| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1055/2020. |
| native_id | 259 |
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_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1169/2022 (Projeto de Lei nº 021/2022 – Autoria: Daniel Junior) ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1055/2020. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1055/2020 passará a ter a seguinte redação: Parágrafo Único – Executam-se da regra prevista no “caput” deste artigo a utilização de fogos de artifícios em eventos públicos, em especial em datas comemorativas e eventos tradicionais, como réveillon e outros eventos autorizados pelo Poder Público Municipal, ficando vedado a queima e a soltura após as 02:00 horas, bem como os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade” Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conde, 20 de dezembro de 2022. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde