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norma nº 1190/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1190 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1055/2020
native_id270

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Lei 1190/2023 
(Projeto de Lei nº 005/2023 – Autoria: Vereador Eduardo Cassol) 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
1055/2020.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado 
da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estam￾pidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnico de efeito ruidoso em todo território do Mu￾nicípio de Conde/PB. 
Parágrafo Único – Executam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, 
assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares 
que acarretem barulho de baixa intensidade. 
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Conde, 16 de maio de 2023 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 

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