| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE CANAL DE DENÚNCIA SOBRE MAUS TRATOS A ANIMAIS NOS CANAIS OFICIAIS DA PREFEITURA DE CONDE. |
| native_id | 262 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1171/2022 (Projeto de Lei nº 018/2022 – Autoria: Munique Marinho) DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE CANAL DE DENÚNCIA SOBRE MAUS TRATOS A ANIMAIS NOS CANAIS OFICIAIS DA PREFEITURA DE CONDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba encaminha ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar nos canais oficiais da Prefeitura Municipal na internet, instrumento para denúncia sobre maus tratos a animais. Art. 2º - Os canais de que tratam esta Lei devem possuir uma aba em local de fácil acesso e de forma simplificada para que o cidadão possa realizar denúncia contra maus tratos a animais. Parágrafo único: A denúncia, que poderá ser anônima, deverá conter o local da ocorrência, apresentar um breve relato e ter espaço para que seja enviada uma foto da situação. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá compartilhar as denúncias recebidas por estes canais com as autoridades policiais para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 4º - Revoga-se dispositivos contrário. Art. 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Conde, 29 de dezembro de 2022. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde