br-locleg corpus explorer

← Conde (PB)

norma nº 1181/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1181 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAutoriza o Município a custear as despesas relativas à emissão da Carteira Estudantil para os alunos das redes públicas municipal e estadual do Município de Conde.
native_id283

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
Lei 1181/2023
(Projeto de Lei nº 010/2023 – Autoria: Poder Executivo)
AUTORIZA O MUNICÍPIO A 
CUSTEAR AS DESPESAS 
RELATIVAS À EMISSÃO DA 
CARTEIRA ESTUDANTIL 
PARA OS ALUNOS DAS REDES 
PÚBLICAS MUNICIPAL E 
ESTADUAL DO MUNICÍPIO 
DE CONDE.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria Municipal da 
Educação - SEDEC, a custear as despesas com a emissão da cédula de identidade estudantil em 
favor dos estudantes das redes públicas municipal e estadual de ensino localizadas no Município 
de Conde;
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se insuficiente;
Parágrafo único - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a abrir, por decreto, crédito 
especial no valor suficiente à emissão dos documentos estudantis referidos no art. 1º desta Lei, 
nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320/64
Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber, após a sua 
publicação e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
Conde, 28 de março de 2023
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde

open original →