br-locleg corpus explorer

← Conde (PB)

norma nº 1194/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1194 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaInstitui o Dia da Cavalgada Beneficente Cultural Gurugi Conde” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Conde.
native_id277

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Lei 1194/2023 
(Projeto de Lei nº 008/2023 – Autoria: Vereador Daniel Junior) 
Institui o Dia da Cavalgada Beneficente 
Cultural Gurugi Conde” no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de 
Conde, e dá outras providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Pa￾raíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Conde, o “Dia 
da Cavalgada Beneficente Cultural Gurugi Conde”, a ser comemorado anualmente na última se￾mana do mês de março. 
Parágrafo único: No dia a que se refere o “caput” deste artigo, os criadores de gados, 
cavalos e comitivas de cavaleiros reunirão em desfiles pelas ruas da cidade, objetivando firmar a 
importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados com os animais, fortalecer o espí￾rito campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas. 
 Art. 2°. Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos e instrumentos 
que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que possam 
acarretar violência ou sofrimento aos animais. 
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com os orga￾nismos governamentais e/ou entidades públicas e privadas para o cumprimento do disposto nesta 
lei.
 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conde, 15 de junho de 2023 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 

open original →