br-locleg corpus explorer

← Conde (PB)

norma nº 1201/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1201 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO O “PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE CONDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2

Originating matéria

matéria 11 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
Lei 1201/2023
(Projeto de Lei nº 011/2023 – Autoria: Vereador Daniel Junior)
INSTITUI NO MUNICÍPIO O 
“PRÊMIO MULHERES 
EMPREENDEDORAS DE CONDE” 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município “Prêmio Mulheres Empreendedoras 
de Conde”, outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Conde, às mulheres, que tenham 
se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de empresas, escolas, 
cooperativas, associações, nas áreas da indústria, artesanato, social, comércio, serviços e 
afins.
Art. 2º - A comemoração ora instituída deverá integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Conde.
Art. 3° - O Prêmio Mulheres Empreendedoras de Conde, outorgado em forma de 
diploma, será entregue em Sessão Solene, a ser realizada, preferencialmente, na semana do 
dia 19 (dezenove) de novembro, quando se comemora o dia Mundial do empreendedorismo 
feminino.
Art. 4° - Cada vereador poderá apresentar sua indicação, até o dia 30 do mês que 
antecede à premiação, para a homenageada ser contemplada.
§1° - Deverá ser apenas 1 (uma) indicação por cada vereador.
§2º - A indicação mencionada no "caput" deste artigo, deve estar acompanhada de 
justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada e sua 
biografia.
§3º - Após indicações apresentadas pelos vereadores será emitido o certificado 
contendo o nome da comtemplada, assinaturas do Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 
Secretário, autor do projeto e data da homenagem.
Art. 5° - A proposta de outorga “Prêmio Mulheres Empreendedoras de Conde” dar￾se-á mediante decreto legislativo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conde, 07 de julho de 2023.
KARLA PIMENTEL
PREFEITA DE CONDE

open original →