| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 916/2017 e dá outras providências. |
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_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1177/2023 (Projeto de Lei nº 005/2023 – Autoria: Poder Executivo) ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 916/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 9º da Lei 916/2017 passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º. Será paga, como contraprestação do estágio não-obrigatório, uma bolsa-auxílio, no valor de um salário mínimo nacional”. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Anual do corrente exercício, até o limite dos saldos de dotações orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei, com recursos do Tesouro, e a promover as adaptações necessárias na Lei Orçamentária Anual do ano de 2023. §1º. Os créditos de que trata o caput deste artigo serão abertos através de Decreto da Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas preconizadas no Artigo 43, §1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Conde, 17 de fevereiro de 2023 KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde