| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO GRUPO MAGISTÉRIO E DEFINIÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DE AGENTE DE COMBATE À EDEMIAS E AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE. |
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_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1147/2022 (Projeto de Lei nº 028/2022 – Autoria: Poder Executivo) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO GRUPO MAGISTÉRIO E DEFINIÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DE AGENTE DE COMBATE À EDEMIAS E AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos efetivos no grupo magistério e definição do quantitativo de cargos de Agente de Combate à Endemias e Agente Comunitário de Saúde. Art.2º. Ficam criados no Grupo Magistério mais 25 (vinte e cinco) cargos de Professor Classe B. Art.3º. Os Agentes de Combate à Endemias e Agentes Comunitário de Saúde do Município de Conde integram o Grupo Ocupacional Atividade de Saúde Pública - ASP e tem seus quantitativos definidos na forma a seguir: I. Agente de Combate a Endemias: 30 (trinta) cargos; II. Agente Comunitário de Saúde: 82 (oitenta e dois) cargos. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 14 de setembro de 2022. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde