| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFIDA. |
| native_id | 288 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1199/2023 (Projeto de Lei nº 019/2023 – Autoria: Poder Executivo) ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aberto um crédito Especial na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinados a atender despesas com as seguintes Dotações Orçamentárias: 01.031.0001-2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 3000.00.00 DESPESAS CORRENTES 3300.00.00 Outras despesas correntes 3390.00.00 Aplicações Diretas 3390.08.00-001.000000 Outros Benefícios Assistenciais R$ 1.000,00 Subtotal R$ 1.000,00 Total Geral R$ 1.000,00 Art. 2º - As despesas com Crédito Especial, de que trata o artigo anterior, correão por conta dos recursos oriundos dos itens I a IV, do §1º, do Art. 43, da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conde, 27 de junho de 2023. KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE