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norma nº 1179/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1179 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDispõe sobre a atualização nos vencimentos dos profissionais do magistério do Município, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Lei 1179/2023 
(Projeto de Lei nº 007/2023 – Autoria: Poder Executivo) 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO 
NOS VENCIMENTOS DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal, constantes 
dos anexos, I, II e III da Lei Municipal nº 1044/2020, de 10 de março de 2020, passam a ser 
reajustados no percentual de 15%. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias específicas. 
§1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Anual 
do corrente exercício, até o limite dos saldos de dotações orçamentárias existentes na data da 
publicação desta Lei, com recursos do Tesouro, e a promover as adaptações necessárias na Lei 
Orçamentária Anual do ano de 2023. 
§2º - Os créditos de que trata o caput deste artigo serão abertos através de Decreto da 
Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas preconizadas 
na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros para 01 de janeiro de 2023. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Conde, 17 de fevereiro de 2023 
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde 

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