| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO O “PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE CONDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1201/2023 (Projeto de Lei nº 011/2023 – Autoria: Vereador Daniel Junior) INSTITUI NO MUNICÍPIO O “PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE CONDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município “Prêmio Mulheres Empreendedoras de Conde”, outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Conde, às mulheres, que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de empresas, escolas, cooperativas, associações, nas áreas da indústria, artesanato, social, comércio, serviços e afins. Art. 2º - A comemoração ora instituída deverá integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Conde. Art. 3° - O Prêmio Mulheres Empreendedoras de Conde, outorgado em forma de diploma, será entregue em Sessão Solene, a ser realizada, preferencialmente, na semana do dia 19 (dezenove) de novembro, quando se comemora o dia Mundial do empreendedorismo feminino. Art. 4° - Cada vereador poderá apresentar sua indicação, até o dia 30 do mês que antecede à premiação, para a homenageada ser contemplada. §1° - Deverá ser apenas 1 (uma) indicação por cada vereador. §2º - A indicação mencionada no "caput" deste artigo, deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada e sua biografia. §3º - Após indicações apresentadas pelos vereadores será emitido o certificado contendo o nome da comtemplada, assinaturas do Presidente da Câmara, Vice-Presidente, Secretário, autor do projeto e data da homenagem. Art. 5° - A proposta de outorga “Prêmio Mulheres Empreendedoras de Conde” darse-á mediante decreto legislativo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 07 de julho de 2023. KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE