| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização nos vencimentos dos profissionais do magistério do Município, e dá outras providências. |
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_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1179/2023 (Projeto de Lei nº 007/2023 – Autoria: Poder Executivo) DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal, constantes dos anexos, I, II e III da Lei Municipal nº 1044/2020, de 10 de março de 2020, passam a ser reajustados no percentual de 15%. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas. §1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Anual do corrente exercício, até o limite dos saldos de dotações orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei, com recursos do Tesouro, e a promover as adaptações necessárias na Lei Orçamentária Anual do ano de 2023. §2º - Os créditos de que trata o caput deste artigo serão abertos através de Decreto da Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas preconizadas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros para 01 de janeiro de 2023. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Conde, 17 de fevereiro de 2023 KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde