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norma nº 1200/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1200 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS.
native_id289

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
Lei 1200/2023
(Projeto de Lei nº 012/2023 – Autoria: Vereador Josinaro dos Santos)
DISPÕE SOBRE FERIADOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Será considerado feriado municipal na Cidade de Conde, em conformidade 
com o artigo 2° da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995:
I- Sexta-feira da Paixão (Sexta-feira Santa);
II- Corpus Christi;
III- Dia 24 de junho (Dia de São João);
IV- Dia 08 de dezembro (Dia da Padroeira do município).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Conde, 07 de julho de 2023.
KARLA PIMENTEL
PREFEITA DE CONDE

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