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norma nº 1147/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO GRUPO MAGISTÉRIO E DEFINIÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DE AGENTE DE COMBATE À EDEMIAS E AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Lei 1147/2022
(Projeto de Lei nº 028/2022 – Autoria: Poder Executivo) 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
CARGOS EFETIVOS NO GRUPO 
MAGISTÉRIO E DEFINIÇÃO DO 
QUANTITATIVO DE CARGOS DE 
AGENTE DE COMBATE À EDEMIAS 
E AGENTE COMUNITARIO DE 
SAÚDE
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba 
faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos efetivos no grupo magistério e 
definição do quantitativo de cargos de Agente de Combate à Endemias e Agente 
Comunitário de Saúde. 
Art.2º. Ficam criados no Grupo Magistério mais 25 (vinte e cinco) cargos de Professor 
Classe B. 
Art.3º. Os Agentes de Combate à Endemias e Agentes Comunitário de Saúde do 
Município de Conde integram o Grupo Ocupacional Atividade de Saúde Pública - ASP e 
tem seus quantitativos definidos na forma a seguir: 
I. Agente de Combate a Endemias: 30 (trinta) cargos; 
II. Agente Comunitário de Saúde: 82 (oitenta e dois) cargos. 
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 14 de setembro de 2022. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 

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