br-locleg corpus explorer

← Conde (PB)

norma nº 1185/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaDispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de Centros Municipais Integrantes da Rede Municipal de Ensino do Município de Conde.
native_id293

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CNPJ nº 08.916.645/0001-80
www.conde.pb.gov.br - gabinetedaprefeita@conde.pb.gov.br
Lei 1185/2023
(Projeto de Lei nº 009/2023 – Autoria: Poder Executivo)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AU￾TORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO 
DE CENTROS MUNICIPAIS INTE￾GRANTES DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO DO MUNICÍPIO DE CONDE.
A Prefeita Constitucional do Município de Conde, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 60, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Conde, Estado da Pa￾raíba faz saber o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado e autorizado o funcionamento do Centro de Línguas de Conde – CE￾LIC e da Escola Municipal de Artes – EMA, integrantes da Rede Municipal de Ensino do Muni￾cípio de Conde;
Art. 2º - Caberá à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes determinar, por meio de 
normas próprias, a regulamentação de matrículas e o funcionamento do Centro de Línguas de 
Conde e da Escola Municipal de Artes;
Art. 3º - As despesas ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conde, 26 de abril de 2023
KARLA PIMENTEL 
Prefeita de Conde

open original →