| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE VÍDEO MONITORAMENTO COM O OBJETIVO DE APERFEIÇOAR E EXPANDIR O ALCANCE DO MONITORAMENTO POR CÂMERAS NO MUNICÍPIO DE CONDE. |
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_____________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ www.conde.pb.gov.br (Projeto de Lei nº 022 A Prefeita Constitucional do Município de Conde são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito em conjunto com a Guarda Municipal, ou a qualquer órgão que venha substituí o Programa Municipal de Vídeo Monitoramento maximização do alcance da rede de monitoramento gerida pelo Município de Conde, além de: I - Acompanhar a movimentação das pessoas e prevenir o crime e a violência em suas praças, escolas e repartições públicas; II - Aperfeiçoar o controle de tráfego nas entradas e saídas do Município derivado as suas rotas aos demais municípios que fazem limítrofes; III - Ampliar a vigilância Ambiental e Patrimonial dentro do Município; IV - Aperfeiçoar a fiscalização das demais posturas municipais. Art. 2º A Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito em Conjunto com a Guarda Municipal, poderá recepcion privadas que sejam direcionadas para as principais vias públicas do Município. Parágrafo único. A cessão de imagens de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) realizada por particulares, pessoas físicas encargos para esta municipalidade, que se encarregará de viabilizar a integração da unidade privada junto a Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito e Guarda Municipal. Art. 3º A cessão gratuita de imagens de câmeras de segurança pela sociedade civil far mediante Termo de Cessão de Imagens, sem ônus para o cedente. § 1º As pessoas físicas e jurídicas interessadas em ceder gratuitamente as imagens de CFTV ao Município de Conde deverão entrar em contato com a Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito e Guarda Municipal. _____________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1144/2022 Projeto de Lei nº 022/2022 – Autoria: Poder Executivo) INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE VÍDEO MONITORAMENTO COM O OBJETIVO DE APERFEIÇOAR E EXPANDIR O ALCANCE DO MONITORAMENTO POR CÂMERAS NO MUNICÍPIO DE CONDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe tigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica instituído no âmbito da Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria onjunto com a Guarda Municipal, ou a qualquer órgão que venha substituí Vídeo Monitoramento (PMVM), que tem por objetivo a maximização do alcance da rede de monitoramento gerida pelo Município de Conde, além de: movimentação das pessoas e prevenir o crime e a violência em suas praças, escolas e repartições públicas; Aperfeiçoar o controle de tráfego nas entradas e saídas do Município derivado as suas rotas aos demais municípios que fazem limítrofes; pliar a vigilância Ambiental e Patrimonial dentro do Município; Aperfeiçoar a fiscalização das demais posturas municipais. A Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito em Conjunto com a Guarda Municipal, poderá recepcionar a cessão gratuita de imagens de câmeras de segurança privadas que sejam direcionadas para as principais vias públicas do Município. A cessão de imagens de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) realizada por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, terá natureza jurídica de doação sem municipalidade, que se encarregará de viabilizar a integração da unidade privada junto a Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito e Guarda essão gratuita de imagens de câmeras de segurança pela sociedade civil far mediante Termo de Cessão de Imagens, sem ônus para o cedente. As pessoas físicas e jurídicas interessadas em ceder gratuitamente as imagens de CFTV ao Município de Conde deverão entrar em contato com a Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito e Guarda Municipal. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Autoria: Poder Executivo) INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL VÍDEO MONITORAMENTO COM O OBJETIVO DE APERFEIÇOAR E EXPANDIR O ALCANCE DO MONITORAMENTO POR CÂMERAS NO MUNICÍPIO DE CONDE E DÁ OUTRAS , no uso de suas atribuições que lhe tigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica instituído no âmbito da Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria onjunto com a Guarda Municipal, ou a qualquer órgão que venha substituí-la, (PMVM), que tem por objetivo a maximização do alcance da rede de monitoramento gerida pelo Município de Conde, além de: movimentação das pessoas e prevenir o crime e a violência em suas Aperfeiçoar o controle de tráfego nas entradas e saídas do Município derivado as suas pliar a vigilância Ambiental e Patrimonial dentro do Município; A Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito em Conjunto com a ar a cessão gratuita de imagens de câmeras de segurança privadas que sejam direcionadas para as principais vias públicas do Município. A cessão de imagens de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) ou jurídicas, terá natureza jurídica de doação sem municipalidade, que se encarregará de viabilizar a integração da unidade privada junto a Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito e Guarda essão gratuita de imagens de câmeras de segurança pela sociedade civil far-se-á As pessoas físicas e jurídicas interessadas em ceder gratuitamente as imagens de CFTV ao Município de Conde deverão entrar em contato com a Secretaria de Planejamento _____________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ www.conde.pb.gov.br § 2º A Secretaria de Planejamen Municipal selecionará as propostas de cessão gratuita das imagens conforme critérios de conveniência e oportunidade, bem como viabilidade técnica e operacional. § 3º A Secretaria de Planejamento através da C Municipal poderá firmar convênio ou termo de cooperação para cessão de câmeras de vigilância e equipamentos correlatos para estabelecimentos comerciais e residenciais, desde que estes sejam responsáveis pelo custo de manut a vigência do convênio ou termo de cooperação, observando a conveniência e oportunidade. Art. 4º Fica expressamente vedado aos observadores, administradores e usuários do sistema de monitoramento, violar a priv conforme garantia contida no inciso X do art. 5º da Constituição Federal. Art. 5º Fica proibida a cessão das imagens captadas pelo sistema de vídeo monitoramento ou acesso a estas, exceto se: I - Solicitada por ordem judicial; II - Solicitada por autoridade policial que presida ou conduza inquérito; III - Solicitada para instrução de processos administrativos ou judiciais. Art. 6º É vedado celebrar convênio ou termo de cooperação com particular cuja câmera de monitoramento esteja direcionada para captação de imagens do interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho particulares, qualquer outro espaço amparado pelos preceitos constitucionais da privacidade. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. _____________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br A Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito e Guarda Municipal selecionará as propostas de cessão gratuita das imagens conforme critérios de conveniência e oportunidade, bem como viabilidade técnica e operacional. A Secretaria de Planejamento através da Coordenadoria de Trânsito e Guarda Municipal poderá firmar convênio ou termo de cooperação para cessão de câmeras de vigilância e equipamentos correlatos para estabelecimentos comerciais e residenciais, desde que estes sejam responsáveis pelo custo de manutenção dos equipamentos de vigilância durante a vigência do convênio ou termo de cooperação, observando a conveniência e oportunidade. Fica expressamente vedado aos observadores, administradores e usuários do sistema de monitoramento, violar a privacidade de qualquer pessoa, física ou jurídica, conforme garantia contida no inciso X do art. 5º da Constituição Federal. Fica proibida a cessão das imagens captadas pelo sistema de vídeo monitoramento ou acesso a estas, exceto se: por ordem judicial; Solicitada por autoridade policial que presida ou conduza inquérito; Solicitada para instrução de processos administrativos ou judiciais. É vedado celebrar convênio ou termo de cooperação com particular cuja câmera de monitoramento esteja direcionada para captação de imagens do interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho particulares, qualquer outro espaço amparado pelos preceitos constitucionais da privacidade. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. em vigor na data de sua publicação. Conde, KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br to através da Coordenadoria de Trânsito e Guarda Municipal selecionará as propostas de cessão gratuita das imagens conforme critérios de conveniência e oportunidade, bem como viabilidade técnica e operacional. oordenadoria de Trânsito e Guarda Municipal poderá firmar convênio ou termo de cooperação para cessão de câmeras de vigilância e equipamentos correlatos para estabelecimentos comerciais e residenciais, desde enção dos equipamentos de vigilância durante a vigência do convênio ou termo de cooperação, observando a conveniência e oportunidade. Fica expressamente vedado aos observadores, administradores e usuários do acidade de qualquer pessoa, física ou jurídica, Fica proibida a cessão das imagens captadas pelo sistema de vídeo Solicitada por autoridade policial que presida ou conduza inquérito; Solicitada para instrução de processos administrativos ou judiciais. É vedado celebrar convênio ou termo de cooperação com particular cuja câmera de monitoramento esteja direcionada para captação de imagens do interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho particulares, ou de qualquer outro espaço amparado pelos preceitos constitucionais da privacidade. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações Conde, 08 de agosto de 2022.