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norma nº 1141/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1141 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaEstabelece novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e outras providências de acordo com Emenda Constitucional n°120/2022, de 05 de maio de 2022.
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www.conde.pb.gov.br 
(Projeto de Lei nº 0
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA
suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate 
às Endemias, ativos e inativos, fica fixado no valor de R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e 
vinte e quatro reais). 
Art. 2° - As despesas para consecução da presente lei correrão por dotação 
orçamentária específica para a categoria.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a maio de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
Lei 1141/2022
Projeto de Lei nº 023/2022 – Autoria: Poder Executivo)
Estabelece novo piso salarial dos 
Agentes Comunitários de Saúde 
e dos Agentes de Combate às 
Endemias, ativos e 
outras providências de acordo 
com Emenda Constitucional n° 
120/2022, de 05 de maio de 2022.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA
suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate 
às Endemias, ativos e inativos, fica fixado no valor de R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e 
As despesas para consecução da presente lei correrão por dotação 
orçamentária específica para a categoria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
Conde, 25 de julho de 2022.
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
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gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
Autoria: Poder Executivo)
Estabelece novo piso salarial dos 
Agentes Comunitários de Saúde 
e dos Agentes de Combate às 
Endemias, ativos e inativos, e dá 
outras providências de acordo 
com Emenda Constitucional n° 
120/2022, de 05 de maio de 2022.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder legislativo 
O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate 
às Endemias, ativos e inativos, fica fixado no valor de R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e 
As despesas para consecução da presente lei correrão por dotação 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
Conde, 25 de julho de 2022.

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