| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO NOS VENCIMENTOS DO GUARDA MUNICIPAL. |
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_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1167/2022 (Projeto de Lei nº 039/2022 – Autoria: Poder Executivo) DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO NOS VENCIMENTOS DO GUARDA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O valor do Salário Base do Guarda Civil Municipal 3ª Classe passará a ser de R$ 1.475,69 (um mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). Art. 2º. O valor da Etapa Alimentar dos Guardas Civis Municipais prevista na alínea “f” do art. 50 da Lei 769/2013, passará a ser no valor de R$ 700 (setecentos reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. §1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Anual do corrente exercício, até o limite dos saldos de dotações orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei, com recursos do Tesouro, e a promover as adaptações necessárias na Lei Orçamentária Anual do ano de 2022. §2º - Os créditos de que trata o caput deste artigo serão abertos através de Decreto da Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas preconizadas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 20 de dezembro de 2022. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde