| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE DENOMINAÇÃO DA SEDE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CONDE. |
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_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1156/2022 (Projeto de Lei nº 017/2022 – Autoria: Luzimar e Outros) DISPÕES SOBRE DENOMINAÇÃO DA SEDE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CONDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado “Comandante Sérgio Carneiro da Silva” o prédio da Sede da Guarda Civil Municipal de Conde. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Guarda Civil Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário Conde, 01 de novembro de 2022. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde