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norma nº 1177/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 916/2017 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
Lei 1177/2023
(Projeto de Lei nº 005/2023 – Autoria: Poder Executivo)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 
916/2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 9º da Lei 916/2017 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º. Será paga, como contraprestação do estágio não-obrigatório, uma bolsa-auxílio, 
no valor de um salário mínimo nacional”.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento 
Anual do corrente exercício, até o limite dos saldos de dotações orçamentárias existentes na data 
da publicação desta Lei, com recursos do Tesouro, e a promover as adaptações necessárias na 
Lei Orçamentária Anual do ano de 2023.
§1º. Os créditos de que trata o caput deste artigo serão abertos através de Decreto da 
Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas preconizadas 
no Artigo 43, §1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições 
em contrário.
Conde, 17 de fevereiro de 2023
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde

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