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norma nº 1157/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaESTABELECE O VALOR DO SALÁRIO BASE DO CARGO DE MOTORISTA NO MUNICÍIO DE CONDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
Lei 1157/2022
(Projeto de Lei nº 033/2022 – Autoria: Poder Executivo)
ESTABELECE O VALOR DO 
SALÁRIO BASE DO CARGO DE 
MOTORISTA NO MUNICÍIO DE 
CONDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) como salário 
base do cargo de Motorista, no âmbito do Município de Conde.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser remanejadas pelo Poder 
Executivo através de Decreto Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 
do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 875/2015.
Conde, 01 de novembro de 2022.
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde

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