Os membros desta comissão serão designados e nomeados por Portaria específica, garantindo a formalidade, a transparência e a legitimidade de suas ações e decisões no processo de premiação. Parágrafo Único: Em caso de empate entre duas ou mais unidades de ensino na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – A unidade de ensino que obtiver o melhor índice de frequência escolar de seus alunos, apurado no ano letivo correspondente à premiação; II – Persistindo o empate, a unidade de ensino que possuir, dentre os seus alunos, aquele com a melhor média global de notas de avaliações internas; III – Permanecendo, ainda assim, o empate, o desempate será realizado por meio de sorteio público, organizado pela comissão de que trata o caput deste artigo. Art. 7º As despesas decorrentes da execução e implementação desta Lei, que visam à concessão das premiações aos profissionais da Educação Básica e aos alunos destaque, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, já previstas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante abertura de créditos adicionais, conforme a legislação orçamentária aplicável. Art. 8º Esta Lei, em sua integralidade, entrará em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo imediatamente todos os seus efeitos legais e administrativos, ao mesmo tempo em que revogam-se todas as disposições em contrário que porventura conflitem com os termos e objetivos aqui estabelecidos. Conde, 02 de fevereiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 3 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de fevereiro de 2026. Suplemento ao Diário Nº 2.690 MUNICÍPIO DE CONDE DECRETO Nº 001/2026 NOMEIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - JART DO MUNICÍPIO DE CONDE-PB. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, o que dispõe a Lei Municipal N°0967/2017 – Código Tributário Municipal e o decreto 002 /2022. Considerando a composição estabelecida no art. 2º do Decreto 002/2022 a junta será composta pelo Secretário Municipal da Fazenda, que a presidirá, pelo Coordenador de Tributos, que atuará como vicepresidente e por mais 3 (três) membros, indicados pelo Presidente e escolhidos dentre servidores do quadro permanente do município, vinculados à Secretaria Municipal da Fazenda e Procuradoria Geral do Município, com mandato de 3 anos e reconhecida experiência em matéria tributária e fiscal. Considerando que a Junta administrativa de Recursos Tributários -JART só funcionará com o quórum mínimo de 04 (quatro) membros; D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado os seguintes membros: I – Presidente: Maria Erica de Lira Santos; II – Vice-Presidente: Gleicy Alves Moura; III – Representante Titular da Procuradoria: Marcos Antônio Ramalho Junior; Representante Suplente da Procuradoria: Manlio Lemos; IV – 1º Representante Titular do grupo de Fiscalização Tributária: José do Nascimento Junior. Representante Suplente: Emiliano Luz de Sousa; V – 2º Representante Titular do grupo de Fiscalização Tributária: Aquino Ângelo Carvalho Filho; Representante Suplente: Ana Carolina Fialho Barbosa Leal Art. 2º. A partir da data de publicação desse decreto, o Executivo em consonância com a Junta Administrativa de Recursos Tributários exarar Decreto regulamentando as atribuições, organização, composição e funcionamento, a qual deverá ser instalada dentro de 30 (trinta) dias a contar da vigência. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 02 de fevereiro de 2026. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 271/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar PATRICIA DA SILVA MOREIRA do cargo em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR - REGINA GOMES DE ALMEIDA, simbologia CADE-5, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 272/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear LIDIA MARIA DE SOUZA RODRIGUES para o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO, simbologia CAAS3, com lotação no Gabinete da Prefeita. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 273/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear IZABEL SOUZA DA SILVA para o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO, simbologia CAAS-3, com lotação no Gabinete da Prefeita. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 274/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear FABÍOLA TARGINO DE OLIVEIRA para o cargo em comissão de SECRETÁRIO PARTICULAR DO GABINETE DO PREFEITO, simbologia CAAS-3, com lotação no Gabinete da Prefeita. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 4 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de fevereiro de 2026. Suplemento ao Diário Nº 2.690 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 275/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA TEIXEIRA para o cargo em comissão de GERENTE EXECUTIVO DE HABITAÇÃO, simbologia CAGE-1, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 276/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear FRANCISCA TIARA TAVARES MACEDO para o cargo em comissão de ASSESSOR OPERACIONAL I, simbologia CASE-1, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 277/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear GLEICY ALVES MOURA para o cargo em comissão de GERENTE EXECUTIVO DE TRIBUTOS, simbologia CAGE-1, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 278/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear ANA CARLA ANGELO DE CARVALHO para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia CAAS-3, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 279/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear TACIANA MARIA DA SILVA para o cargo em comissão de CHEFE DO NÚCLEO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL, simbologia CAGE-4, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 280/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear TAMIRES MARINHO DE BARROS para o cargo em comissão de ASSESSOR OPERACIONAL III, simbologia CASE-3, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 5 DIÁRIO OFICIAL Conde, 02 de fevereiro de 2026. Suplemento ao Diário Nº 2.690 MUNICÍPIO DE CONDE PORTARIA Nº 281/2026 CONDE, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, interinamente, EDNARA ENDER MARIA DA SILVA para o cargo em comissão de SUBGERENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL I, simbologia CAGE-3, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00001/2026 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Prestação de serviços de apoio técnico à gestão da informação em saúde e regulação, para atuar no processamento, organização, qualificação, preenchimento, controle e monitoramento dos dados assistenciais e gerenciais referentes à Atenção Primária e à Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 24 de Fevereiro de 2026. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 24 de Fevereiro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. Conde - PB, 30 de Janeiro de 2026 SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Reforma de duas escolas, neste Município: Escola em Tempo Integral Antônio Raimundo dos Santos; e Escola em Tempo Integral Coronel Joca Viriato. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00009/2024. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00116/2025 - Construtora Execute Ltda - 4º Aditivo - prorroga o prazo por mais 90 dias. ASSINATURA: 22.12.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2026 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Prestação de serviços técnicos de assessoria e apoio à Gerência Executiva de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde. Abertura da sessão pública: 11:00 horas do dia 24 de Fevereiro de 2026. Início da fase de lances: 11:01 horas do dia 24 de Fevereiro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 030/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 14:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. Conde - PB, 30 de Janeiro de 2026 SEVERINO VIEIRA DE LIMA JUNIOR - Pregoeiro Oficial ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de dedetização, descupinização e desratização. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00054/2024. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00329/2024 - Seco Ambiental, Servicos, Pesquisas e Construtora Ltda - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 26.11.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção de próteses dentárias. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00064/2024. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00030/2025 - Jg Servicos de Protese Ltda - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 28.01.26