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norma nº 1199/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1199 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFIDA.
native_id288

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE 
CNPJ nº 08.916.645/0001-80 
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br 
Lei 1199/2023 
(Projeto de Lei nº 019/2023 – Autoria: Poder Executivo) 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS 
QUE ESPECIFIDA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aberto um crédito Especial na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), 
destinados a atender despesas com as seguintes Dotações Orçamentárias: 
01.031.0001-2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DA CÂMARA MUNICIPAL 
3000.00.00 DESPESAS CORRENTES 
3300.00.00 Outras despesas correntes 
3390.00.00 Aplicações Diretas 
3390.08.00-001.000000 Outros Benefícios Assistenciais R$ 1.000,00
Subtotal R$ 1.000,00
Total Geral R$ 1.000,00
Art. 2º - As despesas com Crédito Especial, de que trata o artigo anterior, correão 
por conta dos recursos oriundos dos itens I a IV, do §1º, do Art. 43, da Lei 4.320/64. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Conde, 27 de junho de 2023. 
KARLA PIMENTEL
PREFEITA DE CONDE

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