| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS. |
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_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE CNPJ nº 08.916.645/0001-80 www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br Lei 1200/2023 (Projeto de Lei nº 012/2023 – Autoria: Vereador Josinaro dos Santos) DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Será considerado feriado municipal na Cidade de Conde, em conformidade com o artigo 2° da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995: I- Sexta-feira da Paixão (Sexta-feira Santa); II- Corpus Christi; III- Dia 24 de junho (Dia de São João); IV- Dia 08 de dezembro (Dia da Padroeira do município). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conde, 07 de julho de 2023. KARLA PIMENTEL PREFEITA DE CONDE