| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE CONDE-PB, A LEI FEDERAL Nº 13.342/2016, DISPONDO SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE. |
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MUNICÍPIO DE CONDE Nº 2.051 Conde, CRIADO PELA LEI 156/95. Nº 2.051 DIÁRIO OFICIAL , ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA Lei 1136/2022 (Projeto de Lei nº 018/2022 – Autoria: Poder Executivo) Altera disposições da lei 1.109 de 27 dezembro de 2021. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da le Municipal nº 1.109, de 27 de dezembro de 2021. Art. 2° O art. 1º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021, será acrescido de parágrafo único e passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. A presente lei regulamenta a utilização do incentivo Programa Previne Brasil, como Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil. Parágrafo único. O incentivo Programa Previne Brasil, como Pagamento por Desempenho será pago exclusivamente enquanto durar o Programa conforme legislação federal” Art. 3° Altera o caput do artigo e os §1º ao §4º e acrescenta os §5º ao §8º do art. 3º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º. Os recursos recebidos pelo Município de Conde/PB em decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pel Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, de acordo com PORTARIA GM/MS Nº 102, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 que trata do conjunto de indicadores do Pagamento por Desempenho a ser observado na atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP). § 1º São indicadores do pagamento por desempenho para o ano de 2022: I – Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1º até a 12º semana de gestação; II – Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV; III – Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado; IV– Cobertura de exame citopatológico; V – Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Polimielite Inativada; VI – Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre; MUNICÍPIO DE CONDE Conde, 20 de junho de 2022. Nº 2.051 DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO Autoria: Poder Executivo) Altera disposições da lei 1.109 de 27 Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber que o a seguinte Lei: Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da lei O art. 1º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021, será acrescido de parágrafo único e passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. A presente lei regulamenta a utilização do incentivo Brasil, como Pagamento por Desempenho do Parágrafo único. O incentivo Programa Previne Brasil, como Pagamento por Desempenho será pago exclusivamente enquanto o artigo e os §1º ao §4º e acrescenta os §5º ao §8º do art. 3º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021, que “Art. 3º. Os recursos recebidos pelo Município de Conde/PB em decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa Pagamento por Desempenho, de acordo com PORTARIA GM/MS Nº 102, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 que trata do conjunto de indicadores do Pagamento por Desempenho a ser observado na atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes § 1º São indicadores do pagamento por desempenho para o Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas natal realizadas, sendo a 1º até a 12º semana de gestação; ização de exames para Proporção de gestantes com atendimento odontológico Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Polimielite Inativada; Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e VII – Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre; § 2º Os indicadores do pagamento por desempenho serão definidos após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite, e contemplarão as seguintes ações estratégicas: I – Ações multiprofissionais no âmbito da atenção primária à saúde; II – Ações no cuidado puerperal; III – Ações de puericultura (crianças até 12 meses); IV – Ações relacionadas ao HIV; V – Ações relacionadas ao cuidado de pessoas com tuberculose; VI – Ações odontológicas; VII – Ações relacionadas às hepatites; VIII – Ações em saúde mental; IX – Ações relacionadas ao câncer de mama; e, X – Indicadores Globais de avaliação da qualidade assistencial e experiência do paciente com reconhecimento e validação internacional e nacional, como o Primary Care Assessment Tool (PCATool Instrumento de Avaliação da Atenção Primária), o Patient Reationship Questionnaire (PDRQ Relação Médico Paciente) e o Net Promoter Score (NPS Satisfação do Usuário). § 3º. Os recursos deverão ser rateados por ESF n desempenho considerando 60% do repasse para o município destinado incentivo de trabalhadores do SUS e 40% será destinado para custeio das Unidades Básicas de Saúde (UBS), sendo que do valor a ser destinado ao trabalhador 90% será para as Equip Família (ESF) e 10% para os profissionais de apoio às ESF. I – 90% (noventa por cento) serão destinados aos profissionais que atuam na Atenção Primária: Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde (os quais serão distribuídos de forma igualitária dentre todos os Agentes Comunitários de Saúde do município que atuam na Atenção Primária e desempenham a sua função como agente comunitário de saúde), observando ainda o seguinte: a) O incentivo total voltado para os agentes comunitários de saúde deverá ser rateado pelo número total de agentes; b) O Profissional que estiver com laudo de readaptação ao serviço, só receberá o incentivo se estiver desempenhando alguma função na Atenção Primária referente a função que estiver desenvolvendo; c) para os profissionais de nível superior, aos quais as suas Unidades Básicas de Saúde tenham sido contempladas com Médicos que o vínculo empregatício seja formalizado através do Programa Mais Médicos: ratear por nível superior, na respectiva Unidade Básica de Saúde onde o profissional estiver lotado; II – 10% (dez por cento) serão destinados para os seguintes trabalhadores que compõem a gestão técnica da Secretaria Municipal de Saúde (Coordenação de Ate Promoção à Saúde, Chefe do Departamento de Atenção Básica, Chefe do Departamento de Saúde Bucal), Motoristas, Recepcionistas e Auxiliares de Serviços Gerais que atuam nas Unidades Básicas de Saúde do município. § 4º. Os recursos deverão ser aplicados analisando a responsabilidade de cada categoria profissional vinculado aos indicadores, considerando o peso estabelecido para cada um, conforme Quadro II e B1 do Anexo I: MUNICÍPIO DE CONDE DIÁRIO OFICIAL Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e olicitada no semestre; § 2º Os indicadores do pagamento por desempenho serão definidos após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite, e contemplarão as seguintes ações estratégicas: Ações multiprofissionais no âmbito da atenção primária à Ações no cuidado puerperal; Ações de puericultura (crianças até 12 meses); Ações relacionadas ao HIV; Ações relacionadas ao cuidado de pessoas com tuberculose; Ações relacionadas às hepatites; es em saúde mental; Ações relacionadas ao câncer de mama; e, Indicadores Globais de avaliação da qualidade assistencial e experiência do paciente com reconhecimento e validação internacional e nacional, como o Primary Care Assessment Tool (PCATool Instrumento de Avaliação da Atenção Primária), o Patient-Doctor Reationship Questionnaire (PDRQ-9 - Questionário de Avaliação da Relação Médico Paciente) e o Net Promoter Score (NPS Satisfação do § 3º. Os recursos deverão ser rateados por ESF na categoria desempenho considerando 60% do repasse para o município destinado incentivo de trabalhadores do SUS e 40% será destinado para custeio das Unidades Básicas de Saúde (UBS), sendo que do valor a ser destinado ao trabalhador 90% será para as Equipes de Saúde da Família (ESF) e 10% para os profissionais de apoio às ESF. 90% (noventa por cento) serão destinados aos profissionais que atuam na Atenção Primária: Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde (os quais serão distribuídos de forma igualitária dentre todos os Agentes Comunitários de Saúde do município que atuam na Atenção Primária e desempenham a sua função como agente comunitário de saúde), observando ainda o seguinte: O incentivo total voltado para os agentes comunitários de saúde deverá ser rateado pelo número total de agentes; b) O Profissional que estiver com laudo de readaptação ao serviço, só receberá o incentivo se estiver desempenhando alguma imária referente a função que estiver c) para os profissionais de nível superior, aos quais as suas Unidades Básicas de Saúde tenham sido contempladas com Médicos que o vínculo empregatício seja formalizado através do Programa Mais ratear por nível superior, na respectiva Unidade Básica de Saúde onde o profissional estiver lotado; 10% (dez por cento) serão destinados para os seguintes trabalhadores que compõem a gestão técnica da Secretaria Municipal de Saúde (Coordenação de Atenção à Saúde, Coordenação de Promoção à Saúde, Chefe do Departamento de Atenção Básica, Chefe do Departamento de Saúde Bucal), Motoristas, Recepcionistas e Auxiliares de Serviços Gerais que atuam nas Unidades Básicas de Saúde s deverão ser aplicados analisando a responsabilidade de cada categoria profissional vinculado aos indicadores, considerando o peso estabelecido para cada um, conforme Quadro II e B1 do Anexo I: DIÁRIO OFICIAL Nº 2.051 a) 7 indicadores: Agente Comunitário de Saúde; b) 6 Indicadores: Enfermeiro, Técnico em Enfermagem; c) 4 Indicadores: Médico; d) 1 Indicador: Odontólogo, Técnico de Saúde Bucal; § 5º. Considerando que a categoria de Agentes Comunitários de Saúde representa aproximadamente a metade do total de profissionais participantes do Previne Brasil, como também estes atuam no cumprimento de metas de todos os indicadores, foi estabelecido um percentual compatível com o número destes profissionais, definindo portanto que, após o cálculo dos percentuais das demais categorias, o saldo disponível para atingir os 100% ficasse para a categoria de Agente Comunitário de Saúde, o que representou 45% do total do recurso. §6º. Para os profissionais de nível técnico ficou estabelecido que o resultado final do cálculo do percentual fosse 50 estabelecido para o nível superior. §7º. As categorias que tiverem responsabilidade por mais de 5 indicadores terão um acréscimo de 2% sobre o percentual final estabelecido, após o cálculo realizado, considerando os pesos dos indicadores vinculados. §8º. Os valores correspondentes dispostos no caput do artigo 3º serão repassados aos servidores a cada 4 meses, mediante o cumprimento da meta pelo município e de acordo com o Anexo I” Art. 4° O parágrafo único do art. 4º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único. Para ter direito ao recebimento do pagamento por desempenho, os trabalhadores definidos no caput deste artigo devem estar lotados e em exercício junto à Estratégia de Saúde da Família e a gestão técnica da Secretaria Municipal de Saúde, desde que atuando diretamente na Atenção Primária, nas equipes Multiprofissionais que atuam na Atenção Primária do município, Recepcionistas, Auxiliares de Serviços Gerais e Motoristas que atuam nas Unidades Básicas de Saúde do município e com o comprovado exercício.” Art. 5° Fica acrescido o inciso VII ao art. 5º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021, com a seguinte redação: “VII- Em caso de Profissionais exonerados, rescisão de contrato ou afastamento do serviço em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao Incentivo Financeiro – Pagamento Desempenho, tendo o valor que caberia ao servidor incorporado ao percentual de custeio das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s).” Art. 6° O parágrafo único do art. 7º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único. A partir da vigência da lei, os valores referentes ao pagamento retroativo, serão pagos, em cotas iguais, ficando discricionário o uso ao Secretário de Saúde, dand Conselho Municipal de Saúde.” Art. 7° Revoga-se o art. 8º da lei 1.109 de 27 de dezembro de 2021. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo vigência enquanto perdurar o programa Previne Brasil. Conde, 20 de junho KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Conde, 20 de junho de 2022. 7 indicadores: Agente Comunitário de Saúde; res: Enfermeiro, Técnico em Enfermagem; d) 1 Indicador: Odontólogo, Técnico de Saúde Bucal; § 5º. Considerando que a categoria de Agentes Comunitários de Saúde representa aproximadamente a metade do total de profissionais antes do Previne Brasil, como também estes atuam no cumprimento de metas de todos os indicadores, foi estabelecido um percentual compatível com o número destes profissionais, definindo portanto que, após o cálculo dos percentuais das demais categorias, o saldo disponível para atingir os 100% ficasse para a categoria de Agente Comunitário de Saúde, o que representou 45% do total do recurso. §6º. Para os profissionais de nível técnico ficou estabelecido que o resultado final do cálculo do percentual fosse 50% do valor §7º. As categorias que tiverem responsabilidade por mais de 5 indicadores terão um acréscimo de 2% sobre o percentual final estabelecido, após o cálculo realizado, considerando os pesos dos §8º. Os valores correspondentes dispostos no caput do artigo 3º serão repassados aos servidores a cada 4 meses, mediante o cumprimento da meta pelo município e de acordo com o Anexo I” O parágrafo único do art. 4º da lei 1.109 de 27 de “Parágrafo Único. Para ter direito ao recebimento do pagamento por desempenho, os trabalhadores definidos no caput deste artigo devem estar lotados e em exercício junto à Estratégia de técnica da Secretaria Municipal de Saúde, desde que atuando diretamente na Atenção Primária, nas equipes Multiprofissionais que atuam na Atenção Primária do município, Recepcionistas, Auxiliares de Serviços Gerais e Motoristas que atuam as de Saúde do município e com o comprovado Fica acrescido o inciso VII ao art. 5º da lei 1.109 de 27 de Em caso de Profissionais exonerados, rescisão de contrato o em qualquer circunstância, o servidor Pagamento Desempenho, tendo o valor que caberia ao servidor incorporado ao percentual de 7º da lei 1.109 de 27 de “Parágrafo Único. A partir da vigência da lei, os valores referentes ao pagamento retroativo, serão pagos, em cotas iguais, ficando discricionário o uso ao Secretário de Saúde, dando ciência ao se o art. 8º da lei 1.109 de 27 de dezembro de Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo vigência enquanto perdurar o programa Previne Brasil. de junho de 2022. ANEXO 2 MUNICÍPIO DE CONDE ANEXO DIÁRIO OFICIAL Nº 2.051 Quadro I – Resumo da distribuição dos recursos de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil entre profissionais e custeio das UBS's A B Quadro II. Metodologia de cálculo para rateio do Desempenho do Programa Previne Brasil por Indicador, Grupo B1 (Trabalhadores Vinculados à Estratégia de Saúde d INDICADOR ESPECIFICAÇÃO INDICADOR I PROPORÇÃO DE GESTANTES COM PELO MENOS 6 (SEIS) CONSULTAS PRÉ-NATAL REALIZADAS, SENDO A 1ª (PRIMEIRA) ATÉ A 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SEMANA DE GESTAÇÃO. INDICADOR II PROPORÇÃO DE GESTANTES COM REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA SÍFILIS E HIV INDICADOR III PROPORÇÃO DE GESTANTES COM ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO REALIZADO. INDICADOR IV PROPORÇÃO DE MULHERES COM COLETA DE CITOPATOLÓGICO NA APS. INDICADOR V PROPORÇÃO DE CRIANÇAS DE 1 (UM) ANO DE IDADE VACINADAS NA APS CONTRA DIFTERIA, TÉTANO, COQUELUCHE, HEPATITE B, INFECÇÕES CAUSADAS POR HAEMOPHILUS INFLUENZA E TIPO B E POLIOMIELITE INATIVADA. INDICADOR VI PROPORÇÃO DE PESSOAS COM HIPERTENSÃO, COM CONSULTA E PRESSÃO ARTERIAL AFERIDA NO SEMESTRE. INDICADOR VII PROPORÇÃO DE PESSOAS COM DIABETES, COM CONSULTA E HEMOGLOBINA GLICADA SOLICITADA NO SEMESTRE. Conde, 20 de junho de 2022. ANEXO I Resumo da distribuição dos recursos de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil entre profissionais e CATEGORIA PERCENTUAL Custeio das UBS's 40% Profissionais 60% TOTAL 100% Quadro II. Metodologia de cálculo para rateio do Desempenho do Programa Previne Brasil por Indicador, Grupo B1 (Trabalhadores Vinculados à Estratégia de Saúde da Família) PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS POR INDICADOR NÚMERO TOTAL DE PROFISSIONAIS VÍNCULADOS AO DESEMPENHO POR INDICADOR PROPORÇÃO DE GESTANTES COM PELO MENOS 6 (SEIS) CONSULTAS (DÉCIMA SEGUNDA) SEMANA DE ACS, MÉDICO, ENFERMEIRO, TEC. ENFERMAGEM 4 PROPORÇÃO DE GESTANTES COM ACS, MÉDICO, ENFERMEIRO, TEC. ENFERMAGEM 4 PROPORÇÃO DE GESTANTES COM ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO ACS, ODONTÓLOGO, TEC. SAÚDE BUCAL 3 PROPORÇÃO DE MULHERES COM COLETA DE CITOPATOLÓGICO NA ACS, ENFERMEIRO, TEC. ENFERMAGEM 3 M) ANO DE IDADE VACINADAS ACS, ENFERMEIRO, TEC. ENFERMAGEM 3 ONSULTA E ACS, MÉDICO, ENFERMEIRO, TEC. ENFERMAGEM 4 ACS, MÉDICO, ENFERMEIRO, TEC. ENFERMAGEM 4 3 MUNICÍPIO DE CONDE Resumo da distribuição dos recursos de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil entre profissionais e Quadro II. Metodologia de cálculo para rateio do Desempenho do Programa Previne Brasil por Indicador, Grupo B1 NÚMERO TOTAL DE PROFISSIONAIS VÍNCULADOS AO DESEMPENHO POR INDICADOR PESO DOS INDICADORES 4 1 4 1 3 2 3 1 3 2 4 2 4 1 DIÁRIO OFICIAL Nº 2.051 B - RESUMO DO RATEIO ENTRE A CATEGORIA DE PROFISSIONAIS GRUPO B B 1 - RATEIO ENTRE AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS DAS ESF's CATEGORIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ENFERMEIRO MÉDICO TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL ODONTÓLOGO B 2 - RATEIO ENTRE OS PROFISSIONAIS DE APOIO AS ESF's COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL AUXILIAR DE SERV. GERAIS Conde, 20 de junho de 2022. UMO DO RATEIO ENTRE A CATEGORIA DE PROFISSIONAIS DESCRIÇÃO - SUBGRUPO DIVISÃO % Equipe Saúde da Família – B1 90% Apoio as ESF's – B2 10% RATEIO ENTRE AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS DAS ESF's POR QUADRIMESTRE INDICADORES VÍNCULADOS A CATEGORIA COM PESO 1 INDICADORES VÍNCULADOS A CATEGORIA COM PESO 2 TOTAL DE INDICADORES VÍNCULADOS A CATEGORIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 4 3 7 4 2 6 3 1 4 4 2 6 0 1 1 0 1 1 TOTAL RATEIO ENTRE OS PROFISSIONAIS DE APOIO AS ESF's POR QUADRIMESTRE CATEGORIA % ESTABELECIDO POR CATEGORIA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO DE SAÚDE 24% COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE 24% EFE DE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA 13% CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL 10% MOTORISTA 3% RECEPCIONISTA 15% AUXILIAR DE SERV. GERAIS 11% TOTAL 100% 4 MUNICÍPIO DE CONDE DIVISÃO % 90% 10% INDICADORES VÍNCULADOS A CATEGORIA % ESTABELECIDO POR CATEGORIA 45% 22% 12% 12% 3% 6% 100% % ESTABELECIDO POR CATEGORIA 24% 24% 13% 10% 15% 11% 100% DIÁRIO OFICIAL Nº 2.051 Lei 1137/2022 (Projeto de Lei nº 019/2022 – Autoria: Poder Executivo) Institui, na Secretaria de Saúde do Município de Conde-PB, o incentivo financeiro variável por desempenho de metas aos servidores públicos municipais de saúde vinculados ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA outras providências. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Institui o incentivo financeiro variável por desempenho de metas aos servidores públicos municipais de saúde vinculados ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA Parágrafo único. Os servidores vinculados ao PQA todos aqueles que executarem atividades relacionadas às ações de Vigilância em Saúde, que deverão ser definidos e relacionados através de documento oficial emitido pela Coordenação de Vigilância em Saúde ao Gabinete da Secretária, que tomará as providências necessárias ao repasse dos incentivos na folha de pagamento dos servidores contemplados. Art. 2º. O incentivo por desempenho Profissional será concedido aos servidores vinculados diretamente a departamento de Vigilância em Saúde, conforme detalhamento no ANEXO I. Art. 3º. Fica estabelecido que os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde referente ao PQA-VS serão distribuídos da seguinte forma: I – 80% (Oitenta por cento) serão destinados aos servidores mencionados no Art. 2º desta lei. II– 20% (vinte por cento) serão destinados ao custeio na gestão de Saúde Municipal. §1º – A distribuição do incentivo juntamente com seus percentuais está definida no ANEXO I. Art. 4º Fica estabelecido como avaliação de desempenho individual, além do cumprimento das metas de desempenho institucional os seguintes fatores mínimos: I – Produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade; II – Trabalho em equipe e; III - Cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho das atribuições do cargo. Art. 5º Farão jus à premiação do PQA-VS, os servidores em exercício de suas funções, sendo que o pagamento da premiação de que se trata desta lei ficará condicionado aos critérios de escolaridade, de assiduidade e dedicação dos servidores no cumprimento das suas atividades. Art.6º. Não fará jus ao Incentivo PQA-VS o servidor I – Deixar de comparecer às atividades educativas e de planejamento da Equipe da Vigilância em Saúde; II – Estiver em licença médica por 15 dias ou mais; III – Não cumprirem as metas mínimas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para manutenção do financiamento do IV – Estiver afastado com ou sem ônus, para outro órgão ou entidades da administração direta autarquias e fundações municipal, estadual ou federal. Conde, 20 de junho de 2022. Autoria: Poder Executivo) na Secretaria de Saúde do PB, o incentivo financeiro variável por desempenho de metas aos servidores públicos municipais de saúde vinculados ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) e dá Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Institui o incentivo financeiro variável por desempenho de metas aos servidores públicos municipais de saúde vinculados ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS); Os servidores vinculados ao PQA-VS serão todos aqueles que executarem atividades relacionadas às ações de Vigilância em Saúde, que deverão ser definidos e relacionados através de documento oficial emitido pela Coordenação de Vigilância em Saúde ias necessárias ao repasse dos incentivos na folha de pagamento dos servidores O incentivo por desempenho Profissional será concedido aos servidores vinculados diretamente a departamento de no ANEXO I. Fica estabelecido que os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde referente 80% (Oitenta por cento) serão destinados aos servidores 20% (vinte por cento) serão destinados ao custeio na gestão A distribuição do incentivo juntamente com seus Fica estabelecido como avaliação de desempenho individual, além do cumprimento das metas de desempenho Produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade; das normas de procedimento e de conduta VS, os servidores em pagamento da premiação de rios de escolaridade, cumprimento das suas servidor que: Deixar de comparecer às atividades educativas e de mais; Não cumprirem as metas mínimas estabelecidas pelo financiamento do PQA-VS; Estiver afastado com ou sem ônus, para outro órgão ou fundações de nível § 1º – Caberá o Departamento de Vigilância em Saúde informar a Secretaria Municipal de Saúde quando neste artigo. §2º – Caberá ao Secretário seus servidores, o envio regular à Administração a relação de servidores que farão jus ao recebimento do incentivo do PQA-VS. Art. 7°. Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço em qualquer circunstância, o o direito ao incentivo por desempenho profissional e o valor que caberia ao servidor, retornará e será custeio na gestão de Saúde Municipal, normalizando o momento de contratação do novo Art. 8°. O percentual dos repasses financeiros do PQA destinados aos servidores mencionados no art. 2 incentivo financeiro, que terá natureza indenizatória, não se incorporará aos vencimentos do servidor, não integrará os proventos da aposentadoria, não servirá de cálculo para quaisquer outras vantagens. I – Os pagamentos serão efetuados servidores, incidindo apenas as obrigações Art. 9°. O incentivo financeiro que trata dos valores correspondentes aos percentuais do PQA única aos servidores ocupantes dos cargos definidos no Anexo I desta lei, no mês subsequente ao repasse município. Art. 10º. O valor recebido com base na análise dos indicadores pelo Ministério da Saúde, referente ao ano de os servidores ocupantes dos cargos definidos no anexo I, a análise do Art. 6º desta lei. Art. 11. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Programa Qualificação das Ações de Vigilância fundo a fundo pelo Ministério da Saúde. Art. 12 – Esta Lei entra em KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 5 MUNICÍPIO DE CONDE Caberá o Departamento de Vigilância em Saúde informar a Secretaria Municipal de Saúde quando ocorrer às situações descritas Secretário Municipal de Saúde, por meio de regular à Secretaria Municipal de Administração a relação de servidores que farão jus ao recebimento do Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao incentivo por desempenho profissional e o valor que retornará e será somada a parcela referente ao custeio na gestão de Saúde Municipal, normalizando o incentivo no servidor pelo poder municipal. O percentual dos repasses financeiros do PQA-VS, destinados aos servidores mencionados no art. 2 ocorrerá através de incentivo financeiro, que terá natureza indenizatória, não se servidor, não integrará os proventos da aposentadoria, não servirá de cálculo para quaisquer outras efetuados em folha de pagamento dos obrigações tributárias vigentes. O incentivo financeiro que trata dos valores correspondentes aos percentuais do PQA-VS, será pago em Parcela única aos servidores ocupantes dos cargos definidos no Anexo I desta repasse por parte do governo federal ao O valor recebido com base na análise dos indicadores pelo Ministério da Saúde, referente ao ano de 2020, será pago a todos os servidores ocupantes dos cargos definidos no anexo I, prescindindo spesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Programa de Vigilância em Saúde (PQA-VS), transferido pelo Ministério da Saúde. vigor na data de sua publicação. Conde, 20 de junho de 2022. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde DIÁRIO OFICIAL Nº 2.051 QUADRO QUADRO 1 – RELAÇÃO DAS CATEGORIAS CATEGORIAS AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS (ACE) PROFISSIONAL DE APOIO PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR COORDENAÇÃO Categoria: Chefia de Departamento Responsabilidade Responsabilidade Responsabilidade Categoria: Nível Chefia de Departamento Conde, 20 de junho de 2022. QUADRO 2 – DIVISÃO DO RECURSO CONSIDERANDO A CATEGORIA. ANEXO I DAS CATEGORIAS VINCULADAS DIRETAMENTE A DEPARTAMENTO SAÚDE. AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS (ACE) PROFISSIONAL DE APOIO SUPERIOR TOTAL Categoria: ACE - Agente Comunitário de Endemia DESCRIÇÃO ACE Categoria: Profissionais de Apoio DESCRIÇÃO Departamento de Tecnologia da Informação Responsabilidade por > = 4 indicadores Responsabilidade por 2 a 3 indicadores Responsabilidade por < 2 indicadores TOTAL Categoria: Profissional de Nível Superior DESCRIÇÃO Nível Superior Nível Superior (supervisor) TOTAL Categoria: Coordenação DESCRIÇÃO Departamento de Vigilância 6 MUNICÍPIO DE CONDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM PERCENTUAL 58% 12% 22% 8% 100% % 100% % 15% 35% 30% 20% 100% % 70% 30% 100% % 100% DIÁRIO OFICIAL Nº 2.051 Lei 1138/2022 (Projeto de Lei nº 020/2022 – Autoria: Poder Executivo) Institui o Programa ALIMENTA CONDE, benefício para os casos de ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de condições ou de meios próprios da família para prover as necessidades alimentares de seus membros, e dá outras providências. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal Alimenta Conde destinado a famílias nos casos de ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de condições ou de meios próprios da família para prover as necessidades alimentares de seus membros, como polític compensatória, temporária, condicionada e não contributiva, da Assistência Social, de garantia mínima de segurança alimentar e nutricional para as famílias e/ou munícipes em situação de vulnerabilidade social, visando assegurar o direito humano à alimentação adequada e, em especial, possibilitar: I - Acesso digno aos alimentos; II - Crescimento e desenvolvimento humano com qualidade de vida e cidadania; III - Aquisição de alimentos diferenciados e em conformidade com as necessidades nutricionais das famílias. Parágrafo único. A operacionalização do benefício será definida através de decreto regulamentador. Art. 2º Constituem objetivos decorrentes do Programa ALIMENTA CONDE: I - Atendimento temporário de auxílio-alimentação para famílias e/ou munícipes em condições de vulnerabilidade social; II - Garantia de acesso à alimentação humana adequada; III - melhoria das condições nutricionais dos beneficiários. Art. 3º O benefício será concedido através da transferência de renda, seja pela entrega de cartão magnético do tipo “vale alimentação”, ou outro meio definido em decreto, que deverá ser utilizado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade em estabelecimentos comerciais, às famílias e/ou indivíduos que efetivamente residam em Conde e que estejam em situação de vulnerabilidade social. § 1º É vedada a aquisição de bebidas alcoólicas, peças de vestuário, cigarros, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, utilidades domésticas e outros que não se destinem diretamente ao ato de se alimentar. § 2º O valor mensal do benefício será de R$ 60,00 (sessenta reais). § 3º O benefício, concedido em sua forma temporária, poderá ter duração de 06 meses prorrogáveis por igual período, dependendo do grau de vulnerabilidade social ao qual está submetida a família e/ou munícipe, mediante análise técnica socioeconômica. Conde, 20 de junho de 2022. r Executivo) Institui o Programa ALIMENTA CONDE, benefício para os casos de ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de condições ou de meios próprios da família para prover as necessidades alimentares de seus membros, e dá Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica criado o Programa Municipal Alimenta Conde nos casos de ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de condições ou de meios próprios da família para prover as necessidades alimentares de seus membros, como política compensatória, temporária, condicionada e não contributiva, da Assistência Social, de garantia mínima de segurança alimentar e nutricional para as famílias e/ou munícipes em situação de vulnerabilidade social, visando assegurar o direito humano à Crescimento e desenvolvimento humano com Aquisição de alimentos diferenciados e em conformidade com as necessidades nutricionais das ção do benefício será Constituem objetivos decorrentes do Programa alimentação para condições de vulnerabilidade Garantia de acesso à alimentação humana adequada; melhoria das condições nutricionais dos beneficiários. O benefício será concedido através da transferência nético do tipo “valealimentação”, ou outro meio definido em decreto, que deverá ser utilizado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade em estabelecimentos comerciais, às famílias e/ou dam em Conde e que estejam em É vedada a aquisição de bebidas alcoólicas, peças de vestuário, cigarros, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, utilidades domésticas e se alimentar. O valor mensal do benefício será de R$ 60,00 (sessenta reais). O benefício, concedido em sua forma temporária, poderá ter duração de 06 meses prorrogáveis por igual período, dependendo do submetida a família e/ou § 4º A família e/ou o munícipe deverá ser formalmente comunicada quanto ao tempo de duração do benefício e as regras para a sua concessão, interrupção e/ou exclusão. § 5º A concessão do benefício poderá ser reavaliada a qualquer tempo, visando a apuração da manutenção das condições da inclusão ou não, assim como de sua continuidade. § 6º Excepcionalmente, o benefício poderá ser prorrogado, além do previsto no §3° deste artigo, com j técnica competente, diante da continuidade da situação de vulnerabilidade social, observada a limitação referente ao quantitativo de beneficiários disponibilizados para a concessão do benefício. § 7º O estabelecimento credenciado que descumprir o disposto no § 1° deste artigo ficará sujeito as penas previstas no decreto regulamentador. Art. 4º São critérios cumulativos para a concessão do benefício do Programa ALIMENTA CONDE: I - Ser residente no Município de Conde no míni ano; II – Inscrição no CadÚnico atualizado; III - Caracterização de família e/ou munícipe em situação de vulnerabilidade social, que será dimensionada pelas informações da unidade familiar, considerando dados sociais, econômicos e benefícios já p IV – Ter renda per capta inferior de até um quarto de salário mínimo; V - Parecer técnico socioeconômico favorável, a ser elaborado por Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social. § 1º O benefício será concedido, atendidos o no caput deste artigo, preferencialmente, às famílias que estejam em situação de extrema pobreza e tenha em sua composição criança, adolescente, pessoa com deficiência, idoso ou mulher. § 2º O benefício será concedido em nome da família, ou, na sua ausência ou impedimento, outro responsável pela unidade familiar. Art. 5º São condições de interrupção e/ou exclusão do benefício ALIMENTA CONDE: I - Mudança nos fatos que fundamentaram a concessão do benefício; II - Omissão, ocultação ou falsidade em dados, informações ou documentos relacionados com as condições exigidas para a concessão; III - Desvio da finalidade do benefício; IV - Ausência injustificada de comparecimento às convocações do Poder Público; V - Término do prazo concedido ou de sua eventual prorrogação. Art. 6º A quantidade de benefícios do ALIMENTA CONDE será de 1000 (Um mil) unidades inicialmente, ficando o executivo autorizado a aumentar o número de beneficiários no decorrer da execução do programa previsto nesta lei, em até 200% (duzentos por cento), condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município. Art. 7º O Programa Municipal ALIMENA CONDE terá seus resultados monitorados e avaliados por meio de acompanhamento sistemático e específico, para avaliar a aquisição das seguranças 7 MUNICÍPIO DE CONDE A família e/ou o munícipe deverá ser formalmente comunicada quanto ao tempo de duração do benefício e as regras para a sua concessão, interrupção e/ou exclusão. ão do benefício poderá ser reavaliada a qualquer tempo, visando a apuração da manutenção das condições da inclusão ou não, Excepcionalmente, o benefício poderá ser prorrogado, além do previsto no §3° deste artigo, com justificativa fundamentada da área técnica competente, diante da continuidade da situação de vulnerabilidade social, observada a limitação referente ao quantitativo de beneficiários disponibilizados para a concessão do benefício. enciado que descumprir o disposto no § 1° deste artigo ficará sujeito as penas previstas no decreto São critérios cumulativos para a concessão do benefício do Programa ALIMENTA CONDE: Ser residente no Município de Conde no mínimo há um Inscrição no CadÚnico atualizado; Caracterização de família e/ou munícipe em situação de vulnerabilidade social, que será dimensionada pelas informações da unidade familiar, considerando dados sociais, econômicos e benefícios já percebidos; Ter renda per capta inferior de até um quarto de Parecer técnico socioeconômico favorável, a ser elaborado por Assistente Social do Centro de Referência O benefício será concedido, atendidos os requisitos estabelecidos no caput deste artigo, preferencialmente, às famílias que estejam em situação de extrema pobreza e tenha em sua composição criança, adolescente, pessoa com deficiência, idoso ou mulher. O benefício será concedido em nome da mulher responsável pela família, ou, na sua ausência ou impedimento, outro responsável pela São condições de interrupção e/ou exclusão do Mudança nos fatos que fundamentaram a concessão Omissão, ocultação ou falsidade em dados, informações ou documentos relacionados com as condições exigidas para a concessão; Desvio da finalidade do benefício; Ausência injustificada de comparecimento às convocações do Poder Público; Término do prazo concedido ou de sua eventual A quantidade de benefícios do ALIMENTA CONDE será de 1000 (Um mil) unidades inicialmente, ficando o executivo autorizado a aumentar o número de beneficiários no decorrer da grama previsto nesta lei, em até 200% (duzentos por cento), condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do O Programa Municipal ALIMENA CONDE terá seus resultados monitorados e avaliados por meio de acompanhamento co e específico, para avaliar a aquisição das seguranças DIÁRIO OFICIAL Nº 2.051 afiançadas pela Política de Assistência Social, com vistas à autonomia familiar. Parágrafo único. A avaliação técnica se apoiará na análise da evolução nos indicadores da matriz da vulnerabilidade, n do acompanhamento familiar, na auto avaliação da família e demais registros sobre a família e seus membros individualmente. Art. 8º Fica a Secretaria de Trabalho e Ação Social responsável pela gestão do Programa Municipal ALIMENTA CONDE e o Conselho Municipal de Assistência Social responsável pelo acompanhamento e controle social do referido programa. Art. 9º Os estabelecimentos interessados em compor a rede credenciada serão convocados através de edital público e deverão cumprir os seguintes critérios cumulativamente: I – Ser estabelecido no município de Conde; II – Exercer atividade econômica de comercialização de alimentos; III – Comprovar regularidade fiscal e trabalhista; Parágrafo único. O decreto regulamentador poderá estabelecer outros critérios a serem cumpridos pela rede credenciada, bem como estabelecerá exigências para o cumprimento do programa e punição para os estabelecimentos que descumprirem as normas do programa. Art. 10º As despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11º O Poder Executivo regulamentará por decreto a presente lei. Art. 12º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Conde, 20 de junho de 2022. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde Lei 1139/2022 (Projeto de Lei nº 021/2022 – Autoria: Poder Executivo) REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE CONDE-PB, A LEI FEDERAL Nº 13.342/2016, DISPONDO SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ACE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita Constitucional do Município de Conde, suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, o direito a percepção do Adicional de Insalubridade. Conde, 20 de junho de 2022. afiançadas pela Política de Assistência Social, com vistas à autonomia A avaliação técnica se apoiará na análise da evolução nos indicadores da matriz da vulnerabilidade, nos relatórios do acompanhamento familiar, na auto avaliação da família e demais registros sobre a família e seus membros individualmente. Fica a Secretaria de Trabalho e Ação Social responsável pela gestão do Programa Municipal ALIMENTA CONDE e o Conselho Municipal de Assistência Social responsável pelo acompanhamento e controle social do referido programa. Os estabelecimentos interessados em compor a rede credenciada serão convocados através de edital público e deverão Exercer atividade econômica de comercialização de Comprovar regularidade fiscal e trabalhista; O decreto regulamentador poderá ros critérios a serem cumpridos pela rede credenciada, bem como estabelecerá exigências para o cumprimento do programa e punição para os estabelecimentos que descumprirem as normas do da execução desta lei dotações orçamentárias O Poder Executivo regulamentará por decreto a Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. de junho de 2022. Autoria: Poder Executivo) REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE PB, A LEI FEDERAL Nº 13.342/2016, DISPONDO SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde ACE, o direito a Parágrafo único. O Adic Caput deste Artigo fica definido e fixado no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde DECRETO Nº 030/2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE que lhe confere o inciso I, art. 60, da DECRETA: Art. 1º. Fica o horário do expediente, no dia 2 2022, alterado para o início as 07h: 00min até as 13h:00min, da Prefeitura Municipal e todas suas Secretarias preservado os serviços essenciais que atenderão através de plantão a ser definido por portaria pelas respecti Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde PORTARIA Nº 0114/2022 A PREFEITA MUNICIPAL DE CON usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear ELISIANE RODRIGUES PAULINO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MARKETING E PLANEJAMENTO TURÍSTICO, simbologia CDS-II, lotado na Secretaria Municipal de Turismo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de junho de 2022. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde 8 MUNICÍPIO DE CONDE O Adicional de Insalubridade instituído no deste Artigo fica definido e fixado no percentual de 20% (vinte Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conde, 20 de junho de 2022. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições 60, da Lei Orgânica do Município, Fica o horário do expediente, no dia 22 de junho de 2022, alterado para o início as 07h: 00min até as 13h:00min, no âmbito pal e todas suas Secretarias, devendo ser preservado os serviços essenciais que atenderão através de plantão a ser definido por portaria pelas respectivas secretarias. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 20 de junho de 2022. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde CONDE, 20 de junho de 2022. PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, Inciso VI da ELISIANE RODRIGUES PAULINO para o cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MARKETING E PLANEJAMENTO otado na Secretaria Municipal de Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de junho de 2022. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde DIÁRIO OFICIAL Nº 2.051 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA, Nº 046, DE 13 DE JUNHO DE 2022. A Secretária de Saúde do Município de Conde de suas atribuições que lhe foram conferidas, conforme Nº 0208/2021, publicada no Diário oficial deste Município. CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no D.O.U. de 22 de junho alterações posteriores; RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo para responder pela GESTÃO e FISCALIZAÇÃO do objeto do CONTRATO Nº firmado com a empresa FRANCILENE RAMALHO DOS S no CNPJ nº 26.044.732/0001-77,referente a Dispensa nº 00014/2022, cadeira de rodas e cadeira de banho para atender as necessidades do paciente DYEGO DA SILVA BISPO, diagnosticado com microcefalia, conforme notificação nº 188/2022 do ministério procedimento administrativo nº 098.2021.001328. NOME MATRICULA WILMA KELLY MELO DE OLIVEIRA ATAÍDE NICIENE PEREIRA MONTEIRO MENEZES 62313 Art. 2º. Atribuir aos servidores mencionados no Art.1º atribuições e responsabilidades do artigo 67 da Lei nº 8.666, junho de 1993, bem como as abaixo descritas: I- Acompanhar e fiscalizar o administrativo para o qual foi nomeado; II- Comunicar quanto à ocorrência de fato que gere o descumprimento das contratuais por parte da Contratada, para que pela abertura de processo de notificação; III- Atestar através da nota fiscal e/ou fatura, conforme legislação, o fornecimento, a entrega, prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado, dentro estipulado no contrato; IV- Demais atribuições de fiscalização atribuíveis fiscal conforme legislação pertinente. Art. 3º. Determinar que as atribuições do Gestores e Fiscais sejam exercidas independentemente dasatribuições que o servidor atualmente desempenha na Secretaria Municipal de Saúde deConde ouÓrgãoscorrelatos. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de até o prazo da vigência contratual. Conde, 20 de junho de 2022. A Secretária de Saúde do Município de Conde – PB, no uso conforme PORTARIA Município. da Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993 e Designar os servidores abaixo para responder pela 00073/2022-CSL, SANTOS, inscrita referente a Dispensa nº DV cadeira de rodas e cadeira de banho para atender as necessidades do paciente DYEGO DA SILVA BISPO, diagnosticado com notificação nº 188/2022 do ministério público e FUNÇÃO GESTORA FISCAL dos no Art.1º as Lei nº 8.666, de 21 de o contrato de qualquer das cláusulas que se proceda Atestar através da nota fiscal e/ou fatura, conforme legislação, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após dentro do prazo atribuíveis ao Determinar que as atribuições do Gestores e Fiscais sejam exercidas independentemente dasatribuições que o servidor nte desempenha na Secretaria Municipal de Saúde de sua publicação LICITAÇÃO E COMPRAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2022 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Aquisição de ambulância zero km. Abertura da sessão pública: 2022. Início da fase de lances: 14:01 horas do dia 06 de Julho de 2022. Referência: horário de Brasília - Convênio n° 0179/2021 e Próprios do Município de Conde, orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar n 123/06; Decreto Municipal nº 007/21; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 12:00 as 18:00 horas 08:00 as 14:00 horas – Sexta dos dias úteis, no endereço suprac E-mail: conde.cpl.2021@gmail.com. www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Contratação de empresa no ramo pertinente para os serviços de manutenção predial de três Unidades Escolares, neste Município Escolas Municipais: Abelardo Alves de Azevedo; João Gomes Ribeiro; e Maria da Penha Accioly de Souza. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00002/2021. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00172/2021 - Fm Construcoes e Administracoes Eireli 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 90 dias. ASSINATURA: 07.06.22 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição de armamento tipo pistola semiautomática e acessórios. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a Registro de Preços nº AD00004/2022 - Ata de Registro de Preços nº 08/2 processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 127/2021, realizado pela Polícia Militar de Minas Gerais Recursos Próprios do Município de Conde: 04.00 Guarda Civil Municipal. 06.181.0009.2010 Atividades da Guarda Civil Municipal. 33.90.30.01 Consumo. 44.90.52.01 – Equipamentos e materiais permanentes. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00 - 02.06.22 - GLOOCK AMERICANA S.A ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de topografia. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00018/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 09.00 – Secretaria Municipal de Planejamento. 04.121.0015.2017 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamen 33.90.35.01 – Serviços de Consultoria. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00065/2022 MARINHO - R$ 15.880,00. 9 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2022 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rodovia Pb 018, S/N - Rodovia - Conde - PB, por meio ublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Aquisição de ambulância zero km. Abertura da sessão pública: 14:00 horas do dia 06 de Julho de . Início da fase de lances: 14:01 horas do dia 06 de Julho de 2022. - DF. Recursos: Tesouro Estadual - Convênio n° 0179/2021 e Próprios do Município de Conde, previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 007/21; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 12:00 as 18:00 horas – de Segunda a Quinta – e das Sexta dos dias úteis, no endereço supracitado. mail: conde.cpl.2021@gmail.com. Edital: www.conde.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. Conde - PB, 15 de Junho de 2022 ÁLAMO CESAR TRAJANO MARTINS JUNIOR - Pregoeiro Oficial ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE ADITIVO OBJETO: Contratação de empresa no ramo pertinente para os serviços predial de três Unidades Escolares, neste Município - Escolas Municipais: Abelardo Alves de Azevedo; João Gomes Ribeiro; e Maria da Penha Accioly de Souza. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00002/2021. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Fm Construcoes e Administracoes Eireli - prorroga o prazo por mais 90 dias. ASSINATURA: 07.06.22 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Aquisição de armamento tipo pistola semiautomática e acessórios. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a Registro de Preços nº Ata de Registro de Preços nº 08/2021, decorrente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 127/2021, realizado pela Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 04.00 – Comando Geral da Guarda Civil Municipal. 06.181.0009.2010 – Manutenção das Atividades da Guarda Civil Municipal. 33.90.30.01 – Material de Equipamentos e materiais permanentes. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00060/2022 GLOOCK AMERICANA S.A - R$ 143.640,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de viços de topografia. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00018/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: Secretaria Municipal de Planejamento. 04.121.0015.2017 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento. Serviços de Consultoria. VIGÊNCIA: até o final do PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00065/2022 - 07.06.22 - MARCOS J. DIÁRIO OFICIAL Nº 2.051 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Contratação de empresa especializada em ornamentação e decoração ,com fornecimento de itens para a realização do casamento comunitário na cidade de Conde/PB ,no dia 10 de junho de 2022, junto a Secretaria de Trabalho e Ação Social. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00025/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde:.01.00 – Fundo Municipal de Assistência Social.08.244.0033.2080 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Assistência Social e Trabalho.33.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00068/2022 - 09.06.22 - ALAN ALDSON RODRIGUES LYRA DE AZEVEDO - R$ 15.950,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Apresentação artística da cantora "Estefanny Alvares", na cidade de Conde/PB no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00019/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 13.00 Municipal de Turismo. 23.695.0020.2034 – Realização de Eventos no Município. 3.3.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros Fisica.. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 0 - 15.06.22 - Estefanny Alvares da Silva - R$ 1.500,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Apresentação artística da cantora "Taty Pink" na cidade de Conde/PB,no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00020/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 13.00 – Secretaria Municipal de Turismo. 23.695.0020.2034 – Realização de Eventos no Município. 33.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00078/2022 - 15.06.22 - GEOVANI GONCALVES DA S. LIMA - PROMOCOES E EVENTOS - R$ 35.000,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Execução de serviços de recepção, tratamento e destinação final dos resíduos gerados pelo Município de Conde FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00029/2022. DOTAÇÃO: 11.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 18.541.0017.2027 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos. 500 – Recursos Ordinários. 33.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até 10/06/2023. CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00069/2022 - 10.06.22 - FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A. - R$ 1.362.292,80. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Apresentação artística do cantor "JAMES SOUSA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00036/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 13.00 Municipal de Turismo. 23.695.0020.2034 – Realização de Eventos no Município. 33.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros Conde, 20 de junho de 2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada em ornamentação e decoração ,com fornecimento de itens para a realização do casamento e/PB ,no dia 10 de junho de 2022, junto a Secretaria de Trabalho e Ação Social. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00025/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios Fundo Municipal de Assistência tenção das Atividades da Secretaria Outros Serviços de Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de ALAN ALDSON RODRIGUES OBJETO: Apresentação artística da cantora "Estefanny Alvares", na cidade de Conde/PB no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00019/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 13.00 – Secretaria Realização de Eventos no Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica.. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00077/2022 OBJETO: Apresentação artística da cantora "Taty Pink" na cidade de Conde/PB,no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00020/2022. DOTAÇÃO: Recursos Secretaria Municipal de Realização de Eventos no Município. Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. PARTES pal de Conde e: CT Nº 00078/2022 PROMOCOES E e serviços de recepção, tratamento e destinação final dos resíduos gerados pelo Município de Conde – PB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00029/2022. Secretaria Municipal de Meio Ambiente. os Serviços de Coleta de Resíduos Outros Serviços de Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até 10/06/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00069/2022 R$ 1.362.292,80. OBJETO: Apresentação artística do cantor "JAMES SOUSA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00036/2022. DOTAÇÃO: 13.00 – Secretaria Realização de Eventos no Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. CONTRATANTES: Prefeitura Municipal d - 15.06.22 - ALLYSSON DOUGLAS LOPES SPINELLIS 04769029403 7.500,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Apresentação artística da dupla "EDNA E GABRIELA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00037/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 13. Secretaria Municipal de Turismo. 23.695.0020.2034 Eventos no Município. 33.90.39.01 Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de C Nº 00080/2022 - 15.06.22 - 10429203462 - R$ 3.000,00. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Conclusão da reforma do Ginásio da Pousada, neste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00001/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 14.00 Secretaria Municipal de Educação. 12.361.0032.1011 Reforma e Ampliação de Quadras Escolares. 44.90.51.01 Instalações. VIGÊNCIA: até 05/10/2022. Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00066/2022 ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00018/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de topografia. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Planejamento. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 01/06/2022. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00025/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada em ornamentação e decoração ,com fornecimento de itens pa comunitário na cidade de Conde/PB ,no dia 10 de junho de 2022, junto a Secretaria de Trabalho e Ação Social. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Secretari Social. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 08/06/2022. ESTADO DA PARAÍB PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00036/2022. OBJETO: Apresentação artística do cantor "JAMES SOUSA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Gabinete da Prefeita. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 15/06/2022. 10 MUNICÍPIO DE CONDE Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00079/2022 ALLYSSON DOUGLAS LOPES SPINELLIS 04769029403 - R$ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Apresentação artística da dupla "EDNA E GABRIELA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00037/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 13.00 – Secretaria Municipal de Turismo. 23.695.0020.2034 – Realização de Eventos no Município. 33.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT ALEKSANDER PATRICIO ARAGAO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: Conclusão da reforma do Ginásio da Pousada, neste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00001/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Conde: 14.00 – retaria Municipal de Educação. 12.361.0032.1011 – Construção, Reforma e Ampliação de Quadras Escolares. 44.90.51.01 – Obras e Instalações. VIGÊNCIA: até 05/10/2022. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Conde e: CT Nº 00066/2022 - 07.06.22 - JGM ENHARIA E INCORPORACAO LTDA - R$ 561.624,73. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00018/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de topografia. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº steriores. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Planejamento. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 01/06/2022. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00025/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada em ornamentação e decoração ,com fornecimento de itens para a realização do casamento comunitário na cidade de Conde/PB ,no dia 10 de junho de 2022, junto a Secretaria de Trabalho e Ação Social. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 08/06/2022. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00036/2022. OBJETO: Apresentação artística do cantor "JAMES SOUSA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: t. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Gabinete da Prefeita. RATIFICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL Nº 2.051 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00019/2022. OBJETO: Apresentação artística da cantora "Estefanny Alvares", na cidade de Conde/PB no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Gabinete da Prefeita. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 15/06/2022. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00020/2022. OBJETO: Apresentação artística da cantora "Taty Pink" na cidade de Conde/PB,no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Gabinete da Prefeita. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 15/06/2022. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00029/2022. OBJETO: Execução de serviços de recepção, tratamento e destinação final dos resíduos gerados pelo Município de Conde – PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 09/06/2022. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00037/2022. OBJETO: Apresentação artística da dupla "EDNA E GABRIELA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Gabinete da Prefeita. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 15/06/2022. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - ADESÃO A REGISTRO AD00004/2022 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição de armamento tipo pistola semiautomática e acessórios; DESIGNO os servidores Sérgio Carneiro da Silva, Comandante da Guarda Civil, como Gestor; e Mário Nogueira da Silva, Subcomandante da Guarda Civil, para Fiscal, do contrato decorrente da Adesão a Ata de Registro de Preços nº AD00004/2022, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 01 de Junho de 2022 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00018/2022 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Apresentação artística da banda "Saiô Sanfona", na cidade de Conde/PB, no tradicional evento de São DESIGNO os servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 07 de Junho de 2022 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita Conde, 20 de junho de 2022. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00019/2022. OBJETO: Apresentação artística da cantora "Estefanny Alvares", na cidade de NDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Gabinete da Prefeita. RATIFICAÇÃO: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00020/2022. OBJETO: Apresentação artística da cantora "Taty Pink" na cidade de Conde/PB,no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: ciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Gabinete da Prefeita. RATIFICAÇÃO: EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00029/2022. OBJETO: Execução de serviços de recepção, tratamento e destinação final dos PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Meio Ambiente. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00037/2022. OBJETO: Apresentação artística da dupla "EDNA E GABRIELA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São João. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: Gabinete da Prefeita. RATIFICAÇÃO: ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Aquisição de armamento tipo pistola semiautomática e acessórios; DESIGNO os servidores Sérgio Carneiro como Gestor; e Mário Nogueira da Silva, Subcomandante da Guarda Civil, para Fiscal, do contrato decorrente da Adesão a Ata de Registro de Preços nº AD00004/2022, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido PB, 01 de Junho de 2022 Prefeita INEXIGIBILIDADE Nº IN00018/2022 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Apresentação artística da banda "Saiô Sanfona", na cidade de Conde/PB, no tradicional evento de São João; DESIGNO os servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00018/2022, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido PB, 07 de Junho de 2022 Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de empresa especializada em ornamentação e decoração ,com fornecimento de itens para a realização do casamento comunitário na cidade de Conde/PB ,no dia 10 de junho de 2022, junto a Secretaria de Trabalho e Ação Social; DESIGNO os servidores Scheilla Barbosa Andrade dos Santos, Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social, como Gestora; e Geovana Melo dos Santos de Oliveira, Assessora Técnica, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº DV00025/2022, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Apresentação artística da cantora "Estefanny Alvares", na cidade de Conde/PB no tradicional ev DESIGNO os servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Lic especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Apresentação artística da cantora "Taty Pink" na cidade de Conde/PB,no tradicional evento de São João; servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00020/ acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Execução de serviços de recepção, tratamento e destinação final dos resíduos gerados pelo Município de DESIGNO os servidores Walber Farias Marques, Secretário Municipal de Meio Ambiente, como Gestor; e Clóvis Correa Lima Neto, Diretor de Limpeza Pública e Urbanização, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN0002 acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CON GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Apresentação artística do cantor "JAMES SOUSA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São DESIGNO os servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão 11 MUNICÍPIO DE CONDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00025/2022 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo etiva: Contratação de empresa especializada em ornamentação e decoração ,com fornecimento de itens para a realização do casamento comunitário na cidade de Conde/PB ,no dia 10 de junho de 2022, junto a Secretaria de Trabalho e Ação Social; ores Scheilla Barbosa Andrade dos Santos, Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social, como Gestora; e Geovana Melo dos Santos de Oliveira, Assessora Técnica, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº DV00025/2022, especialmente ra acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, Conde - PB, 08 de Junho de 2022 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - INEXIGIBILIDADE Nº IN00019/2022 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Apresentação artística da cantora "Estefanny Alvares", na cidade de Conde/PB no tradicional evento de São João; DESIGNO os servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00019/2022, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Conde - PB, 15 de Junho de 2022 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00020/2022 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Apresentação artística da cantora "Taty Pink" na cidade de Conde/PB,no tradicional evento de São João; DESIGNO os servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00020/2022, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, Conde - PB, 15 de Junho de 2022 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00029/2022 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Execução de serviços de recepção, tratamento e destinação final dos resíduos gerados pelo Município de Conde – PB; DESIGNO os servidores Walber Farias Marques, Secretário Municipal de Meio Ambiente, como Gestor; e Clóvis Correa Lima Neto, Diretor de Limpeza Pública e Urbanização, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00029/2022, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, Conde - PB, 09 de Junho de 2022 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00036/2022 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Apresentação artística do cantor "JAMES SOUSA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São João; DESIGNO os servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão DIÁRIO OFICIAL Nº 2.051 Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 15 de Junho de 2022 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00037/2022 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Apresentação artística da dupla "EDNA E GABRIELA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento d DESIGNO os servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00037/2022, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente. Conde - PB, 15 de Junho de 2022 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2022 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00013/2022, que objetiva: Aquisição parcelada de gás de cozinha GLP – botijão de 13 kg vazio e recarga –, mediante requisição periódica; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório: Licitação Deserta. Conde - PB, 07 de Junho de 2022 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE RATIFICAÇÃO - ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00004/2022 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Adesão a Registro de Preços nº AD00004/2022, que objetiva: Aquisição de armamento tipo pistola semiautomática e acessórios; RATIFICO o correspondente procedimento em f GLOOCK AMERICANA S.A - R$ 143.640,00. Conde - PB, 01 de Junho de 2022 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00018/2022 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Expos Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00018/2022, que objetiva: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de topografia; RATIFICO o correspondente p ADJUDICO o seu objeto a: MARCOS J. MARINHO - R$ 15.880,00. Conde - PB, 01 de Junho de 2022 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00025/2022 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00025/2022, que objetiva: Contratação de empresa especializada em ornamentação e decoração ,com fornecimento de itens para a realização do casamento comunitário na cidade de Conde/PB ,no dia 10 de junho de 2022, junto a Secretaria de Trabalho e Ação Social; RATIFICO o correspo Conde, 20 de junho de 2022. Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00036/2022, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido PB, 15 de Junho de 2022 Prefeita INEXIGIBILIDADE Nº IN00037/2022 Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Apresentação artística da dupla "EDNA E GABRIELA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São João; DESIGNO os servidores Aleksandro Pessoa, Secretario da Gestão Governamental e Articulação Política, como Gestor; e Sergio Henrique Gonçalves de Lima, Coordenador de Juventudes, para Fiscal, do nº IN00037/2022, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido PB, 15 de Junho de 2022 Prefeita PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2022 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão 3/2022, que objetiva: Aquisição parcelada de gás de , mediante requisição periódica; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório: PB, 07 de Junho de 2022 Prefeita ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00004/2022 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Adesão a Registro de Preços nº AD00004/2022, que objetiva: Aquisição de armamento tipo pistola semiautomática e acessórios; RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: PB, 01 de Junho de 2022 Prefeita DISPENSA Nº DV00018/2022 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00018/2022, que objetiva: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de topografia; RATIFICO o correspondente procedimento e R$ 15.880,00. PB, 01 de Junho de 2022 Prefeita DISPENSA Nº DV00025/2022 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00025/2022, que iva: Contratação de empresa especializada em ornamentação e decoração ,com fornecimento de itens para a realização do casamento comunitário na cidade de Conde/PB ,no dia 10 de junho de 2022, junto a Secretaria de Trabalho e Ação Social; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ALAN ALDSON RODRIGUES LYRA DE AZEVEDO - R$ 15.950,00. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00019/2022 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Expos Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00019/2022, que objetiva: Apresentação artística da cantora "Estefanny Alvares", na cidade de Conde/PB no tradicional evento correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Estefanny Alvares da Silva - R$ 1.500,00. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00020/2022 Nos termos dos elementos constantes da Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00020/2022, que objetiva: Apresentação artística da cantora "Taty Pink" na cidade de Conde/PB,no tradicional evento de São João; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: GEOVANI GONCALVES DA S. LIMA – PROMOCOES E EVENTOS KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00029/2022 Nos termos dos elementos constantes da respectiv Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00029/2022, que objetiva: Execução de serviços de recepção, tratamento e destinação final dos resíduos gerados pelo Mu correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FOXX URE JP AMBIENTAL S.A. - R$ 1.362.292,80. KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00036/2022 Nos termos dos elementos constantes da resp Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00036/2022, que objetiva: Apresentação artística do cantor "JAMES SOUSA" na cidade de Conde/PB , no tradicional e correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ALLYSSON DOUGLAS LOPES SPINELLIS 04769029403 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00037/2022 Nos termos dos elementos constantes da respect Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00037/2022, que objetiva: Apresentação artística da dupla "EDNA E GABRIELA" na cidade de Conde/PB , no tradicional e correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ALEKSANDER PATRICIO ARAGAO 10429203462 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS 12 MUNICÍPIO DE CONDE procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ALAN ALDSON RODRIGUES Conde - PB, 08 de Junho de 2022 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE INEXIGIBILIDADE Nº IN00019/2022 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00019/2022, que objetiva: Apresentação artística da cantora "Estefanny Alvares", na cidade de Conde/PB no tradicional evento de São João; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Estefanny Conde - PB, 15 de Junho de 2022 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE INEXIGIBILIDADE Nº IN00020/2022 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00020/2022, que objetiva: Apresentação artística da cantora "Taty Pink" na cidade de evento de São João; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: GEOVANI PROMOCOES E EVENTOS - R$ 35.000,00. Conde - PB, 15 de Junho de 2022 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE INEXIGIBILIDADE Nº IN00029/2022 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00029/2022, que objetiva: Execução de serviços de recepção, tratamento e destinação final dos resíduos gerados pelo Município de Conde – PB; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FOXX URE– R$ 1.362.292,80. Conde - PB, 09 de Junho de 2022 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE INEXIGIBILIDADE Nº IN00036/2022 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00036/2022, que objetiva: Apresentação artística do cantor "JAMES SOUSA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São João; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ALLYSSON DOUGLAS LOPES SPINELLIS 04769029403 - R$ 7.500,00. Conde - PB, 15 de Junho de 2022 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE INEXIGIBILIDADE Nº IN00037/2022 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00037/2022, que objetiva: Apresentação artística da dupla "EDNA E GABRIELA" na cidade de Conde/PB , no tradicional evento de São João; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ALEKSANDER PATRICIO ARAGAO 10429203462 - R$ 3.000,00. Conde - PB, 15 de Junho de 2022 KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL RÉGIS – Prefeita