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norma nº 1175/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDispõe sobre a autorização do Município de Conde a firmar convênio de cooperação com o Hospital Laureano.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
Lei 1175/2023
(Projeto de Lei nº 002/2023 – Autoria: Poder Executivo)
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE CONDE A 
FIRMAR CONVÊNIO DE 
COOPERAÇÃO COM O HOSPITAL 
LAUREANO.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Conde autorizado a firmar convênio de cooperação com o 
HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO, associação civil sem fins lucrativos, CNES nº. 
2399741, com sede em João Pessoa, na Av. Capitão José Pessoa nº. 1.140, bairro Jaguaribe, 
inscrita no CNPJ sob o n 09.112.236/0001-94, na pessoa jurídica de sua mantenedora 
FUNDAÇÃO LAUREANO, com o objetivo de integrar o Hospital Napoleão Laureano ao 
Sistema Único de Saúde, no tocante aos munícipes de CONDE, Estado da Paraíba, e formalizar 
a prestação das ações e serviços de saúde de Atenção Básica e de Média Complexidade, 
considerando a atenção ambulatorial e apoio diagnóstico, observada a sistemática de referência 
e contrarreferência do Sistema Único de Saúde (SUS), operacionalizada através do sistema 
regulador da Secretaria Municipal de Saúde de Conde-PB.
Art. 2º - Os termos de cooperação poderão ser firmados na seguinte área:
a) Saúde.
Parágrafo único. As ações visarão garantir a integração dos serviços públicos envolvendo 
o município de conde e o HOSPITAL LAUREANO de forma a potencializar as ações de 
governo, propiciando a melhor execução em serviços de saúde.
Art. 3º - Os convênios de cooperação deverão registrar as obrigações de cada um dos entes, 
a vigência, na forma do artigo 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Conde, 01 de fevereiro de 2023
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde

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