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norma nº 1166/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1166 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE CONDE ABCC-CONDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Lei 1166/2022
(Projeto de Lei nº 019/2022 – Autoria: Daniel Junior) 
RECONHECE DE UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL A AS￾SOCIAÇÃO DE BOMBEIROS 
PROFISSIONAIS CIVIS DE 
CONDE ABCC-CONDE. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Pa￾raíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública nos termos da lei Municipal 
0990/2018 a Associação de Bombeiros Profissionais Civis de Conde ABCC-CONDE, sediada 
na Rua Lenita de Feliciano da Silva, 651, Conde-PB. Inscrita no CNPJ: 46.660.694/0001-94. 
Art. 2º - Cessarão automaticamente os efeitos de declaração de Utilidade Pública caso a 
entidade: 
I – Altere a finalidade para qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la. 
II – Modifique seu estatuto ou sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias, contados da 
averbação no cartório de registro de títulos e documentos, não comunique ao órgão competente 
do município. 
Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 20 de dezembro de 2022. 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 

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