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norma nº 1139/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaREGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE CONDE-PB, A LEI FEDERAL Nº 13.342/2016, DISPONDO SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE.
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MUNICÍPIO DE CONDE
Nº 2.051 Conde, 
CRIADO PELA LEI 156/95. 
Nº 2.051 
DIÁRIO OFICIAL
, 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA 
Lei 1136/2022 
 (Projeto de Lei nº 018/2022 – Autoria: Poder Executivo)
Altera disposições da lei 1.109 de 27 
dezembro de 2021. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde,
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da le
Municipal nº 1.109, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2° O art. 1º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021, será 
acrescido de parágrafo único e passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. A presente lei regulamenta a utilização do incentivo 
Programa Previne Brasil, como Pagamento por Desempenho do 
Programa Previne Brasil. 
Parágrafo único. O incentivo Programa Previne Brasil, como 
Pagamento por Desempenho será pago exclusivamente enquanto 
durar o Programa conforme legislação federal” 
Art. 3° Altera o caput do artigo e os §1º ao §4º e acrescenta os 
§5º ao §8º do art. 3º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021, que 
passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 3º. Os recursos recebidos pelo Município de Conde/PB em 
decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pel
Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, de acordo com 
PORTARIA GM/MS Nº 102, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 que trata do 
conjunto de indicadores do Pagamento por Desempenho a ser 
observado na atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes 
de Atenção Primária (EAP). 
§ 1º São indicadores do pagamento por desempenho para o 
ano de 2022: 
I – Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas 
pré-natal realizadas, sendo a 1º até a 12º semana de gestação;
II – Proporção de gestantes com realização de exames para 
sífilis e HIV; 
III – Proporção de gestantes com atendimento odontológico 
realizado; 
IV– Cobertura de exame citopatológico; 
V – Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na 
APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite
causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Polimielite Inativada;
VI – Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e 
pressão arterial aferida no semestre; 
MUNICÍPIO DE CONDE
Conde, 20 de junho de 2022. 
Nº 2.051 
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
Autoria: Poder Executivo)
Altera disposições da lei 1.109 de 27 
Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber que o 
a seguinte Lei:
Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da lei 
O art. 1º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021, será 
acrescido de parágrafo único e passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. A presente lei regulamenta a utilização do incentivo 
Brasil, como Pagamento por Desempenho do 
Parágrafo único. O incentivo Programa Previne Brasil, como 
Pagamento por Desempenho será pago exclusivamente enquanto 
o artigo e os §1º ao §4º e acrescenta os 
§5º ao §8º do art. 3º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021, que 
“Art. 3º. Os recursos recebidos pelo Município de Conde/PB em 
decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa 
Pagamento por Desempenho, de acordo com 
PORTARIA GM/MS Nº 102, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 que trata do 
conjunto de indicadores do Pagamento por Desempenho a ser 
observado na atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes 
§ 1º São indicadores do pagamento por desempenho para o 
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas 
natal realizadas, sendo a 1º até a 12º semana de gestação;
ização de exames para 
Proporção de gestantes com atendimento odontológico 
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na 
APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções 
causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Polimielite Inativada;
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e 
VII – Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e 
hemoglobina glicada solicitada no semestre;
§ 2º Os indicadores do pagamento por desempenho serão 
definidos após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite, e 
contemplarão as seguintes ações estratégicas:
I – Ações multiprofissionais no âmbito da atenção primária à 
saúde; 
II – Ações no cuidado puerperal;
III – Ações de puericultura (crianças até 12 meses);
IV – Ações relacionadas ao HIV;
V – Ações relacionadas ao cuidado de pessoas com tuberculose;
VI – Ações odontológicas;
VII – Ações relacionadas às hepatites;
VIII – Ações em saúde mental;
IX – Ações relacionadas ao câncer de mama; e,
X – Indicadores Globais de avaliação da qualidade assistencial e 
experiência do paciente com reconhecimento e validação internacional 
e nacional, como o Primary Care Assessment Tool (PCATool
Instrumento de Avaliação da Atenção Primária), o Patient
Reationship Questionnaire (PDRQ
Relação Médico Paciente) e o Net Promoter Score (NPS Satisfação do 
Usuário). 
§ 3º. Os recursos deverão ser rateados por ESF n
desempenho considerando 60% do repasse para o município destinado 
incentivo de trabalhadores do SUS e 40% será destinado para custeio 
das Unidades Básicas de Saúde (UBS), sendo que do valor a ser 
destinado ao trabalhador 90% será para as Equip
Família (ESF) e 10% para os profissionais de apoio às ESF.
I – 90% (noventa por cento) serão destinados aos profissionais 
que atuam na Atenção Primária: Médico, Enfermeiro, Odontólogo, 
Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal e Agentes
Comunitários de Saúde (os quais serão distribuídos de forma igualitária 
dentre todos os Agentes Comunitários de Saúde do município que 
atuam na Atenção Primária e desempenham a sua função como agente 
comunitário de saúde), observando ainda o seguinte:
a) O incentivo total voltado para os agentes comunitários de 
saúde deverá ser rateado pelo número total de agentes;
b) O Profissional que estiver com laudo de readaptação ao 
serviço, só receberá o incentivo se estiver desempenhando alguma 
função na Atenção Primária referente a função que estiver 
desenvolvendo; 
c) para os profissionais de nível superior, aos quais as suas 
Unidades Básicas de Saúde tenham sido contempladas com Médicos 
que o vínculo empregatício seja formalizado através do Programa Mais 
Médicos: ratear por nível superior, na respectiva Unidade Básica de 
Saúde onde o profissional estiver lotado;
II – 10% (dez por cento) serão destinados para os seguintes 
trabalhadores que compõem a gestão técnica da Secretaria Municipal 
de Saúde (Coordenação de Ate
Promoção à Saúde, Chefe do Departamento de Atenção Básica, Chefe 
do Departamento de Saúde Bucal), Motoristas, Recepcionistas e 
Auxiliares de Serviços Gerais que atuam nas Unidades Básicas de Saúde 
do município. 
§ 4º. Os recursos deverão ser aplicados analisando a 
responsabilidade de cada categoria profissional vinculado aos 
indicadores, considerando o peso estabelecido para cada um, 
conforme Quadro II e B1 do Anexo I:
 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIÁRIO OFICIAL
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e 
olicitada no semestre;
§ 2º Os indicadores do pagamento por desempenho serão 
definidos após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite, e 
contemplarão as seguintes ações estratégicas:
Ações multiprofissionais no âmbito da atenção primária à 
Ações no cuidado puerperal;
Ações de puericultura (crianças até 12 meses);
Ações relacionadas ao HIV;
Ações relacionadas ao cuidado de pessoas com tuberculose;
Ações relacionadas às hepatites;
es em saúde mental;
Ações relacionadas ao câncer de mama; e,
Indicadores Globais de avaliação da qualidade assistencial e 
experiência do paciente com reconhecimento e validação internacional 
e nacional, como o Primary Care Assessment Tool (PCATool
Instrumento de Avaliação da Atenção Primária), o Patient-Doctor 
Reationship Questionnaire (PDRQ-9 - Questionário de Avaliação da 
Relação Médico Paciente) e o Net Promoter Score (NPS Satisfação do 
§ 3º. Os recursos deverão ser rateados por ESF na categoria 
desempenho considerando 60% do repasse para o município destinado 
incentivo de trabalhadores do SUS e 40% será destinado para custeio 
das Unidades Básicas de Saúde (UBS), sendo que do valor a ser 
destinado ao trabalhador 90% será para as Equipes de Saúde da 
Família (ESF) e 10% para os profissionais de apoio às ESF.
90% (noventa por cento) serão destinados aos profissionais 
que atuam na Atenção Primária: Médico, Enfermeiro, Odontólogo, 
Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal e Agentes
Comunitários de Saúde (os quais serão distribuídos de forma igualitária 
dentre todos os Agentes Comunitários de Saúde do município que 
atuam na Atenção Primária e desempenham a sua função como agente 
comunitário de saúde), observando ainda o seguinte:
O incentivo total voltado para os agentes comunitários de 
saúde deverá ser rateado pelo número total de agentes;
b) O Profissional que estiver com laudo de readaptação ao 
serviço, só receberá o incentivo se estiver desempenhando alguma 
imária referente a função que estiver 
c) para os profissionais de nível superior, aos quais as suas 
Unidades Básicas de Saúde tenham sido contempladas com Médicos 
que o vínculo empregatício seja formalizado através do Programa Mais 
ratear por nível superior, na respectiva Unidade Básica de 
Saúde onde o profissional estiver lotado;
10% (dez por cento) serão destinados para os seguintes 
trabalhadores que compõem a gestão técnica da Secretaria Municipal 
de Saúde (Coordenação de Atenção à Saúde, Coordenação de 
Promoção à Saúde, Chefe do Departamento de Atenção Básica, Chefe 
do Departamento de Saúde Bucal), Motoristas, Recepcionistas e 
Auxiliares de Serviços Gerais que atuam nas Unidades Básicas de Saúde 
s deverão ser aplicados analisando a 
responsabilidade de cada categoria profissional vinculado aos 
indicadores, considerando o peso estabelecido para cada um, 
conforme Quadro II e B1 do Anexo I:
 DIÁRIO OFICIAL 
Nº 2.051 
a) 7 indicadores: Agente Comunitário de Saúde;
b) 6 Indicadores: Enfermeiro, Técnico em Enfermagem;
c) 4 Indicadores: Médico; 
d) 1 Indicador: Odontólogo, Técnico de Saúde Bucal;
§ 5º. Considerando que a categoria de Agentes Comunitários de 
Saúde representa aproximadamente a metade do total de profissionais 
participantes do Previne Brasil, como também estes atuam no 
cumprimento de metas de todos os indicadores, foi estabelecido um 
percentual compatível com o número destes profissionais, definindo 
portanto que, após o cálculo dos percentuais das demais categorias, o 
saldo disponível para atingir os 100% ficasse para a categoria de Agente 
Comunitário de Saúde, o que representou 45% do total do recurso.
§6º. Para os profissionais de nível técnico ficou estabelecido 
que o resultado final do cálculo do percentual fosse 50
estabelecido para o nível superior. 
§7º. As categorias que tiverem responsabilidade por mais de 5 
indicadores terão um acréscimo de 2% sobre o percentual final 
estabelecido, após o cálculo realizado, considerando os pesos dos 
indicadores vinculados. 
§8º. Os valores correspondentes dispostos no caput do artigo 
3º serão repassados aos servidores a cada 4 meses, mediante o 
cumprimento da meta pelo município e de acordo com o Anexo I”
Art. 4° O parágrafo único do art. 4º da lei 1.109 de 27 de 
dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: 
“Parágrafo Único. Para ter direito ao recebimento do 
pagamento por desempenho, os trabalhadores definidos no caput 
deste artigo devem estar lotados e em exercício junto à Estratégia de 
Saúde da Família e a gestão técnica da Secretaria Municipal de Saúde, 
desde que atuando diretamente na Atenção Primária, nas equipes 
Multiprofissionais que atuam na Atenção Primária do município, 
Recepcionistas, Auxiliares de Serviços Gerais e Motoristas que atuam 
nas Unidades Básicas de Saúde do município e com o comprovado 
exercício.” 
Art. 5° Fica acrescido o inciso VII ao art. 5º da lei 1.109 de 27 de 
dezembro de 2021, com a seguinte redação: 
“VII- Em caso de Profissionais exonerados, rescisão de contrato 
ou afastamento do serviço em qualquer circunstância, o servidor 
perderá o direito ao Incentivo Financeiro – Pagamento Desempenho, 
tendo o valor que caberia ao servidor incorporado ao percentual de 
custeio das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s).” 
Art. 6° O parágrafo único do art. 7º da lei 1.109 de 27 de 
dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: 
“Parágrafo Único. A partir da vigência da lei, os valores 
referentes ao pagamento retroativo, serão pagos, em cotas iguais, 
ficando discricionário o uso ao Secretário de Saúde, dand
Conselho Municipal de Saúde.” 
Art. 7° Revoga-se o art. 8º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 
2021. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
tendo vigência enquanto perdurar o programa Previne Brasil.
Conde, 20 de junho
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
 Conde, 20 de junho de 2022.
 
7 indicadores: Agente Comunitário de Saúde;
res: Enfermeiro, Técnico em Enfermagem;
d) 1 Indicador: Odontólogo, Técnico de Saúde Bucal;
§ 5º. Considerando que a categoria de Agentes Comunitários de 
Saúde representa aproximadamente a metade do total de profissionais 
antes do Previne Brasil, como também estes atuam no 
cumprimento de metas de todos os indicadores, foi estabelecido um 
percentual compatível com o número destes profissionais, definindo 
portanto que, após o cálculo dos percentuais das demais categorias, o 
saldo disponível para atingir os 100% ficasse para a categoria de Agente 
Comunitário de Saúde, o que representou 45% do total do recurso.
§6º. Para os profissionais de nível técnico ficou estabelecido 
que o resultado final do cálculo do percentual fosse 50% do valor 
§7º. As categorias que tiverem responsabilidade por mais de 5 
indicadores terão um acréscimo de 2% sobre o percentual final 
estabelecido, após o cálculo realizado, considerando os pesos dos 
§8º. Os valores correspondentes dispostos no caput do artigo 
3º serão repassados aos servidores a cada 4 meses, mediante o 
cumprimento da meta pelo município e de acordo com o Anexo I”
O parágrafo único do art. 4º da lei 1.109 de 27 de 
“Parágrafo Único. Para ter direito ao recebimento do 
pagamento por desempenho, os trabalhadores definidos no caput 
deste artigo devem estar lotados e em exercício junto à Estratégia de 
técnica da Secretaria Municipal de Saúde, 
desde que atuando diretamente na Atenção Primária, nas equipes 
Multiprofissionais que atuam na Atenção Primária do município, 
Recepcionistas, Auxiliares de Serviços Gerais e Motoristas que atuam 
as de Saúde do município e com o comprovado 
Fica acrescido o inciso VII ao art. 5º da lei 1.109 de 27 de 
Em caso de Profissionais exonerados, rescisão de contrato 
o em qualquer circunstância, o servidor 
Pagamento Desempenho, 
tendo o valor que caberia ao servidor incorporado ao percentual de 
7º da lei 1.109 de 27 de 
“Parágrafo Único. A partir da vigência da lei, os valores 
referentes ao pagamento retroativo, serão pagos, em cotas iguais, 
ficando discricionário o uso ao Secretário de Saúde, dando ciência ao 
se o art. 8º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
tendo vigência enquanto perdurar o programa Previne Brasil.
de junho de 2022. 
ANEXO
2 
 MUNICÍPIO DE CONDE 
ANEXO
 DIÁRIO OFICIAL 
Nº 2.051 
Quadro I – Resumo da distribuição dos recursos de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil entre profissionais e 
custeio das UBS's
 
A 
B 
Quadro II. Metodologia de cálculo para rateio do Desempenho do Programa Previne Brasil por Indicador, Grupo B1 
(Trabalhadores Vinculados à Estratégia de Saúde d
INDICADOR ESPECIFICAÇÃO 
INDICADOR I 
PROPORÇÃO DE GESTANTES COM 
PELO MENOS 6 (SEIS) CONSULTAS 
PRÉ-NATAL REALIZADAS, SENDO 
A 1ª (PRIMEIRA) ATÉ A 12ª 
(DÉCIMA SEGUNDA) SEMANA DE 
GESTAÇÃO. 
INDICADOR II 
PROPORÇÃO DE GESTANTES COM 
REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA 
SÍFILIS E HIV 
INDICADOR III
PROPORÇÃO DE GESTANTES COM 
ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO 
REALIZADO. 
INDICADOR IV
PROPORÇÃO DE MULHERES COM 
COLETA DE CITOPATOLÓGICO NA 
APS. 
INDICADOR V 
PROPORÇÃO DE CRIANÇAS DE 1 
(UM) ANO DE IDADE VACINADAS 
NA APS CONTRA DIFTERIA, 
TÉTANO, COQUELUCHE, 
HEPATITE B, INFECÇÕES 
CAUSADAS POR HAEMOPHILUS 
INFLUENZA E TIPO B E 
POLIOMIELITE INATIVADA. 
INDICADOR VI
PROPORÇÃO DE PESSOAS COM 
HIPERTENSÃO, COM CONSULTA E 
PRESSÃO ARTERIAL AFERIDA NO 
SEMESTRE. 
INDICADOR 
VII 
PROPORÇÃO DE PESSOAS COM 
DIABETES, COM CONSULTA E 
HEMOGLOBINA GLICADA 
SOLICITADA NO SEMESTRE. 
 Conde, 20 de junho de 2022.
 
ANEXO I 
Resumo da distribuição dos recursos de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil entre profissionais e 
CATEGORIA PERCENTUAL 
Custeio das UBS's 40% 
Profissionais 60% 
TOTAL 100% 
Quadro II. Metodologia de cálculo para rateio do Desempenho do Programa Previne Brasil por Indicador, Grupo B1 
(Trabalhadores Vinculados à Estratégia de Saúde da Família) 
PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS 
POR INDICADOR 
NÚMERO TOTAL DE 
PROFISSIONAIS 
VÍNCULADOS AO 
DESEMPENHO POR 
INDICADOR
PROPORÇÃO DE GESTANTES COM 
PELO MENOS 6 (SEIS) CONSULTAS 
(DÉCIMA SEGUNDA) SEMANA DE 
ACS, MÉDICO, ENFERMEIRO, TEC. 
ENFERMAGEM 
4
PROPORÇÃO DE GESTANTES COM ACS, MÉDICO, ENFERMEIRO, TEC. 
ENFERMAGEM 
4
PROPORÇÃO DE GESTANTES COM 
ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO ACS, ODONTÓLOGO, TEC. SAÚDE 
BUCAL 
3
PROPORÇÃO DE MULHERES COM 
COLETA DE CITOPATOLÓGICO NA ACS, ENFERMEIRO, TEC. 
ENFERMAGEM 
3
M) ANO DE IDADE VACINADAS 
ACS, ENFERMEIRO, TEC. 
ENFERMAGEM 
3
ONSULTA E ACS, MÉDICO, ENFERMEIRO, TEC. 
ENFERMAGEM 
4
ACS, MÉDICO, ENFERMEIRO, TEC. 
ENFERMAGEM 
4
3 
 MUNICÍPIO DE CONDE 
Resumo da distribuição dos recursos de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil entre profissionais e 
Quadro II. Metodologia de cálculo para rateio do Desempenho do Programa Previne Brasil por Indicador, Grupo B1 
NÚMERO TOTAL DE 
PROFISSIONAIS 
VÍNCULADOS AO 
DESEMPENHO POR 
INDICADOR
PESO DOS 
INDICADORES 
4 1 
4 1 
3 2 
3 1 
3 2 
4 2 
4 1 
 DIÁRIO OFICIAL 
Nº 2.051 
B - RESUMO DO RATEIO ENTRE A CATEGORIA DE PROFISSIONAIS
GRUPO 
B 
B 1 - RATEIO ENTRE AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS DAS ESF's
CATEGORIA 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ENFERMEIRO 
MÉDICO 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
ODONTÓLOGO 
B 2 - RATEIO ENTRE OS PROFISSIONAIS DE APOIO AS ESF's
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL
AUXILIAR DE SERV. GERAIS
 Conde, 20 de junho de 2022.
 
UMO DO RATEIO ENTRE A CATEGORIA DE PROFISSIONAIS
DESCRIÇÃO - SUBGRUPO DIVISÃO %
Equipe Saúde da Família – B1 90%
Apoio as ESF's – B2 10%
RATEIO ENTRE AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS DAS ESF's
 POR QUADRIMESTRE
INDICADORES 
VÍNCULADOS 
A CATEGORIA 
COM PESO 1 
INDICADORES 
VÍNCULADOS 
A CATEGORIA 
COM PESO 2 
TOTAL DE 
INDICADORES 
VÍNCULADOS 
A CATEGORIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 4 3 7 
4 2 6 
3 1 4 
4 2 6 
0 1 1 
0 1 1 
TOTAL 
RATEIO ENTRE OS PROFISSIONAIS DE APOIO AS ESF's
POR QUADRIMESTRE
CATEGORIA 
% ESTABELECIDO 
POR CATEGORIA
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO DE SAÚDE 24%
COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE 24%
EFE DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA 13%
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL 10%
MOTORISTA 3%
RECEPCIONISTA 15%
AUXILIAR DE SERV. GERAIS 11%
TOTAL 100%
4 
 MUNICÍPIO DE CONDE 
DIVISÃO %
90%
10%
INDICADORES 
VÍNCULADOS 
A CATEGORIA
% 
ESTABELECIDO 
POR 
CATEGORIA 
45% 
22% 
12% 
12% 
3% 
6% 
100% 
% ESTABELECIDO 
POR CATEGORIA
24%
24%
13%
10%
15%
11%
100%
 DIÁRIO OFICIAL 
Nº 2.051 
Lei 1137/2022 
 (Projeto de Lei nº 019/2022 – Autoria: Poder Executivo)
Institui, na Secretaria de Saúde do 
Município de Conde-PB, o incentivo 
financeiro variável por desempenho de 
metas aos servidores públicos 
municipais de saúde vinculados ao 
Programa de Qualificação das Ações de 
Vigilância em Saúde (PQA
outras providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde,
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Institui o incentivo financeiro variável por desempenho 
de metas aos servidores públicos municipais de saúde vinculados ao 
Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA
Parágrafo único. Os servidores vinculados ao PQA
todos aqueles que executarem atividades relacionadas às ações de 
Vigilância em Saúde, que deverão ser definidos e relacionados através 
de documento oficial emitido pela Coordenação de Vigilância em Saúde 
ao Gabinete da Secretária, que tomará as providências necessárias ao 
repasse dos incentivos na folha de pagamento dos servidores 
contemplados. 
Art. 2º. O incentivo por desempenho Profissional será 
concedido aos servidores vinculados diretamente a departamento de 
Vigilância em Saúde, conforme detalhamento no ANEXO I.
Art. 3º. Fica estabelecido que os recursos repassados pelo 
Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde referente 
ao PQA-VS serão distribuídos da seguinte forma: 
I – 80% (Oitenta por cento) serão destinados aos servidores 
mencionados no Art. 2º desta lei. 
II– 20% (vinte por cento) serão destinados ao custeio na gestão 
de Saúde Municipal. 
§1º – A distribuição do incentivo juntamente com seus 
percentuais está definida no ANEXO I. 
Art. 4º Fica estabelecido como avaliação de desempenho
individual, além do cumprimento das metas de desempenho 
institucional os seguintes fatores mínimos: 
I – Produtividade no trabalho, com base em parâmetros 
previamente estabelecidos de qualidade e produtividade;
II – Trabalho em equipe e; 
III - Cumprimento das normas de procedimento e de conduta 
no desempenho das atribuições do cargo. 
Art. 5º Farão jus à premiação do PQA-VS, os servidores em 
exercício de suas funções, sendo que o pagamento da premiação de 
que se trata desta lei ficará condicionado aos critérios de escolaridade,
de assiduidade e dedicação dos servidores no cumprimento das suas
atividades. 
Art.6º. Não fará jus ao Incentivo PQA-VS o servidor
I – Deixar de comparecer às atividades educativas e de 
planejamento da Equipe da Vigilância em Saúde; 
II – Estiver em licença médica por 15 dias ou mais;
III – Não cumprirem as metas mínimas estabelecidas pelo 
Ministério da Saúde para manutenção do financiamento do
IV – Estiver afastado com ou sem ônus, para outro órgão ou 
entidades da administração direta autarquias e fundações
municipal, estadual ou federal. 
 Conde, 20 de junho de 2022.
 
Autoria: Poder Executivo)
na Secretaria de Saúde do 
PB, o incentivo 
financeiro variável por desempenho de 
metas aos servidores públicos 
municipais de saúde vinculados ao 
Programa de Qualificação das Ações de 
Vigilância em Saúde (PQA-VS) e dá 
Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Institui o incentivo financeiro variável por desempenho 
de metas aos servidores públicos municipais de saúde vinculados ao 
Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS); 
Os servidores vinculados ao PQA-VS serão 
todos aqueles que executarem atividades relacionadas às ações de 
Vigilância em Saúde, que deverão ser definidos e relacionados através 
de documento oficial emitido pela Coordenação de Vigilância em Saúde 
ias necessárias ao 
repasse dos incentivos na folha de pagamento dos servidores 
O incentivo por desempenho Profissional será 
concedido aos servidores vinculados diretamente a departamento de 
no ANEXO I.
Fica estabelecido que os recursos repassados pelo 
Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde referente 
80% (Oitenta por cento) serão destinados aos servidores 
20% (vinte por cento) serão destinados ao custeio na gestão 
A distribuição do incentivo juntamente com seus 
Fica estabelecido como avaliação de desempenho
individual, além do cumprimento das metas de desempenho 
Produtividade no trabalho, com base em parâmetros 
previamente estabelecidos de qualidade e produtividade;
das normas de procedimento e de conduta 
VS, os servidores em 
pagamento da premiação de 
rios de escolaridade,
cumprimento das suas
servidor que: 
Deixar de comparecer às atividades educativas e de 
mais;
Não cumprirem as metas mínimas estabelecidas pelo 
financiamento do PQA-VS; 
Estiver afastado com ou sem ônus, para outro órgão ou 
fundações de nível 
§ 1º – Caberá o Departamento de Vigilância em Saúde informar 
a Secretaria Municipal de Saúde quando
neste artigo. 
§2º – Caberá ao Secretário
seus servidores, o envio regular à
Administração a relação de servidores que farão jus ao recebimento do 
incentivo do PQA-VS. 
Art. 7°. Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou 
afastamento do serviço em qualquer circunstância, o
o direito ao incentivo por desempenho profissional e o valor que 
caberia ao servidor, retornará e será 
custeio na gestão de Saúde Municipal, normalizando o
momento de contratação do novo
Art. 8°. O percentual dos repasses financeiros do PQA
destinados aos servidores mencionados no art. 2
incentivo financeiro, que terá natureza indenizatória, não se 
incorporará aos vencimentos do servidor, não integrará os proventos 
da aposentadoria, não servirá de cálculo para quaisquer outras
vantagens. 
I – Os pagamentos serão efetuados
servidores, incidindo apenas as obrigações
Art. 9°. O incentivo financeiro que trata dos valores 
correspondentes aos percentuais do PQA
única aos servidores ocupantes dos cargos definidos no Anexo I desta 
lei, no mês subsequente ao repasse
município.
Art. 10º. O valor recebido com base na análise dos indicadores 
pelo Ministério da Saúde, referente ao ano de
os servidores ocupantes dos cargos definidos no anexo I,
a análise do Art. 6º desta lei.
Art. 11. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta 
de dotações do orçamento municipal, consignadas à Secretaria 
Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Programa
Qualificação das Ações de Vigilância
fundo a fundo pelo Ministério da Saúde.
Art. 12 – Esta Lei entra em
KARLA PIMENTEL
Prefeita de Conde
5 
 MUNICÍPIO DE CONDE 
Caberá o Departamento de Vigilância em Saúde informar 
a Secretaria Municipal de Saúde quando ocorrer às situações descritas 
Secretário Municipal de Saúde, por meio de 
regular à Secretaria Municipal de 
Administração a relação de servidores que farão jus ao recebimento do 
Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou 
em qualquer circunstância, o servidor perderá 
o direito ao incentivo por desempenho profissional e o valor que 
retornará e será somada a parcela referente ao 
custeio na gestão de Saúde Municipal, normalizando o incentivo no 
servidor pelo poder municipal. 
O percentual dos repasses financeiros do PQA-VS, 
destinados aos servidores mencionados no art. 2 ocorrerá através de 
incentivo financeiro, que terá natureza indenizatória, não se 
servidor, não integrará os proventos 
da aposentadoria, não servirá de cálculo para quaisquer outras
efetuados em folha de pagamento dos 
obrigações tributárias vigentes. 
O incentivo financeiro que trata dos valores 
correspondentes aos percentuais do PQA-VS, será pago em Parcela 
única aos servidores ocupantes dos cargos definidos no Anexo I desta 
repasse por parte do governo federal ao 
O valor recebido com base na análise dos indicadores 
pelo Ministério da Saúde, referente ao ano de 2020, será pago a todos 
os servidores ocupantes dos cargos definidos no anexo I, prescindindo 
spesas com a execução desta Lei correrão à conta 
de dotações do orçamento municipal, consignadas à Secretaria 
Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Programa de 
Vigilância em Saúde (PQA-VS), transferido 
pelo Ministério da Saúde.
vigor na data de sua publicação. 
Conde, 20 de junho de 2022. 
KARLA PIMENTEL
Prefeita de Conde
 DIÁRIO OFICIAL 
Nº 2.051 
QUADRO
QUADRO 1 – RELAÇÃO DAS CATEGORIAS
CATEGORIAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS (ACE)
PROFISSIONAL DE APOIO
PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR
COORDENAÇÃO
Categoria:
Chefia de Departamento
Responsabilidade
Responsabilidade
Responsabilidade
Categoria:
Nível
Chefia de Departamento
 Conde, 20 de junho de 2022.
 
QUADRO 2 – DIVISÃO DO RECURSO CONSIDERANDO A 
CATEGORIA. 
ANEXO I 
DAS CATEGORIAS VINCULADAS DIRETAMENTE A DEPARTAMENTO
SAÚDE.
AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS (ACE)
PROFISSIONAL DE APOIO
SUPERIOR
TOTAL
Categoria: ACE - Agente Comunitário de Endemia
DESCRIÇÃO
ACE
Categoria: Profissionais de Apoio
DESCRIÇÃO
Departamento de Tecnologia da Informação
Responsabilidade por > = 4 indicadores
Responsabilidade por 2 a 3 indicadores
Responsabilidade por < 2 indicadores
TOTAL
Categoria: Profissional de Nível Superior
DESCRIÇÃO
Nível Superior
Nível Superior (supervisor)
TOTAL
Categoria: Coordenação
DESCRIÇÃO
Departamento de Vigilância
6 
 MUNICÍPIO DE CONDE 
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM 
PERCENTUAL
58%
12%
22%
8%
100%
%
100%
%
15%
35%
30%
20%
100%
%
70%
30%
100%
%
100%
 DIÁRIO OFICIAL 
Nº 2.051 
Lei 1138/2022 
 (Projeto de Lei nº 020/2022 – Autoria: Poder Executivo)
Institui o Programa ALIMENTA 
CONDE, benefício para os casos de 
ausência ou limitação de 
autonomia, de capacidade, de 
condições ou de meios próprios da 
família para prover as necessidades 
alimentares de seus membros, e dá 
outras providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde,
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal Alimenta Conde 
destinado a famílias nos casos de ausência ou limitação de autonomia, 
de capacidade, de condições ou de meios próprios da família para 
prover as necessidades alimentares de seus membros, como polític
compensatória, temporária, condicionada e não contributiva, da 
Assistência Social, de garantia mínima de segurança alimentar e 
nutricional para as famílias e/ou munícipes em situação de 
vulnerabilidade social, visando assegurar o direito humano à 
alimentação adequada e, em especial, possibilitar: 
I - Acesso digno aos alimentos; 
II - Crescimento e desenvolvimento humano com 
qualidade de vida e cidadania; 
III - Aquisição de alimentos diferenciados e em 
conformidade com as necessidades nutricionais das 
famílias. 
Parágrafo único. A operacionalização do benefício será 
definida através de decreto regulamentador. 
Art. 2º Constituem objetivos decorrentes do Programa 
ALIMENTA CONDE: 
I - Atendimento temporário de auxílio-alimentação para 
famílias e/ou munícipes em condições de vulnerabilidade 
social; 
II - Garantia de acesso à alimentação humana adequada;
III - melhoria das condições nutricionais dos beneficiários.
Art. 3º O benefício será concedido através da transferência 
de renda, seja pela entrega de cartão magnético do tipo “vale
alimentação”, ou outro meio definido em decreto, que deverá ser 
utilizado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios de 
primeira necessidade em estabelecimentos comerciais, às famílias e/ou 
indivíduos que efetivamente residam em Conde e que estejam em 
situação de vulnerabilidade social. 
§ 1º É vedada a aquisição de bebidas alcoólicas, peças de vestuário, 
cigarros, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, utilidades domésticas e 
outros que não se destinem diretamente ao ato de se alimentar.
§ 2º O valor mensal do benefício será de R$ 60,00 (sessenta reais).
§ 3º O benefício, concedido em sua forma temporária, poderá ter 
duração de 06 meses prorrogáveis por igual período, dependendo do 
grau de vulnerabilidade social ao qual está submetida a família e/ou 
munícipe, mediante análise técnica socioeconômica. 
 Conde, 20 de junho de 2022.
 
r Executivo)
Institui o Programa ALIMENTA 
CONDE, benefício para os casos de 
ausência ou limitação de 
autonomia, de capacidade, de 
condições ou de meios próprios da 
família para prover as necessidades 
alimentares de seus membros, e dá 
Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Programa Municipal Alimenta Conde 
nos casos de ausência ou limitação de autonomia, 
de capacidade, de condições ou de meios próprios da família para 
prover as necessidades alimentares de seus membros, como política 
compensatória, temporária, condicionada e não contributiva, da 
Assistência Social, de garantia mínima de segurança alimentar e 
nutricional para as famílias e/ou munícipes em situação de 
vulnerabilidade social, visando assegurar o direito humano à 
Crescimento e desenvolvimento humano com 
Aquisição de alimentos diferenciados e em 
conformidade com as necessidades nutricionais das 
ção do benefício será 
Constituem objetivos decorrentes do Programa 
alimentação para 
condições de vulnerabilidade 
Garantia de acesso à alimentação humana adequada;
melhoria das condições nutricionais dos beneficiários.
O benefício será concedido através da transferência 
nético do tipo “vale￾alimentação”, ou outro meio definido em decreto, que deverá ser 
utilizado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios de 
primeira necessidade em estabelecimentos comerciais, às famílias e/ou 
dam em Conde e que estejam em 
É vedada a aquisição de bebidas alcoólicas, peças de vestuário, 
cigarros, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, utilidades domésticas e 
se alimentar.
O valor mensal do benefício será de R$ 60,00 (sessenta reais).
O benefício, concedido em sua forma temporária, poderá ter 
duração de 06 meses prorrogáveis por igual período, dependendo do 
submetida a família e/ou 
§ 4º A família e/ou o munícipe deverá ser formalmente comunicada 
quanto ao tempo de duração do benefício e as regras para a sua 
concessão, interrupção e/ou exclusão.
§ 5º A concessão do benefício poderá ser reavaliada a qualquer tempo, 
visando a apuração da manutenção das condições da inclusão ou não, 
assim como de sua continuidade.
§ 6º Excepcionalmente, o benefício poderá ser prorrogado, além do 
previsto no §3° deste artigo, com j
técnica competente, diante da continuidade da situação de 
vulnerabilidade social, observada a limitação referente ao quantitativo 
de beneficiários disponibilizados para a concessão do benefício.
§ 7º O estabelecimento credenciado que descumprir o disposto no § 1° 
deste artigo ficará sujeito as penas previstas no decreto 
regulamentador. 
Art. 4º São critérios cumulativos para a concessão do 
benefício do Programa ALIMENTA CONDE:
I - Ser residente no Município de Conde no míni
ano; 
II – Inscrição no CadÚnico atualizado; 
III - Caracterização de família e/ou munícipe em situação 
de vulnerabilidade social, que será dimensionada pelas 
informações da unidade familiar, considerando dados 
sociais, econômicos e benefícios já p
IV – Ter renda per capta inferior de até um quarto de 
salário mínimo; 
V - Parecer técnico socioeconômico favorável, a ser 
elaborado por Assistente Social do Centro de Referência 
de Assistência Social. 
§ 1º O benefício será concedido, atendidos o
no caput deste artigo, preferencialmente, às famílias que estejam em 
situação de extrema pobreza e tenha em sua composição criança, 
adolescente, pessoa com deficiência, idoso ou mulher.
§ 2º O benefício será concedido em nome da 
família, ou, na sua ausência ou impedimento, outro responsável pela 
unidade familiar. 
Art. 5º São condições de interrupção e/ou exclusão do 
benefício ALIMENTA CONDE: 
I - Mudança nos fatos que fundamentaram a concessão 
do benefício; 
II - Omissão, ocultação ou falsidade em dados, 
informações ou documentos relacionados com as 
condições exigidas para a concessão;
III - Desvio da finalidade do benefício;
IV - Ausência injustificada de comparecimento às 
convocações do Poder Público;
V - Término do prazo concedido ou de sua eventual 
prorrogação. 
Art. 6º A quantidade de benefícios do ALIMENTA CONDE será 
de 1000 (Um mil) unidades inicialmente, ficando o executivo 
autorizado a aumentar o número de beneficiários no decorrer da 
execução do programa previsto nesta lei, em até 200% (duzentos por 
cento), condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do 
município. 
Art. 7º O Programa Municipal ALIMENA CONDE terá seus 
resultados monitorados e avaliados por meio de acompanhamento 
sistemático e específico, para avaliar a aquisição das seguranças 
7 
 MUNICÍPIO DE CONDE 
A família e/ou o munícipe deverá ser formalmente comunicada 
quanto ao tempo de duração do benefício e as regras para a sua 
concessão, interrupção e/ou exclusão.
ão do benefício poderá ser reavaliada a qualquer tempo, 
visando a apuração da manutenção das condições da inclusão ou não, 
Excepcionalmente, o benefício poderá ser prorrogado, além do 
previsto no §3° deste artigo, com justificativa fundamentada da área 
técnica competente, diante da continuidade da situação de 
vulnerabilidade social, observada a limitação referente ao quantitativo 
de beneficiários disponibilizados para a concessão do benefício.
enciado que descumprir o disposto no § 1° 
deste artigo ficará sujeito as penas previstas no decreto 
São critérios cumulativos para a concessão do 
benefício do Programa ALIMENTA CONDE:
Ser residente no Município de Conde no mínimo há um 
Inscrição no CadÚnico atualizado; 
Caracterização de família e/ou munícipe em situação 
de vulnerabilidade social, que será dimensionada pelas 
informações da unidade familiar, considerando dados 
sociais, econômicos e benefícios já percebidos; 
Ter renda per capta inferior de até um quarto de 
Parecer técnico socioeconômico favorável, a ser 
elaborado por Assistente Social do Centro de Referência 
O benefício será concedido, atendidos os requisitos estabelecidos 
no caput deste artigo, preferencialmente, às famílias que estejam em 
situação de extrema pobreza e tenha em sua composição criança, 
adolescente, pessoa com deficiência, idoso ou mulher.
O benefício será concedido em nome da mulher responsável pela 
família, ou, na sua ausência ou impedimento, outro responsável pela 
São condições de interrupção e/ou exclusão do 
Mudança nos fatos que fundamentaram a concessão 
Omissão, ocultação ou falsidade em dados, 
informações ou documentos relacionados com as 
condições exigidas para a concessão;
Desvio da finalidade do benefício;
Ausência injustificada de comparecimento às 
convocações do Poder Público;
Término do prazo concedido ou de sua eventual 
A quantidade de benefícios do ALIMENTA CONDE será 
de 1000 (Um mil) unidades inicialmente, ficando o executivo 
autorizado a aumentar o número de beneficiários no decorrer da 
grama previsto nesta lei, em até 200% (duzentos por 
cento), condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do 
O Programa Municipal ALIMENA CONDE terá seus 
resultados monitorados e avaliados por meio de acompanhamento 
co e específico, para avaliar a aquisição das seguranças 
 DIÁRIO OFICIAL 
Nº 2.051 
afiançadas pela Política de Assistência Social, com vistas à autonomia 
familiar. 
Parágrafo único. A avaliação técnica se apoiará na análise da 
evolução nos indicadores da matriz da vulnerabilidade, n
do acompanhamento familiar, na auto avaliação da família e demais 
registros sobre a família e seus membros individualmente.
Art. 8º Fica a Secretaria de Trabalho e Ação Social 
responsável pela gestão do Programa Municipal ALIMENTA CONDE e o 
Conselho Municipal de Assistência Social responsável pelo 
acompanhamento e controle social do referido programa.
Art. 9º Os estabelecimentos interessados em compor a rede 
credenciada serão convocados através de edital público e deverão 
cumprir os seguintes critérios cumulativamente: 
I – Ser estabelecido no município de Conde; 
II – Exercer atividade econômica de comercialização de 
alimentos; 
III – Comprovar regularidade fiscal e trabalhista;
Parágrafo único. O decreto regulamentador poderá 
estabelecer outros critérios a serem cumpridos pela rede credenciada, 
bem como estabelecerá exigências para o cumprimento do programa e 
punição para os estabelecimentos que descumprirem as normas do 
programa. 
Art. 10º As despesas decorrentes da execução
correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 11º O Poder Executivo regulamentará por decreto a 
presente lei. 
Art. 12º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Conde, 20 de junho de 2022.
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
Lei 1139/2022 
 (Projeto de Lei nº 021/2022 – Autoria: Poder Executivo)
REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE 
CONDE-PB, A LEI FEDERAL Nº 
13.342/2016, DISPONDO SOBRE O 
PAGAMENTO DE ADICIONAL DE 
INSALUBRIDADE DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
ACE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Constitucional do Município de Conde,
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde 
– ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, o direito a 
percepção do Adicional de Insalubridade. 
 Conde, 20 de junho de 2022.
 
afiançadas pela Política de Assistência Social, com vistas à autonomia 
A avaliação técnica se apoiará na análise da 
evolução nos indicadores da matriz da vulnerabilidade, nos relatórios 
do acompanhamento familiar, na auto avaliação da família e demais 
registros sobre a família e seus membros individualmente.
Fica a Secretaria de Trabalho e Ação Social 
responsável pela gestão do Programa Municipal ALIMENTA CONDE e o 
Conselho Municipal de Assistência Social responsável pelo 
acompanhamento e controle social do referido programa.
Os estabelecimentos interessados em compor a rede 
credenciada serão convocados através de edital público e deverão 
Exercer atividade econômica de comercialização de 
Comprovar regularidade fiscal e trabalhista;
O decreto regulamentador poderá 
ros critérios a serem cumpridos pela rede credenciada, 
bem como estabelecerá exigências para o cumprimento do programa e 
punição para os estabelecimentos que descumprirem as normas do 
da execução desta lei 
dotações orçamentárias 
O Poder Executivo regulamentará por decreto a 
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
de junho de 2022.
Autoria: Poder Executivo)
REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE 
PB, A LEI FEDERAL Nº 
13.342/2016, DISPONDO SOBRE O 
PAGAMENTO DE ADICIONAL DE 
INSALUBRIDADE DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DOS 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – 
ACE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde 
ACE, o direito a 
Parágrafo único. O Adic
Caput deste Artigo fica definido e fixado no percentual de 20% (vinte 
por cento) sobre o salário base. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
KARLA PIMENTEL
Prefeita de Conde
DECRETO Nº 030/2022 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE
que lhe confere o inciso I, art. 60, da
DECRETA: 
Art. 1º. Fica o horário do expediente, no dia 2
2022, alterado para o início as 07h: 00min até as 13h:00min,
da Prefeitura Municipal e todas suas Secretarias
preservado os serviços essenciais que atenderão através de plantão a 
ser definido por portaria pelas respecti
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA PIMENTEL
Prefeita de Conde
PORTARIA Nº 0114/2022 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CON
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da 
Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear ELISIANE RODRIGUES PAULINO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MARKETING E PLANEJAMENTO 
TURÍSTICO, simbologia CDS-II, lotado na Secretaria Municipal de
Turismo. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de junho de 2022.
KARLA PIMENTEL
Prefeita de Conde
8 
 MUNICÍPIO DE CONDE 
O Adicional de Insalubridade instituído no 
deste Artigo fica definido e fixado no percentual de 20% (vinte 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Conde, 20 de junho de 2022. 
KARLA PIMENTEL
Prefeita de Conde
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições 
60, da Lei Orgânica do Município, 
Fica o horário do expediente, no dia 22 de junho de 
2022, alterado para o início as 07h: 00min até as 13h:00min, no âmbito 
pal e todas suas Secretarias, devendo ser 
preservado os serviços essenciais que atenderão através de plantão a 
ser definido por portaria pelas respectivas secretarias. 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conde, 20 de junho de 2022.
KARLA PIMENTEL
Prefeita de Conde
 CONDE, 20 de junho de 2022. 
PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da 
ELISIANE RODRIGUES PAULINO para o cargo de 
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MARKETING E PLANEJAMENTO 
otado na Secretaria Municipal de
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 01 de junho de 2022.
KARLA PIMENTEL
Prefeita de Conde
 DIÁRIO OFICIAL 
Nº 2.051 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA, Nº 046, DE 13 DE JUNHO DE 2022. 
A Secretária de Saúde do Município de Conde 
de suas atribuições que lhe foram conferidas, conforme
Nº 0208/2021, publicada no Diário oficial deste Município.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, publicada no D.O.U. de 22 de junho
alterações posteriores; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar os servidores abaixo para responder pela 
GESTÃO e FISCALIZAÇÃO do objeto do CONTRATO Nº
firmado com a empresa FRANCILENE RAMALHO DOS S
no CNPJ nº 26.044.732/0001-77,referente a Dispensa nº
00014/2022, cadeira de rodas e cadeira de banho para atender as 
necessidades do paciente DYEGO DA SILVA BISPO, diagnosticado com 
microcefalia, conforme notificação nº 188/2022 do ministério
procedimento administrativo nº 098.2021.001328. 
NOME MATRICULA 
WILMA KELLY MELO DE OLIVEIRA 
ATAÍDE 
NICIENE PEREIRA MONTEIRO 
MENEZES 
62313 
Art. 2º. Atribuir aos servidores mencionados no Art.1º
atribuições e responsabilidades do artigo 67 da Lei nº 8.666,
junho de 1993, bem como as abaixo descritas: 
I- Acompanhar e fiscalizar o
administrativo para o qual foi nomeado; 
II- Comunicar quanto à ocorrência de
fato que gere o descumprimento das
contratuais por parte da Contratada, para que
pela abertura de processo de notificação; 
III- Atestar através da nota fiscal e/ou fatura, 
conforme legislação, o fornecimento, a entrega,
prestação de serviço ou a execução da obra, após 
conferência prévia do objeto contratado, dentro
estipulado no contrato; 
IV- Demais atribuições de fiscalização atribuíveis
fiscal conforme legislação pertinente. 
Art. 3º. Determinar que as atribuições do Gestores e Fiscais 
sejam exercidas independentemente dasatribuições que o servidor 
atualmente desempenha na Secretaria Municipal de Saúde 
deConde ouÓrgãoscorrelatos. 
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de
até o prazo da vigência contratual. 
 Conde, 20 de junho de 2022.
 
A Secretária de Saúde do Município de Conde – PB, no uso 
conforme PORTARIA 
Município.
da Lei nº 8.666, de 21 
junho de 1993 e 
Designar os servidores abaixo para responder pela 
00073/2022-CSL, 
SANTOS, inscrita 
referente a Dispensa nº DV 
cadeira de rodas e cadeira de banho para atender as 
necessidades do paciente DYEGO DA SILVA BISPO, diagnosticado com 
notificação nº 188/2022 do ministério público e 
FUNÇÃO 
GESTORA 
FISCAL 
dos no Art.1º as 
Lei nº 8.666, de 21 de 
o contrato 
de qualquer 
das cláusulas 
que se proceda 
Atestar através da nota fiscal e/ou fatura, 
conforme legislação, o fornecimento, a entrega, a 
prestação de serviço ou a execução da obra, após 
dentro do prazo 
atribuíveis ao 
Determinar que as atribuições do Gestores e Fiscais 
sejam exercidas independentemente dasatribuições que o servidor 
nte desempenha na Secretaria Municipal de Saúde 
de sua publicação 
LICITAÇÃO E COMPRAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2022
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de 
Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N 
do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade 
Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Aquisição de ambulância 
zero km. Abertura da sessão pública: 
2022. Início da fase de lances: 14:01 horas do dia 06 de Julho de 2022. 
Referência: horário de Brasília -
Convênio n° 0179/2021 e Próprios do Município de Conde, 
orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e 
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar n
123/06; Decreto Municipal nº 007/21; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas. 
Informações: das 12:00 as 18:00 horas 
08:00 as 14:00 horas – Sexta dos dias úteis, no endereço suprac
E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com.
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br.
ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa no ramo pertinente para os serviços 
de manutenção predial de três Unidades Escolares, neste Município 
Escolas Municipais: Abelardo Alves de Azevedo; João Gomes Ribeiro; e 
Maria da Penha Accioly de Souza. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de 
Preços nº 00002/2021. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do 
objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de 
Conde e: CT Nº 00172/2021 - Fm Construcoes e Administracoes Eireli 
1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 90 dias. ASSINATURA: 07.06.22
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de armamento tipo pistola semiautomática e 
acessórios. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a Registro de Preços nº 
AD00004/2022 - Ata de Registro de Preços nº 08/2
processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 127/2021, 
realizado pela Polícia Militar de Minas Gerais 
Recursos Próprios do Município de Conde: 04.00 
Guarda Civil Municipal. 06.181.0009.2010 
Atividades da Guarda Civil Municipal. 33.90.30.01 
Consumo. 44.90.52.01 – Equipamentos e materiais permanentes. 
VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022.
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00
- 02.06.22 - GLOOCK AMERICANA S.A 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de 
serviços de topografia. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 
DV00018/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 
09.00 – Secretaria Municipal de Planejamento. 04.121.0015.2017 
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamen
33.90.35.01 – Serviços de Consultoria. VIGÊNCIA: até o final do 
exercício financeiro de 2022. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Conde e: CT Nº 00065/2022 
MARINHO - R$ 15.880,00. 
9 
 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2022
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de 
Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio 
ublicas.com.br, licitação modalidade 
Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Aquisição de ambulância 
zero km. Abertura da sessão pública: 14:00 horas do dia 06 de Julho de 
. Início da fase de lances: 14:01 horas do dia 06 de Julho de 2022. 
- DF. Recursos: Tesouro Estadual - 
Convênio n° 0179/2021 e Próprios do Município de Conde, previstos no 
orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e 
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 
123/06; Decreto Municipal nº 007/21; e legislação pertinente, 
consideradas as alterações posteriores das referidas normas. 
Informações: das 12:00 as 18:00 horas – de Segunda a Quinta – e das 
Sexta dos dias úteis, no endereço supracitado. 
mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. 
Conde - PB, 15 de Junho de 2022 
ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Pregoeiro Oficial 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa no ramo pertinente para os serviços 
predial de três Unidades Escolares, neste Município - 
Escolas Municipais: Abelardo Alves de Azevedo; João Gomes Ribeiro; e 
Maria da Penha Accioly de Souza. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de 
Preços nº 00002/2021. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do 
contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de 
Fm Construcoes e Administracoes Eireli - 
prorroga o prazo por mais 90 dias. ASSINATURA: 07.06.22
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de armamento tipo pistola semiautomática e 
acessórios. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a Registro de Preços nº 
Ata de Registro de Preços nº 08/2021, decorrente do 
processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 127/2021, 
realizado pela Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG. DOTAÇÃO: 
Recursos Próprios do Município de Conde: 04.00 – Comando Geral da 
Guarda Civil Municipal. 06.181.0009.2010 – Manutenção das 
Atividades da Guarda Civil Municipal. 33.90.30.01 – Material de 
Equipamentos e materiais permanentes. 
VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00060/2022 
GLOOCK AMERICANA S.A - R$ 143.640,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de 
viços de topografia. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 
DV00018/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 
Secretaria Municipal de Planejamento. 04.121.0015.2017 – 
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento. 
Serviços de Consultoria. VIGÊNCIA: até o final do 
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura 
Municipal de Conde e: CT Nº 00065/2022 - 07.06.22 - MARCOS J. 
 DIÁRIO OFICIAL 
Nº 2.051 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em ornamentação e 
decoração ,com fornecimento de itens para a realização do casamento 
comunitário na cidade de Conde/PB ,no dia 10 de junho de 2022, 
junto a Secretaria de Trabalho e Ação Social. FUNDAMENTO LEGAL: 
Dispensa de Licitação nº DV00025/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios 
do Município de Conde:.01.00 – Fundo Municipal de Assistência 
Social.08.244.0033.2080 – Manutenção das Atividades da Secretaria 
da Assistência Social e Trabalho.33.90.39.01 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício 
financeiro de 2022. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de 
Conde e: CT Nº 00068/2022 - 09.06.22 - ALAN ALDSON RODRIGUES 
LYRA DE AZEVEDO - R$ 15.950,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Apresentação artística da cantora "Estefanny Alvares", na 
cidade de Conde/PB no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO 
LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00019/2022. DOTAÇÃO: 
Recursos Próprios do Município de Conde: 13.00 
Municipal de Turismo. 23.695.0020.2034 – Realização de Eventos no 
Município. 3.3.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros 
Fisica.. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022.
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 0
- 15.06.22 - Estefanny Alvares da Silva - R$ 1.500,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Apresentação artística da cantora "Taty Pink" na cidade de 
Conde/PB,no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: 
Inexigibilidade de Licitação nº IN00020/2022. DOTAÇÃO: Recursos 
Próprios do Município de Conde: 13.00 – Secretaria Municipal de 
Turismo. 23.695.0020.2034 – Realização de Eventos no Município. 
33.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 
VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022.
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00078/2022 
- 15.06.22 - GEOVANI GONCALVES DA S. LIMA - PROMOCOES E 
EVENTOS - R$ 35.000,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Execução de serviços de recepção, tratamento e destinação 
final dos resíduos gerados pelo Município de Conde 
FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00029/2022. 
DOTAÇÃO: 11.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
18.541.0017.2027 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Resíduos 
Sólidos. 500 – Recursos Ordinários. 33.90.39.01 – Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até 10/06/2023.
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00069/2022 
- 10.06.22 - FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A. - R$ 1.362.292,80.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Apresentação artística do cantor "JAMES SOUSA" na cidade 
de Conde/PB , no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO 
LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00036/2022. DOTAÇÃO: 
Recursos Próprios do Município de Conde: 13.00 
Municipal de Turismo. 23.695.0020.2034 – Realização de Eventos no 
Município. 33.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros 
 Conde, 20 de junho de 2022.
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em ornamentação e 
decoração ,com fornecimento de itens para a realização do casamento 
e/PB ,no dia 10 de junho de 2022, 
junto a Secretaria de Trabalho e Ação Social. FUNDAMENTO LEGAL: 
Dispensa de Licitação nº DV00025/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios 
Fundo Municipal de Assistência 
tenção das Atividades da Secretaria 
Outros Serviços de 
Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício 
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de 
ALAN ALDSON RODRIGUES 
OBJETO: Apresentação artística da cantora "Estefanny Alvares", na 
cidade de Conde/PB no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO 
LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00019/2022. DOTAÇÃO: 
Recursos Próprios do Município de Conde: 13.00 – Secretaria 
Realização de Eventos no 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Fisica.. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00077/2022 
OBJETO: Apresentação artística da cantora "Taty Pink" na cidade de 
Conde/PB,no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: 
Inexigibilidade de Licitação nº IN00020/2022. DOTAÇÃO: Recursos 
Secretaria Municipal de 
Realização de Eventos no Município. 
Pessoa Jurídica. 
VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. PARTES 
pal de Conde e: CT Nº 00078/2022 
PROMOCOES E 
e serviços de recepção, tratamento e destinação 
final dos resíduos gerados pelo Município de Conde – PB. 
FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00029/2022. 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
os Serviços de Coleta de Resíduos 
Outros Serviços de 
Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até 10/06/2023. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00069/2022 
R$ 1.362.292,80.
OBJETO: Apresentação artística do cantor "JAMES SOUSA" na cidade 
de Conde/PB , no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO 
LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00036/2022. DOTAÇÃO: 
13.00 – Secretaria 
Realização de Eventos no 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022.
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal d
- 15.06.22 - ALLYSSON DOUGLAS LOPES SPINELLIS 04769029403 
7.500,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Apresentação artística da dupla "EDNA E GABRIELA" na 
cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São João. 
FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00037/2022. 
DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 13.
Secretaria Municipal de Turismo. 23.695.0020.2034 
Eventos no Município. 33.90.39.01 
Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 
2022. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de C
Nº 00080/2022 - 15.06.22 -
10429203462 - R$ 3.000,00. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Conclusão da reforma do Ginásio da Pousada, neste 
Município. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00001/2022. 
DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 14.00 
Secretaria Municipal de Educação. 12.361.0032.1011 
Reforma e Ampliação de Quadras Escolares. 44.90.51.01 
Instalações. VIGÊNCIA: até 05/10/2022.
Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00066/2022 
ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00018/2022. OBJETO: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de 
topografia. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Secretaria 
Municipal de Planejamento. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 01/06/2022.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00025/2022. OBJETO: 
Contratação de empresa especializada em ornamentação e decoração 
,com fornecimento de itens pa
comunitário na cidade de Conde/PB ,no dia 10 de junho de 2022, 
junto a Secretaria de Trabalho e Ação Social. FUNDAMENTO LEGAL: 
Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. AUTORIZAÇÃO: Secretari
Social. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 08/06/2022.
ESTADO DA PARAÍB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00036/2022. OBJETO: 
Apresentação artística do cantor "JAMES SOUSA" na cidade de 
Conde/PB , no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: 
Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. AUTORIZAÇÃO: Gabinete da Prefeita. RATIFICAÇÃO: 
Prefeita, em 15/06/2022. 
10 
 MUNICÍPIO DE CONDE 
Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. PARTES 
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00079/2022 
ALLYSSON DOUGLAS LOPES SPINELLIS 04769029403 - R$ 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Apresentação artística da dupla "EDNA E GABRIELA" na 
cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São João. 
FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00037/2022. 
DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 13.00 – 
Secretaria Municipal de Turismo. 23.695.0020.2034 – Realização de 
Eventos no Município. 33.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – 
Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT 
ALEKSANDER PATRICIO ARAGAO 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Conclusão da reforma do Ginásio da Pousada, neste 
Município. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00001/2022. 
DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 14.00 – 
retaria Municipal de Educação. 12.361.0032.1011 – Construção, 
Reforma e Ampliação de Quadras Escolares. 44.90.51.01 – Obras e 
Instalações. VIGÊNCIA: até 05/10/2022. PARTES CONTRATANTES: 
Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00066/2022 - 07.06.22 - JGM 
ENHARIA E INCORPORACAO LTDA - R$ 561.624,73. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00018/2022. OBJETO: 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de 
topografia. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 
steriores. AUTORIZAÇÃO: Secretaria 
Municipal de Planejamento. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 01/06/2022.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00025/2022. OBJETO: 
Contratação de empresa especializada em ornamentação e decoração 
,com fornecimento de itens para a realização do casamento 
comunitário na cidade de Conde/PB ,no dia 10 de junho de 2022, 
junto a Secretaria de Trabalho e Ação Social. FUNDAMENTO LEGAL: 
Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Trabalho e Ação 
Social. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 08/06/2022.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00036/2022. OBJETO: 
Apresentação artística do cantor "JAMES SOUSA" na cidade de 
Conde/PB , no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: 
t. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. AUTORIZAÇÃO: Gabinete da Prefeita. RATIFICAÇÃO: 
 DIÁRIO OFICIAL 
Nº 2.051 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00019/2022. OBJETO: 
Apresentação artística da cantora "Estefanny Alvares", na cidade de 
Conde/PB no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: 
Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. AUTORIZAÇÃO: Gabinete da Prefeita. RATIFICAÇÃO: 
Prefeita, em 15/06/2022. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00020/2022. OBJETO: 
Apresentação artística da cantora "Taty Pink" na cidade de 
Conde/PB,no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: 
Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. AUTORIZAÇÃO: Gabinete da Prefeita. RATIFICAÇÃO: 
Prefeita, em 15/06/2022. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00029/2022. OBJETO: 
Execução de serviços de recepção, tratamento e destinação final dos 
resíduos gerados pelo Município de Conde – PB. FUNDAMENTO 
LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 09/06/2022. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00037/2022. OBJETO: 
Apresentação artística da dupla "EDNA E GABRIELA" na cidade de 
Conde/PB , no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO 
Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. AUTORIZAÇÃO: Gabinete da Prefeita. RATIFICAÇÃO: 
Prefeita, em 15/06/2022. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - ADESÃO A REGISTRO 
AD00004/2022
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição de armamento tipo pistola 
semiautomática e acessórios; DESIGNO os servidores Sérgio Carneiro 
da Silva, Comandante da Guarda Civil, como Gestor; e Mário Nogueira 
da Silva, Subcomandante da Guarda Civil, para Fiscal, do contrato 
decorrente da Adesão a Ata de Registro de Preços nº AD00004/2022, 
especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido 
contrato, respectivamente. 
Conde - PB, 01 de Junho de 2022
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00018/2022
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Apresentação artística da banda "Saiô 
Sanfona", na cidade de Conde/PB, no tradicional evento de São 
DESIGNO os servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão 
Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique 
Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do 
contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN
especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido 
contrato, respectivamente. 
Conde - PB, 07 de Junho de 2022
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita
 Conde, 20 de junho de 2022.
 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00019/2022. OBJETO: 
Apresentação artística da cantora "Estefanny Alvares", na cidade de 
NDAMENTO LEGAL: 
Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. AUTORIZAÇÃO: Gabinete da Prefeita. RATIFICAÇÃO: 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00020/2022. OBJETO: 
Apresentação artística da cantora "Taty Pink" na cidade de 
Conde/PB,no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: 
ciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. AUTORIZAÇÃO: Gabinete da Prefeita. RATIFICAÇÃO: 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00029/2022. OBJETO: 
Execução de serviços de recepção, tratamento e destinação final dos 
PB. FUNDAMENTO 
LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00037/2022. OBJETO: 
Apresentação artística da dupla "EDNA E GABRIELA" na cidade de 
Conde/PB , no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: 
Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. AUTORIZAÇÃO: Gabinete da Prefeita. RATIFICAÇÃO: 
ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Aquisição de armamento tipo pistola 
semiautomática e acessórios; DESIGNO os servidores Sérgio Carneiro 
como Gestor; e Mário Nogueira 
da Silva, Subcomandante da Guarda Civil, para Fiscal, do contrato 
decorrente da Adesão a Ata de Registro de Preços nº AD00004/2022, 
especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido 
PB, 01 de Junho de 2022
Prefeita
INEXIGIBILIDADE Nº IN00018/2022
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Apresentação artística da banda "Saiô 
Sanfona", na cidade de Conde/PB, no tradicional evento de São João; 
DESIGNO os servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão 
Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique 
Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do 
contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00018/2022, 
especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido 
PB, 07 de Junho de 2022
Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Contratação de empresa especializada em 
ornamentação e decoração ,com fornecimento de itens para a 
realização do casamento comunitário na cidade de Conde/PB ,no dia 10 
de junho de 2022, junto a Secretaria de Trabalho e Ação Social; 
DESIGNO os servidores Scheilla Barbosa Andrade dos Santos, Secretária 
Municipal de Trabalho e Ação Social, como Gestora; e Geovana Melo 
dos Santos de Oliveira, Assessora Técnica, para Fiscal, do contrato 
decorrente da Dispensa de Licitação nº DV00025/2022, especialmente 
para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, 
respectivamente. 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL 
 
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO -
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Apresentação artística da cantora "Estefanny 
Alvares", na cidade de Conde/PB no tradicional ev
DESIGNO os servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão 
Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique 
Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do 
contrato decorrente da Inexigibilidade de Lic
especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido 
contrato, respectivamente. 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Apresentação artística da cantora "Taty Pink" 
na cidade de Conde/PB,no tradicional evento de São João; 
servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão Governamental e 
Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique Gonçalves de 
Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do contrato decorrente 
da Inexigibilidade de Licitação nº IN00020/
acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, 
respectivamente. 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Execução de serviços de recepção, tratamento 
e destinação final dos resíduos gerados pelo Município de
DESIGNO os servidores Walber Farias Marques, Secretário Municipal de 
Meio Ambiente, como Gestor; e Clóvis Correa Lima Neto, Diretor de 
Limpeza Pública e Urbanização, para Fiscal, do contrato decorrente da 
Inexigibilidade de Licitação nº IN0002
acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, 
respectivamente. 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CON
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Apresentação artística do cantor "JAMES 
SOUSA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São 
DESIGNO os servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão 
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 MUNICÍPIO DE CONDE 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00025/2022
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
etiva: Contratação de empresa especializada em 
ornamentação e decoração ,com fornecimento de itens para a 
realização do casamento comunitário na cidade de Conde/PB ,no dia 10 
de junho de 2022, junto a Secretaria de Trabalho e Ação Social; 
ores Scheilla Barbosa Andrade dos Santos, Secretária 
Municipal de Trabalho e Ação Social, como Gestora; e Geovana Melo 
dos Santos de Oliveira, Assessora Técnica, para Fiscal, do contrato 
decorrente da Dispensa de Licitação nº DV00025/2022, especialmente 
ra acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, 
Conde - PB, 08 de Junho de 2022 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
- INEXIGIBILIDADE Nº IN00019/2022
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Apresentação artística da cantora "Estefanny 
Alvares", na cidade de Conde/PB no tradicional evento de São João; 
DESIGNO os servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão 
Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique 
Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do 
contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00019/2022, 
especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido 
Conde - PB, 15 de Junho de 2022 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00020/2022
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Apresentação artística da cantora "Taty Pink" 
na cidade de Conde/PB,no tradicional evento de São João; DESIGNO os 
servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão Governamental e 
Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique Gonçalves de 
Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do contrato decorrente 
da Inexigibilidade de Licitação nº IN00020/2022, especialmente para 
acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, 
Conde - PB, 15 de Junho de 2022 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00029/2022
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Execução de serviços de recepção, tratamento 
e destinação final dos resíduos gerados pelo Município de Conde – PB; 
DESIGNO os servidores Walber Farias Marques, Secretário Municipal de 
Meio Ambiente, como Gestor; e Clóvis Correa Lima Neto, Diretor de 
Limpeza Pública e Urbanização, para Fiscal, do contrato decorrente da 
Inexigibilidade de Licitação nº IN00029/2022, especialmente para 
acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, 
Conde - PB, 09 de Junho de 2022 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00036/2022
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Apresentação artística do cantor "JAMES 
SOUSA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São João; 
DESIGNO os servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão 
 DIÁRIO OFICIAL 
Nº 2.051 
Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique 
Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do 
contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN
especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido 
contrato, respectivamente. 
Conde - PB, 15 de Junho de 2022
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00037/2022
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Apresentação artística da dupla "EDNA E 
GABRIELA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento d
DESIGNO os servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão 
Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique 
Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do 
contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00037/2022, 
especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido 
contrato, respectivamente. 
Conde - PB, 15 de Junho de 2022
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2022
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e 
observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão 
Eletrônico nº 00013/2022, que objetiva: Aquisição parcelada de gás de 
cozinha GLP – botijão de 13 kg vazio e recarga –, mediante requisição 
periódica; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório: 
Licitação Deserta. 
Conde - PB, 07 de Junho de 2022
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
RATIFICAÇÃO - ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00004/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de 
Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria 
Jurídica, referente a Adesão a Registro de Preços nº AD00004/2022, 
que objetiva: Aquisição de armamento tipo pistola semiautomática e 
acessórios; RATIFICO o correspondente procedimento em f
GLOOCK AMERICANA S.A - R$ 143.640,00. 
Conde - PB, 01 de Junho de 2022
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00018/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Expos
Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria 
Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00018/2022, que 
objetiva: Contratação de empresa especializada para prestação de 
serviços de topografia; RATIFICO o correspondente p
ADJUDICO o seu objeto a: MARCOS J. MARINHO - R$ 15.880,00.
Conde - PB, 01 de Junho de 2022
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00025/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de 
Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria 
Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00025/2022, que 
objetiva: Contratação de empresa especializada em ornamentação e 
decoração ,com fornecimento de itens para a realização do casamento 
comunitário na cidade de Conde/PB ,no dia 10 de junho de 2022, junto 
a Secretaria de Trabalho e Ação Social; RATIFICO o correspo
 Conde, 20 de junho de 2022.
 
Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique 
Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do 
contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00036/2022, 
especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido 
PB, 15 de Junho de 2022
Prefeita
INEXIGIBILIDADE Nº IN00037/2022
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo 
processo, que objetiva: Apresentação artística da dupla "EDNA E 
GABRIELA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São João; 
DESIGNO os servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão 
Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique 
Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do 
nº IN00037/2022, 
especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido 
PB, 15 de Junho de 2022
Prefeita
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2022
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e 
observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão 
3/2022, que objetiva: Aquisição parcelada de gás de 
, mediante requisição 
periódica; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório: 
PB, 07 de Junho de 2022
Prefeita
ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00004/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de 
Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria 
Jurídica, referente a Adesão a Registro de Preços nº AD00004/2022, 
que objetiva: Aquisição de armamento tipo pistola semiautomática e 
acessórios; RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: 
PB, 01 de Junho de 2022
Prefeita
DISPENSA Nº DV00018/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de 
Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria 
Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00018/2022, que 
objetiva: Contratação de empresa especializada para prestação de 
serviços de topografia; RATIFICO o correspondente procedimento e 
R$ 15.880,00.
PB, 01 de Junho de 2022
Prefeita
DISPENSA Nº DV00025/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de 
Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria 
Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00025/2022, que 
iva: Contratação de empresa especializada em ornamentação e 
decoração ,com fornecimento de itens para a realização do casamento 
comunitário na cidade de Conde/PB ,no dia 10 de junho de 2022, junto 
a Secretaria de Trabalho e Ação Social; RATIFICO o correspondente 
procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ALAN ALDSON RODRIGUES 
LYRA DE AZEVEDO - R$ 15.950,00.
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00019/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Expos
Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria 
Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00019/2022, que 
objetiva: Apresentação artística da cantora "Estefanny Alvares", na 
cidade de Conde/PB no tradicional evento 
correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Estefanny 
Alvares da Silva - R$ 1.500,00. 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00020/2022
Nos termos dos elementos constantes da 
Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria 
Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00020/2022, que 
objetiva: Apresentação artística da cantora "Taty Pink" na cidade de 
Conde/PB,no tradicional evento de São João; RATIFICO o 
correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: GEOVANI 
GONCALVES DA S. LIMA – PROMOCOES E EVENTOS 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00029/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiv
Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria 
Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00029/2022, que 
objetiva: Execução de serviços de recepção, tratamento e destinação 
final dos resíduos gerados pelo Mu
correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FOXX URE
JP AMBIENTAL S.A. - R$ 1.362.292,80.
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00036/2022
Nos termos dos elementos constantes da resp
Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria 
Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00036/2022, que 
objetiva: Apresentação artística do cantor "JAMES SOUSA" na cidade 
de Conde/PB , no tradicional e
correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ALLYSSON 
DOUGLAS LOPES SPINELLIS 04769029403 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00037/2022
Nos termos dos elementos constantes da respect
Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria 
Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00037/2022, que 
objetiva: Apresentação artística da dupla "EDNA E GABRIELA" na cidade 
de Conde/PB , no tradicional e
correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: 
ALEKSANDER PATRICIO ARAGAO 10429203462 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS 
12 
 MUNICÍPIO DE CONDE 
procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ALAN ALDSON RODRIGUES 
Conde - PB, 08 de Junho de 2022 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
INEXIGIBILIDADE Nº IN00019/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de 
Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria 
Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00019/2022, que 
objetiva: Apresentação artística da cantora "Estefanny Alvares", na 
cidade de Conde/PB no tradicional evento de São João; RATIFICO o 
correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Estefanny 
Conde - PB, 15 de Junho de 2022 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
INEXIGIBILIDADE Nº IN00020/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de 
Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria 
Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00020/2022, que 
objetiva: Apresentação artística da cantora "Taty Pink" na cidade de 
evento de São João; RATIFICO o 
correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: GEOVANI 
PROMOCOES E EVENTOS - R$ 35.000,00. 
Conde - PB, 15 de Junho de 2022 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
INEXIGIBILIDADE Nº IN00029/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de 
Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria 
Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00029/2022, que 
objetiva: Execução de serviços de recepção, tratamento e destinação 
final dos resíduos gerados pelo Município de Conde – PB; RATIFICO o 
correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FOXX URE–
R$ 1.362.292,80.
Conde - PB, 09 de Junho de 2022 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
INEXIGIBILIDADE Nº IN00036/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de 
Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria 
Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00036/2022, que 
objetiva: Apresentação artística do cantor "JAMES SOUSA" na cidade 
de Conde/PB , no tradicional evento de São João; RATIFICO o 
correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ALLYSSON 
DOUGLAS LOPES SPINELLIS 04769029403 - R$ 7.500,00. 
Conde - PB, 15 de Junho de 2022 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
INEXIGIBILIDADE Nº IN00037/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de 
Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria 
Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00037/2022, que 
objetiva: Apresentação artística da dupla "EDNA E GABRIELA" na cidade 
de Conde/PB , no tradicional evento de São João; RATIFICO o 
correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: 
ALEKSANDER PATRICIO ARAGAO 10429203462 - R$ 3.000,00. 
Conde - PB, 15 de Junho de 2022 
KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita 

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