| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Institui o Dia da Cavalgada Beneficente Cultural Gurugi Conde” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Conde. |
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_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1194/2023 (Projeto de Lei nº 008/2023 – Autoria: Vereador Daniel Junior) Institui o Dia da Cavalgada Beneficente Cultural Gurugi Conde” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Conde, e dá outras providências. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Conde, o “Dia da Cavalgada Beneficente Cultural Gurugi Conde”, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de março. Parágrafo único: No dia a que se refere o “caput” deste artigo, os criadores de gados, cavalos e comitivas de cavaleiros reunirão em desfiles pelas ruas da cidade, objetivando firmar a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados com os animais, fortalecer o espírito campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas. Art. 2°. Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos e instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que possam acarretar violência ou sofrimento aos animais. Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com os organismos governamentais e/ou entidades públicas e privadas para o cumprimento do disposto nesta lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conde, 15 de junho de 2023 KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde