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norma nº 1153/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
Lei 1153/2022
(Projeto de Lei nº 030/2022 – Autoria: Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL DE 
NATUREZA ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito 
adicional de natureza especial até o montante de R$ 870.000,00 (Oitocentos e Setenta Mil Reais), 
para atendimento as despesas a serem realizadas com os recursos conferidos ao Município, objeto 
de Convênio junto ao Governo do Estado da Paraíba
§1° A destinação dos recursos de que trata o caput do artigo, serão direcionados a 
execução de investimentos na área da Educação, com a Construção de Creche.
§ 2º Para atender a classificação funcional programática das despesas previstas nesta lei, 
o crédito especial de que trata o artigo primeiro, obedecerá a seguinte classificação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14.00 – SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO – 12 - EDUCAÇÃO
SUB FUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0027 – UM NOVO TEMPO PARA EDUCAÇÃO
PROJETO ATIVIDADE: 1012 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHES
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.01 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSOS: 1571 – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFEENTES A 
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS A EDUCAÇÃO
VALOR: R$ 870.000,00
Art. 2º - Para atendimento da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a 
utilizar como fonte de recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Especial o 
produto de anulações de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento financiadas 
com recursos ordinários, ou ainda o superavit financeiro do exercício anterior e ou o produto 
do excesso de arrecadação apurado no exercício segundo as prescrições contidas nosincisos I, II
e III, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal N° 4.320/64
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conde, 18 de outubro de 2022.
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde

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