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norma nº 1144/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaINSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE VÍDEO MONITORAMENTO COM O OBJETIVO DE APERFEIÇOAR E EXPANDIR O ALCANCE DO MONITORAMENTO POR CÂMERAS NO MUNICÍPIO DE CONDE.
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www.conde.pb.gov.br 
(Projeto de Lei nº 022
A Prefeita Constitucional do Município de Conde
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria 
de Trânsito em conjunto com a Guarda Municipal, ou a qualquer órgão que venha substituí
o Programa Municipal de Vídeo Monitoramento
maximização do alcance da rede de monitoramento gerida pelo Município de Conde, além de:
I - Acompanhar a movimentação das pessoas e prevenir o crime e a violência em suas 
praças, escolas e repartições públicas;
II - Aperfeiçoar o controle de tráfego nas entradas e saídas do Município derivado as suas 
rotas aos demais municípios que fazem limítrofes;
III - Ampliar a vigilância Ambiental e Patrimonial dentro do Município;
IV - Aperfeiçoar a fiscalização das demais posturas municipais.
 
Art. 2º A Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito em Conjunto com a 
Guarda Municipal, poderá recepcion
privadas que sejam direcionadas para as principais vias públicas do Município.
Parágrafo único. A cessão de imagens de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) 
realizada por particulares, pessoas físicas 
encargos para esta municipalidade, que se encarregará de viabilizar a integração da unidade 
privada junto a Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito e Guarda 
Municipal. 
 
Art. 3º A cessão gratuita de imagens de câmeras de segurança pela sociedade civil far
mediante Termo de Cessão de Imagens, sem ônus para o cedente.
§ 1º As pessoas físicas e jurídicas interessadas em ceder gratuitamente as imagens de 
CFTV ao Município de Conde deverão entrar em contato com a Secretaria de Planejamento 
através da Coordenadoria de Trânsito e Guarda Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
Lei 1144/2022
Projeto de Lei nº 022/2022 – Autoria: Poder Executivo)
INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL 
DE VÍDEO MONITORAMENTO 
COM O OBJETIVO DE 
APERFEIÇOAR E EXPANDIR O 
ALCANCE DO MONITORAMENTO 
POR CÂMERAS NO MUNICÍPIO DE 
CONDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
tigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído no âmbito da Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria 
onjunto com a Guarda Municipal, ou a qualquer órgão que venha substituí
Vídeo Monitoramento (PMVM), que tem por objetivo a 
maximização do alcance da rede de monitoramento gerida pelo Município de Conde, além de:
movimentação das pessoas e prevenir o crime e a violência em suas 
praças, escolas e repartições públicas;
Aperfeiçoar o controle de tráfego nas entradas e saídas do Município derivado as suas 
rotas aos demais municípios que fazem limítrofes;
pliar a vigilância Ambiental e Patrimonial dentro do Município;
Aperfeiçoar a fiscalização das demais posturas municipais.
A Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito em Conjunto com a 
Guarda Municipal, poderá recepcionar a cessão gratuita de imagens de câmeras de segurança 
privadas que sejam direcionadas para as principais vias públicas do Município.
A cessão de imagens de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) 
realizada por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, terá natureza jurídica de doação sem 
municipalidade, que se encarregará de viabilizar a integração da unidade 
privada junto a Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito e Guarda 
essão gratuita de imagens de câmeras de segurança pela sociedade civil far
mediante Termo de Cessão de Imagens, sem ônus para o cedente.
As pessoas físicas e jurídicas interessadas em ceder gratuitamente as imagens de 
CFTV ao Município de Conde deverão entrar em contato com a Secretaria de Planejamento 
através da Coordenadoria de Trânsito e Guarda Municipal.
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gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
Autoria: Poder Executivo)
INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL 
VÍDEO MONITORAMENTO 
COM O OBJETIVO DE 
APERFEIÇOAR E EXPANDIR O 
ALCANCE DO MONITORAMENTO 
POR CÂMERAS NO MUNICÍPIO DE 
CONDE E DÁ OUTRAS 
, no uso de suas atribuições que lhe 
tigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído no âmbito da Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria 
onjunto com a Guarda Municipal, ou a qualquer órgão que venha substituí-la, 
(PMVM), que tem por objetivo a 
maximização do alcance da rede de monitoramento gerida pelo Município de Conde, além de:
movimentação das pessoas e prevenir o crime e a violência em suas 
Aperfeiçoar o controle de tráfego nas entradas e saídas do Município derivado as suas 
pliar a vigilância Ambiental e Patrimonial dentro do Município;
A Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito em Conjunto com a 
ar a cessão gratuita de imagens de câmeras de segurança 
privadas que sejam direcionadas para as principais vias públicas do Município.
A cessão de imagens de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) 
ou jurídicas, terá natureza jurídica de doação sem 
municipalidade, que se encarregará de viabilizar a integração da unidade 
privada junto a Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito e Guarda 
essão gratuita de imagens de câmeras de segurança pela sociedade civil far-se-á 
As pessoas físicas e jurídicas interessadas em ceder gratuitamente as imagens de 
CFTV ao Município de Conde deverão entrar em contato com a Secretaria de Planejamento 
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www.conde.pb.gov.br 
§ 2º A Secretaria de Planejamen
Municipal selecionará as propostas de cessão gratuita das imagens conforme critérios de 
conveniência e oportunidade, bem como viabilidade técnica e operacional.
§ 3º A Secretaria de Planejamento através da C
Municipal poderá firmar convênio ou termo de cooperação para cessão de câmeras de 
vigilância e equipamentos correlatos para estabelecimentos comerciais e residenciais, desde 
que estes sejam responsáveis pelo custo de manut
a vigência do convênio ou termo de cooperação, observando a conveniência e oportunidade.
Art. 4º Fica expressamente vedado aos observadores, administradores e usuários do 
sistema de monitoramento, violar a priv
conforme garantia contida no inciso X do art. 5º da Constituição Federal.
Art. 5º Fica proibida a cessão das imagens captadas pelo sistema de vídeo 
monitoramento ou acesso a estas, exceto se:
I - Solicitada por ordem judicial;
II - Solicitada por autoridade policial que presida ou conduza inquérito;
III - Solicitada para instrução de processos administrativos ou judiciais.
Art. 6º É vedado celebrar convênio ou termo de cooperação com particular cuja câmera 
de monitoramento esteja direcionada para captação de imagens do interior de residências, 
clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho particulares, 
qualquer outro espaço amparado pelos preceitos constitucionais da privacidade.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
A Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito e Guarda 
Municipal selecionará as propostas de cessão gratuita das imagens conforme critérios de 
conveniência e oportunidade, bem como viabilidade técnica e operacional.
A Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito e Guarda 
Municipal poderá firmar convênio ou termo de cooperação para cessão de câmeras de 
vigilância e equipamentos correlatos para estabelecimentos comerciais e residenciais, desde 
que estes sejam responsáveis pelo custo de manutenção dos equipamentos de vigilância durante 
a vigência do convênio ou termo de cooperação, observando a conveniência e oportunidade.
Fica expressamente vedado aos observadores, administradores e usuários do 
sistema de monitoramento, violar a privacidade de qualquer pessoa, física ou jurídica, 
conforme garantia contida no inciso X do art. 5º da Constituição Federal.
Fica proibida a cessão das imagens captadas pelo sistema de vídeo 
monitoramento ou acesso a estas, exceto se:
por ordem judicial;
Solicitada por autoridade policial que presida ou conduza inquérito;
Solicitada para instrução de processos administrativos ou judiciais.
É vedado celebrar convênio ou termo de cooperação com particular cuja câmera 
de monitoramento esteja direcionada para captação de imagens do interior de residências, 
clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho particulares, 
qualquer outro espaço amparado pelos preceitos constitucionais da privacidade.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
em vigor na data de sua publicação.
Conde,
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
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gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
to através da Coordenadoria de Trânsito e Guarda 
Municipal selecionará as propostas de cessão gratuita das imagens conforme critérios de 
conveniência e oportunidade, bem como viabilidade técnica e operacional.
oordenadoria de Trânsito e Guarda 
Municipal poderá firmar convênio ou termo de cooperação para cessão de câmeras de 
vigilância e equipamentos correlatos para estabelecimentos comerciais e residenciais, desde 
enção dos equipamentos de vigilância durante 
a vigência do convênio ou termo de cooperação, observando a conveniência e oportunidade.
Fica expressamente vedado aos observadores, administradores e usuários do 
acidade de qualquer pessoa, física ou jurídica, 
Fica proibida a cessão das imagens captadas pelo sistema de vídeo 
Solicitada por autoridade policial que presida ou conduza inquérito;
Solicitada para instrução de processos administrativos ou judiciais.
É vedado celebrar convênio ou termo de cooperação com particular cuja câmera 
de monitoramento esteja direcionada para captação de imagens do interior de residências, 
clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho particulares, ou de 
qualquer outro espaço amparado pelos preceitos constitucionais da privacidade.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações 
Conde, 08 de agosto de 2022. 

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