| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2022 |
| Date | 2022-12-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Conde, para o Exercício de 2023, e dá outras providências. |
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_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1172/2023 (Projeto de Lei nº 029/2022 – Autoria: Poder Executivo) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de CONDE, para o exercício econômico financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 162.233.188,00 (Cento e Sessenta e Dois Milhões, Duzentos e Trinta e Três Mil e Cento e Oitenta e Oito Reais) e fixa a Despesa em igual valor, tendo como Reserva de Contingência o valor de R$ 3.955.857,00 ( Três milhões, novecentos e cinquenta e cinco, oitocentos e cinquenta e sete reais) sendo R$ 2.401.357,00 (Dois milhões, quatrocentos e um, trezentos e cinquenta e sete reais) da Prefeitura Municipal de Conde, e ainda R$ 1.554.500,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro, e quinhentos reais) do RPPS –Regime Próprio de Previdência. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: 1 - RECEITAS CORRENTES R$ 152.690.642,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 19.927.549,00 Contribuições R$ 8.213.046,00 Receita Patrimonial R$ 5.019.265,00 Receita de Serviços R$ 4.000,00 Transferências Correntes R$ 118.366.708,00 Outras Receitas Correntes R$ 1.160.074,00 2- RECEITAS CORRENTES - INTRA ORÇAMENTÁRIA R$ 7.412.500,00 Contribuições R$ 7.412.500,00 3- RECEITAS DE CAPITAL R$ 14.347.000,00 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Transferências de Capital R$ 14.347.000,00 4- DEDUÇÃO DA RECEITA R$ 12.216.954,00 Deduções da Receita para Formação do FUNDEB R$ 12.216.954,00 TOTAL R$ 162.233.188,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue: DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 1- DESPESAS CORRENTES R$ 129.022.731,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 83.962.436,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 45.060.295,00 2- DESPESAS DE CAPITAL R$ 29.254.600,00 INVESTIMENTOS R$ 25.749.100,00 INVERSÕES FINANCEIRAS R$ 480.500,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 3.025.000,00 3- RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 3.955.857,00 TOTAL R$ 162.233.188,00 Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes: ORÇAMENTO FISCAL 01 Legislativa R$ 6.480.000,00 02 Judiciária R$ 582.515,00 04 Administração R$ 13.049.645,00 06 Segurança Pública R$ 5.597.000,00 10 Saúde R$ 7.034.000,00 12 Educação R$ 53.293.700,00 13 Cultura R$ 165.400,00 14 Direitos da Cidadania R$ 258.000,00 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 15 Urbanismo R$ 12.430.820,00 17 Saneamento R$ 2.166.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 6.160.900,00 20 Agricultura R$ 1.399.800,00 21 Organização Agrária R$ 30.000,00 23 Comércio e Serviços R$ 3.215.900,00 24 Comunicações R$ 2.248.000,00 27 Desporto e Lazer R$ 585.000,00 28 Encargos Especiais R$ 3.020.000,00 99 Outros R$ 3.955.857,00 TOTAL R$ 121.672.537,00 ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL 04 Administração R$ 5.000,00 08 Assistência Social R$ 5.622.445,00 09 Previdência Social R$ 9.647.200,00 10 Saúde R$ 23.530.356,00 12 Educação R$ 1.700.000,00 14 Direitos da Cidadania R$ 55.650,00 TOTAL R$ 40.560.651,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 162.233.188,00 Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes: PODER LEGISLATIVO R$ 6.480.000,00 1.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE CONDE R$ 6.480.000,00 PODER EXECUTIVO R$ 108.364.687,00 2.01.00 GABINETE DA PREFEITA R$ 1.231.600,00 2.02.00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 582.515,00 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 2.03.00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 243.545,00 2.04.00 COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL R$ 5.597.000,00 2.05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNIC. E DIF. DIGITAL R$ 2.248.000,00 2.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 5.673.500,00 2.07.00 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL R$ 6.527.500,00 2.08.00 OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 55.650,00 2.09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$ 1.563.500,00 2.10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA R$ 14.666.820,00 2.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 6.160.900,00 2.12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E DA PESCA R$ 1.399.800,00 2.13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO R$ 3.215.900,00 2.14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 55.744.100,00 2.15.00 PROC. DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR R$ 248.000,00 2.16.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO GOV. E ARTICULAÇÃO R$ 805.000,00 2.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.401.357,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 47.388.501,00 3.01.00 CONDE PREVIDÊNCIA – CONDEPREV R$ 11.201.700,00 4.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 30.564.356,00 5.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 5.622.445,00 TOTAL R$ 162.233.188,00 Art. 4º - A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Art. 5º - O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2022, deverá ser distribuído e aplicado como reforço de dotações orçamentárias, visando o atendimento dos encargos financeiros que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do município, mediante Decreto do Executivo. Art. 6º - Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I. Abrir crédito suplementar e proceder a anulação de dotações orçamentárias nos termos dos Artigos 7° e 43°, da Lei Federal n° 4.230 de 17 de março de 1964, até o limite de 48% (quarenta e oito por cento) do orçamento da despesa, no total de R$ 77.871.930,24 (setenta e sete, oitocentos e setenta e um, novecentos e trinta, e vinte e quatro centavos). II. Realizar operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme determina as Resoluções número 40 e 43/01 do Senado Federal. III. Realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais a 1º de janeiro de 2023. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 30 de dezembro de 2022. KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde