| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Município a custear as despesas relativas à emissão da Carteira Estudantil para os alunos das redes públicas municipal e estadual do Município de Conde. |
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_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1181/2023 (Projeto de Lei nº 010/2023 – Autoria: Poder Executivo) AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR AS DESPESAS RELATIVAS À EMISSÃO DA CARTEIRA ESTUDANTIL PARA OS ALUNOS DAS REDES PÚBLICAS MUNICIPAL E ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE CONDE. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação - SEDEC, a custear as despesas com a emissão da cédula de identidade estudantil em favor dos estudantes das redes públicas municipal e estadual de ensino localizadas no Município de Conde; Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se insuficiente; Parágrafo único - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a abrir, por decreto, crédito especial no valor suficiente à emissão dos documentos estudantis referidos no art. 1º desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320/64 Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber, após a sua publicação e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário; Conde, 28 de março de 2023 KARLA PIMENTEL Prefeita de Conde