| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Institui, na Secretaria de Saúde do Município de Conde incentivo financeiro variável por desempenho de metas servidores públicos municipais de saúde vinculados ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em saúde (PQA - VS). |
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_____________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ www.conde.pb.gov.br (Projeto de Lei nº 01 A Prefeita Constitucional do Município de Conde, são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Institui o incentivo financeiro variável públicos municipais de saúde vinculados ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS); Parágrafo único. Os servidores vinculados ao PQA executarem atividades relacio e relacionados através de documento oficial emitido pela Coordenação de Vigilância em Saúde ao Gabinete da Secretária, que tomará as providências necessárias ao repasse dos incentivos na folha de pagamento dos servidores contemplados. Art. 2º. O incentivo por desempenho Profissional será concedido aos servidores vinculados diretamente a departamento de Vigilância em Saúde, conforme detalhamento no ANEXO I. Art. 3º. Fica estabelecido que os r o Fundo Municipal de Saúde referente ao PQA I – 80% (Oitenta por cento) serão destinados aos servidores mencionados no Art. 2º desta lei. II– 20% (vinte por cento) serão destinados ao custeio na gestão de Saúde Municipal. §1º – A distribuição do incentivo juntamente com seus percentuais está definida no ANEXO I. Art. 4º Fica estabelecido como avaliação de desempenho individual, além do cumprimento das metas de desempenho institucional os seguintes fatores mínimos: I – Produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade; II – Trabalho em equipe e; III - Cumprimento das normas de procedimento e de conduta no d atribuições do cargo. Art. 5º Farão jus à premiação do PQA sendo que o pagamento da premiação de que se trata desta lei ficará condicionado aos critérios _____________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1137/2022 Projeto de Lei nº 019/2022 – Autoria: Poder Executivo) Institui, na Secretaria de Saúde do Município de Conde incentivo financeiro variável por desempenho de metas servidores públicos municipais de saúde vinculados ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA dá outras providências. Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Institui o incentivo financeiro variável por desempenho de metas aos servidores públicos municipais de saúde vinculados ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância Os servidores vinculados ao PQA-VS serão todos aqueles que executarem atividades relacionadas às ações de Vigilância em Saúde, que deverão ser definidos e relacionados através de documento oficial emitido pela Coordenação de Vigilância em Saúde ao Gabinete da Secretária, que tomará as providências necessárias ao repasse dos incentivos na a de pagamento dos servidores contemplados. O incentivo por desempenho Profissional será concedido aos servidores vinculados diretamente a departamento de Vigilância em Saúde, conforme detalhamento no Fica estabelecido que os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde referente ao PQA-VS serão distribuídos da seguinte forma: 80% (Oitenta por cento) serão destinados aos servidores mencionados no Art. 2º desta cento) serão destinados ao custeio na gestão de Saúde Municipal. A distribuição do incentivo juntamente com seus percentuais está definida no Fica estabelecido como avaliação de desempenho individual, além do e desempenho institucional os seguintes fatores mínimos: Produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de Trabalho em equipe e; Cumprimento das normas de procedimento e de conduta no d Farão jus à premiação do PQA-VS, os servidores em exercício de suas funções, sendo que o pagamento da premiação de que se trata desta lei ficará condicionado aos critérios _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Autoria: Poder Executivo) Institui, na Secretaria de Saúde do Município de Conde-PB, o incentivo financeiro variável por desempenho de metas aos servidores públicos municipais de saúde vinculados ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) e dá outras providências. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: por desempenho de metas aos servidores públicos municipais de saúde vinculados ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância VS serão todos aqueles que nadas às ações de Vigilância em Saúde, que deverão ser definidos e relacionados através de documento oficial emitido pela Coordenação de Vigilância em Saúde ao Gabinete da Secretária, que tomará as providências necessárias ao repasse dos incentivos na O incentivo por desempenho Profissional será concedido aos servidores vinculados diretamente a departamento de Vigilância em Saúde, conforme detalhamento no ecursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para VS serão distribuídos da seguinte forma: 80% (Oitenta por cento) serão destinados aos servidores mencionados no Art. 2º desta cento) serão destinados ao custeio na gestão de Saúde Municipal. A distribuição do incentivo juntamente com seus percentuais está definida no Fica estabelecido como avaliação de desempenho individual, além do e desempenho institucional os seguintes fatores mínimos: Produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de Cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho das VS, os servidores em exercício de suas funções, sendo que o pagamento da premiação de que se trata desta lei ficará condicionado aos critérios _____________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ www.conde.pb.gov.br de escolaridade, de assiduidade e dedic atividades. Art.6º. Não fará jus ao Incentivo PQA I – Deixar de comparecer às atividades educativas e de planejamento da Equipe da Vigilância em Saúde; II – Estiver em licença médica por 15 di III – Não cumprirem as metas mínimas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para manutenção do financiamento do PQA IV – Estiver afastado com ou sem ônus, para outro órgão ou entidades da administração direta autarquias e fundações de nível § 1º – Caberá o Departamento de Vigilância em Saúde informar a Secretaria Municipal de Saúde quando ocorrer às situações descritas neste artigo. §2º – Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, por meio de seus servidores, o regular à Secretaria Municipal de Administração a relação de servidores que farão jus ao recebimento do incentivo do PQA Art. 7°. Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço em qualquer circunstância, o servidor perder o valor que caberia ao servidor, retornará e será somada a parcela referente ao custeio na gestão de Saúde Municipal, normalizando o incentivo no momento de contratação do novo servidor pelo poder municipal. Art. 8°. O percentual dos repasses financeiros do PQA mencionados no art. 2 ocorrerá através de incentivo financeiro, que terá natureza indenizatória, não se incorporará aos vencimentos do servidor, não integrará os pr não servirá de cálculo para quaisquer outras vantagens. I – Os pagamentos serão efetuados em folha de pagamento dos servidores, incidindo apenas as obrigações tributárias vigentes. Art. 9°. O incentivo financeiro que trata dos va PQA-VS, será pago em Parcela única aos servidores ocupantes dos cargos definidos no Anexo I desta lei, no mês subsequente ao repasse por parte do governo federal ao município. Art. 10º. O valor recebido com base na referente ao ano de 2020, será pago a todos os servidores ocupantes dos cargos definidos no anexo I, prescindindo a análise do Art. 6º desta lei. Art. 11. As despesas com a execução desta Lei correrão à orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde. Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. _____________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br de escolaridade, de assiduidade e dedicação dos servidores no cumprimento das suas Não fará jus ao Incentivo PQA-VS o servidor que: Deixar de comparecer às atividades educativas e de planejamento da Equipe da Estiver em licença médica por 15 dias ou mais; Não cumprirem as metas mínimas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para manutenção do financiamento do PQA-VS; Estiver afastado com ou sem ônus, para outro órgão ou entidades da administração direta autarquias e fundações de nível municipal, estadual ou federal. Caberá o Departamento de Vigilância em Saúde informar a Secretaria Municipal de Saúde quando ocorrer às situações descritas neste artigo. Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, por meio de seus servidores, o regular à Secretaria Municipal de Administração a relação de servidores que farão jus ao recebimento do incentivo do PQA-VS. Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao incentivo por desempenho profissional e o valor que caberia ao servidor, retornará e será somada a parcela referente ao custeio na gestão de Saúde Municipal, normalizando o incentivo no momento de contratação do novo servidor O percentual dos repasses financeiros do PQA-VS, destinados aos servidores mencionados no art. 2 ocorrerá através de incentivo financeiro, que terá natureza indenizatória, não se incorporará aos vencimentos do servidor, não integrará os proventos da aposentadoria, não servirá de cálculo para quaisquer outras vantagens. Os pagamentos serão efetuados em folha de pagamento dos servidores, incidindo apenas as obrigações tributárias vigentes. O incentivo financeiro que trata dos valores correspondentes aos percentuais do VS, será pago em Parcela única aos servidores ocupantes dos cargos definidos no Anexo I desta lei, no mês subsequente ao repasse por parte do governo federal ao município. O valor recebido com base na análise dos indicadores pelo Ministério da Saúde, referente ao ano de 2020, será pago a todos os servidores ocupantes dos cargos definidos no anexo I, prescindindo a análise do Art. 6º desta lei. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde. Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 20 de junho de 2022. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br ação dos servidores no cumprimento das suas Deixar de comparecer às atividades educativas e de planejamento da Equipe da Não cumprirem as metas mínimas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para Estiver afastado com ou sem ônus, para outro órgão ou entidades da administração Caberá o Departamento de Vigilância em Saúde informar a Secretaria Municipal Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, por meio de seus servidores, o envio regular à Secretaria Municipal de Administração a relação de servidores que farão jus ao Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço em á o direito ao incentivo por desempenho profissional e o valor que caberia ao servidor, retornará e será somada a parcela referente ao custeio na gestão de Saúde Municipal, normalizando o incentivo no momento de contratação do novo servidor VS, destinados aos servidores mencionados no art. 2 ocorrerá através de incentivo financeiro, que terá natureza indenizatória, oventos da aposentadoria, Os pagamentos serão efetuados em folha de pagamento dos servidores, incidindo lores correspondentes aos percentuais do VS, será pago em Parcela única aos servidores ocupantes dos cargos definidos no Anexo I desta lei, no mês subsequente ao repasse por parte do governo federal ao município. análise dos indicadores pelo Ministério da Saúde, referente ao ano de 2020, será pago a todos os servidores ocupantes dos cargos definidos no conta de dotações do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), Conde, 20 de junho de 2022.