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norma nº 1156/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaDISPÕES SOBRE DENOMINAÇÃO DA SEDE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CONDE.
native_id243

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Lei 1156/2022
(Projeto de Lei nº 017/2022 – Autoria: Luzimar e Outros) 
DISPÕES SOBRE DENOMINAÇÃO 
DA SEDE DA GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL DE CONDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica denominado “Comandante Sérgio Carneiro da Silva” o prédio da Sede da 
Guarda Civil Municipal de Conde. 
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Guarda Civil Municipal. 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em 
contrário 
Conde, 01 de novembro de 2022. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 

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