| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE CONDE ABCC-CONDE. |
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_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1166/2022 (Projeto de Lei nº 019/2022 – Autoria: Daniel Junior) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE CONDE ABCC-CONDE. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública nos termos da lei Municipal 0990/2018 a Associação de Bombeiros Profissionais Civis de Conde ABCC-CONDE, sediada na Rua Lenita de Feliciano da Silva, 651, Conde-PB. Inscrita no CNPJ: 46.660.694/0001-94. Art. 2º - Cessarão automaticamente os efeitos de declaração de Utilidade Pública caso a entidade: I – Altere a finalidade para qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la. II – Modifique seu estatuto ou sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no cartório de registro de títulos e documentos, não comunique ao órgão competente do município. Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Conde, 20 de dezembro de 2022. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde