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norma nº 1182/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaCria Função Gratificada de Agente de Contratação para atender ao que determina o art. 8º da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
Lei 1182/2023
(Projeto de Lei nº 012/2023 – Autoria: Poder Executivo)
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA 
ATENDER AO QUE DETERMINA O 
ART. 8º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da 
Paraíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria Função Gratificada de Agente de Contratação para atender ao que 
determina o art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e 
contratos administrativos.
Art. 2º. O Agente de Contratação será pessoa designada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, entre servidores efetivos ou comissionados da Administração Pública Municipal, 
para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento 
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do 
certame até a homologação, preenchendo, ainda, os seguintes requisitos:
I - tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação 
compatível com a função; e
II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da 
Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até 
o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Parágrafo único. O Chefe do Executivo Municipal deverá observar o princípio da 
segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação 
simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de 
ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Art. 3º. O valor da Função Gratificada de Agente de Contratação corresponderá a R$ 
1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Conde, 28 de março de 2023
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde

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