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norma nº 1148/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1148 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE, DEFININDO SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE A INTEGRAM E OS CARGOS COMISSIONADOS NECESSÁRIOS AO SEU FUNCIONAMENTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Lei 1148/2022
(Projeto de Lei nº 026/2022 – Autoria: Poder Executivo) 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONDE, DEFININDO SUAS ÁREAS 
DE ATUAÇÃO, AS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS QUE A 
INTEGRAM E OS CARGOS 
COMISSIONADOS NECESSÁRIOS 
AO SEU FUNCIONAMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba 
faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E PRINCÍPIOS BÁSICOS 
Art.1º Fica definida por esta Lei as áreas e as formas de atuação e os órgãos que integram 
a Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Conde. 
Art.2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito(a) Municipal, auxiliado pelo Vice￾Prefeito e pelos Secretários Municipais e demais dirigentes de órgãos e assessorias que integram 
a Estrutura Administrativa disposta nesta Lei. 
Art.3º O Poder Executivo como agente do Sistema de Administração Pública Municipal 
tem como objetivo principal elaborar, implantar e implementar programas, projetos e atividades 
que representem os princípios emanados da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município 
em estreita articulação com os demais poderes e esferas de governo. 
Parágrafo único. O resultado das ações empreendidas pelo Governo Municipal deve 
propiciar a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população do Município. 
Art.4º O Poder Executivo Municipal na sua atuação obedecerá aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e o atendimento dos 
interesses públicos. 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Art.5º O Poder Executivo Municipal se estruturará por níveis de atuação integrados pelos 
seguintes órgãos: 
I. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR: a quem compete o comando central das ações do 
Poder Executivo Municipal é integrado pelo: 
a. Gabinete do Prefeito – GAPRE; 
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b. Gabinete do Vice Prefeito – GAVIPRE. 
II. NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA: enquadram-se os atuais órgãos que 
integram a Administração Indireta e os que vierem a ser criados com finalidades específicas de 
atuação: 
a. Instituto de Previdência do Município de Conde - CONDE-PREV. 
III. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO: Os órgãos que integram o Nível de Assessoramento 
têm por finalidade prestar assistência e assessoramento específico ao Chefe do Poder Executivo 
no exercício de suas funções institucionais e são os seguintes: 
a. Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação Política – SEGAP; 
b. Secretaria Municipal de Comunicação Social – SECOM;
c. Procuradoria Geral do Município - PROGEM; 
d. Controladoria Geral do Município – COGEM. 
IV. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL: Os órgãos que integram o Nível de 
Atuação Instrumental têm por finalidade o comando, a coordenação e a normatização das 
atividades meio que compõem o aparelho organizacional do Município e são os seguintes: 
a. Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN; 
b. Secretaria Municipal de Administração - SEAD; 
c. Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ. 
V. NÍVEL DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA: Os órgãos que integram o Nível de Atuação 
Finalística, como o próprio nome define, tem suas ações voltadas para os objetivos finais da 
Administração Municipal que é o atendimento direto às necessidades da população e são os 
seguintes: 
a.Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca - SEAPE; 
b.Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM; 
c.Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA;
d.Secretaria Municipal de Turismo - SETUR; 
e.Secretaria Municipal de Saúde - SMS; 
f.Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEDEC; 
g.Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES. 
Parágrafo único. O organograma da Estrutura Básica, acima exposta encontra-se 
representado no Anexo I desta Lei. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS 
Art.6º Para o pleno funcionamento da Estrutura Organizacional prevista nesta Lei fica 
definida a seguinte estrutura de cargos comissionados: 
I. Cargos de Direção Superior - CADS, correspondendo aos cargos que exercem o 
comando das diversas Secretarias e Órgãos que integram a estrutura organizacional do 
Município; 
II. Cargos de Assessoramento Superior – CAAS, correspondendo aos cargos que têm 
por finalidade prestar assessoramento técnico, jurídico e especializado ao Chefe do Poder 
Executivo e aos Secretários Municipais; 
III. Cargos de Gerenciamento - CAGE, correspondendo aos cargos de gerenciamento 
dentro da Estrutura Organizacional do Município; 
IV. Cargos de Suporte Estrutural - CASE, correspondendo aos cargos de apoio 
operacional as diversas unidades da estrutura administrativa da prefeitura; 
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V. Cargos de Direção Escolar e Creche - CADE, compreendendo os cargos de direção 
de escolas e creches; 
VI. Cargos da Guarda Municipal - CAGM, correspondendo aos cargos de comando da 
Guarda Civil Municipal. 
§1º. Os Secretários Municipais, símbolo CADS-1, perceberão, em parcela única 
conforme o disposto no § 4º do Art. 39 da Constituição Federal na forma de subsídio. 
§2º. Os cargos de que trata o inciso VI deste artigo serão remunerados pela gratificação 
de representação e são privativos de efetivos da corporação. 
§3º. Os demais cargos terão sua remuneração composta pelo vencimento mais a 
gratificação de representação e quando exercidos por servidores efetivos, estes deverão optar 
pelo vencimento de um dos cargos no ato da posse. 
§5º. Os cargos de que trata este artigo e as respectivas remunerações estão definidos no 
Anexo II desta Lei. 
Art.7º As Unidades Escolares e os Centros de Referência de Educação Infantil para efeito 
de remuneração dos seus dirigentes ficam classificadas em portes definidos no Anexo XL desta 
Lei. 
CAPÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Art.8º O Poder Executivo Municipal está estruturado por níveis de atuação a saber: 
I. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR, composto pelos seguintes órgãos: 
a. Gabinete do Prefeito – GAPRE, cujo Organograma e respectivos cargos 
comissionados constam nos Anexos III e IV, está integrado pelas seguintes unidades 
administrativas: 
1. Chefia de Gabinete do Prefeito: 
a. Chefia do Cerimonial. 
2. Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito; 
3. Assessoria de Gabinete do Prefeito; 
4. Secretaria Particular do Gabinete do Prefeito. 
5. Gerência Executiva de Mobilidade e Trânsito: 
a. Núcleo de Engenharia e Sinalização; 
b. Núcleo de Fiscalização de Tráfego e Administração; 
c. Núcleo de Educação no Trânsito; 
d. Núcleo de Controle e Análise de Estatística de Trânsito. 
b. Gabinete do Vice-Prefeito – GAVIPRE, cujo Organograma e respectivos cargos 
comissionados constam nos Anexos V e VI, está integrado pelas seguintes unidades 
administrativas: 
1. Secretaria do Gabinete do Vice Prefeito; 
2. Assessoria Técnica do Gabinete do Vice Prefeito. 
II. NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA, composto atualmente pelo: 
a. Instituto de Previdência do Município de Conde – CONDE-PREV, de regime 
autárquico, com sua estrutura definida em legislação própria. 
III. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO, composto pelos seguintes órgãos: 
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a. Secretaria de Municipal Gestão Governamental e Articulação Política - 
SEGAP, cujo Organograma e respectivos cargos comissionados constam nos Anexos VII e VIII, 
está integrada pelas seguintes unidades administrativas: 
1. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão Governamental e Articulação 
Política; 
2. Gabinete do Secretário Executivo de Gestão Governamental e Articulação 
Política; 
3. Guarda Civil Municipal; 
4. Assessoria Técnica; 
5. Secretaria de Gabinete; 
6. Gerência Executiva da Juventude: 
a. Núcleo da Juventude Urbana; 
b. Núcleo da Juventude Rural. 
7. Gerência Executiva do Orçamento Democrático - ODM: 
a. Subgerência de Planejamento do Orçamento Democrático Municipal: 
1. Núcleo de Gestão da Informação do ODM; 
2. Núcleo de Articulação Municipal do ODM. 
8. Gerência Executiva da Diversidade Humana: 
a. Núcleo de Defesa das Minorias; 
b. Núcleo de Defesa da Igualdade Racial e Populações Tradicionais; 
c. Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência. 
9. Gerência Executiva das Mulheres: 
a. Núcleo de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher; 
b. Núcleo da Divisão de Renda e Profissionalização das Mulheres. 
b. Secretaria Municipal de Comunicação Social – SECOM, cujo Organograma e 
respectivos cargos comissionados constam nos Anexos IX e X, está integrada pelas seguintes 
unidades administrativas: 
1. Gabinete do Secretário Municipal de Comunicação Social; 
2. Gabinete do Secretário Executivo de Comunicação Social; 
3. Secretaria de Gabinete; 
4. Assessoria Técnica; 
5. Gerência de Comunicação Popular; 
6. Gerência de Marketing e Programas; 
7. Gerência de Conteúdos. 
c. Procuradoria Geral do Município - PROGEM, cujo Organograma e 
respectivos cargos comissionados constam nos Anexos XI e XII, está integrada pelas seguintes 
unidades administrativas: 
1. Gabinete do Procurador Geral do Município; 
2. Gabinete do Procurador Adjunto do Município; 
3. Secretaria de Gabinete; 
4. Assessoria de Gabinete; 
5. Procuradoria Administrativa; 
6. Procuradoria do Contencioso. 
d. Controladoria Geral do Município - GOGEM, cujo Organograma e respectivos 
cargos comissionados constam nos Anexos XIII e XIV, está integrada pelas seguintes unidades 
administrativas: 
1. Gabinete do Controlador Geral do Município; 
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2. Gabinete do Controlador Adjunto do Município; 
3. Assessoria Técnica; 
4. Secretaria de Gabinete; 
5. Gerência Executiva de Auditoria e Controle: 
a. Subgerência de Auditoria; 
b. Subgerência de Controle Interno. 
6. Gerência Executiva de Transparência Pública: 
a. Subgerência de Informação ao Cidadão; 
b. Subgerência de Tecnologia da Informação. 
7. Gerência Executiva de Ouvidoria: 
a. Subgerência de Acompanhamento de Demandas. 
IV. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL, composto pelos seguintes órgãos: 
a. Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, cujo Organograma e 
respectivos cargos comissionados constam nos Anexos XV e XVI, está integrada pelas seguintes 
unidades administrativas: 
1. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento; 
2. Secretário Executivo de Planejamento; 
3. Assessoria Técnica; 
4. Secretaria de Gabinete; 
5. Gerência Executiva de Habitação: 
a. Subgerência de Convênios. 
6. Gerência Executiva de Controle Urbano; 
7. Gerência Executiva de Orçamentos: 
a. Subgerência de Cadastro Técnico. 
8. Gerência Executiva de Planejamento Territorial: 
a. Subgerência de Regularização Fundiária; 
b. Subgerência de Geoprocessamento. 
b. Secretaria Municipal de Administração – SEAD, cujo Organograma e 
respectivos cargos comissionados constam nos Anexos XVII e XVIII, está integrada pelas 
seguintes unidades administrativas: 
1. Gabinete do Secretário Municipal de Administração; 
2. Gabinete do Secretário Executivo de Administração; 
3. Comissões de Contratação; 
4. Assessoria Técnica; 
5. Assessoria de Gabinete; 
6. Secretaria de Gabinete; 
7. Comissão de Processo Administrativo; 
8. Gerência Executiva de Gestão de Pessoas: 
a. Subgerência de Folha de Pessoal; 
b. Subgerência de Cadastro e Desempenho do Servidor. 
9. Gerência Executiva de Administração: 
a. Subgerência de Patrimônio; 
b. Subgerência de Compras; 
c. Subgerência de Almoxarifado; 
d. Subgerência de Tecnologia da Informação. 
10. Gerência Executiva de Contratos e Convênios; 
11. Gerência Executiva do Núcleo de Jacumã: 
a. Subgerência de Operação. 
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12. Gerência Executiva de Logística e Transporte: 
a. Subgerência de Transporte Pesado; 
b. Subgerência de Transporte Leve; 
c. Subgerência de Apoio Logístico. 
c. Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, cujo Organograma e respectivos 
cargos comissionados constam nos Anexos XIX e XX, está integrada pelas seguintes unidades 
administrativas: 
1. Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda; 
2. Gabinete do Secretário Executivo da Fazenda; 
3. Assessoria Técnica; 
4. Secretaria de Gabinete; 
5. Gerência Executiva de Finanças: 
a. Subgerência de Contabilidade; 
b. Subgerência de Execução Orçamentária; 
c. Subgerência de Tesouraria. 
6. Gerência Executiva de Tributos: 
a. Subgerência de Fiscalização; 
b. Subgerência de Avaliação; 
c. Subgerência de Operações. 
7. Gerência Executiva do Empreender Municipal: 
a. Subgerência de Finanças do Empreender; 
b. Subgerência de Operações de Crédito. 
V. NÍVEL DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA, composto pelos seguintes órgãos: 
a. Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca – SEAPE, cujo Organograma e 
respectivos cargos comissionados constam nos Anexos XXI e XXII, está integrada pelas 
seguintes unidades administrativas: 
1. Gabinete do Secretário Municipal de Agropecuária e Pesca; 
2. Gabinete do Secretário Executivo de Agropecuária e Pesca; 
3. Assessoria Técnica; 
4. Secretaria de Gabinete; 
5. Gerência de Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável: 
a. Subgerência de Agropecuária e Veterinária; 
b. Subgerência de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável. 
6. Gerência de Aquicultura e Pesca; 
7. Gerência de Equipamentos Agrícolas. 
b. Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM, cujo Organograma e 
respectivos cargos comissionados constam nos Anexos XXIII e XXIV, está integrada pelas 
seguintes unidades administrativas: 
1. Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
2. Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente; 
3. Gabinete do Secretário Executivo de Meio Ambiente; 
4. Assessoria Técnica; 
5. Secretaria de Gabinete; 
6. Gerência de Limpeza Pública; 
7. Gerência de Recursos Naturais e Biodiversidade; 
8. Gerência de Arborização e Paisagismo; 
9. Gerência de Fiscalização Ambiental; 
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10. Gerência de Projetos e Licenciamento Ambiental; 
11. Gerência de Educação Ambiental. 
c. Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, cujo Organograma e 
respectivos cargos comissionados constam nos Anexos XXV e XXVI, está integrada pelas 
seguintes unidades administrativas: 
1. Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura;
2. Gabinete do Secretário Executivo de Infraestrutura;
3. Assessoria Técnica; 
4. Secretaria de Gabinete; 
5. Gerência de Infraestrutura: e Urbanização: 
a. Subgerência de Infraestrutura: 
1. Núcleo de Poços Artesianos e Abastecimento de Água;
2. Núcleo de Pequenas Obras; 
3. Núcleo de Iluminação Pública. 
b. Subgerência de Urbanização: 
1. Núcleo de Mercados Públicos e Feiras; 
2. Núcleo de Cemitérios Públicos; 
3. Núcleo de Praças e Parques; 
4. Núcleo de Eventos e Turismo; 
5. Núcleo de Transporte e Almoxarifado. 
6. Gerência Executiva de Defesa Civil: 
a. Núcleo Tático; 
b. Núcleo Operativo. 
7. Gerência de Elaboração de Projetos: 
a. Núcleo de Arquitetura. 
8. Gerência de Engenharia. 
d. Secretaria Municipal de Turismo – SETUR, cujo Organograma e respectivos 
cargos comissionados constam nos Anexos XXVII e XXVIII, está integrada pelas seguintes 
unidades administrativas: 
1. Gabinete do Secretário Municipal de Turismo; 
2. Gabinete do Secretário Executivo de Turismo; 
3. Assessoria Técnica; 
4. Secretaria de Gabinete; 
5. Gerência de Planejamento Turístico: 
a. Núcleo de Planejamento Turístico; 
b. Núcleo de Produções Turísticas. 
6. Gerência de Eventos: 
a. Núcleo Marketing; 
b. Núcleo Infraestrutura. 
7. Gerência de Produtos e Atenção ao Turista: 
a. Núcleo de Fomento ao Empreendedorismo; 
b. Núcleo de Capacitação e Treinamento; 
c. Núcleo de Atendimento ao Turista. 
e. Secretaria Municipal de Saúde – SMS, cujo Organograma e respectivos cargos 
comissionados constam nos Anexos de XXIX a XXXIII, está integrada pelas seguintes unidades 
administrativas: 
1. Conselho Municipal de Saúde; 
2. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde; 
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3. Gabinete do Secretário Executivo de Saúde; 
4. Ouvidoria da Saúde; 
5. Assessoria Técnica; 
6. Assessoria Jurídica; 
7. Secretaria de Gabinete; 
8. Gerência Executiva de Assistência Farmacêutica: 
a. Subgerência da Central de Abastecimento Farmacêutico; 
b. Subgerência Operacional de Assistência Farmacêutica. 
9. Gerência Executiva de Vigilância em Saúde: 
a. Subgerência de Epidemiologia: 
1. Núcleo de Imunização. 
b. Subgerência de Vigilância Sanitária; 
c. Subgerência de Vigilância Ambiental. 
10. Gerência Executiva de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria: 
a. Subgerência da Central de Regulação; 
b. Subgerência de Controle, Avaliação e Auditoria. 
11. Gerência Executiva de Planejamento: 
a. Subgerência de Informação em Saúde; 
b. Subgerência de Projetos e Convênios. 
12. Gerência Executiva de Administração e Finanças: 
a. Subgerência de Logística: 
1. Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio; 
2. Núcleo de Tecnologia da Informação; 
3. Núcleo de Transporte. 
b. Subgerência de Engenharia e Manutenção; 
c. Subgerência de Controle Interno; 
d. Subgerência Financeira: 
1. Núcleo de Orçamento. 
e. Subgerência de Recursos Humanos: 
1. Núcleo da Junta Médica. 
13. Gerência Executiva de Assistência Especializada: 
a. Subgerência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; 
b. Subgerência do Centro Especializado em Reabilitação Antônio Maranhão - 
CER; 
c. Subgerência do Centro de Especialidades Nelson Albino Pimentel - 
CENAP; 
d. Subgerência do Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD; 
e. Subgerência do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS; 
f. Subgerência do pronto atendimento Jarbas Maranhão - PA; 
g. Subgerência do Laboratório de Análises Clínicas Municipal. 
14. Gerência Executiva de Atenção Primária à Saúde: 
a. Subgerência de Políticas Estratégicas; 
b. Subgerência de Atenção Básica: 
1. Núcleo de Distrito Sanitário 1; 
2. Núcleo de Distrito Sanitário 2; 
3. Núcleo de Distrito Sanitário 3. 
c. Subgerência de Saúde Bucal: 
1. Núcleo do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. 
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f. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEDEC cujo 
Organograma e respectivos cargos comissionados constam nos Anexos XXXIV e XXXV, está 
integrada pelas seguintes unidades administrativas:
1. Conselho Municipal de Educação; 
2. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura; 
3. Gabinete do Secretário Executivo de Educação, Esporte e Cultura; 
4. Assessoria Técnica; 
5. Assessoria Jurídica. 
6. Secretaria de Gabinete; 
7. Gerência Executiva de Educação: 
a. Subgerência de Educação Infantil; 
b. Subgerência de Ensino Fundamental I; 
c. Subgerência de Ensino Fundamental II; 
d. Subgerência de Educação de Jovens e Adultos; 
e. Subgerência de Educação Especial; 
f. Subgerência de Formação Continuada; 
g. Subgerência de Programas e Projetos; 
h. Subgerência de Supervisão; 
i. Unidades Escolares; 
j. Centros de Referência de Educação Infantil - CREIS.
8. Gerência Executiva de Cultura: 
a. Subgerência de Bibliotecas; 
b. Subgerência da Universidade Aberta do Brasil - UAB;
c. Subgerência de Artes, Música e Dança. 
9. Gerência Executiva de Esporte e Lazer: 
a. Subgerência de Jogos e Práticas Esportivas. 
10. Gerência Administrativo Financeira: 
a. Subgerência de Recursos Humanos; 
b. Subgerência de Tecnologia da Informação; 
c. Subgerência de Compras e Almoxarifado; 
d. Subgerência de Transporte Escolar; 
e. Subgerência de Merenda Escolar. 
g. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES cujo Organograma 
e respectivos cargos comissionados constam nos Anexos XXXVI a XXXIX, está integrada pelas 
seguintes unidades administrativas: 
1. Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social; 
2. Gabinete do Secretário Executivo de Desenvolvimento Social; 
3. Casa dos Conselhos; 
4. Assessoria Técnica; 
5. Secretaria de Gabinete; 
6. Gerência Executiva de Assistência Social: 
a. Subgerência de Proteção Social Básica: 
1. Núcleo do Programa Auxílio Brasil; 
2. Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; 
3. Núcleo do Cadastro Único; 
4. Núcleo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 
5. Núcleos de Benefícios Eventuais; 
6. Núcleo do Programa Criança Feliz; 
7. Núcleo de Distribuição de Alimentos. 
b. Subgerência de Proteção Social de Média Complexidade: 
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CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
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c. Subgerência de Proteção Social de Alta Complexidade:
d. Subgerência de Vigilância Socioassistencial; 
e. Subgerência de Segurança Alimentar e Nutricional; 
f. Subgerência de Trabalho e Geração de Renda. 
7. Gerência Executiva de Planejamento: 
a. Subgerência de Convênios e Parcerias; 
b. Subgerência de Políticas Públicas Estratégicas. 
8. Gerência Executiva de Administração: 
a. Subgerência de Administração e Finanças: 
1. Núcleo de Suprimentos e Contratos; 
2. Núcleo de Recursos Humanos; 
3. Núcleo de Almoxarifado. 
CAPÍTULO V 
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS QUE INTEGRAM A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I 
Do nível de Direção Superior 
Subseção I 
Do Gabinete do Prefeito 
Art.9º O Gabinete do Prefeito comandado e coordenado pelo Chefe de Gabinete do 
Prefeito e tem por finalidade intermediar o contato direto do chefe do Executivo municipal com 
o público e todos os segmentos da sociedade. 
Art.10º Ao Gabinete do Prefeito compete: 
I. exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos 
do Gabinete do Prefeito; 
II. coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os 
contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as 
e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as; 
III. acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse 
do Executivo, mantendo controle e prestando informações precisas ao prefeito; 
IV. promover o atendimento às pessoas que procuram o prefeito, encaminhando￾as para solucionar os respectivos assuntos ou marcando audiências; 
V. organizar, numerar, publicar e manter sob sua guarda e responsabilidade os 
originais de leis, decretos e demais atos normativos pertinentes ao Poder Executivo 
Municipal; 
VI. organizar entrevistas, conferências programar solenidades, expedir convites e 
anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos 
programas; 
VII. executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de 
eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o 
cumprimento do protocolo oficial; 
VIII. preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito; 
IX. organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos; 
X. dar todo o apoio necessário ao Chefe do Poder Executivo. 
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CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Subseção II 
Do Gabinete do Vice-Prefeito 
Art.11º O Gabinete do Vice-Prefeito tem por finalidade assessorar o Vice-Prefeito em 
assuntos da Administração Pública Municipal e sempre que possível colaborar com o que puder 
com o Gabinete do Prefeito 
Seção II 
Do Nível de Atuação Descentralizada
Art.12 Os órgãos que integram o Nível de Atuação Descentralizada têm suas finalidades e 
competências definidas em legislação própria. 
Seção III 
Do Nível de Assessoramento 
Subseção I 
Da Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação Política 
Art.13º A Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação Política tem por 
finalidade prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal no 
desempenho de suas atividades relacionadas com a execução e transmissão de ordens, decisões 
e diretrizes políticas e administrativas. 
Art.14º A Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação Política compete: 
I. preparar exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, vetos, 
justificativas, atos pessoais do Prefeito, atos normativos e ordinatórios, editais, contratos, 
convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares de interesse imediato do 
Prefeito do Município; 
II. verificar, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município, a 
constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na competência pessoal do Prefeito, de 
forma prévia; 
III. analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, 
inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes 
governamentais; 
IV. executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do 
Prefeito, além de lhe prestar apoio parlamentar; 
V. planejar e fomentar alternativas produtivas e de investimentos para o 
município; 
VI. definir políticas, planejamento, execução e coordenação das atividades ligadas 
ao desenvolvimento urbano e regional, incluindo aglomerações urbanas; 
VII. articular-se com entidades e programas federais e estaduais para a coordenação 
dos interesses do Município, quanto à obtenção de recursos e apoio técnico especializado; 
VIII. integrar os diversos órgãos do Município, a fim de ordenar o pleno 
desenvolvimento e garantir o bem-estar dos habitantes; 
IX. potencializar as vocações locais, com ênfase ao fortalecimento da agricultura 
familiar, pequenos negócios, artesanato, turismo local, e outras atividades complementares 
ou suplementares à principal; 
X. promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura 
com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem; 
XI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à 
orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo 
e nas relações com a sociedade; 
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__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
XII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos 
órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social; 
XIII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, 
campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação 
das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis. 
Subseção II 
Da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM 
Art.15º A Secretaria Municipal de Comunicação Social tem por finalidade a divulgação 
das obras, serviços e atividades realizadas pela Prefeitura Municipal, bem como assessorar as 
secretarias municipais e o Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito em seu relacionamento com os 
órgãos de comunicação social e ainda promover a inclusão digital no Município 
Art.16º A Secretaria Municipal de Comunicação Social compete: 
I. assessorar o Prefeito e Vice-Prefeito bem como as secretarias municipais na 
elaboração do fluxo de informações e na divulgação dos assuntos de interesse administrativo, 
econômico e social do Município; 
II. manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e 
prestadoras de serviços; 
III. promover campanhas publicitárias para divulgação de assuntos de interesse público; 
IV. criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Prefeitura 
Municipal de Conde; a
V. orientar e acompanhar as atividades de coletas de notícias, redação, revisão e 
edição do material jornalístico; 
VI. promover a melhoria, a inovação e o uso de tecnologia da informação e 
comunicação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública 
Municipal, bem como fomentar a inclusão digital e o acesso à informação e às tecnologias e 
executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação; 
VII. organizar cronograma de cobertura das atividades de que participem o Prefeito, 
Secretários e demais autoridades municipais; 
VIII. designar assessores para cobrir dentro e fora do município acontecimentos 
relevantes para a Prefeitura; 
IX. promover o registro sonoro das atividades e eventos importantes para a 
Prefeitura; 
X. manter serviços de rádio - escuta do noticiário das emissoras locais selecionando 
os assuntos de interesse da Administração Municipal, transformando-os em boletins, 
expedidos para os diversos órgãos da Prefeitura; 
XI. organizar banco de dados de todas as ações e atividades realizadas pela 
Administração Municipal; 
XII. cadastrar todo o acervo da sua área de competência. 
XIII. Pública Mu 
Subseção III 
Da Procuradoria Geral do Município – PROGEM 
Art.17º A Procuradoria Geral do Município incumbe-se da representação judicial e 
extrajudicial do Município, da representação da Fazenda Municipal perante o Tribunal de Contas 
do Estado e da União e junto aos demais Poderes, bem como a orientação jurídica aos diversos 
órgãos que integram a Administração Municipal. 
Art.18º A Procuradoria Geral do Município compete: 
I. coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Executivo; 
II. desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; 
III. representar o Município judicial e extrajudicialmente, recebendo as citações, 
intimações e notificações judiciais dirigidas contra a Prefeitura ou o Município; 
IV. elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas 
do Estado; 
V. defender em juízo os interesses da Administração; 
VI. realizar cobrança judicial da dívida ativa; 
VII. prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil 
do Estado e Departamento de Polícia Federal; 
VIII. encarregar-se das demais atividades de cunho jurídico no âmbito de sua competência. 
Subseção IV 
Da Controladoria Geral do Município - COGEM 
Art.19º A Controladoria Geral do Município tem por finalidade executar a auditoria interna 
e de controle de gestão dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 
Art.20º A Controladoria Geral do Município o compete: 
I. dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas 
administrativas, contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de gestão e de custos dos 
órgãos e entidades do Poder Executivo; 
II. sistematizar a função auditoria em consonância com a continuidade de ação 
governamental; 
III. articular-se com os órgãos de controle externo, com o objetivo de implantar as 
disposições constitucionais de integração do sistema de controle interno; 
IV. propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões 
dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; 
V. orientar os gestores da Prefeitura Municipal de Conde no desempenho efetivo 
de suas funções e responsabilidades; 
VI. certificar nas contas da Prefeitura Municipal de Conde, anualmente, a gestão dos 
responsáveis por bens e dinheiros públicos; 
VII. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas 
de trabalho constantes do orçamento geral do Município; 
VIII. zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno; 
IX. elaborar e submeter previamente ao Prefeito o plano anual de auditoria interna; 
X. emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e 
dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pela Prefeitura Municipal 
de Conde; 
XI. executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria 
interna; 
XII. manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de 
controle interno de outros órgãos da Administração Pública; 
XIII. assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da 
sua competência; 
XIV. representar ao Prefeito em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; 
XV. desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. 
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__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Seção IV 
Do Nível de Atuação Instrumental 
Subseção I 
Da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN 
Art.21º A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade assessorar a 
Administração Municipal nas tomadas de decisão para a implantação de planos, projetos e 
programas, com ênfase na adequação do seu plano de governo à política geral do Município, 
bem como formular, elaborar, coordenar, atualizar e supervisionar o orçamento municipal. 
Art.22º A Secretaria Municipal de Planejamento compete: 
I. administrar a atividade de planejamento através de orientação normativa e 
metodológica às Secretarias do Município, na concepção e desenvolvimento das respectivas 
programações; 
II. acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da administração pública 
municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, 
convênios interinstitucionais e orçamentos; 
III. orientar os órgãos municipais na elaboração de seus orçamentos, em 
consonância com o Plano Plurianual - PPA, definindo as prioridades dos Investimentos do 
Município; 
IV. acompanhar física e financeiramente a execução orçamentária, com vistas à 
readequação do Plano Plurianual - PPA; 
V. promover estudos, pesquisas e projetos sociais, econômicos e institucionais 
ligados à sua área de atuação; 
VI. coordenar toda ação de planejamento do município, com base no conhecimento 
sobre a realidade econômica e social do município e suas prioridades; 
VII. promover estudos visando à identificação de recursos internos e externos, 
mobilizáveis pelo município para implantação de seus projetos e programas; 
VIII. coordenar e manter sistema de informações para subsidiar a elaboração, o 
acompanhamento e a avaliação das ações de planejamento; 
IX. articular a execução, o acompanhamento das metas, a avaliação dos resultados e 
a identificação das restrições e das dificuldades das políticas públicas setoriais e 
multisetoriais, de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e 
ações do município; 
X. avaliar os impactos socioeconômicos das políticas e programas do Município, 
bem como elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; 
XI. acompanhar a evolução de indicadores econômicos e sociais relevantes para a 
avaliação de programas e ações do município; 
XII. elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; 
XIII. manter e atualizar o sistema cartográfico municipal; 
XIV. realizar estudos para definição das estratégias, diretrizes e objetivos, com vistas 
a orientar a formulação de planos, programas e ações do município, mediante articulação 
com as demais Secretarias. 
Subseção II 
Da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ 
Art.23º A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade o planejamento, controle, 
orientação e execução da política fiscal, tributária e financeira do Município. 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Art.24º A Secretaria Municipal da Fazenda compete: 
I. analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do 
Município; 
II. dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e 
financeira do Município; 
III. elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as 
providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e 
outros; 
IV. realizar a contabilidade geral do Município; 
V. inscrever os débitos tributários na dívida ativa; 
VI. oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes; 
VII. controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal; 
VIII. colaborar com a SEPLAN na elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento Anual; 
IX. promover o controle e a execução do orçamento do Município; 
X. dirigir e executar a política e a administração de contratos, termos e convênios do 
Município; 
XI. oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, 
orçamentária e contábil aos órgãos e entidades que integram a Administração Municipal; 
XII. exercer outras atividades correlatas às suas finalidades. 
Subseção III 
Da Secretaria Municipal de Administração– SEAD 
Art.25º A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade a administração e 
desenvolvimento de recursos humanos, administração de material e controle patrimonial e o 
estabelecimento, aplicação e controle de normas e diretrizes específicas destas áreas, bem como 
dar suporte tecnológico a todos os órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura. 
Art.26º A Secretaria Municipal de Administração compete: 
I. definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos 
relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística com sustentabilidade, 
considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a 
modernização da gestão da Administração Pública Municipal; 
II. formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas 
de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, 
seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico 
funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal 
e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados 
aos cidadãos; 
III. promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de 
Conde, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução; 
IV. coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de 
patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; 
V. elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais 
e de patrimônio da Prefeitura; 
VI. expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas 
municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio e de Pessoal; 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
VII. promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em 
observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos 
serviços públicos; 
VIII. instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade 
no serviço público; 
IX. realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, 
avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários 
para servidores e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da 
Administração Pública Municipal; 
X. promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da 
Administração Pública Municipal, visando ao aperfeiçoamento contínuo de suas 
competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; 
XI. coordenar a elaboração da folha de pagamento do Município; 
XII. supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; 
XIII. implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização 
de recursos da tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de 
rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração 
Municipal. 
Seção V 
Do Nível de Atuação Finalística 
Subseção I 
Da Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca - SEAPE 
Art.27º A Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca tem por finalidade promover, 
coordenar, orientar, estimular e regular as atividades agropecuárias, da pesca e da 
aquicultura bem como promover o fortalecimento da agricultura familiar no município de 
Conde. 
Art.28º A Secretaria Municipal de Agropecuária e Pesca compete: 
I. planejar, formular e normatizar as Políticas de Desenvolvimento Rural e Pesqueiro 
do Município de Conde; 
II. planejar e elaborar e acompanhar programas, projetos e ações voltadas ao 
desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e florestal; 
III. planejar e elaborar programas, projetos e ações de apoio ao agronegócio, à 
biotecnologia, à segurança alimentar, à produção e uso de plantas e sementes bioativas e 
ornamentais e ao uso da micro e nanotecnologia na agropecuária; 
IV. formular a política municipal de apoio ao abastecimento, armazenamento e à 
logística de comercialização de produtos agropecuários; 
V. elaborar programas, projetos e ações referentes à política agrícola e agrária 
municipal; 
VI. planejar e avaliar as políticas e ações de apoio à comercialização da produção animal 
e vegetal, seus produtos e subprodutos; 
VII. apoiar ações ligadas ao associativismo e o cooperativismo no âmbito de sua 
competência; 
VIII. colaborar com a União e Estado na execução de programas, projetos e ações de 
política agrária, aquicultura e desenvolvimento rural;
IX. promover e supervisionar a melhoria dos espaços e locais de comercialização 
de produtos agrícolas;
X. exercer demais atividades afetas ao desenvolvimento da agricultura e pesca no 
município. 
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__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Subseção II 
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM 
Art.29º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade executar a 
política ambiental do Município e as atividades relacionadas ao licenciamento e à 
fiscalização ambiental, além de promover ações de educação ambiental, normatização, 
controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais. 
Art.30º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: 
I. monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Município; 
II. formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio 
ambiente e a preservação, conservação e uso racional do solo; 
III. promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos, 
federal e estadual; 
IV. coordenar planos, programas e projetos de educação ambiental; 
V. fomentar a captação de recursos financeiros através da celebração de 
convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, 
para a implementação da política ambiental do Município; 
VI. propor a revisão e atualização da legislação pertinente ao sistema ambiental do 
Município; 
VII. analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao 
meio ambiente; 
VIII. articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; 
IX. promover a normatização, controle, regularização, proteção, conservação e 
recuperação dos recursos naturais; 
X. executar as atividades relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental; 
XI. analisar e acompanhar de ações setoriais que causem impacto ao meio ambiente 
bem como coordenar os planos e atividades relacionados à área ambiental em nível 
municipal. 
Subseção III 
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA
Art.31º A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade formular, desenvolver 
e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e 
embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano 
Diretor Urbano e a legislação vigente. 
Art.32º A Secretaria Municipal de Infraestrutura compete: 
I. expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao 
ordenamento territorial e urbano do Município de Conde, podendo, para tanto, aplicar 
multas estabelecidas na legislação específica; 
II. controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, 
em consonância com a legislação vigente; 
III. fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de 
Edificações e Plano Diretor do Município; 
IV. expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no 
Município; 
V. coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a 
área de atuação da Secretaria; 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
VI. formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento 
a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em 
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a 
legislação vigente; 
VII. elaborar de projetos, execução e conservação de obras públicas municipais; 
VIII. fiscalizar os contratos relacionados com obras e serviços da sua competência 
feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas 
públicas; 
IX. promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais; 
X. executar diretamente ou através de terceiros, as atividades relativas à 
construção, ampliação, reforma, manutenção, conservação, restauração ou demolição de 
prédios, instalações e demais imóveis públicos; 
XI. Executar serviços de manutenção da pavimentação, galerias pluviais, iluminação 
pública ornamental, máquinas e veículos; 
XII. promover a implantação de sistema de Infraestrutura básica adequada à 
evolução populacional de Conde e ao desenvolvimento urbano; 
XIII. executar obras especiais do Plano Urbanístico e Rodoviário do Município; 
XIV. responsabilizar-se pela defesa civil propondo planos municipais de redução de 
riscos e de contingenciamento de áreas de risco; 
XV. proceder o mapeamento de áreas de risco de enchentes e inundações; 
XVI. articular-se com os órgãos necessários em situações que objetivem prestar 
socorro as populações atingidas por calamidades. 
Subseção IV 
Da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR 
Art.33º A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade implementar a política de 
turismo e de lazer, além de fomentar a política de desenvolvimento do setor de turístico no 
Município. 
Art.34º A Secretaria Municipal de Turismo compete: 
I. planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais e artísticos voltados 
para o turismo no município; 
II. incentivar as atividades e práticas organizadas da população, voltadas à arte e ao 
turismo; 
III. promover eventos de natureza econômica, propulsores do turismo no município; 
IV. organizar, promover e executar as atividades artísticas, culturais e de arquivo 
histórico que objetivem o desenvolvimento turístico do Município; 
V. promover articulação com outras instituições públicas e particulares municipais, 
estaduais, nacionais com o objetivo de fomentar a vocação turística do Município; 
VI. coordenar e executar o Programa Nacional de Municipalização do Turismo; 
VII. elaborar Planos de Desenvolvimento Municipais do Turismo; 
VIII. promover a confecção de inventários turísticos; 
IX. promover a criação de programas de conscientização turística junta a população do 
Município; 
X. promover a gestão compartilhada para a valorização e preservação dos patrimônios 
artísticos, históricos, culturais e ambientais; 
XI. propor captação de novos investimentos turísticos; 
XII. promover a gestão compartilhada para o desenvolvimento da cadeia produtiva do 
turismo. 
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__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Subseção V 
Da Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Art.35º A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar, desenvolver, 
orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o 
cuidado ambulatorial quanto o hospitalar bem como planejar, desenvolver e executar as 
ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica afetas à sua competência. 
Art.36º A Secretaria Municipal de Saúde compete: 
I. programar, elaborar e executar a política de saúde do Município, através da 
operacionalização do Fundo Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de 
promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de 
atividades assistenciais e preventivas; 
II. responsabilizar-se pelo atendimento à saúde de média e alta complexidade, 
através de ações preventivas e curativas; 
III. responsabilizar-se pela vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e 
nutricional, e pela política de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; 
IV. comandar e controlar a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de 
urgência e de emergência; 
V. promover ações em articulação com outros órgãos municipais, estaduais e 
federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; 
VI. proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em 
coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; 
VII. coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal 
de Saúde; 
VIII. expedir orientações para execução das leis e regulamentos; 
IX. celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do 
Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua 
denúncia; 
X. promover campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da 
população; 
XI. implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene, a saúde bucal e 
à saúde pública de um modo geral; 
XII. promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação 
dos programas e projetos que objetivem uma melhor prestação dos serviços de saúde do 
município; 
XIII. exercer demais atividades que objetivem melhor prestação de serviços de saúde 
à população. 
Subseção VI 
Da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura– SEDEC 
Art.37º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura tem por finalidade 
formular a política educacional do Município e administrar o sistema municipal de ensino, 
garantindo a todos o acesso e a conclusão de educação básica de qualidade e a buscando 
sempre a redução do índice de analfabetismo, bem como promover o desenvolvimento 
cultural do município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras e 
ainda apoiar o desenvolvimento da educação física e dos esportes amadores, visando à 
expansão do potencial existente na cidade. 
Art.38º A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura compete: 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
I. programar, coordenar e executar a Política Municipal de Educação; 
II. administrar e coordenar o sistema de ensino fundamental e educação infantil; 
III. responsabilizar-se pelo planejamento, execução, supervisão, inspeção, 
orientação, assistência social escolar e psicológica e controle da ação do governo do 
Município relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional; 
IV. responsabilizar-se pela administração, manutenção, controle e fiscalização do 
funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino; 
V. promover a melhoria da qualidade do ensino, através da elaboração de 
programas de capacitação continuada; 
VI. responsabilizar-se pela administração dos recursos transferidos ao Município de 
Conde para aplicação em programas de educação; 
VII. responsabilizar-se pela administração do transporte escolar e pela coordenação 
dos programas suplementares de alimentação escolar;
VIII. promover medidas de valorização do magistério público do Município de Conde; 
IX. promover, através de programas, ações que objetivem a redução do índice de 
analfabetismo no município; 
X. articular-se com a Secretaria da Saúde visando a execução dos programas de 
assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema 
Municipal de Ensino; 
XI. operacionalizar, no nível de delegação ou outorga recebidas, os recursos 
oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de 
Valorização do Magistério transferidos ao Município de Conde; 
XII. promover campanhas destinadas a incentivar a frequência e à permanência do 
aluno na escola; 
XIII. realizar censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a 
sua chamada à escola; 
XIV. combater sistematicamente à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de 
baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do 
ensino e de assistência integral ao aluno; 
XV. promover a assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, 
técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo; 
XVI. executar a política municipal direcionada à cultura; 
XVII. administrar os recursos transferidos ao Município para aplicação em programas 
de cultura; 
XVIII. organizar, manter e supervisionar bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, 
museus, teatros e outras instituições da Prefeitura do Município de Conde voltadas ao 
estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção 
cultural; 
XIX. promover a proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural 
do Município; 
XX. responsabilizar-se pela promoção de atividades culturais, artísticas e folclóricas, 
respeitando-se a liberdade de criação; 
XXI. responsabilizar-se pela administração dos estádios, módulos, quadras, ginásios e 
demais equipamentos do patrimônio do Município destinado à cultura e à prática de 
esportes; 
XXII. promover a elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, 
desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade; 
XXIII. promover o intercâmbio com organismos públicos e privados nacionais, 
internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte; 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
XXIV. promover o estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades 
esportivas bem como planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas 
de incentivo aos esportes; 
XXV. elaborar e desenvolver programas de educação física, desportiva e sanitária junto 
à clientela escolar e a comunidade em geral. 
Subseção VII 
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES 
Art.39º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidade 
promover a inclusão social, reduzir as desigualdades e garantir o acesso aos programas, 
serviços e benefícios sócio assistenciais, promovendo o fortalecimento dos vínculos 
familiares e comunitários, bem como propiciar a inserção de mão de obra no mercado de 
trabalho da região. 
Art.40º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete: 
I. elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da 
vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não 
governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos; 
II. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, 
em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política 
Nacional de Assistência Social - PNAS; 
III. coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua 
promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de 
discriminação e de violência contra a sua dignidade; 
IV. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego 
e Renda, articulada com as empresas locais; 
V. coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em 
consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD; 
VI. atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de 
Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de 
Transferência de Renda e de Assistência Social; 
VII. articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos 
Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas 
públicas; 
VIII. celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com 
órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à 
execução, em rede, dos serviços socioassistenciais;
IX. gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais 
recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e 
eficiente operacionalidade; 
X. elaborar e acompanhar as políticas de habitação de interesse social em pareceria com 
órgãos estaduais e federais; 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS 
Art.41º Fica autorizado a abertura de crédito especial para criação da Unidade 
Orçamentária da Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação Política, ficando 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
autorizada a anulação de dotações já existentes para cobertura da unidade ora criada, conforme 
o disposto no Anexo XLI. 
Art.42º A Guarda Civil Municipal passa a vincular-se à Secretaria Municipal de Gestão 
Governamental e Articulação Política. 
Art.43º Ficam revogados os artigos 60, 61, 62, 82 e 84 da Lei nº 589 de 22 de dezembro 
de 2009, bem como os Anexos IV e V da citada lei. 
Art.44º A Secretaria Municipal de Administração terá o prazo de até 60 (sessenta) dias 
para implementar as medidas necessárias para a plena execução do disposto nesta Lei. 
Art.45º Passado o prazo previsto no artigo anterior, ficam extintos os cargos comissionados 
representados pelos símbolos CC-I, CC-II, CDS-I, CDS-II, CDS-III.1, AE, AT, APG, SE-I, 
SCM, CGC-I, CGC-II, MCL, DGE-1; DGE-2, DAE-4 e DGC-1 previstos na Lei nº 902/2017 e 
suas posteriores alterações. 
§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o caput do artigo permanecerão 
respondendo pelos cargos que ocupam até sua devida adequação aos cargos da estrutura definida 
nesta Lei. 
§ 2º Os ocupantes dos cargos extintos por este artigo, para evitar solução de continuidade 
no funcionamento da máquina administrativa, poderão ser reconduzidos, através de Ato Coletivo 
do Poder Executivo, para os cargos correspondentes dentro da estrutura aprovada por esta Lei. 
Art.46º Os cargos previstos no artigo 6º e dispostos no Anexo II desta Lei serão providos 
por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art.47º O Poder Executivo Municipal, por necessidade imperiosa de serviço ou adequação 
a programas de governo poderá, através de Decreto, alterar a denominação dos cargos previstos 
nesta Lei, bem como redefinir vinculações no âmbito de cada órgão ou Secretaria, respeitando, 
entretanto, o quantitativo de cargos previstos nesta Lei. 
Art.48º As atribuições dos dirigentes das diversas unidades que integram a estrutura 
administrativa definida nesta Lei serão definidas por Decreto do Poder Executivo Municipal. 
Art.49º Fica revogada a Lei nº 902 de 02 de janeiro de 2017 e suas subsequentes alterações, 
bem como todas as demais que tratem de estruturas administrativas e cargos comissionados dos 
órgãos estruturados por esta Lei. 
Art.50º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 21 de setembro de 2022
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGROPECUARIA E PESCA - SEAPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE - SEMAN
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA - SEINFRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TURISMO - SETUR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 
SMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E CULTURA - SEDEC
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES
SECRETARIA MUNICIPAL DA 
FAZENDA - SEFAZ
NÍVEL DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM
CONTROLADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO - COGEM
NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO - SEPLAN
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO - SEAD
ANEXO I
ORGANOGRAMA BÁSICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
COMANDO GERAL DA GUARDA 
CIVIL MUNICIPAL - CGM
NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE 
CONDE - CONDE PREV
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GESTÃO GOVERNAMENTAL E 
ARTICULÇÃO POLÍTICA- SEGAP
PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO - PROGEM
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE
GABINETE DO VICE PREFEITO - GAVIPRE
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
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NATUREZA DO CARGO SIMBOLO
VENCIMENTO / 
SUBSÍDIO
GRATIFICAÇÃO DE 
REPRESENTAÇÃO TOTAL
CADS - 1 6.780,00 - 6.780,00 
CADS - 2 2.400,00 2.400,00 4.800,00 
CAAS - 1 2.900,00 2.900,00 5.800,00 
CAAS - 2 1.650,00 1.650,00 3.300,00 
CAAS - 3 1.250,00 1.250,00 2.500,00 
CAAS - 4 900,00 900,00 1.800,00 
CAAS - 5 750,00 750,00 1.500,00 
CAAS - 6 650,00 650,00 1.300,00 
CAGE -1 1.650,00 1.650,00 3.300,00 
CAGE -2 1.400,00 1.400,00 2.800,00 
CAGE -3 1.000,00 1.000,00 2.000,00 
CAGE -4 900,00 900,00 1.800,00 
CASE-1 750,00 900,00 1.800,00 
CASE-2 700,00 800,00 1.600,00 
CASE-3 650,00 700,00 1.400,00 
CADE-1 1.000,00 1.000,00 2.000,00 
CADE-2 950,00 950,00 1.900,00 
CADE-3 850,00 850,00 1.700,00 
CADE-4 800,00 800,00 1.600,00 
CADE-5 650,00 650,00 1.300,00 
CAGM-I - 2.000,00 2.000,00 
CAGM-2 - 1.800,00 1.800,00 
CAGM-3 - 1.200,00 1.200,00 
CARGOS DE SUPORTE ESTRUTURAL - 
CASE
CARGOS DE DIREÇÃO ESCOLAR - 
CADE
CARGOS DA GUARDA MUNICIPAL - 
CAGM
ANEXO II
ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS PREVISTA NO ART. 6º
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - 
CADS
CARGOS DE ASSESSORAMENTO 
SUPERIOR - CAAS
CARGOS DE GERENCIAMENTO - CAGE
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
GERÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E 
TRÂNSITO
NÚCLEO DE CONTROLE E ANÁLISE 
DE ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE 
TRÁFEGO E ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO NO 
TRÂNSITO
NÚCLEO DE ENGENHARIA E 
SINALZAÇÃO
PREFEITO
ASSESSORIA DE GABINETE
ASSESSORIA ESPECIAL
CHEFIA DO CERIMONIAL
CHEFIA DE GABINETE
SECRETARIA PARTICULAR
ORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO - GAPRE
ANEXO III
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
CHEFE DA GABINETE DO PREFEITO CAAS-1 1
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DO PREFEITO CAAS-1 5
ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO CAAS-3 5
SECRETÁRIO PARTICULAR DO GABINETE DO PREFEITO CAAS-3 1
SECRETÁRIO AUXILIAR DO GABINETE DO PREFEITO CAAS-4 2
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 3
CHEFE DO CERIMONIAL CAAS-3 1
GERENTE EXECUTIVO DE MOBILIDADE E TRÂNSITO CAGE-1 1
CHEFE DO NÚCLEO DE ENGENHARIA E SINALZAÇÃO CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÁFEGO E 
ADMINISTRAÇÃO CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE CONTROLE E ANÁLISE DE ESTATÍSTICA DE 
TRÂNSITO CAGE-4 1
ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 1
ASSESSOR OPERACIONAL II CASE-2 1
25
ANEXO IV
CARGOS COMISSIONADOS DO GABINETE DO PREFEITO
TOTAL
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
SECRETARIA EXECUTIVA ASSESSORIA TÉCNICA 
ANEXO V
ORGANOGRAMA DO GABINETE DO VICE PREFEITO - GAVIPRE
VICE - PREFEITO
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 2
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO CAAS-5 1
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1
4
ANEXO VI
CARGOS COMISSIONADOS DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
TOTAL
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO 
POLÍTICA
GERÊNCIA EXECUTIVA DA 
JUVENTUDE
GERÊNCIA EXECUTIVA DA 
DIVERSIDADE HUMANA
SECRETARIA DE GABINETE
ASSESSORIA TÉCNICA
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO 
POLÍTICA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA￾SEGAP
ANEXO VII
NÚCLEO DA JUVENTUDE RURAL NÚCLEO DE DEFESA DA IGUALDADE 
RACIAL E POPULAÇÕES TRADICIONAIS
GERÊNCIA EXECUTIVA DO 
ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO 
MUNICIPAL - ODM
NÚCLEO DE DEFESA DA PESSOA 
COM DEFICÊNCIA
NÚCLEO DA JUVENTUDE URBANA NÚCLEO DE DEFESA DAS MINORIAS
NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO 
MUNICIPAL DO ODM
NÚCLEO DA DIVISÃO DE RENDA E 
PROFISSIONALIZAÇÃO DAS MULHERES
GERÊNCIA EXECUTIVA DE 
PROTEÇÃO À MULHER
SUBGERÊNCIA DE PLANEJAMENTO 
DO ODM
NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO DA 
VIOLÊNCIA CONTRA À MULHER
NÚCLEO DE GESTÃO DA 
INFORMAÇÃO DO ODM
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E 
ARTICULAÇÃO POLÍTICA CADS-1 1
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E 
ARTICULAÇÃO POLÍTICA CADS-2 1
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL CAGM-1 1
SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL CAGM-2 1
CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL CAGM-3 1
OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL CAGM-3 1
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 2
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO 
GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO POLÍTICA CAAS-5 1
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1
GERENTE DE EXECUTIVO DE JUVENTUDE CAGE-1 1
CHEFE DO NÚCLEO DE JUVENTUDE URBANA CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE JUVENTUDE RURAL CAGE-4 1
GERENTE EXECUTIVO DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO MUNICIPAL -
ODM
CAGE-1 1
SUBGERENTE DE PLANEJAMENTO DO ODM CAGE-3 1
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DO ODM CAGE-4 1
ARTICULADORES DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO CAGE-4 4
GERENTE EXECUTIVO DA DIVERSIDADE HUMANA CAGE-1 1
CHEFE DO NÚCLEO DE DEFESA DAS MINORIAS CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE DEFESA DA IGUALDADE RACIAL E 
POPULAÇÕES TRADICIONAIS CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICÊNCIA CAGE-4 1
GERENTE EXECUTIVO DE PROTEÇÃO À MULHER CAGE-1 1
CHEFE DO NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A 
MULHER
CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DA DIVISÃO DE RENDA E PROFISSIONALIZAÇÃO 
DAS MULHERES
CAGE-4 1
27
ANEXO VIII
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E ARTICULAÇÃO 
POLÍTICA
TOTAL
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
ANEXO IX
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
ASSESSORIA TÉCNICA
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
POPULAR
GERÊNCIA DE MARKETING E 
PROGRAMAS
GERÊNCIA DE CONTEÚDOS
SECRETARIA DE GABINETE
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CADS-1 1
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CADS-2 1
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 
SOCIAL 
CAAS-5 1
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 2
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1
GERENTE DE COMUNICAÇÃO POPULAR CAGE-2 1
GERENTE DE MARKETING E PROGRAMAS CAGE-2 1
GERENTE DE CONTEÚDOS CAGE-2 2
ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 1
ASSESSOR OPERACIONAL II CASE-2 1
ASSESSOR OPERACIONAL III CASE-3 1
13
ANEXO X
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TOTAL
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
GABINETE DO PROCURADOR ADJUNTO DO 
MUNICÍPIO
ORGANOGRAMA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM
OSO PROCURADORIA ADMINISTRATIVAPROCURADORIA DO CONTENCI
SECRETARIA DE GABINETEASSESSORIA DE GABINETE
ANEXO XI
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CADS-1 1
PROCURADOR ADJUNTO DO MUNICÍPIO CADS-2 1
ASSESSOR DE GABINETE DA PROCURADORIA GERAL CAAS-3 1
SECRETÁRIO DE GABINETE DA PROCURADORIA GERAL CAAS-5 1
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1
PROCURADOR ADMINISTRATIVO CAGE-1 1
PROCURADOR DO CONTENCIOSO CAGE-1 1
ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 2
TOTAL 9
ANEXO XII
CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
GABINETE DO CONTROLADOR ADJUNTO DO 
MUNICÍPIO
SECRETARIA DE GABINETE
ORGANOGRAMA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COGEM
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA
SUBGERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO 
DE DEMANDAS
ANEXO XIII
SUBGERÊNCIA DE CONTROLE 
INTERNO
SUBGERÊNCIA DE INFORMAÇÃO 
AO CIDADÃO
SUBGERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO
GERÊNCIA EXECUTIVA DE 
OUVIDORIA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE 
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
SUBGERÊNCIA DE AUDITORIA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE 
AUDITORIA E CONTROLE
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO CADS-1 1
CONTROLADOR ADJUNTO DO MUNICÍPIO CADS-2 1
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 1
SECRETÁRIO DE GABINETE DA CONTROLADORIA GERAL CAAS-5 1
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1
GERENTE EXECUTIVO DE AUDITORIA E CONTROLE CAGE-1 1
SUBGERENTE DE AUDITORIA CAGE-3 1
SUBGERENTE DE CONTROLE INTERNO CAGE-3 1
GERENTE EXECUTIVO DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA CAGE-1 1
SUBGERENTE DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CAGE-3 1
SUBGERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CAGE-3 1
GERENTE EXECUTIVO DE OUVIDORIA CAGE-1 1
SUBGERENTE DE ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS CAGE-3 1
13
ANEXO XIV
CARGOS COMISSIONADOS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TOTAL
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
GERÊNCIA EXECUTIVA DE 
HABITAÇÃO
GERÊNCIA EXECUTIVA DE 
ORÇAMENTOS
SECRETARIA DE GABINETEASSESSORIA TÉCNICA
ANEXO XV
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO
GERÊNCIA EXECUTIVA DE 
CONTROLE URBANO
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO
SUBGERÊNCIA DE 
GEOPROCESSAMENTO
SUBGERÊNCIA DE CONVÊNIOS
SUBGERÊNCIA DE CADASTRO 
TÉCNICO
GERÊNCIA EXECUTIVA DE 
PLANEJAMENTO TERRITORIAL
SUBGERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CADS-1 1
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO CADS-2 1
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 1
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO CAAS-5 1
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1
GERENTE EXECUTIVO DE HABITAÇÃO CAGE-1 1
SUBGERENTE DE CONVÊNIOS CAGE-3 1
GERENTE EXECUTIVO DE CONTROLE URBANO CAGE-1 1
GERENTE EXECUTIVO DE ORÇAMENTOS CAGE-1 1
SUBGERENTE DE CADASTRO TÉCNICO CAGE-3 1
GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL CAGE-1 1
SUBGERENTE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CAGE-3 1
SUBGERENTE DE GEOPROCESSAMENTO CAGE-3 1
13
ANEXO XVI
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
TOTAL
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
ANEXO XVII
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
SUBGERÊNCIA DE TRANSPORTE 
LEVE
SUBGERÊNCIA DE PATRIMÔNIO
ASSESSORIA DE GABINETECOMISSÕES DE CONTRATAÇÃO
ASSESSORIA TÉCNICA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO 
DE PESSOAS 
GERÊNCIA EXECUTIVA DE 
CONTRATOS E CONVÊNIOS
SUBGERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO
SUBGERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO
SUBGERÊNCIA DE CADASTRO E 
DESEMPENHO DO SERVIDOR
GERÊNCIA EXECUTIVA DE 
ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE GABINETE
SUBGERÊNCIA DE FOLHA DE 
PESSOAL
GERÊNCIA EXECUTIVA DO NÚCLEO 
DE JACUMÃ
SUBGERÊNCIA DE OPERAÇÃO
GERÊNCIA EXECUTIVA DE 
LOGÍSTICA E TRANSPORTE
SUBGERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
SUBGERÊNCIA DE COMPRAS
SUBGERÊNCIA DE TRANSPORTE 
PESADO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CADS-1 1
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO CADS-2 1
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 1
ASSESSOR DE GABINETE CAAS-3 2
PRESIDENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CAAS-2 1
MEMBROS DE COMISSÕES DE CONTRATAÇÃO CAAS-3 6
PREGOEIROS CAAS-3 3
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CAAS-5 1
PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CAAS-3 1
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1
GERENTE EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS CAGE-1 1
SUBGERENTE DE FOLHA DE PESSOAL CAGE-3 1
SUBGERENTE DE CADASTRO E DESEMPENHO DO SERVIDOR CAGE-3 1
GERENTE EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO CAGE-1 1
SUBGERENTE DE PATRIMÔNIO CAGE-3 1
SUBGERENTE DE COMPRAS CAGE-3 1
SUBGERENTE DE ALMOXARIFADO CAGE-3 1
SUBGERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CAGE-3 1
GERENTE EXECUTIVO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CAGE-1 1
GERENTE EXECUTIVO DO NÚCLEO DE JACUMÃ CAGE-1 1
SUBGERENTE DE OPERAÇÃO CAGE-3 1
GERENTE EXECUTIVO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE CAGE-1 1
SUBGERENTE DE TRANSPORTE PESADO CAGE-3 1
SUBGERENTE DE TRANSPORTE LEVE CAGE-3 1
SUBGERENTE DE APOIO LOGÍSTICO CAGE-3 1
ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 3
ASSESSOR OPERACIONAL II CASE-2 1
ASSESSOR OPERACIONAL III CASE-3 1
38
ANEXO XVIII
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TOTAL
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DA FAZENDA 
ANEXO XIX
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
SUBGERÊNCIA DE FINANÇAS DO 
EMPREENDER
SUBGERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO
SUBGERÊNCIA DE TESOURARIA SUBGERÊNCIA DE OPERAÇÕES
GERÊNCIA EXECUTIVA DO 
EMPREENDER MUNICIPAL
SECRETARIA DE GABINETEASSESSORIA TÉCNICA
SUBGERÊNCIA DE EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA SUBGERÊNCIA DE AVALIAÇÃO
GERÊNCIA EXECUTIVA DE FINANÇAS GERÊNCIA EXECUTIVA DE TRIBUTOS
SUBGERÊNCIA DE CONTABILIDADE SUBGERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA CADS-1 1
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA CADS-2 1
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 1
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA CAAS-5 1
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1
GERENTE EXECUTIVO DE FINANÇAS CAGE-1 1
SUBGERENTE DE CONTABILIDADE CAGE-3 1
SUBGERENTE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CAGE-3 1
SUBGERENTE DE TESOURARIA CAGE-3 1
GERENTE EXECUTIVO DE TRIBUTOS CAGE-1 1
SUBGERENTE DE FISCALIZAÇÃO CAGE-3 1
SUBGERENTE DE AVALIAÇÃO CAGE-3 1
SUBGERENTE DE OPERAÇÕES CAGE-3 1
GERENTE EXECUTIVO DO EMPREENDER MUNICIPAL CAGE-1 1
SUBGERENTE DE FINANÇAS DO EMPREENDER CAGE-3 1
SUBGERENTE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO CAGE-3 1
ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 1
ASSESSOR OPERACIONAL II CASE-2 1
ASSESSOR OPERACIONAL III CASE-3 1
19
ANEXO XX
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
TOTAL
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE AGROPECUÁRIA E PESCA
SUBGERÊNCIA DE AGROECOLOGIA E 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
GERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS 
AGRÍCOLAS
GERÊNCIA DE AGROPECUÁRIA E 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
GERÊNCIA DE AQUICULTURA E 
PESCA
SECRETARIA DE GABINETE ASSESSORIA TÉCNICA
SUBGERÊNCIA DE AGROPECUÁRIA E 
VETERINÁRIA
ANEXO XXI
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E PESCA - SEAPE
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE AGROPECUÁRIA E PESCA
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E PESCA CADS-1 1
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AGROPECUÁRIA E PESCA CADS-2 1
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 1
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E PESCA CAAS-5 1
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1
GERENTE DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CAGE-2 1
SUBGERENTE DE AGROPECUÁRIA E VETERINÁRIA CAGE-3 1
SUBGERENTE DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CAGE-3 1
GERENTE DE AQUICULTURA E PESCA CAGE-2 1
GERENTE DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS CAGE-2 1
10
ANEXO XXII
CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E PESCA 
TOTAL
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
GERÊNCIA DE LIMPEZA PÚBLICA 
GERÊNCIA DE PROJETOS E E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
GERÊNCIA DE RECURSOS NATURAIS 
E BIODIVERSIDADE
SECRETARIA DE GABINETEASSESSORIA TÉCNICA
ANEXO XXIII
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMAM
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE MEIO AMBIENTE
GERÊNCIA DE ARBORIZAÇÃO E 
PAISAGISMO
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO 
AMBIENTAL
CONSELHO MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CADS-1 1
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE CADS-2 1
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 1
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE CAAS-5 1
SECRETÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CAAS-6 1
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1
GERENTE DE DE LIMPEZA PÚBLICA CAGE-2 1
GERENTE DE RECURSOS NATURAIS E BIODIVERSIDADE CAGE-2 1
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CAGE-2 1
GERENTE DE ANÁLISE DE PROJETOS E LICENCIAMENTO AMBIENTAL CAGE-2 1
GERENTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL CAGE-2 1
GERENTE DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO CAGE-2 1
12
ANEXO XXIV
CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
TOTAL
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
INFRAESTRUTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA
ANEXO XXV
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E 
URBANIZAÇÃO
GERÊNCIA EXECUTIVA DA DEFESA 
CIVIL
SECRETARIA DE GABINETEASSESSORIA TÉCNICA
NÚCLEO DE POÇOS ARTESIANOS E 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA NÚCLEO OPERATIVO
NÚCLEO DE PEQUENAS OBRAS
SUBGERÊNCIA DE 
INFRAESTRUTURA
NÚCLEO TÁTICO
NÚCLEO DE MERCADOS PÚBLICOS E 
FEIRAS
NÚCLEO DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS
NÚCLEO DE EVENTOS E TURISMO
NÚCLEO DE TRANSPORTE E 
ALMOXARIFADO
NÚCLEO DE PRAÇAS E PARQUES GERÊNCIA DE ENGENHARIA
GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE 
PROJETOS
NÚCLEO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
NÚCLEO DE ARQUITETURASUBGERÊNCIA DE URBANIZAÇÃO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CADS-1 1
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INFRAESTRUTURA CADS-2 1
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 1
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CAAS-5 1
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1
GERENTE DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO CAGE-2 1
SUBGERENTE DE INFRAESTRUTURA CAGE-3 1
CHEFE DO NÚCLEO DE POÇOS ARTESIANOS E ABASTECIMENTO DE 
ÁGUA CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE PEQUENAS OBRAS CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CAGE-4 1
SUBGERENTE DE URBANIZAÇÃO CAGE-3 1
CHEFE DO NÚCLEO DE MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE PRAÇAS E PARQUES CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE EVENTOS E TURISMO CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE TRANSPORTE E ALMOXARIFADO CAGE-4 1
GERENTE DE EXECUTIVO DA DEFESA CIVIL CAGE-1 1
CHEFE DO NÚCLEO TÁTICO CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO OPERATIVO CAGE-4 1
GERENTE DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS CAGE-2 1
CHEFE DO NÚCLEO DE ARQUITETURA CAGE-4 1
GERENTE DE ENGENHARIA CAGE-2 1
22
ANEXO XXVI
CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
TOTAL
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
SECRETARIA DE GABINETEASSESSORIA TÉCNICA
ANEXO XXVII
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
TURISMO
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO 
TURÍSTICO
NÚCLEO DE FOMENTO AO 
EMPREENDEDORISMO
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO 
TURÍSTICO
GERÊNCIA DE PRODUTOS E 
ATENÇÃO AO TURISTA
NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA
NÚCLEO DE MARKETING
NÚCLEO DE PRODUÇÕES 
TURÍSTICAS
NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO E 
TREINAMENTO
GERÊNCIA DE EVENTOS NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO 
TURISTA
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO CADS-1 1
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO CADS-2 1
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 1
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE TURISMO CAAS-5 1
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1
GERENTE DE PLANEJAMENTO TURÍSTICO CAGE-2 1
CHEFE DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO TURÍSTICO CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE PRODUÇÕES TURÍSTICAS CAGE-4 1
GERENTE DE EVENTOS CAGE-2 1
CHEFE DO NÚCLEO DE MARKETING CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA CAGE-4 1
GERENTE DE PRODUTOS E ATENÇÃO AO TURISTA CAGE-2 1
CHEFE DO NÚCLEO DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO TURISTA CAGE-4 1
15
ANEXO XXVIII
CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
TOTAL
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
GERÊNCIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE
GERÊNCIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO, 
CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE 
PLANEJAMENTO
GERÊNCIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE
GERÊNCIA EXECUTIVA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
OUVIDORIA DA SAÚDE ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA TÉCNICA SECRETARIA DE GABINETE
GERÊNCIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA 
ESPECIALIZADA
ANEXO XXIX
ORGANOGRAMA RESUMO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
SAÚDE
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
GERÊNCIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE
SUBGERÊNCIA DE EPIDEMIOLOGIA SUBGERÊNCIA DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA
SUBGERÊNCIA DE VIGILÂNCIA 
AMBIENTAL
NÚCLEO DE IMUNIZAÇÃO
ANEXO XXX
ORGANOGRAMAS DETALHADOS DAS GERÊNCIAS EXECUTIVAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SMS
SUBGERÊNCIA DA CENTRAL DE 
ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO
SUBGERÊNCIA OPERACIONAL DE 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
NÚCLEO DE TRANSPORTE
NÚCLEO DE ORÇAMENTO
NÚCLEO DA JUNTA MÉDICA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS
SUBGERÊNCIA DE LOGÍSTICA
NÚCLEO DE ALMOXARIFADO E 
PATRIMÔNIO
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO
SUBGERÊNCIA DE ENGENHARIA E 
MANUTENÇÃO
SUBGERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO
SUBGERÊNCIA FINANCEIRA 
SUBGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ANEXO XXXI
ORGANOGRAMAS DETALHADOS DAS GERÊNCIAS EXECUTIVAS DE REGULAÇÃO, CONTROLE, 
AVALIAÇÃO E AUDITORIA, DE PLANEJAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SMS
GERÊNCIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO, 
CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
SUBGERÊNCIA DA CENTRAL DE 
REGULAÇÃO
SUBGERÊNCIA DE CONTROLE 
AVALIAÇÃO E AUDITORIA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO
SUBGERÊNCIA DE INFORMAÇÃO EM 
SAÚDE
SUBGERÊNCIA DE PROJETOS E 
CONVÊNIOS
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
SUBGERÊNCIA DE SAÚDE BUCAL
NÚCLEO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES 
ODONTOLÓGICAS - CEO 
GERÊNCIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE
NÚCLEO DE DISTRITO SANITARIO 3
SUBGERÊNCIA DE POLÍTICAS 
ESTRATÉGICAS
SUBGERÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA
NÚCLEO DE DISTRITO SANITARIO 1
NÚCLEO DE DISTRITO SANITARIO 2
SUBGERÊNCIA DO CENTRO DE ATENÇÃO 
PSICOSSOCIAL - CAPS
SUBGERÊNCIA DO PRONTO ATENDIMENTO 
JARBAS MARANHÃO - PA
SUBGERÊNCIA DO LABORATÓRIO DE 
ANÁLISES CLÍNICAS MUNICIPAL
GERÊNCIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA 
ESPECIALIZADA
SUBGERÊNCIA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL 
DE URGÊNCIA - SAMU
SUBGERÊNCIA DO CENTRO EPECIALIZADO EM 
REABILITAÇÃO ANTONIO MARANHÃO - CER
SUBGERÊNCIA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES 
NELSON ALBINO PIMENTEL - CENAP
SUBGERÊNCIA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO 
DOMICILIAR - SAD
ANEXO XXXII
ORGANOGRAMAS DETALHADOS DAS GERÊNCIAS EXECUTIVAS DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA E DE 
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA SMS
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
ANEXO XXXIII 
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CADS-1 1 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SAÚDE CADS-2 1 
OUVIDOR DA SECRETARIA DE SAÚDE CAAS-4 1 
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 1 
ASSESSOR JURÍDICO CAAS-3 1 
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE CAAS-5 1 
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 
SECRETÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CAAS-6 1 
GERENTE EXECUTIVO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA CAGE-1 1 
SUBGERENTE DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO CAGE-3 1 
SUBGERENTE OPERACIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA CAGE-3 1 
GERENTE EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAGE-1 1 
SUBGERENTE DE EPIDEMIOLOGIA CAGE-3 1 
CHEFE DO NÚCLEO DE IMUNIZAÇÃO CAGE-4 1 
SUBGERENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL CAGE-3 1 
GERENTE EXECUTIVO DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E 
AUDITORIA CAGE-1 1 
SUBGERENTE DA CENTRAL DE REGULAÇÃO CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA CAGE-3 1 
GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO CAGE-1 1 
SUBGERENTE DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE PROJETOS E CONVÊNIOS CAGE-3 1 
GERENTE EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CAGE-1 1 
SUBGERENTE DE LOGÍSTICA CAGE-3 1 
CHEFE DO NÚCLEO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO CAGE-4 1 
CHEFE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CAGE-4 1 
CHEFE DO NÚCLEO DE TRANSPORTE CAGE-4 1 
SUBGERENTE DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE CONTROLE INTERNO CAGE-3 1 
SUBGERENTE FINANCEIRO CAGE-3 1 
CHEFE DO NÚCLEO DE ORÇAMENTO CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE RECURSOS HUMANOS CAGE-3 1 
CHEFE DO NÚCLEO DA JUNTA MÉDICA CAGE-4 1 
GERENTE EXECUTIVO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZDA CAGE-1 1 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
SUBGERENTE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA 
- SAMU CAGE-3 1 
SUBGERENTE DO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO 
ANTONIO MARANHÃO - CER CAGE-3 1 
SUBGERENTE DO CENTRO DE ESPECIALIDADES NELSON ALBINO 
PIMENTEL - CENAP CAGE-3 1 
SUBGERENTE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - SAD CAGE-3 1 
SUBGERENTE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS CAGE-3 1 
SUBGERENTE DO PRONTO ATENDIMENTO JARBAS MARANHÃO - PA CAGE-3 1 
SUBGERENTE DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS MUNICIPAL CAGE-3 1 
GERENTE EXECUTIVO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CAGE-1 1 
SUBGERENTE DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE ATENÇÃO BÁSICA CAGE-3 1 
CHEFE DO NÚCLEO DE DISTRITO SANITARIO 1 CAGE-4 1 
CHEFE DO NÚCLEO DE DISTRITO SANITARIO 2 CAGE-4 1 
CHEFE DO NÚCLEO DE DISTRITO SANITARIO 3 CAGE-4 1 
SUBGERENTE DE SAÚDE BUCAL CAGE-3 1 
CHEFE DO NÚCLEO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES 
ODONTOLÓGICAS - CEO 
CAGE-4 1 
ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 1 
ASSESSOR OPERACIONAL II CASE-2 1 
TOTAL 51 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
SUBGERÊNCIA DE MERENDA ESCOLAR CENTROS DE REFERÊNCIA DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL - CREIS
CONSELHO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
SUBGERÊNCIA DE COMPRAS E 
ALMOXARIFADO
SUBGERÊNCIA DE TRANSPORTE 
ESCOLAR
UNIDADES ESCOLARES
GERÊNCIA ADMINISTRATIVO 
FINANCEIRA
SUBGERÊNCIA DE RECURSOS 
HUMANOS 
SUBGERÊNCIA DE SUPERVISÃO
SUBGERÊNCIA DE FORMAÇÃO 
CONTINUADA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE ESPORTE E 
LAZER
SUBGERÊNCIA DE PROGRAMAS E 
PROJETOS
SUBGERÊNCIA DE JOGOS E PRÁTICAS 
ESPORTIVAS
SUBGERÊNCIA DE ENSINO 
FUNDAMENTSL II
SUBGERÊNCIA DE ARTES, MÚSICA E 
DANÇA
SUBGERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS
SUBGERÊNCIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
SUBGERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUBGERÊNCIA DE BIBLIOTECAS
SUBGERÊNCIA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL I
SUBGERÊNCIA DA UNIVERSIDADE 
ABERTA DO BRASIL - UAB
ASSESSORIA JURÍDICA
GERÊNCIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA EXECUTIVA DE CULTURA
ANEXO XXXIV
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA - SEDEC
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE 
E CULTURA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO,ESPORTE 
E CULTURA
SECRETARIA DE GABINETE
ASSESSORIA TÉCNICA
SUBGERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
ANEXO XXXV 
CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA CADS-1 1 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA CADS-2 1 
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 3 
ASSESSOR JURÍDICO CAAS-3 1 
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
ESPORTE E CULTURA CAAS-5 1 
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1 
SECRETÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAAS-6 1 
GERENTE DE EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO CAGE-1 1 
SUBGERENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL I CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL II CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS CAGE-3 1
SUBGERENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE FORMAÇÃO CONTINUADA CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE PROGRAMAS E PROJETOS CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE SUPERVISÃO CAGE-3 1 
GERENTE EXECUTIVO DE CULTURA CAGE-1 1 
SUBGERENTE DE BIBLIOTECAS CAGE-3 1 
SUBGERENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE ARTES, MÚSICA E DANÇA CAGE-3 1 
GERENTE EXECUTIVO DE ESPORTE E LAZER CAGE-1 1 
SUBGERENTE DE JOGOS E PRÁTICAS ESPORTIVAS CAGE-3 1 
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CAGE-2 1 
SUBGERENTE DE RECURSOS HUMANOS CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE COMPRAS E ALMOXARIFADO CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR CAGE-3 1 
SUBGERENTE DE MERENDA ESCOLAR CAGE-3 1 
DIRETOR DE ESCOLA PADRÃO A1 CADE-1 1 
DIRETOR DE ESCOLA PADRÃO A2 CADE-2 5 
DIRETOR DE ESCOLA PADRÃO A3 CADE-3 3 
DIRETOR DE ESCOLA PADRÃO A4 CADE-4 4 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
DIRETOR DE ESCOLA PADRÃO A5 CADE-5 8 
DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA PADRÃO A1 CADE-2 2 
DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA PADRÃO A2 CADE-3 5 
SECRETÁRIO ESCOLAR CADE-5 21 
DIRETOR DE CRECHE PADRÃO C1 CADE-3 2 
DIRETOR DE CRECHE PADRÃO C2 CADE-4 8 
TOTAL 89 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
GERÊNCIA EXECUTIVA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
GERÊNCIA EXECUTIVA DE 
PLANEJAMENTO
GERÊNCIA EXECUTIVA DE 
ADMINISTRAÇÃO
ANEXO XXXVI
ORGANOGRAMA RESUMO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES
SECRETARIA DE GABINETE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CASA DOS CONSELHOS
ASSESSORIA TÉCNICA
NÚCLEO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE 
ALIMENTOS
SUBGERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE 
MÉDIA COMPLEXIDADE
SUBGERÊNCIA DE VIGILÂNCIA 
SOCIOASSISTENCIAL
SUBGERÊNCIA DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SUBGERÊNCIA DE TRABALHO E 
GERAÇÃO DE RENDA
ANEXO XXXVII
SUBGERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DE 
ALTA COMPLEXIDADE
NÚCLEO DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E 
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
NÚCLEO DE DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
NÚCLEO DO PROGRAMA AUXÍLIO 
BRASIL
CENTROS DE REFERÊNCIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
ORGANOGRAMA DETALHADO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SEDES
GERÊNCIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
SUBGERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA
NÚCLEO DO CADASTRO ÚNICO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
GERÊNCIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE SUPRIMENTOS E 
CONTRATOS
SUBGERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 
E FINANÇAS
NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
ANEXO XXXVIII
ORGANOGRAMAS DETALHADOS DAS GERÊNCIAS EXECUTIVAS DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SEDES
GERÊNCIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO
SUBGERÊNCIA DE CONVÊNIOS E 
PARCERIAS
SUBGERÊNCIA DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS ESTRATÉGICAS
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CADS-1 1
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CADS-2 1
ASSESSOR TÉCNICO CAAS-3 2
SECRETÁRIO DE GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CAAS-5 1
AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS CAAS-5 1
SECRETÁRIO DA CASA DOS CONSELHOS CAAS-6 1
GERENTE EXECUTIVO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CAGE-1 1
SUBGERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CAGE-3 1
CHEFE DO NÚCLEO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL CAGE-4 1
CHEFES DOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS CAGE-4 3
CHEFE DO NÚCLEO DO CADASTRO ÚNICO CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE 
VÍNCULOS CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS CAGE-4 1
SUBGERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE CAGE-3 1
SUBGERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE CAGE-3 1
SUBGERENTE DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL CAGE-3 1
SUBGERENTE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAGE-3 1
SUBGERENTE DE TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA CAGE-3 1
GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO CAGE-1 1
SUBGERENTE DE CONVÊNIOS E PARCERIAS CAGE-3 1
SUBGERENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS ESTRATÉGICAS CAGE-3 1
GERENTE EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO CAGE-1 1
SUBGERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CAGE-3 1
CHEFE DO NÚCLEO DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS CAGE-4 1
CHEFE DO NÚCLEO DE ALMOXARIFADO CAGE-4 1
ASSESSOR OPERACIONAL I CASE-1 2
ASSESSOR OPERACIONAL II CASE-2 2
ASSESSOR OPERACIONAL III CASE-3 2
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ANEXO XXXIX
CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TOTAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
NÚMERO DE 
ALUNOS
PADRÃO CORPO PROFISSIONAL SÍMBOLOGIA 
REMUNERATÓRIA
 1 DIRETOR CADE -1
2 DIRETORES ADJUNTOS CADE -2
1 SECRETÁRIO ESCOLAR CADE-5
1 DIRETOR CADE-2
1 DIRETOR ADJUNTO CADE-3
1 SECRETÁRIO ESCOLAR CADE-5
1 DIRETOR CADE-3
1 SECRETÁRIO ESCOLAR CADE-5
1 DIRETOR CADE-4
1 SECRETÁRIO ESCOLAR CADE-5
1 DIRETOR CADE-4
1 SECRETÁRIO ESCOLAR CADE-5
NÚMERO DE 
CRIANÇAS
PADRÃO CORPO ESCOLAR SÍMBOLOGIA 
REMUNERATÓRIA
De 121 a 250 C1 1 DIRETOR CADE-3
Até 120 C2 1 DIRETOR CADE-4
A1
ANEXO XL
UNIDADES ESCOLARES
Acima de 1000
Até 100 A5
CENTROS DE REFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
501 a 1000 A2
251 a 500 A3
101 a 250 A4

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