| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | ESTABELECE O VALOR DO SALÁRIO BASE DO CARGO DE MOTORISTA NO MUNICÍIO DE CONDE. |
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_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1157/2022 (Projeto de Lei nº 033/2022 – Autoria: Poder Executivo) ESTABELECE O VALOR DO SALÁRIO BASE DO CARGO DE MOTORISTA NO MUNICÍIO DE CONDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) como salário base do cargo de Motorista, no âmbito do Município de Conde. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser remanejadas pelo Poder Executivo através de Decreto Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 875/2015. Conde, 01 de novembro de 2022. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde