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norma nº 1137/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaInstitui, na Secretaria de Saúde do Município de Conde incentivo financeiro variável por desempenho de metas servidores públicos municipais de saúde vinculados ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em saúde (PQA - VS).
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www.conde.pb.gov.br 
(Projeto de Lei nº 01
A Prefeita Constitucional do Município de Conde,
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Institui o incentivo financeiro variável 
públicos municipais de saúde vinculados ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância 
em Saúde (PQA-VS); 
Parágrafo único. Os servidores vinculados ao PQA
executarem atividades relacio
e relacionados através de documento oficial emitido pela Coordenação de Vigilância em Saúde 
ao Gabinete da Secretária, que tomará as providências necessárias ao repasse dos incentivos na 
folha de pagamento dos servidores contemplados.
Art. 2º. O incentivo por desempenho Profissional será concedido aos servidores 
vinculados diretamente a departamento de Vigilância em Saúde, conforme detalhamento no 
ANEXO I. 
Art. 3º. Fica estabelecido que os r
o Fundo Municipal de Saúde referente ao PQA
I – 80% (Oitenta por cento) serão destinados aos servidores mencionados no Art. 2º desta 
lei. 
II– 20% (vinte por cento) serão destinados ao custeio na gestão de Saúde Municipal.
§1º – A distribuição do incentivo juntamente com seus percentuais está definida no 
ANEXO I. 
Art. 4º Fica estabelecido como avaliação de desempenho individual, além do 
cumprimento das metas de desempenho institucional os seguintes fatores mínimos:
I – Produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de 
qualidade e produtividade; 
II – Trabalho em equipe e;
III - Cumprimento das normas de procedimento e de conduta no d
atribuições do cargo. 
Art. 5º Farão jus à premiação do PQA
sendo que o pagamento da premiação de que se trata desta lei ficará condicionado aos critérios 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
Lei 1137/2022
Projeto de Lei nº 019/2022 – Autoria: Poder Executivo)
Institui, na Secretaria de Saúde do 
Município de Conde
incentivo financeiro variável por 
desempenho de metas 
servidores públicos municipais de 
saúde vinculados ao Programa de 
Qualificação das Ações de 
Vigilância em Saúde (PQA
dá outras providências.
Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Institui o incentivo financeiro variável por desempenho de metas aos servidores 
públicos municipais de saúde vinculados ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância 
Os servidores vinculados ao PQA-VS serão todos aqueles que 
executarem atividades relacionadas às ações de Vigilância em Saúde, que deverão ser definidos 
e relacionados através de documento oficial emitido pela Coordenação de Vigilância em Saúde 
ao Gabinete da Secretária, que tomará as providências necessárias ao repasse dos incentivos na 
a de pagamento dos servidores contemplados.
O incentivo por desempenho Profissional será concedido aos servidores 
vinculados diretamente a departamento de Vigilância em Saúde, conforme detalhamento no 
Fica estabelecido que os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para 
o Fundo Municipal de Saúde referente ao PQA-VS serão distribuídos da seguinte forma:
80% (Oitenta por cento) serão destinados aos servidores mencionados no Art. 2º desta 
cento) serão destinados ao custeio na gestão de Saúde Municipal.
A distribuição do incentivo juntamente com seus percentuais está definida no 
Fica estabelecido como avaliação de desempenho individual, além do 
e desempenho institucional os seguintes fatores mínimos:
Produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de 
Trabalho em equipe e;
Cumprimento das normas de procedimento e de conduta no d
Farão jus à premiação do PQA-VS, os servidores em exercício de suas funções, 
sendo que o pagamento da premiação de que se trata desta lei ficará condicionado aos critérios 
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gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
Autoria: Poder Executivo)
Institui, na Secretaria de Saúde do 
Município de Conde-PB, o 
incentivo financeiro variável por 
desempenho de metas aos 
servidores públicos municipais de 
saúde vinculados ao Programa de 
Qualificação das Ações de 
Vigilância em Saúde (PQA-VS) e 
dá outras providências.
no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
por desempenho de metas aos servidores 
públicos municipais de saúde vinculados ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância 
VS serão todos aqueles que 
nadas às ações de Vigilância em Saúde, que deverão ser definidos 
e relacionados através de documento oficial emitido pela Coordenação de Vigilância em Saúde 
ao Gabinete da Secretária, que tomará as providências necessárias ao repasse dos incentivos na 
O incentivo por desempenho Profissional será concedido aos servidores 
vinculados diretamente a departamento de Vigilância em Saúde, conforme detalhamento no 
ecursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para 
VS serão distribuídos da seguinte forma:
80% (Oitenta por cento) serão destinados aos servidores mencionados no Art. 2º desta 
cento) serão destinados ao custeio na gestão de Saúde Municipal.
A distribuição do incentivo juntamente com seus percentuais está definida no 
Fica estabelecido como avaliação de desempenho individual, além do 
e desempenho institucional os seguintes fatores mínimos:
Produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de 
Cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho das 
VS, os servidores em exercício de suas funções, 
sendo que o pagamento da premiação de que se trata desta lei ficará condicionado aos critérios 
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www.conde.pb.gov.br 
de escolaridade, de assiduidade e dedic
atividades. 
Art.6º. Não fará jus ao Incentivo PQA
I – Deixar de comparecer às atividades educativas e de planejamento da Equipe da 
Vigilância em Saúde; 
II – Estiver em licença médica por 15 di
III – Não cumprirem as metas mínimas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para 
manutenção do financiamento do PQA
IV – Estiver afastado com ou sem ônus, para outro órgão ou entidades da administração 
direta autarquias e fundações de nível
§ 1º – Caberá o Departamento de Vigilância em Saúde informar a Secretaria Municipal 
de Saúde quando ocorrer às situações descritas neste artigo.
§2º – Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, por meio de seus servidores, o 
regular à Secretaria Municipal de Administração a relação de servidores que farão jus ao 
recebimento do incentivo do PQA
Art. 7°. Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço em 
qualquer circunstância, o servidor perder
o valor que caberia ao servidor, retornará e será somada a parcela referente ao custeio na gestão 
de Saúde Municipal, normalizando o incentivo no momento de contratação do novo servidor 
pelo poder municipal. 
Art. 8°. O percentual dos repasses financeiros do PQA
mencionados no art. 2 ocorrerá através de incentivo financeiro, que terá natureza indenizatória, 
não se incorporará aos vencimentos do servidor, não integrará os pr
não servirá de cálculo para quaisquer outras vantagens.
I – Os pagamentos serão efetuados em folha de pagamento dos servidores, incidindo 
apenas as obrigações tributárias vigentes.
Art. 9°. O incentivo financeiro que trata dos va
PQA-VS, será pago em Parcela única aos servidores ocupantes dos cargos definidos no Anexo 
I desta lei, no mês subsequente ao repasse por parte do governo federal ao município.
Art. 10º. O valor recebido com base na
referente ao ano de 2020, será pago a todos os servidores ocupantes dos cargos definidos no 
anexo I, prescindindo a análise do Art. 6º desta lei.
Art. 11. As despesas com a execução desta Lei correrão à 
orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com 
recursos do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA
transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde.
Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
de escolaridade, de assiduidade e dedicação dos servidores no cumprimento das suas 
Não fará jus ao Incentivo PQA-VS o servidor que: 
Deixar de comparecer às atividades educativas e de planejamento da Equipe da 
Estiver em licença médica por 15 dias ou mais; 
Não cumprirem as metas mínimas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para 
manutenção do financiamento do PQA-VS; 
Estiver afastado com ou sem ônus, para outro órgão ou entidades da administração 
direta autarquias e fundações de nível municipal, estadual ou federal. 
Caberá o Departamento de Vigilância em Saúde informar a Secretaria Municipal 
de Saúde quando ocorrer às situações descritas neste artigo.
Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, por meio de seus servidores, o 
regular à Secretaria Municipal de Administração a relação de servidores que farão jus ao 
recebimento do incentivo do PQA-VS. 
Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço em 
qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao incentivo por desempenho profissional e 
o valor que caberia ao servidor, retornará e será somada a parcela referente ao custeio na gestão 
de Saúde Municipal, normalizando o incentivo no momento de contratação do novo servidor 
O percentual dos repasses financeiros do PQA-VS, destinados aos servidores 
mencionados no art. 2 ocorrerá através de incentivo financeiro, que terá natureza indenizatória, 
não se incorporará aos vencimentos do servidor, não integrará os proventos da aposentadoria, 
não servirá de cálculo para quaisquer outras vantagens.
Os pagamentos serão efetuados em folha de pagamento dos servidores, incidindo 
apenas as obrigações tributárias vigentes.
O incentivo financeiro que trata dos valores correspondentes aos percentuais do 
VS, será pago em Parcela única aos servidores ocupantes dos cargos definidos no Anexo 
I desta lei, no mês subsequente ao repasse por parte do governo federal ao município.
O valor recebido com base na análise dos indicadores pelo Ministério da Saúde, 
referente ao ano de 2020, será pago a todos os servidores ocupantes dos cargos definidos no 
anexo I, prescindindo a análise do Art. 6º desta lei.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações do 
orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com 
recursos do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA
transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde.
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conde, 20 de junho de 2022.
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
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gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
ação dos servidores no cumprimento das suas 
Deixar de comparecer às atividades educativas e de planejamento da Equipe da 
Não cumprirem as metas mínimas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para 
Estiver afastado com ou sem ônus, para outro órgão ou entidades da administração 
Caberá o Departamento de Vigilância em Saúde informar a Secretaria Municipal 
Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, por meio de seus servidores, o envio 
regular à Secretaria Municipal de Administração a relação de servidores que farão jus ao 
Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço em 
á o direito ao incentivo por desempenho profissional e 
o valor que caberia ao servidor, retornará e será somada a parcela referente ao custeio na gestão 
de Saúde Municipal, normalizando o incentivo no momento de contratação do novo servidor 
VS, destinados aos servidores 
mencionados no art. 2 ocorrerá através de incentivo financeiro, que terá natureza indenizatória, 
oventos da aposentadoria, 
Os pagamentos serão efetuados em folha de pagamento dos servidores, incidindo 
lores correspondentes aos percentuais do 
VS, será pago em Parcela única aos servidores ocupantes dos cargos definidos no Anexo 
I desta lei, no mês subsequente ao repasse por parte do governo federal ao município.
análise dos indicadores pelo Ministério da Saúde, 
referente ao ano de 2020, será pago a todos os servidores ocupantes dos cargos definidos no 
conta de dotações do 
orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com 
recursos do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), 
Conde, 20 de junho de 2022.

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