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norma nº 87/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 1989
Date 1989-12-28
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica Administrativa da Prefeitura Municipal de Conde e dá outras providências.
native_id296

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 30

ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
Em, 28 de Dezembro de 1.989
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA OR-
GANIZACIONAL BÁSICA ADUINIS-
TRATIVA DA PREFEITURA MUNICI
PAL DE CONDE E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS .
A O PRESPUITO MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍ-
BA, FAÇO SABER QUE O PODER LESISTATIVO APROVOU ZE EU SANCIONO A SEGUINTE /
LEIS
TÍTULO-I
5 PRINCÍPIOS ADUINISTRATIVOS
CAPÍTULO — 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
| Artigo 1º - 08 princípios básicos da administra
ção pública municipol terão como parâmetro o seguinte:
1 - valorização do cidadão conden-
: . 80, cujo atendimento constitui
E rem rá neta prioritárias da administração municipal.
II - aprimoramento e aperfeiçoamen-
, to da prestação dos servíços /
publicos municipais que estejam dentro da competôncia do município.
III - entrosamento com o Estado e a,
União para obtenção de melho=/
a reicinimaon e resultados na prestação dos ppa q de competencia concor
nte o
IV - empenho no aprimoremento da ca
pacidade institucional aa admi,
nistração municipal, adotando medidas que visem a 3
a) simplificação e RE MEI Í
normas, estruturas organigationa-
is, métodos e processos de traba-
lho;
Ei a ESTADO DA PARAÍBA
º PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
vt) envolvimento funcional dos servi-
dores municipal;
c) aumento da racionalidade das deci
sões sobre locação de recursos
e roalização de dispêndio da admi
nistração municiípale
v - gaesenvolvimento social, econômico
e administrativo do município com
vístas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que est
situado. VT.
VI - disciplina criteriosa no uso do /
o solo urbano, visando a sua onupação equilibrada e harmônica de forma a /
a propiciar uma melhor qualidado de vida para os habitantes do município.
Tá
4
Paráerafo Único- A administração pública municipal
estácompreendída no conjunto de Secretarias e ór- /
os gãos equivalehtes subordinados diretamente ao Chefe
v ão Poder Executivo Nunicipale
CAPÍTULO-II
DA ORGANI.AÇÃO EM SISTELAS
SEÇÃO — I
DISPOSIÇÕES GERAIS
4 q Artigo 2º - Para a consecução dos princípios enume-
+ rados no artigo anterior, as atividades e servíços que compõem a adminis
tração municipal, serão organizados e desenvolvidos sempre que possível,
sob a forma de sistemas integrados, com orientação e controle político
normativos centraise
Artigo 3º - Ficem instituídas, a partir da data da/
publicação desta Lei, os seguintes sistemas integrados? )
a) Sistema Municipal de Planejamento;
b) Sistema Nunícipal de Adminkstração*
Geral e Financeiras
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
Parég rafo 1º - Integram os sistemas enumerados neste
artigo, todos os órgãos da administração direta que/
exorçam atividades meio da Prefeituras
Parágrafo 2º - Outros sistemas poderão ser criados /
no âmbiio da adminstração direta, atravós de Decretos do Chefe do Poder
Executivo Municipal, desde quo exija a administração publica.
Artigo 4º = 08 sigtemas integrados de que trata este
- Leá disporão de um óxção central e poderão contar, segundo sua natureze.
robot com unidades ou agentes setoriaise
Parderafo 1º - Compete ao Órgão Central formular di-
' retrizes, normas e padrões téonicos para funcionsmento des atividades /
+ ou servíços compreendidos no sistema, assim como orientar e controlar o
seu cumprimento.
Parágrafo 2º - Compete às Unidades ou Agentes Seto-/
riass executar, no âmbito da administração direta atividades ou serví-Z
ços compreendidos no sistema, seguindo diretrizes, normas e padrões téc
nácos baixados pelo Órgão Central, independentemente de de sa subordi-
nação hierárquica.
SEÇÃO - II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANZJAKENTO
Artigo 5º - O Sistema Kunicipal de Planejamento tem/
os seguintes princípios e objetivos:
a N a) coordenar co integrar o processo
AL + ão planejamento municipal com /
: A o estaúual e Federali
tb
ns
coordenar e integrar o planeja-
mento em nível municipal, comnpe
tibilizando metassobjetivossple .
nos e programas setoriais e glo
tais de trabalho,bem como orça-
mentos plurianuais e anuais da/
administração Municipal;
e) acompanhar e avaliar a eficiên-
cia,oficácia e efetividade dos/
A servíços públicos municipaise
=
as . ESTADO DA PARAÍBA
= PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
Artigo 6º — todos os Úrgãos da administração pública
Hunicipal deverão ser acionados permanentemente no sentido des
a) conhecer os problemas e demandas da /
população;
bt) estudar e propor alternativas de solu
ção social, desãe que econômicamente/
compatível com a realidede local;
o) definir e operacionalizar objetivos /
de ação governamental;
à) avaliar poriodicamente o resultado de
suas: ações; e,
) e) atualizar objetivos, programas e pro-
Ni jetos,
Artigo 7º - Integram o Sistena Kunicipal de Planeja-
mentos
a) órgão central: Coordenadoria de Plane
jJamento; e ,
b) unidades mu ntes setoriais! as
dades de apoio administrativo, int
grados à estrutura das Secretarias ou
Crgioa hierárquicamente equivalentes/
no âmbito da administração pública do
município.
Sto SEÇÃO — III
; U DO SISTEMA MUNICIPAL D:: AD4INISTRAÇÃO GERAL E FINANCEIRA
Artigo 8º —- As atividades de administração geral e /
financeira, coro recursos humanos e desenvolvimento de pessoal organiza-
ção e métodos, material e patrimônio, expediente, protocolo, arquivo, con
tabilidado, transportes internos, servíços gerais e outros constituem /
sistemas integrados pelas unidades de apoio administrativo dan aivorsas/
Secretarias e órgão equivalentes.
? Artiro 9º — O Sistema Kunicipal de Administração ge-
dal e Financoira tem como principais objetivos:
' a) baixar normas e procédimento padroni-
' ; zados para todas as atividades de Ad-
ministração geral e financeira reali-
zadas no âmbito da administração públi
ca, bem como orientar, coordenar e con
(N
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
o N trolar o seu cumprimento; es
' v) assegurar u coerência de critérios 6
N procedimentos nas licitações para a/
' aquisição de materiais, obras « sem
çossrealizados pola administração*
pública, através de normas gerais so
bre o assunto o orientação e contro-
le do seu cumprimento,
Artigo 10 —- Integram o Sistema Kunici pal de Adminis-
tração Geral o Financeira, órgãos centrais e unidades ou sistemas de a=/
gentes setoriais
I - Órgãos Centrais:
E a) no que se refore a licitação pa-
ra aquisição de materiais perma»
nenfes! Comissão Permanente do /
Licitação; o,
b) no que se refere as demais ativi á
dades de administração geral e
financeiras Secretarias de 4âmi- |. É
nistração e Obras Públicas e de
Finanças.
II - Unidades ou Agentes Setoriais! as /
. unidades de apoio administrativo
integradas à estrutura das Secretarias ou Órgãos hierarquicamente equiva
lentes no âmbito da administração pública do munícípios
Artigo 1] — A composição e forma de funcionamento
da Comissão Permanente de Licitação, sorão discíiplinsdas em regulamento Ú
' próprios
TÍTULO — II
DA ESTRUTURA ANMINISTRATIVA
CAPÍTULO — I
DOS ÓRGÃOS DA ADHINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Artigo 12 - A Estrutura Administrativa Básica da
Prefeitura Kunicipal de Conde, fica constituída dos seguintes órgãost.
I - Grgão Colegiado
unta de Récursos Fisecals:
11 - Órgão de Assessoramento
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
Gabinete do Prefeito É
Procuradoria Geral do Kunicípio €
Coordenadoria de Plenejamentoe.
Assessoria Técnica Científica c
Assessoria de Comunicação Social.
III - Órgão Auxiliares
Secretaria de Administração e Urbanismo
Secretaria de Finanças
j IV - órgãos de Adninistração Lepecífica
Secretaria ão Saúde
so A Secretaria de Trabalho e Assistência Social 7
É Secretaria de Educação e Cultura - “
Secretaria de Esportes e Turismo -
' Secretaria de Agricultura e Abastecimento 7
* Parégre£o 1º- A Junta de Recursos Fiscais está vinculada
à Secretaria de Finanças por linba de Coordanaçãos.
Parágrafo 2º- são subordinados ao Prefeito por linha de
autoridade integradg os órgãos da Administração direta definidos /
nos itens II a IV, do "caput? do presente artigos
; Parígreto 3º- À competôncia, a composição o a forma de /
, funcionamento da Junta de Recursos Flecais, serão definidos em le |
'mislação própriae
. Artigo 13 - OPPrefeito Municipal poderá instituir Progrem
mas Especiais de Trabalho com obgativos espocíficos que não este —
jam-incluídos na área de competência das Secretaries ou Órgãos es
“ Administração Equivalente hiorarquicarente, obedecendo ao disposé
"to no Capítulo III, deste Título.
CAPÍTULO — II
DA CCHPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO — 1
- DO GABINETE DO PREFEITO
Axtigo J4 - O Gabánoto do Profeito tem por finalidades .
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
I - Prestar assistência Eo Chefe do Executivo em suas
relações politico-aduinistrativas com om manini
pios, ógãos e ontidades públicas e privadas,e asº
associações do cleggo
II=- Agaístir pessoalmente ao Profoítos.
III- Organizer e controlar a agenda do reuniões audiên
cias e entrevistas do Prefeitos
IV- Preparar e expedir correspondências do Prefeitos
Y- Propuror, registrar,publicar e expedir atos do
vI- Organizar numerar e panter sor qua responsavilidade
originais do leloçdevreioss, portarias e outros atos
. aq exocutivo municipal..
N vII- Crganizar o ccordenar ot serviços de cerimonial ..
4 vIII- Respunsabilizar-so pela execução das atividade de *
N expediente e àe apoio administrativo do Gabinete.
IX - Asgepsorar o Prefeito em suas reações com o poder
Legislativos .
X- Acompanhar a tramitação dos projetor de Leí ão
Bxcutivo na Câmara Municipale
X1- Coletar dados e informações para a tomada de deci*
sões do Prefcitoe
XIL» Cocrdonar e claboração da Kensagem Anual ão
Frefoeitos
XIII-= Desenvolver outras atividade afinaios.
Paránrnfo Único - O Gabinete do Prefeito copreende a
”» seguinte estrutura:
T- Chefia do Gabinete €
II- Assessoria Técnica Científica &
III- Junta de Serviços Militar c-
SEÇÃO — II a
DA PROCURADORIA GERAL LO MUNICÍPIO
Artigo 15 — A Procuradoria Geral do Hunicipão tem. por
finalidade o seguintes
I - Defondor em Juizo ou fora deleços direitos e enterg *
sseo do Municipios.
1I- Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Kuni
cípio ou de quaisquer outras dívidas que forem liqui
dadas no prazo Jlegals !
Nº
por finalidades
TII
IV
v
VIII
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
!
Redigir Projetos de Leis, justificativas de
vetos, dcozvios, regulamentos, contratos e/
outros docunentos de natureza jurídica;
Assessorar na elaboração dos stos executivo
que visem desapropriar, alienar e adquirir'
imóveis pela Profeitura;
Participar do inquéritos, administrativos /
e aar-lhes orientação jurídica convinientes
Manter atualizada a coletânia de Leis muni-
cipais, bem como a legislação federal e es-
tadual de interesse do municípios
Proporcionar azseasoramento Jurídico Legal" .
aos órgãoa à2 Prefeitura; e,
Desemponhar outras atividadou afinse
Parágrafo Único - A Procuradoria Gerãl do Município
terá sua Estrutura compreendida em um Gabinete que promoverá os trabalhos
de apoio administrativo.
DA ASSE
SEVZO — III
SSORIA DE CCLUNICAÇÃO SOCIAL
”
Artigo 16 - A Seorotexia de Comunicação Social tem'
comiinaars
+=
- Proparar o material informativo para distri
buição à imprensa;
Tlavorar sinopses com matérias do interesae
da Prefáitura, além de calendários de promo
ção de campanhas publicitárias;
pm
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
III
- Pronsver à abertuza de todes au atividudesn
e atos de caráter político-administratívo"
ão Prefeito e de geus auxiliares;
- Organizar entrevistas, conferências, deba-
tec 6 promover o noticiário das atividades
do interesse público do Profeito e auxilia
rea;
- Desempenhar outras atividedes afiíngs
Parágrafo Único - à notrutura da Assororia do Comu
— Dicação Social compraonde um Sabinote que exeZcerá as atividados de apoio?
“Administrativo.
SEÇÃO — IV
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
Artigo 17 — A Coordenadoria de Planejamento tem */
por finalidade:
11
III
IV
-Prestar assessoramento à administração mus -
nio!pel ex matéria de planejamento, coorde .
nação, controle e evelieção dos atividades
desenvolvidas pelo Executivos
Elaborar, atualizar e promover a exacução!:
dos planon municipais de desenvolvimento,*
tem como eleborar projetos, eetuilos e pes-
quisas necessárias ao desenvolvimento das?
políticas ostabebecidas pelo Governo Muni-
cipéis
-Corsxclar a excoução física e financeiras?
dos viauus e programas municipais de ddsen
volvimento, assim como avaliar os resulta-
doss q
-Elaborar, em colaboração com demais órgãos
da Profoitura, a proposta orçanentárias Am
nuo). e a do Orçemento Plurianual de Invee-
*ixentco;
Wa.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
VII
VIII
IX
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
Acompanhar a execução orçamentárias
-Realizar estudos e porjetos visando a captação
de recursos em outras entidades;
Organizar e mantor atualiza os dados estatísti
cos e informações básicas para o planejamento?!
municipal;
Proceder dados e informações para a elaboração
da mensagem anusl do Prefeito;
-Desenvolver programas de fornecimento à indús-
tria ao comércio e às demais atividades produ-
tivas do município;
-Articular aos diversos órgãos públicos e priva
dos, visando o aproveitamento de incentivos e*
recursos a economia do município;
Realizar estudos e propor programas urbanfsti-
cos para o município, visando ordenar & ocupa-.
ção e uso, e regularização do solo urbano por
zoncemento dentro da postura municipals
-Fisgcalizar o cumprimento das normas referentes -
a loteamentos, zoneamento urbano, propondo me- ..
didas para a proservação do patrimônio, do me-
io ambiente e dos aspectos culturais, naturais
paisagístico, além de outros que te relação /
com a qualidade de vidas
-Propor diretrízes gerais, nommas é É = re
ferentes aestrutura vi la do muniá Em
- Konter atualizado a planta cadastral do muni-
cípio e o arquivo de projetos analizados ;
- Propor a execução de trabalhos topográficos /
indispensáveis aos servíços da Coordenadoria?
Propor a escrituração de equipamentos urbanos"
preservando o ambiente natural e a estética ur
tana; e,
3
-Desenpenhar outras atividades afinse O
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
parágrafo Unico — À Coordenadoria de Plane jemento,
compreende na seguinte estrutura?
I Departamento do rlanejamento Municipal
II Departamento de rlanejamento Urbano
N III Departamento de piscalização de Obras e */
vo Posturas
N
: SEÇÃO — Y
DA ASSESSORIA TÉCNICA CIENTÍFICA
Artigo 18 - A Assessoria Técnica Científica por */
finalidado tem o seguinte:
I -Aosossorar O Prefeito técnico e juridica-/
mente, bem como seus auxiliares diretos;
II «Promover estudos e pareceres quando solici
tado pelo "refeito ou Orgãos ãa edmínistra
ção Pública, proporcionando decisões do e-
xecutivo que alcancem seus objetivos téc-/
nicos e sociais$
III -Promover junto aos organismo estaduais € /
federais, estudos de forma & conduzir ao *
município melhores condições sócio-oconômi
Ná cay ,
IV -Exercer outras atividades afins
Parágrato Único - Compete a estrutura da Assess0=/
ria Técnica Científica, num Gabinote que promoverá as atividades de apoi«
administrativo.
SEÇÃO — VI
DA SECRETARIA DE ADEINISTRAÇÃO E URBANISHO
artigo 19 - A Secretaria do Administração e Urba-
' nismo tem por finanlidades
I “Executar atividades relativas aos regis=/
tros e controle funcionais, à preparação
aas folhas de pagamento, bem como &os dl
reitos e deveres dos servidores? ANA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
II
III
vi
VIII
IX
XI
XII
XIII
-Promover a realização de examos de saúde para
os servidores municipais;
-Promovor as. atividades. de recrutamento, sele-
ção, avaliação do mórito, bem como o estudo /
dos cargos € palários;.
-Estudar e analizar o funcionamento dos. servi-
ços da Profoitura, provendo & execução de me-
didas pare e sua simplificação, racionaliza-/
ção e aprimoramento de suas atividades;
-Promover & realização de licitações para a s/
compra de material de expediente e servíços /
necessários àa atividades da Prefeituras
-Executar atividades relativas à padronização/
aquisição, guarda, aiatribuição e controle do
material utilizado na Prefeituras
Executar atividades relativas &o tambamentos/
registro inventários proteção e conservação / |
dos vens móveis e imóveis, assim como 08 ne-/
moventes da Prefeitura;-
-Receber, distribuir, controlar O endemento e/
arquivos dos documentos é papéio da Prefeitu-
ras
=Consorvar, interna e externamento, OB prédios
móveis e instalações da prefeitura, elaboran-
ão normas para & administração e conssrvação?
dos edifícios onde funcionam 08 órgãos da Pre
feituras
-Elaborar estudos de projetos de obras públi=/
cas e seus mopectivos orçamentos;
-Apropriar € controlar os custos das obras pl
vlicas do Profeituras
Executar as atividades relacionadas com a 7
construção e conservação do sistema de drena
gem pluvial do município;
Executar as atividades relativas & construção
e conservação das obras é instalações para /*
prestação de sorvíços a comunidade;
-rxecutar as atividades de construção do sis-
tema viário, iluminação ornamental no âmbito
ão município, de construção de praças 6 par-
ques, bem como sua conservação , dentro do &m
bito de sua atuação; We
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
XV -Exogutar os trabalhos topográficos necossári-
os às obras do município e fipcalização das /
obras contratadas com terceiros no âmbito de/
gua competência;
XVI -Conservar, manter e aduinistrar a frota de vÉ
Ículos e máquinas da Prefeitura, tem como sua
guarda e controle de combustível;
XVII =Conservar, administrar e organizar os serví-!
" ços municipais de mercados, feiras livres, DA
. tadouros, cemitérios e vigilância a cargo da/
pi Prefeituras
XVIII -Exercer outras atividades afinse
E,
Parágrafo Único - À Secrotaria de Administração e Urba
nismo compreende ne seguinte estruturas
I -Secretaria Adjunta de Administração e Urtanis
mos
II -Junta lédica -
III -Departamento de treinamento de Pessoal ,Organi-
zação e Métodos
IV Departamento de Recursos Humanos r
IVel - Seção de Cadastros Direitos e Deveres -
RN IV.2 - Seção de Controle de Pagamento e Prom /
S N cessamento de Dados
o A v -Departomento de Material e Patrimônio
V.l - Seção de Compras
v.2 - Seção de Almoxarifado e Patrimônio
a
V.3 —- Seção de Servíços Gerais
vI -Departamento de Engenharia Urbana +.
v1.1 - Seção de Obras e Servíços Urbanos
vI.2 — Seção de Estudos e Projetos -
VII -Nepartamento de Estradas Rodagens
VIII Departamento de máquinas e Veículos
VIX - -Departamento de Vigilância Pública
x -Departamento de Servíços Públicos -
X.1 - Seção de Merendos e Katadouros
“ te . ESTADO DA PARAÍBA
N PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
x.2 - Soção de Cemítérios
£.3 - Sação do Parques e Jandins
sEção - VII
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Artigo 20 - A Secretaria de Finanças tem por finalidades
I - Executar & política fáscal do munfcípio;
II - Cadastrar, lançar e arracadar as receitas e “/
rendas municipais;
III - Exercer a fiscalização tributária municipal;
IV — administrar a dívida ativa do município;
V — Processar ao despovas e manter O registro, con-
trole do alministração financeira e patrimonial
ão município;
VI — Preparar balancetes, bem cono o talanço geral /
e aa prestações do contas do rocursos transfezd
dos para o município por outras esferas do g0=/
vernos;
vII -— Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgã
ãe administração centralizada encarregadas de /
mowimentação de dinheiro e cutros valores:
VIII - Receber, pagar, guardar e movimantar os dinhei:
rob é outros valores do município;
IX — Nesempenhar outras” atividades afins
Parágrafo Único - A Secretaria de Finanças com
preende a seguinte estrutura
I - Junta de Recursos Fiscais
II - Departamento do administração Tributória /
11.1 - Soção de Tributos, ;
11.2 - Seção de Processamentos e Informações *
Econômica-Fiscais
11.3 - Seção de Instrução:e Julgamento de Pro
cespos Fisodis
III -- Dopartamonto de Contabilidade e Finanças '
Illel - Soção de Contebilidsdo ao
a II1i.2 - Seção Financeira O
y ' ,
e
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
IV
v
N
- Tosourarés Geral do runicípio
- Secretaria Adjunta de Finanças
SEÇÃO — VIII
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Artigo 21 - À Seoretaria de sSajãe tem por fihalidade?
1
II
III
IV
VI
VII
VIII
- Promover o levantemonto don problemas de/
seúac an população do município, a fim de
identificar causas das doenças é estrató-
gia do combates;
- Propor pulíticas e progrumas de saúde pae
ra o munloípio;
— Executar as funções normativas e de con-/.
trole da atuação na saúde pública;
-— Degenvolvor programes de saúde públics, /
con ênfase ns atenção nódica prinfria em
coordenação com as entidades estaduais e/
Tederais;
- Promuver os servíços do assistência médi-
ca do exsrgôncia no âmbito municipal;
— Propor & execução de contratos é convênio
com o Estado e a União pora o desenvolvisá
mento de -cajppanhês: o programas preventi=/
vos é caúde;
o -
- Hanter ostreite coordenação com os 0rgaoa
o entidades de saúde do Estado e da União
visando ao atendimento dos gervíços médi-
co-sociais o de defesa sanitárias do muni
cípios
- Organizar, administrar e controlar as uni
andes de saúde existente no municipio spro
movendo atendimentos de pessoas ãcentes e
das que necessitem de gocorro imediatos
— Promover os servíços de sosistôncia-bíoe/
psicossocial à população de baixa renda;
a
-— Executer programas do assistônoia-médico-
odentológica 209 alunos da reãe municipal
ensinos
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
XI
XII
XIII
XIV
4 Xv
XVI
XVII
Providenciar o encaminhamento de passoas
doentes a outros centros de saúde quando
os servíços públicos locais forem insufi
cientoss
Coordenar e fiscalizar a aplicação de re
cursos provinientes de convênios destina
dos à saúde pública;
Promover e desenvolver no âmbito municipal
programas de higiene, vigilância e fisca
lização senitárias;
Promover, junto à população local, campanl]
prventivas de educação sanitárias;
Promover a vacinação em massa da popula-
ção essencialmente em campanhas específi
cas ou em cosos de surtos epidemicos?
Promover a oxocução de ações dirigidas /.
ao controle do zooneses no município bem
como de veeteres e roedores, em colabora
ção com organismos estaduais 6 federais;
Fáscalizar a aplicação de recursos destáã
nodos aos servíços de saúdo do município
e desempenhar outras atividades afinge
Parágrafo Único -A Secretaria de Saúde Compreendog. a se-/
guinte estrutura?
II
III
secretaria Adjunta de Saúde
Departamento do Saúde Pública
II.l Seção do Eduenção e Vigilância Sanji
tária
“II.2 Seção de Vigilância Epidemológica
Departamento Hédico-0dontológico
III.l Seção do Assistência médica e En-/
fermagom
111.2 Seção de Assistência Odontológica
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
SEÇÃO — IX
DA SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTRECIA SOCIAL
Artigo 22 - A Secretaria de Trabalho e Assistência
Social tem por finalidades
I
II
III
IV
VI
VIII
IX
XI
XII
XIII
)
Executear ao atividades de trabalho e promoção
social, nas ativídades de ação comunitária a/
cargo do município;
Realizar em colaboração com entidades públi-/
cas e privadas, programas de-capacitação de /
mão-de-obra e sua integração com o mercado de
tratalho local;
Exocutar convênios celebrados entre a Prefai-
tura e outras entidades, visando o desenvolvi
mento das atividades de bam-entar e ação comu
nitária no munícípio;
Assistir 809 núcleos administrativos, as as-/
sociações de Distrítos e Comunitárias de mora
dores do municípios
Promover ações visando a melhoria da qualida-
de de vida das populações dos Distritos e po-
voados do município;
Promover ações visando a geração de emprego e
de renda junto as populâções da periferia au-
sentando e respeitando as vocações das comuni,
dades;
Desenvolver programas que visem a integração/
do menor é do idoso na família e na sociedade
Executar programas de treinamento de técnicos
na área social, visando o aproveitamento de º*,
nua capacitação profissional;
Dosenvolver programas de urbanízação e melho-,
ria habitacional junto a população de baixa *,
renda; .
Cadastrar, orientar e controlar as ouras de *,
cunho social no municápio;
Físcalizar a aplicação dos recursos municipal:
destinados a instituições de natureza social |
comunátárias
Adminigtray os sorvíços relativos às lavande-,
rias públicas municipais; N
Desempenhar outras atividades afins. WC
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
Parágrato Único - A Secretaria de trabalho e Angistên-
cia Social compreende a seguinte estruturas
I - Secretaria de Trabalho e Assistência Social
II - Departamento dc Assistência Social
1Iel - Seção de Integração do Menor e do idoso
Il.2 - Seção de apoio as creches
11.3 - Seção de Saúde e Apoio Social
III — Departamento de Trabalho e Ação Comunitária
III.l - Seção de Ação Comunitária e Humaniza-/
( ção das Comunidades Carentes
SEÇÃO — X
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
-
Artigo 23 - A Secretaria de Educação e Cultura tem por
finalidades
I - Propor políticas educacionais para o município
nas áreas do pré-escolar o 1º greu, levando em
conta os objotivos de desenvolvimento econômi-
co, político e social da comunidade;
II - Desenvolver prograras educacionais oriontados/
no sentido de promover a identidade cultural;
III - Elaborar planos o programas municipais de edu-
cação e coordenar sua implatação;
. IV - Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos
$ que visem aprimorar o sistema municipal de edu
cação e adequar o ensino a realidade social;
v - Promover a instalação, manutenção e a admânis-
tração dos estabelecimentos escolares a cargo
do município;
VI - Promover o aperfeiçonmento e a atunlização dos
professores municipais; ,
N VII - Promovor os serviços de supervisão e de orien-
a tação técnico-pedagógico aos estabelecimentos
MN de ensinos
VIII - Promover os serviços de inspecção escolar;
IX — Executar convênios para a prestação de ensino
pré-escolar e de 1º grau no municípios
IN
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
x
XII
XIII
XIV
XV
XVII
XVIII
XIX
XIII
XXIII
-
Desenvolver programas no campo de ensino su-
pletívo em cursos de alfabetização e do trei
namento profissional, adequado as necessida-
dea locáis de mão-de-obras;
Organizar a rede escolar de forma a atender/
inclusive as zonas de taixa renda, ou densi-
dade demográfica e de difícil acesso;
Propor a localização das escolas municipais"
atravós de adequado planejamento, evitendo *
a dispersão de recursos;
Combater a evasão, repetência e todas as cau
sas de baixo rendimonto dos alunos, atravõs*
de medidas de aperfeiçoamento do ensino e '/
campanhas de assistência ao aluno;
nistração, concursos para admissão de profe-
esores e especialistas em educação;
Administrar os sorvíços de merenda escolar *
no município;
Promover e execução de atividades de apoio *
didático, tais como: distribuição de Ilívros*
cadernos, e outros equipamentos necessários"
à aprendizagem do ajund, organizando ainda *
salas de leitura numa forma de incentivo ao!
desenvolvimento da aprendizagem escolar;
Elaborar e desenvolver programas de educação
física e desportos junto à população escolar
do município;
PRC4OVER o desenvolvimento cúltural dc muni-
cípio atraves do ástímulo a cultura da ciên-
cia, das artes e des letras;
Protoger o patrimônio cultural ,artístico e
histórico do município;
Documentar as artes e artesanatos populares"
Programas, executar o divulgar a realização”
de eventos culturais e artísticos de interes
se para a população;
Administrar ca equipamentos culturais do mu=
hicípio;
Orientar e organizar as atividades relativas
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ão prestação de bandas Maciais das escolas
s junto a população;
XIV - Desenvolver outras atívidades afins.
N Parágrafo Unico - A Secretarias de Educação e Cultura?
qonpreende a seguinte estruturat
o z — Secrotríria Adjunta de Educação e Cultura
II -— Dopartamento de Ensino
III - Departamento de Educação fíeica e Desporto
; IV - Lepartamento de Cultura
SEÇÃO — XI
DA SECREZARIA DE AGRCULTURA E ABASTECIMENTO
Artigo 24 - A Secretaria de Agricultura e Abastecimen-
to tem por finalídado:s
I - Desenvolver a atividade agrícola e a produ-/
a ção no município;
& II - Promôver estudos de capacitação da produção?
agréola com incentivos e orientação técnica;
III - Desenvolver junto as comunidades agrícolas *
do município trabalhos de aperfeiçoamento da
s técnica estrutural do apreveitemento do solo;
IV - Kantor endimento com órgãos estaduais e fede
rais de forma a carrear recursos destinados/
a produção agrícola no município;
v - Fornecer equipamentos aos pequenos agriculto
res para o preparo da terra;
VI - Executar junto as comunidades agrícolas do /
município os servíços necessários de preparo
da terra para o plantio, tendo como priorida
de os pequenos produtores do município;
VII - Promover os trabalhos de hortas comunitárias
de forma a empregar a mão- de -obra ociosa /
do município;
' VIII - - Promover os trabalhos de irrigação necessário
a um melhor aproveitamento do solo no municí-
pios p e
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IX -
XI -
XII -
XIII -—
Promover estudos junto a comunidade agrícola
local para o desenvolvimento de técnicas de/
molhor armazenamento das colhetas de forma a
caxentir o total aproveitamento das safras;
Promover o incentivo a agricultura de forma"
a manter q homen do campo;
Executar junto aos pequenos agricultores do"
município construções de pequenos açúdes e!
varragons de forma a propiciar a irrigação º
dar terrace agricultáveis;
Fomecer técnicas de exportação dos prodátos
agrícolasdo município aos produtores que de-
genvolve esca atividades
Desenvolver outras atividades afinse
Y Parágra£o Único - A Secretaria de Agricultura e abaste
cimento Compreende a Seguinte Estruturaf
I -
IT -
III -
IV -
Secretaria Adjunta de Agricultura e Abagteci
rento
Dopartamento de Agricultura
Departamento de Abastecimento e Armazenagem
Depariamento de Irrigação
SEÇÃO — XII
DA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
I -
II -
III -
IV -
y a
Artigo 25 - A Secretaria de Esportes e Turismo tem pol
Promover o apoio a práticas esportivas junto/
e comunidadoss
Formular e executar programas de esportes A-
madoreo; º
Orgenizar e executaír eventos esportivos e re-
excatívos de caráter popular;
Adninictrar praças de esportes e demais equi-
pamentos desportívos no município;
Prestar assistência a formação de Asscciação/
comunitarias com fins esportívos e de recrea-
ção;
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VI - Organizar e executar planos, programas 6 €-
ventos que tenham por objetivo o fomento de
turfsuo no município
VII - Propor a elaboração de Projetos e & realiza
ção de investimentos que busquem valorizar*
e oxplorar o potencial turístico do muni ci-
pios
VIII - Propor e apoiar a organização de feiras,con
gcessos, exposições e eventos que possam
promover a economia e as atrações do municf
— mio de Condes
IX — Exooutar convênios celebrados entro a Profei
tura o outras entidades, visando ao fomento/
gas atividades turística esportivas e recrea
tivas;
X - Divulgar os eventos turístico do municípios -
XI - Organizar e manter os Cadastros dos estabele
cimento turístico do município;
XII — Desomponhax outras atividades afinge
N
y
A Parágrafo Único - A Secretaria de Esportes € Turismo /
compreende a soguinte Estruturas
N
I — Secretaria Adjunta de Esportes € Turismo
II - Departamento de Esportes e Recreação
III - Departamento de Trirismo e eventos Pronocio=/
nais
III.l - Sejão de Promoção turística
Zli.2 - Seção de Desenvolvimento e Planeja-/
monto turístico
CAPÍTULO=III.
DOS PROGRAMAS ESVECIAIS DO
Artigo 26 - OB programa especiais do trabalho de que /
trata o artigo 13, serão instituídos por decretos para alcançar objetivos
sócio-econômicos do município que demandem atuação direta da Profeitura /
em áreas então não cáatribuídas aos órgãos que compõem a sua estrutura /
Mninistrativas
AR mr
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Parágrafo Único - O Decreto que institue Programa Espe-
cial de Trabalho espocificaros .
I - Og objetivos;
II -— Ag atividades a serom excoucadas;
III - he atribuições do dirigente, bem como a sua /
Ê competência para proferir despachos decisorios;
IV - O órgão a que ne subordinarê diretamente;
v — O tempo de duração; ,
vI — 08 recursos humanos o material indispensável ao
gov ZuncianamentoOs .
[a Artigo 27 - Os encargos de direção dos programas Especie
ais serão atendidos mediante o grovimento do cargo em Comissão denomina
do Coordenador do Programa Eopecicl, que se rofere o anexo I desta Lele
o TÍTULO -III
DA AGITIZAÇÃO DA AÇÃO ATMINISTRATIVA
Artigo 28 - A Aduiuiotração municipal promoverá permanea
temente q modernização administrativa dou seus sorváços, visando a atene
* der às necessidades da comunidades
Artigo 29 - O Prefeito, os Secretários ou dirigentes de/
órgãos de igual nível hierárquico, salvo hipótesos expressamente especi=-
£icadas em Loi ou decretos, deverão permanecer lívres de funções meramen
te executoria e da prática de atos de rotina admnistrativass
Artigo 30 - Cs atos admnistrativos àc que trata o artigo
anterior são aquolen que iupliquem simples aplicação de normas estabelee
- cidas ou práticas consagradas pelo vso e ce do mera formalização de deci
V | sões tomadas a nível inferiore
A
Axtigo 31 - Cou os objetivos de reservar às autorídades*:
N superiores as funções de planejauento, orientação, coordenação, contro;
- Je,“bupervisão e acolerar a trezitação admnistrativa, serão observadas?
as seguintes práticas desturecratizadoras?
I - Orientação ao público de forma & ser encaminha-
do diretamente sos órgãos responsáveis pela 50-
lução do seu problema; '
II -— Desconcentração física de servíços, orientação
sos cidadãos a percepção de requérimentos, pro-
' ceosos q reclamuções;
III - Delegação da maior somo de poderes decígórios *
ho chafino imediatas que se situam na base da *
organização, r-4noípalmente em relação a assun-
toa rntineiross NN
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IV -— Eliminação de formalidade e exigências burocrá
ticas cujo custo econômico ou social soja au-,
perior ao riscos
v - Comunicação direta entre os diferentes órgãos"
da admnistreção municipal, sem a intervenção *
necoseária de afveis hierárquico superiores ou
de protocolos centrais, obsorvadas as normas e
og vontroles instituídos;
vI - Rowesua da processos & Prosttadoria Goral do /
Hunioípio apenas nos casos que envolvem ques-/
tão juríáica nova, assim consideredas as dúvi-.
gas Ye direito aínda não dirimiãas em prenun=/
ciamentos anteriores do referido órgãos
VII - Eliminação de audiências sistemáticas de 6r=*/
cãos técnicos em gerál, nos processos referen-
tes e assuntos sobre os quais não haja contro-
vêrcia a esclarocer ou seja normas não estabe-
locidass
TÍTULO-IV
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADENISTRATIVA
Axtigo 32 - A Entrutura Admnistrativa estnbolecida na?
presente Lei entrará em funcionamento gradualmente e a partir de 2º de
janeiro do 1.990, à medida em órgãos que a compõem forem sendo implanta-
dos, segundo as conviniôncios da udmnistração e as disponibilidades de /
recursos fixadas no Orçamento a vigorar ro oxercício seguintes
Parégra£o Único - 4 iimplantação dos órgãos cerá feita /
através da efetivação úas veguintos medidast
I - islaboração e aprovação do regimento interno;
II - Provimento das respectivas direções e chefias;
171 - Dotação de elomentos humanos, materiais e fi-/
nanceiros injiapensávois ao seu Funcionamento;
N
A,
. ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
. Artigo 32 - O Chefe do Poder Executivo na medida em que
for necessário, couplementará a aotruturo básica estabelecida na pro-/
sente Lei, criando ou extiguindo medianto decreto devidamente justifi-
cado, unidades admnistratívas s funções de chefias de níveis inferio-/
res ou de seção.
Artigo 34 - Aprovado o Regimento Interno da Prafeitura?
previsto na presente Lei ce provicas as respectivas direções e chefias?
dos órgãos da atual estrutura admnistrativa cujas funções correspondem
às dos órgãos implantudos ficarão automaticamente extintose
Parágrafo lnico - Extinto O &rgão competente da atual /
estrutura, automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão ou à fun
“ção gretificada correspondentes
Artigo 35 — Cs cargos de provimento em comissão neces=/
sários à implantação da nova estrutura uamistrativa, passarão a ser *
os conetantes do mexo T à prosente Lele
Pp afo Único - 08 cargos a quo se rofere este artigo
iserão providos atraves doe Jivro noneação do chefe do Poder Executivo *
Hunicipale .
Artigo 36 - às chefias a serem criadas por decretos na?
forma do artigo 33 corresponderão as Tunções gratifitadase
Parágrafo Único - Serão designados para v exercício de”
funções gratificadas, servidorev punícipais ou postos a sua disposição
com experiência na área, a ser dirigida, obedecendo o critório de esco-/
lha do dirigente do órcão a que estiver subordinado, desde que homolo-
gado pelo Prefelico
Artigo 37 - Fica fixado em três o número maximo de fun-
ções gretúficadas que compõem as uniledes integrantes das Seorotarino
e órgãos hisrárquicanerte equivalentes constentes da Estrutura 4dminis
tretiva do quo trata e presente Leis
h
Artigo 30 — Ay Tlições gretificadas serão instituídas *
por decreto do Chefe do Execuiivo kunicipal que dependerá sempre da e-
xistência de dotações orgenentérias nocassárias ao atendimento das des
pesas corrolatas.
Parágrafo Único - A criação do qualquer função gratifi-
cada na Prefeitura estara coxigutorinmonte eujeita a comprovação de */
sua necessidade por parte d> dirigente do órgão ao qual estará vincula
da.
TÍTULO-V
DO REGIKENTO INTEARO DA PERSFGITURA
1 4
N
t
À
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
Axtigo 39 — O Regimsato Intorno da Prafeitura de Condo
será baixado por decreto do chefe do Poder Exccutivo po prazo de sessen
ta (60) dias, contados da vigência desta Leis
varágrero Único - O Regimento Interno regulanentárdt
z - by ciribulçõos gerais dos dirigentes de re t/
gõca e unidades edmaistratíivas da Prefeituras
II -— tn atribuições sapecíficas e comuns dos sorvi
dures lixvostidos nas funções és direção e Che
fia;
III - re noxmas de trabalho que por sua natureza, /
não davau constituir dicposições em separados
IV - Outras disposições julgadas necessáriass
Artigo 40 — No Regimento Interno de quê trata o axtigo/
anterior, o Profeito poderá nco termos do arte 63, inciso, XXVIII, da Lei
complementar Estadual nº 25, Us C4 de dezembro de 1981, delegar compatên
cia às diversas direções o chefia pora proferir despaclos decisórios, /
podendo para tanto a qualquer monento, se nocessário, avocar para aí ge!
assim julgar conviniente a competência delegadas
Artigo 41 — S Indelegável a aorpetôncia decisória do */
Chefe do Poder Executivo, nos casos previstos em Lei e que dispões sobre
a organização da estrutura admnicirativa to município e ainda das Elspome
sições correspondoste as atribuições privativas do Prefeito Hunicizrale
vÍzuULO-VI
DAS DICPOGIÇÕES MANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 62 - O sirtono de regunoração &os cargos dr pro-
vimento em coniouão, constentoo &o enexc I a pregorte Lei, serão fixados
em tabelas própria aprovades por Ici Junicipala
Perógrafo Úuico - Av funções gratificadas a que ve refe
ye o artigo 38 depta Lei torto scus címbolos e valores estabolecides emt
legislação ospocífica, obelecordo en valores 4é fixados om Isis anteric-
res e ora vigentoze
Artigo 43 - Fiou o Chefe do Poder Executivo Hunicpal VÁ
autorizado a proceder no oxçatonte da Prefeitura os ajustamentos neass=/
sários a implantação do siatoun Tixaio da presante Loi, respeitados os*/
elementos e ao Tunçõese
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
Artigo 44 — À prossnie Lei entrará om vigor & partir
de 1% de Janeiro de 1990, revogadas au disposições em contrário.
PREFRITURA NUNTAINAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA
N EM / 30 de JUNHO de 1.989.
N
—
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
AREXO-I À LE KUNICIPAL Nº 12, DE 30 DE JUNHO DE 1.989
GRUPO OCUPACIONAL = DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
“Chefe de Gabinete do DPrefeitOcecevoscasca
Procurador Geral do Kunicípio....ccocasas
Secretário de Administração o Urbanismo.e ol
Secretário de Finanças. ccoccccceccosesaaa o
Secretário de Saúdo. .cesccccccecsccssesse ol
Secretário de Trabalho e Assistência So=
CiAlceseconcococecc censo cocos care ol
Secretário de Educação o Cultura..ecseses 01
Secretário de Esportes e TurislO..cesccros o
Secretário de Agricultura e Abastecimen-
DOcscidds sido dO TOO PÉ don DOdO CO CU AO 000 o
Coordenador de Planejamento ccococecavose 01
Assessor Técnico Científico. ..ccccereseos 03
Assessor do Comissão Socialecccecconcnene ol
Secretário Adjunto do Administração e Um
DANDO use ne sais te sid EO CESMEN TENTE SS TÓTAS [02
Secretário Adjunto do Saldoscccecsseseeos o1
| Secretário Adjunto de Trabalho e Assistôn |
cia SociAleececcoccercercercoc seco rcose se ol
| Secretário Adjunto de Educação e Culturas 01
Secretário Adjuntó de Esportes o Turismo, ol
Secretário Adjunto de Agrâcultura e e A
dastecimento.cccocccncco cesso coco cova 0e ol
|
“
E:
.
Diretor de
Diretor de
Diretor de
| Diretor de
turASscocece ocorre casos se cuca nona so
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
GRUPO OCUPACIONAL = DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA E GERENCIAMENTO
Planejamento liunicipalesecse
UrbaniesmO..cccorcocesesorene
Fiscalização de Obras e Pos-
Treinamento de Pessoal e Or-
ganização é HÉtOdOB. ecacenercescececeno
Presidente
Diretor de
Diretor de
Diretor de
Diretor de
Diretor de
Diretor de
Diretor de
Presidente
Diretor de
Diretor de
Tesoureiro
Diretor de
Diretor de
de Junta NÓdicaA cccocnecanas
Recursos Humanos .ececccassas
Haterial e Patrimônios scccos
Engenharia Urbanã..cccseveos
Estradas e Rodagens escnvoos
Káquinas e Veículos à CERTA A
Váígilôncia Pública eccrseaso
Servíços Públicos. .ccccsssos |
da Junta de Recursos Fincais
Administração Tributária...
Contabilidade e Tinançageo e es
Geral do Kunicípio..cecccuso
Saúde Pública cocecsccvossos
BÃCO encocenscecacccccaronncecanusenõas
Diretor de
Diretor de
Diretor de
Diretor de
Diretor de
Diretor de
Diretor de
Diretor de
Diretor de
Diretor de
mm ca Cm
Assistência Social.ceccccsas
Trabalho e Ação Comunitária,
Ensino. cesecconocavesossoso
Educação Física e Desportos.
Culturãocevecenocosos secoos
Agriculturasecesssercescesos
Abastecimento à Armazenageme
Irrigação. secerecenccercesso
Esportes o Recrenção..eseces
Departamento e
Turismo e E. Promocionaisees =
comme emas
age Quase queens ee e ui Or qe ee em ee em q qe em
Ne, ESTADO DA PARAÍBA
N ao PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
"GRUPO OCUPACIONAL = FUNÇÕES GRATIFIGADAS
QUANTITATIVO
TdonOcccococconennonoscserercocanusosças
Chefe de Seção de apoio as Crechesvecses
Chefe de Seção de Cadastro, Direitos o De
VOTOBD so ceco coTornrceLococtocesUnccacseso ol
Uhofe da Seção de Controle de Pazamonto e
Processamentos de Dalodeccecevaccocesecas o2
Chefe de Seção de ComprasGe cecsenoceroevas 01
>) Chefe de Seção do Almoxarifado a Patri-
MONÃOs ses sesss casiustssase asa duisisceea es do 01
Chefe de Seção do “Servíços Geraisececenoo ol
Chefe de Seção de Cbras e Servíços Urbano 01
Chefe de Seção de Estudos e Projetosesses ol
Chofe de Seção de Horendos e Hatadouros» « | o
Chefe de Seção de Comitérioa esenseceaio-) oi
Chefe de Seção de Parques e Jardinses.see oz
Chefe de Seção de For ad opa] oq
Chofa de Seção de Processamentos e Inform
mações Econômica-Piscalo .seccccccccnsseso 01
Chefe de Seção de Contabilidades .cccceseo OL |
Chefe de Seção de Educação e Vigilância *
Sanitáric. cecococosa concerne cisconescecara o2 |
Chefe de Seção Financeiras ecenessocecsass oq
º | Chefe ce Seção Go Vigilância Epi Genviógi-
t CApeconencoroccorarenneconcrorucanacorcos oL
| Chefe de Seção de Assintência Kédica e !
A Enfermagonse..conconerconceracenenacarcas 0
: Chefe de Seção de Assistência Odontológi-
Checeonesosonaccnacnornn con con one canenes o
Chefe de Seção de Integração du Menor e

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