| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Estabelece novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e outras providências de acordo com Emenda Constitucional n°120/2022, de 05 de maio de 2022. |
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_____________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ www.conde.pb.gov.br (Projeto de Lei nº 0 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e inativos, fica fixado no valor de R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Art. 2° - As despesas para consecução da presente lei correrão por dotação orçamentária específica para a categoria. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a maio de 2022. _____________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1141/2022 Projeto de Lei nº 023/2022 – Autoria: Poder Executivo) Estabelece novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e outras providências de acordo com Emenda Constitucional n° 120/2022, de 05 de maio de 2022. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder aprovou e eu sanciono a seguinte lei: O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e inativos, fica fixado no valor de R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e As despesas para consecução da presente lei correrão por dotação orçamentária específica para a categoria. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos Conde, 25 de julho de 2022. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Autoria: Poder Executivo) Estabelece novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e inativos, e dá outras providências de acordo com Emenda Constitucional n° 120/2022, de 05 de maio de 2022. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o poder legislativo O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e inativos, fica fixado no valor de R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e As despesas para consecução da presente lei correrão por dotação Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos Conde, 25 de julho de 2022.