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norma nº 1169/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1055/2020.
native_id259

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
Lei 1169/2022
(Projeto de Lei nº 021/2022 – Autoria: Daniel Junior)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
1055/2020.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Pa￾raíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1055/2020 passará a 
ter a seguinte redação:
Parágrafo Único – Executam-se da regra prevista no “caput” deste artigo a utilização de 
fogos de artifícios em eventos públicos, em especial em datas comemorativas e eventos tradici￾onais, como réveillon e outros eventos autorizados pelo Poder Público Municipal, ficando vedado 
a queima e a soltura após as 02:00 horas, bem como os fogos de vista, assim denominados aqueles 
que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de 
baixa intensidade”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Conde, 20 de dezembro de 2022.
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde

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