| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1055/2020 |
| native_id | 270 |
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_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1190/2023 (Projeto de Lei nº 005/2023 – Autoria: Vereador Eduardo Cassol) ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1055/2020. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnico de efeito ruidoso em todo território do Município de Conde/PB. Parágrafo Único – Executam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretem barulho de baixa intensidade. Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conde, 16 de maio de 2023 KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde