| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1989 |
| Date | 1989-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica Administrativa da Prefeitura Municipal de Conde e dá outras providências. |
| native_id | 296 |
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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE Em, 28 de Dezembro de 1.989 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA OR- GANIZACIONAL BÁSICA ADUINIS- TRATIVA DA PREFEITURA MUNICI PAL DE CONDE E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS . A O PRESPUITO MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍ- BA, FAÇO SABER QUE O PODER LESISTATIVO APROVOU ZE EU SANCIONO A SEGUINTE / LEIS TÍTULO-I 5 PRINCÍPIOS ADUINISTRATIVOS CAPÍTULO — 1 DISPOSIÇÕES GERAIS | Artigo 1º - 08 princípios básicos da administra ção pública municipol terão como parâmetro o seguinte: 1 - valorização do cidadão conden- : . 80, cujo atendimento constitui E rem rá neta prioritárias da administração municipal. II - aprimoramento e aperfeiçoamen- , to da prestação dos servíços / publicos municipais que estejam dentro da competôncia do município. III - entrosamento com o Estado e a, União para obtenção de melho=/ a reicinimaon e resultados na prestação dos ppa q de competencia concor nte o IV - empenho no aprimoremento da ca pacidade institucional aa admi, nistração municipal, adotando medidas que visem a 3 a) simplificação e RE MEI Í normas, estruturas organigationa- is, métodos e processos de traba- lho; Ei a ESTADO DA PARAÍBA º PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE vt) envolvimento funcional dos servi- dores municipal; c) aumento da racionalidade das deci sões sobre locação de recursos e roalização de dispêndio da admi nistração municiípale v - gaesenvolvimento social, econômico e administrativo do município com vístas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que est situado. VT. VI - disciplina criteriosa no uso do / o solo urbano, visando a sua onupação equilibrada e harmônica de forma a / a propiciar uma melhor qualidado de vida para os habitantes do município. Tá 4 Paráerafo Único- A administração pública municipal estácompreendída no conjunto de Secretarias e ór- / os gãos equivalehtes subordinados diretamente ao Chefe v ão Poder Executivo Nunicipale CAPÍTULO-II DA ORGANI.AÇÃO EM SISTELAS SEÇÃO — I DISPOSIÇÕES GERAIS 4 q Artigo 2º - Para a consecução dos princípios enume- + rados no artigo anterior, as atividades e servíços que compõem a adminis tração municipal, serão organizados e desenvolvidos sempre que possível, sob a forma de sistemas integrados, com orientação e controle político normativos centraise Artigo 3º - Ficem instituídas, a partir da data da/ publicação desta Lei, os seguintes sistemas integrados? ) a) Sistema Municipal de Planejamento; b) Sistema Nunícipal de Adminkstração* Geral e Financeiras ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE Parég rafo 1º - Integram os sistemas enumerados neste artigo, todos os órgãos da administração direta que/ exorçam atividades meio da Prefeituras Parágrafo 2º - Outros sistemas poderão ser criados / no âmbiio da adminstração direta, atravós de Decretos do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde quo exija a administração publica. Artigo 4º = 08 sigtemas integrados de que trata este - Leá disporão de um óxção central e poderão contar, segundo sua natureze. robot com unidades ou agentes setoriaise Parderafo 1º - Compete ao Órgão Central formular di- ' retrizes, normas e padrões téonicos para funcionsmento des atividades / + ou servíços compreendidos no sistema, assim como orientar e controlar o seu cumprimento. Parágrafo 2º - Compete às Unidades ou Agentes Seto-/ riass executar, no âmbito da administração direta atividades ou serví-Z ços compreendidos no sistema, seguindo diretrizes, normas e padrões téc nácos baixados pelo Órgão Central, independentemente de de sa subordi- nação hierárquica. SEÇÃO - II DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANZJAKENTO Artigo 5º - O Sistema Kunicipal de Planejamento tem/ os seguintes princípios e objetivos: a N a) coordenar co integrar o processo AL + ão planejamento municipal com / : A o estaúual e Federali tb ns coordenar e integrar o planeja- mento em nível municipal, comnpe tibilizando metassobjetivossple . nos e programas setoriais e glo tais de trabalho,bem como orça- mentos plurianuais e anuais da/ administração Municipal; e) acompanhar e avaliar a eficiên- cia,oficácia e efetividade dos/ A servíços públicos municipaise = as . ESTADO DA PARAÍBA = PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE Artigo 6º — todos os Úrgãos da administração pública Hunicipal deverão ser acionados permanentemente no sentido des a) conhecer os problemas e demandas da / população; bt) estudar e propor alternativas de solu ção social, desãe que econômicamente/ compatível com a realidede local; o) definir e operacionalizar objetivos / de ação governamental; à) avaliar poriodicamente o resultado de suas: ações; e, ) e) atualizar objetivos, programas e pro- Ni jetos, Artigo 7º - Integram o Sistena Kunicipal de Planeja- mentos a) órgão central: Coordenadoria de Plane jJamento; e , b) unidades mu ntes setoriais! as dades de apoio administrativo, int grados à estrutura das Secretarias ou Crgioa hierárquicamente equivalentes/ no âmbito da administração pública do município. Sto SEÇÃO — III ; U DO SISTEMA MUNICIPAL D:: AD4INISTRAÇÃO GERAL E FINANCEIRA Artigo 8º —- As atividades de administração geral e / financeira, coro recursos humanos e desenvolvimento de pessoal organiza- ção e métodos, material e patrimônio, expediente, protocolo, arquivo, con tabilidado, transportes internos, servíços gerais e outros constituem / sistemas integrados pelas unidades de apoio administrativo dan aivorsas/ Secretarias e órgão equivalentes. ? Artiro 9º — O Sistema Kunicipal de Administração ge- dal e Financoira tem como principais objetivos: ' a) baixar normas e procédimento padroni- ' ; zados para todas as atividades de Ad- ministração geral e financeira reali- zadas no âmbito da administração públi ca, bem como orientar, coordenar e con (N ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE o N trolar o seu cumprimento; es ' v) assegurar u coerência de critérios 6 N procedimentos nas licitações para a/ ' aquisição de materiais, obras « sem çossrealizados pola administração* pública, através de normas gerais so bre o assunto o orientação e contro- le do seu cumprimento, Artigo 10 —- Integram o Sistema Kunici pal de Adminis- tração Geral o Financeira, órgãos centrais e unidades ou sistemas de a=/ gentes setoriais I - Órgãos Centrais: E a) no que se refore a licitação pa- ra aquisição de materiais perma» nenfes! Comissão Permanente do / Licitação; o, b) no que se refere as demais ativi á dades de administração geral e financeiras Secretarias de 4âmi- |. É nistração e Obras Públicas e de Finanças. II - Unidades ou Agentes Setoriais! as / . unidades de apoio administrativo integradas à estrutura das Secretarias ou Órgãos hierarquicamente equiva lentes no âmbito da administração pública do munícípios Artigo 1] — A composição e forma de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, sorão discíiplinsdas em regulamento Ú ' próprios TÍTULO — II DA ESTRUTURA ANMINISTRATIVA CAPÍTULO — I DOS ÓRGÃOS DA ADHINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Artigo 12 - A Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Kunicipal de Conde, fica constituída dos seguintes órgãost. I - Grgão Colegiado unta de Récursos Fisecals: 11 - Órgão de Assessoramento ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE Gabinete do Prefeito É Procuradoria Geral do Kunicípio € Coordenadoria de Plenejamentoe. Assessoria Técnica Científica c Assessoria de Comunicação Social. III - Órgão Auxiliares Secretaria de Administração e Urbanismo Secretaria de Finanças j IV - órgãos de Adninistração Lepecífica Secretaria ão Saúde so A Secretaria de Trabalho e Assistência Social 7 É Secretaria de Educação e Cultura - “ Secretaria de Esportes e Turismo - ' Secretaria de Agricultura e Abastecimento 7 * Parégre£o 1º- A Junta de Recursos Fiscais está vinculada à Secretaria de Finanças por linba de Coordanaçãos. Parágrafo 2º- são subordinados ao Prefeito por linha de autoridade integradg os órgãos da Administração direta definidos / nos itens II a IV, do "caput? do presente artigos ; Parígreto 3º- À competôncia, a composição o a forma de / , funcionamento da Junta de Recursos Flecais, serão definidos em le | 'mislação própriae . Artigo 13 - OPPrefeito Municipal poderá instituir Progrem mas Especiais de Trabalho com obgativos espocíficos que não este — jam-incluídos na área de competência das Secretaries ou Órgãos es “ Administração Equivalente hiorarquicarente, obedecendo ao disposé "to no Capítulo III, deste Título. CAPÍTULO — II DA CCHPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO — 1 - DO GABINETE DO PREFEITO Axtigo J4 - O Gabánoto do Profeito tem por finalidades . PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE I - Prestar assistência Eo Chefe do Executivo em suas relações politico-aduinistrativas com om manini pios, ógãos e ontidades públicas e privadas,e asº associações do cleggo II=- Agaístir pessoalmente ao Profoítos. III- Organizer e controlar a agenda do reuniões audiên cias e entrevistas do Prefeitos IV- Preparar e expedir correspondências do Prefeitos Y- Propuror, registrar,publicar e expedir atos do vI- Organizar numerar e panter sor qua responsavilidade originais do leloçdevreioss, portarias e outros atos . aq exocutivo municipal.. N vII- Crganizar o ccordenar ot serviços de cerimonial .. 4 vIII- Respunsabilizar-so pela execução das atividade de * N expediente e àe apoio administrativo do Gabinete. IX - Asgepsorar o Prefeito em suas reações com o poder Legislativos . X- Acompanhar a tramitação dos projetor de Leí ão Bxcutivo na Câmara Municipale X1- Coletar dados e informações para a tomada de deci* sões do Prefcitoe XIL» Cocrdonar e claboração da Kensagem Anual ão Frefoeitos XIII-= Desenvolver outras atividade afinaios. Paránrnfo Único - O Gabinete do Prefeito copreende a ”» seguinte estrutura: T- Chefia do Gabinete € II- Assessoria Técnica Científica & III- Junta de Serviços Militar c- SEÇÃO — II a DA PROCURADORIA GERAL LO MUNICÍPIO Artigo 15 — A Procuradoria Geral do Hunicipão tem. por finalidade o seguintes I - Defondor em Juizo ou fora deleços direitos e enterg * sseo do Municipios. 1I- Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Kuni cípio ou de quaisquer outras dívidas que forem liqui dadas no prazo Jlegals ! Nº por finalidades TII IV v VIII ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE ! Redigir Projetos de Leis, justificativas de vetos, dcozvios, regulamentos, contratos e/ outros docunentos de natureza jurídica; Assessorar na elaboração dos stos executivo que visem desapropriar, alienar e adquirir' imóveis pela Profeitura; Participar do inquéritos, administrativos / e aar-lhes orientação jurídica convinientes Manter atualizada a coletânia de Leis muni- cipais, bem como a legislação federal e es- tadual de interesse do municípios Proporcionar azseasoramento Jurídico Legal" . aos órgãoa à2 Prefeitura; e, Desemponhar outras atividadou afinse Parágrafo Único - A Procuradoria Gerãl do Município terá sua Estrutura compreendida em um Gabinete que promoverá os trabalhos de apoio administrativo. DA ASSE SEVZO — III SSORIA DE CCLUNICAÇÃO SOCIAL ” Artigo 16 - A Seorotexia de Comunicação Social tem' comiinaars += - Proparar o material informativo para distri buição à imprensa; Tlavorar sinopses com matérias do interesae da Prefáitura, além de calendários de promo ção de campanhas publicitárias; pm ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE III - Pronsver à abertuza de todes au atividudesn e atos de caráter político-administratívo" ão Prefeito e de geus auxiliares; - Organizar entrevistas, conferências, deba- tec 6 promover o noticiário das atividades do interesse público do Profeito e auxilia rea; - Desempenhar outras atividedes afiíngs Parágrafo Único - à notrutura da Assororia do Comu — Dicação Social compraonde um Sabinote que exeZcerá as atividados de apoio? “Administrativo. SEÇÃO — IV DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO Artigo 17 — A Coordenadoria de Planejamento tem */ por finalidade: 11 III IV -Prestar assessoramento à administração mus - nio!pel ex matéria de planejamento, coorde . nação, controle e evelieção dos atividades desenvolvidas pelo Executivos Elaborar, atualizar e promover a exacução!: dos planon municipais de desenvolvimento,* tem como eleborar projetos, eetuilos e pes- quisas necessárias ao desenvolvimento das? políticas ostabebecidas pelo Governo Muni- cipéis -Corsxclar a excoução física e financeiras? dos viauus e programas municipais de ddsen volvimento, assim como avaliar os resulta- doss q -Elaborar, em colaboração com demais órgãos da Profoitura, a proposta orçanentárias Am nuo). e a do Orçemento Plurianual de Invee- *ixentco; Wa. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE VII VIII IX XI XII XIII XIV XV XVI XVII Acompanhar a execução orçamentárias -Realizar estudos e porjetos visando a captação de recursos em outras entidades; Organizar e mantor atualiza os dados estatísti cos e informações básicas para o planejamento?! municipal; Proceder dados e informações para a elaboração da mensagem anusl do Prefeito; -Desenvolver programas de fornecimento à indús- tria ao comércio e às demais atividades produ- tivas do município; -Articular aos diversos órgãos públicos e priva dos, visando o aproveitamento de incentivos e* recursos a economia do município; Realizar estudos e propor programas urbanfsti- cos para o município, visando ordenar & ocupa-. ção e uso, e regularização do solo urbano por zoncemento dentro da postura municipals -Fisgcalizar o cumprimento das normas referentes - a loteamentos, zoneamento urbano, propondo me- .. didas para a proservação do patrimônio, do me- io ambiente e dos aspectos culturais, naturais paisagístico, além de outros que te relação / com a qualidade de vidas -Propor diretrízes gerais, nommas é É = re ferentes aestrutura vi la do muniá Em - Konter atualizado a planta cadastral do muni- cípio e o arquivo de projetos analizados ; - Propor a execução de trabalhos topográficos / indispensáveis aos servíços da Coordenadoria? Propor a escrituração de equipamentos urbanos" preservando o ambiente natural e a estética ur tana; e, 3 -Desenpenhar outras atividades afinse O PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE parágrafo Unico — À Coordenadoria de Plane jemento, compreende na seguinte estrutura? I Departamento do rlanejamento Municipal II Departamento de rlanejamento Urbano N III Departamento de piscalização de Obras e */ vo Posturas N : SEÇÃO — Y DA ASSESSORIA TÉCNICA CIENTÍFICA Artigo 18 - A Assessoria Técnica Científica por */ finalidado tem o seguinte: I -Aosossorar O Prefeito técnico e juridica-/ mente, bem como seus auxiliares diretos; II «Promover estudos e pareceres quando solici tado pelo "refeito ou Orgãos ãa edmínistra ção Pública, proporcionando decisões do e- xecutivo que alcancem seus objetivos téc-/ nicos e sociais$ III -Promover junto aos organismo estaduais € / federais, estudos de forma & conduzir ao * município melhores condições sócio-oconômi Ná cay , IV -Exercer outras atividades afins Parágrato Único - Compete a estrutura da Assess0=/ ria Técnica Científica, num Gabinote que promoverá as atividades de apoi« administrativo. SEÇÃO — VI DA SECRETARIA DE ADEINISTRAÇÃO E URBANISHO artigo 19 - A Secretaria do Administração e Urba- ' nismo tem por finanlidades I “Executar atividades relativas aos regis=/ tros e controle funcionais, à preparação aas folhas de pagamento, bem como &os dl reitos e deveres dos servidores? ANA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE II III vi VIII IX XI XII XIII -Promover a realização de examos de saúde para os servidores municipais; -Promovor as. atividades. de recrutamento, sele- ção, avaliação do mórito, bem como o estudo / dos cargos € palários;. -Estudar e analizar o funcionamento dos. servi- ços da Profoitura, provendo & execução de me- didas pare e sua simplificação, racionaliza-/ ção e aprimoramento de suas atividades; -Promover & realização de licitações para a s/ compra de material de expediente e servíços / necessários àa atividades da Prefeituras -Executar atividades relativas à padronização/ aquisição, guarda, aiatribuição e controle do material utilizado na Prefeituras Executar atividades relativas &o tambamentos/ registro inventários proteção e conservação / | dos vens móveis e imóveis, assim como 08 ne-/ moventes da Prefeitura;- -Receber, distribuir, controlar O endemento e/ arquivos dos documentos é papéio da Prefeitu- ras =Consorvar, interna e externamento, OB prédios móveis e instalações da prefeitura, elaboran- ão normas para & administração e conssrvação? dos edifícios onde funcionam 08 órgãos da Pre feituras -Elaborar estudos de projetos de obras públi=/ cas e seus mopectivos orçamentos; -Apropriar € controlar os custos das obras pl vlicas do Profeituras Executar as atividades relacionadas com a 7 construção e conservação do sistema de drena gem pluvial do município; Executar as atividades relativas & construção e conservação das obras é instalações para /* prestação de sorvíços a comunidade; -rxecutar as atividades de construção do sis- tema viário, iluminação ornamental no âmbito ão município, de construção de praças 6 par- ques, bem como sua conservação , dentro do &m bito de sua atuação; We PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE XV -Exogutar os trabalhos topográficos necossári- os às obras do município e fipcalização das / obras contratadas com terceiros no âmbito de/ gua competência; XVI -Conservar, manter e aduinistrar a frota de vÉ Ículos e máquinas da Prefeitura, tem como sua guarda e controle de combustível; XVII =Conservar, administrar e organizar os serví-! " ços municipais de mercados, feiras livres, DA . tadouros, cemitérios e vigilância a cargo da/ pi Prefeituras XVIII -Exercer outras atividades afinse E, Parágrafo Único - À Secrotaria de Administração e Urba nismo compreende ne seguinte estruturas I -Secretaria Adjunta de Administração e Urtanis mos II -Junta lédica - III -Departamento de treinamento de Pessoal ,Organi- zação e Métodos IV Departamento de Recursos Humanos r IVel - Seção de Cadastros Direitos e Deveres - RN IV.2 - Seção de Controle de Pagamento e Prom / S N cessamento de Dados o A v -Departomento de Material e Patrimônio V.l - Seção de Compras v.2 - Seção de Almoxarifado e Patrimônio a V.3 —- Seção de Servíços Gerais vI -Departamento de Engenharia Urbana +. v1.1 - Seção de Obras e Servíços Urbanos vI.2 — Seção de Estudos e Projetos - VII -Nepartamento de Estradas Rodagens VIII Departamento de máquinas e Veículos VIX - -Departamento de Vigilância Pública x -Departamento de Servíços Públicos - X.1 - Seção de Merendos e Katadouros “ te . ESTADO DA PARAÍBA N PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE x.2 - Soção de Cemítérios £.3 - Sação do Parques e Jandins sEção - VII DA SECRETARIA DE FINANÇAS Artigo 20 - A Secretaria de Finanças tem por finalidades I - Executar & política fáscal do munfcípio; II - Cadastrar, lançar e arracadar as receitas e “/ rendas municipais; III - Exercer a fiscalização tributária municipal; IV — administrar a dívida ativa do município; V — Processar ao despovas e manter O registro, con- trole do alministração financeira e patrimonial ão município; VI — Preparar balancetes, bem cono o talanço geral / e aa prestações do contas do rocursos transfezd dos para o município por outras esferas do g0=/ vernos; vII -— Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgã ãe administração centralizada encarregadas de / mowimentação de dinheiro e cutros valores: VIII - Receber, pagar, guardar e movimantar os dinhei: rob é outros valores do município; IX — Nesempenhar outras” atividades afins Parágrafo Único - A Secretaria de Finanças com preende a seguinte estrutura I - Junta de Recursos Fiscais II - Departamento do administração Tributória / 11.1 - Soção de Tributos, ; 11.2 - Seção de Processamentos e Informações * Econômica-Fiscais 11.3 - Seção de Instrução:e Julgamento de Pro cespos Fisodis III -- Dopartamonto de Contabilidade e Finanças ' Illel - Soção de Contebilidsdo ao a II1i.2 - Seção Financeira O y ' , e PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE IV v N - Tosourarés Geral do runicípio - Secretaria Adjunta de Finanças SEÇÃO — VIII DA SECRETARIA DE SAÚDE Artigo 21 - À Seoretaria de sSajãe tem por fihalidade? 1 II III IV VI VII VIII - Promover o levantemonto don problemas de/ seúac an população do município, a fim de identificar causas das doenças é estrató- gia do combates; - Propor pulíticas e progrumas de saúde pae ra o munloípio; — Executar as funções normativas e de con-/. trole da atuação na saúde pública; -— Degenvolvor programes de saúde públics, / con ênfase ns atenção nódica prinfria em coordenação com as entidades estaduais e/ Tederais; - Promuver os servíços do assistência médi- ca do exsrgôncia no âmbito municipal; — Propor & execução de contratos é convênio com o Estado e a União pora o desenvolvisá mento de -cajppanhês: o programas preventi=/ vos é caúde; o - - Hanter ostreite coordenação com os 0rgaoa o entidades de saúde do Estado e da União visando ao atendimento dos gervíços médi- co-sociais o de defesa sanitárias do muni cípios - Organizar, administrar e controlar as uni andes de saúde existente no municipio spro movendo atendimentos de pessoas ãcentes e das que necessitem de gocorro imediatos — Promover os servíços de sosistôncia-bíoe/ psicossocial à população de baixa renda; a -— Executer programas do assistônoia-médico- odentológica 209 alunos da reãe municipal ensinos ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE XI XII XIII XIV 4 Xv XVI XVII Providenciar o encaminhamento de passoas doentes a outros centros de saúde quando os servíços públicos locais forem insufi cientoss Coordenar e fiscalizar a aplicação de re cursos provinientes de convênios destina dos à saúde pública; Promover e desenvolver no âmbito municipal programas de higiene, vigilância e fisca lização senitárias; Promover, junto à população local, campanl] prventivas de educação sanitárias; Promover a vacinação em massa da popula- ção essencialmente em campanhas específi cas ou em cosos de surtos epidemicos? Promover a oxocução de ações dirigidas /. ao controle do zooneses no município bem como de veeteres e roedores, em colabora ção com organismos estaduais 6 federais; Fáscalizar a aplicação de recursos destáã nodos aos servíços de saúdo do município e desempenhar outras atividades afinge Parágrafo Único -A Secretaria de Saúde Compreendog. a se-/ guinte estrutura? II III secretaria Adjunta de Saúde Departamento do Saúde Pública II.l Seção do Eduenção e Vigilância Sanji tária “II.2 Seção de Vigilância Epidemológica Departamento Hédico-0dontológico III.l Seção do Assistência médica e En-/ fermagom 111.2 Seção de Assistência Odontológica ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE SEÇÃO — IX DA SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTRECIA SOCIAL Artigo 22 - A Secretaria de Trabalho e Assistência Social tem por finalidades I II III IV VI VIII IX XI XII XIII ) Executear ao atividades de trabalho e promoção social, nas ativídades de ação comunitária a/ cargo do município; Realizar em colaboração com entidades públi-/ cas e privadas, programas de-capacitação de / mão-de-obra e sua integração com o mercado de tratalho local; Exocutar convênios celebrados entre a Prefai- tura e outras entidades, visando o desenvolvi mento das atividades de bam-entar e ação comu nitária no munícípio; Assistir 809 núcleos administrativos, as as-/ sociações de Distrítos e Comunitárias de mora dores do municípios Promover ações visando a melhoria da qualida- de de vida das populações dos Distritos e po- voados do município; Promover ações visando a geração de emprego e de renda junto as populâções da periferia au- sentando e respeitando as vocações das comuni, dades; Desenvolver programas que visem a integração/ do menor é do idoso na família e na sociedade Executar programas de treinamento de técnicos na área social, visando o aproveitamento de º*, nua capacitação profissional; Dosenvolver programas de urbanízação e melho-, ria habitacional junto a população de baixa *, renda; . Cadastrar, orientar e controlar as ouras de *, cunho social no municápio; Físcalizar a aplicação dos recursos municipal: destinados a instituições de natureza social | comunátárias Adminigtray os sorvíços relativos às lavande-, rias públicas municipais; N Desempenhar outras atividades afins. WC ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE Parágrato Único - A Secretaria de trabalho e Angistên- cia Social compreende a seguinte estruturas I - Secretaria de Trabalho e Assistência Social II - Departamento dc Assistência Social 1Iel - Seção de Integração do Menor e do idoso Il.2 - Seção de apoio as creches 11.3 - Seção de Saúde e Apoio Social III — Departamento de Trabalho e Ação Comunitária III.l - Seção de Ação Comunitária e Humaniza-/ ( ção das Comunidades Carentes SEÇÃO — X DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Artigo 23 - A Secretaria de Educação e Cultura tem por finalidades I - Propor políticas educacionais para o município nas áreas do pré-escolar o 1º greu, levando em conta os objotivos de desenvolvimento econômi- co, político e social da comunidade; II - Desenvolver prograras educacionais oriontados/ no sentido de promover a identidade cultural; III - Elaborar planos o programas municipais de edu- cação e coordenar sua implatação; . IV - Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos $ que visem aprimorar o sistema municipal de edu cação e adequar o ensino a realidade social; v - Promover a instalação, manutenção e a admânis- tração dos estabelecimentos escolares a cargo do município; VI - Promover o aperfeiçonmento e a atunlização dos professores municipais; , N VII - Promovor os serviços de supervisão e de orien- a tação técnico-pedagógico aos estabelecimentos MN de ensinos VIII - Promover os serviços de inspecção escolar; IX — Executar convênios para a prestação de ensino pré-escolar e de 1º grau no municípios IN ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE x XII XIII XIV XV XVII XVIII XIX XIII XXIII - Desenvolver programas no campo de ensino su- pletívo em cursos de alfabetização e do trei namento profissional, adequado as necessida- dea locáis de mão-de-obras; Organizar a rede escolar de forma a atender/ inclusive as zonas de taixa renda, ou densi- dade demográfica e de difícil acesso; Propor a localização das escolas municipais" atravós de adequado planejamento, evitendo * a dispersão de recursos; Combater a evasão, repetência e todas as cau sas de baixo rendimonto dos alunos, atravõs* de medidas de aperfeiçoamento do ensino e '/ campanhas de assistência ao aluno; nistração, concursos para admissão de profe- esores e especialistas em educação; Administrar os sorvíços de merenda escolar * no município; Promover e execução de atividades de apoio * didático, tais como: distribuição de Ilívros* cadernos, e outros equipamentos necessários" à aprendizagem do ajund, organizando ainda * salas de leitura numa forma de incentivo ao! desenvolvimento da aprendizagem escolar; Elaborar e desenvolver programas de educação física e desportos junto à população escolar do município; PRC4OVER o desenvolvimento cúltural dc muni- cípio atraves do ástímulo a cultura da ciên- cia, das artes e des letras; Protoger o patrimônio cultural ,artístico e histórico do município; Documentar as artes e artesanatos populares" Programas, executar o divulgar a realização” de eventos culturais e artísticos de interes se para a população; Administrar ca equipamentos culturais do mu= hicípio; Orientar e organizar as atividades relativas ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE ão prestação de bandas Maciais das escolas s junto a população; XIV - Desenvolver outras atívidades afins. N Parágrafo Unico - A Secretarias de Educação e Cultura? qonpreende a seguinte estruturat o z — Secrotríria Adjunta de Educação e Cultura II -— Dopartamento de Ensino III - Departamento de Educação fíeica e Desporto ; IV - Lepartamento de Cultura SEÇÃO — XI DA SECREZARIA DE AGRCULTURA E ABASTECIMENTO Artigo 24 - A Secretaria de Agricultura e Abastecimen- to tem por finalídado:s I - Desenvolver a atividade agrícola e a produ-/ a ção no município; & II - Promôver estudos de capacitação da produção? agréola com incentivos e orientação técnica; III - Desenvolver junto as comunidades agrícolas * do município trabalhos de aperfeiçoamento da s técnica estrutural do apreveitemento do solo; IV - Kantor endimento com órgãos estaduais e fede rais de forma a carrear recursos destinados/ a produção agrícola no município; v - Fornecer equipamentos aos pequenos agriculto res para o preparo da terra; VI - Executar junto as comunidades agrícolas do / município os servíços necessários de preparo da terra para o plantio, tendo como priorida de os pequenos produtores do município; VII - Promover os trabalhos de hortas comunitárias de forma a empregar a mão- de -obra ociosa / do município; ' VIII - - Promover os trabalhos de irrigação necessário a um melhor aproveitamento do solo no municí- pios p e ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE IX - XI - XII - XIII -— Promover estudos junto a comunidade agrícola local para o desenvolvimento de técnicas de/ molhor armazenamento das colhetas de forma a caxentir o total aproveitamento das safras; Promover o incentivo a agricultura de forma" a manter q homen do campo; Executar junto aos pequenos agricultores do" município construções de pequenos açúdes e! varragons de forma a propiciar a irrigação º dar terrace agricultáveis; Fomecer técnicas de exportação dos prodátos agrícolasdo município aos produtores que de- genvolve esca atividades Desenvolver outras atividades afinse Y Parágra£o Único - A Secretaria de Agricultura e abaste cimento Compreende a Seguinte Estruturaf I - IT - III - IV - Secretaria Adjunta de Agricultura e Abagteci rento Dopartamento de Agricultura Departamento de Abastecimento e Armazenagem Depariamento de Irrigação SEÇÃO — XII DA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO I - II - III - IV - y a Artigo 25 - A Secretaria de Esportes e Turismo tem pol Promover o apoio a práticas esportivas junto/ e comunidadoss Formular e executar programas de esportes A- madoreo; º Orgenizar e executaír eventos esportivos e re- excatívos de caráter popular; Adninictrar praças de esportes e demais equi- pamentos desportívos no município; Prestar assistência a formação de Asscciação/ comunitarias com fins esportívos e de recrea- ção; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE VI - Organizar e executar planos, programas 6 €- ventos que tenham por objetivo o fomento de turfsuo no município VII - Propor a elaboração de Projetos e & realiza ção de investimentos que busquem valorizar* e oxplorar o potencial turístico do muni ci- pios VIII - Propor e apoiar a organização de feiras,con gcessos, exposições e eventos que possam promover a economia e as atrações do municf — mio de Condes IX — Exooutar convênios celebrados entro a Profei tura o outras entidades, visando ao fomento/ gas atividades turística esportivas e recrea tivas; X - Divulgar os eventos turístico do municípios - XI - Organizar e manter os Cadastros dos estabele cimento turístico do município; XII — Desomponhax outras atividades afinge N y A Parágrafo Único - A Secretaria de Esportes € Turismo / compreende a soguinte Estruturas N I — Secretaria Adjunta de Esportes € Turismo II - Departamento de Esportes e Recreação III - Departamento de Trirismo e eventos Pronocio=/ nais III.l - Sejão de Promoção turística Zli.2 - Seção de Desenvolvimento e Planeja-/ monto turístico CAPÍTULO=III. DOS PROGRAMAS ESVECIAIS DO Artigo 26 - OB programa especiais do trabalho de que / trata o artigo 13, serão instituídos por decretos para alcançar objetivos sócio-econômicos do município que demandem atuação direta da Profeitura / em áreas então não cáatribuídas aos órgãos que compõem a sua estrutura / Mninistrativas AR mr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE Parágrafo Único - O Decreto que institue Programa Espe- cial de Trabalho espocificaros . I - Og objetivos; II -— Ag atividades a serom excoucadas; III - he atribuições do dirigente, bem como a sua / Ê competência para proferir despachos decisorios; IV - O órgão a que ne subordinarê diretamente; v — O tempo de duração; , vI — 08 recursos humanos o material indispensável ao gov ZuncianamentoOs . [a Artigo 27 - Os encargos de direção dos programas Especie ais serão atendidos mediante o grovimento do cargo em Comissão denomina do Coordenador do Programa Eopecicl, que se rofere o anexo I desta Lele o TÍTULO -III DA AGITIZAÇÃO DA AÇÃO ATMINISTRATIVA Artigo 28 - A Aduiuiotração municipal promoverá permanea temente q modernização administrativa dou seus sorváços, visando a atene * der às necessidades da comunidades Artigo 29 - O Prefeito, os Secretários ou dirigentes de/ órgãos de igual nível hierárquico, salvo hipótesos expressamente especi=- £icadas em Loi ou decretos, deverão permanecer lívres de funções meramen te executoria e da prática de atos de rotina admnistrativass Artigo 30 - Cs atos admnistrativos àc que trata o artigo anterior são aquolen que iupliquem simples aplicação de normas estabelee - cidas ou práticas consagradas pelo vso e ce do mera formalização de deci V | sões tomadas a nível inferiore A Axtigo 31 - Cou os objetivos de reservar às autorídades*: N superiores as funções de planejauento, orientação, coordenação, contro; - Je,“bupervisão e acolerar a trezitação admnistrativa, serão observadas? as seguintes práticas desturecratizadoras? I - Orientação ao público de forma & ser encaminha- do diretamente sos órgãos responsáveis pela 50- lução do seu problema; ' II -— Desconcentração física de servíços, orientação sos cidadãos a percepção de requérimentos, pro- ' ceosos q reclamuções; III - Delegação da maior somo de poderes decígórios * ho chafino imediatas que se situam na base da * organização, r-4noípalmente em relação a assun- toa rntineiross NN ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE IV -— Eliminação de formalidade e exigências burocrá ticas cujo custo econômico ou social soja au-, perior ao riscos v - Comunicação direta entre os diferentes órgãos" da admnistreção municipal, sem a intervenção * necoseária de afveis hierárquico superiores ou de protocolos centrais, obsorvadas as normas e og vontroles instituídos; vI - Rowesua da processos & Prosttadoria Goral do / Hunioípio apenas nos casos que envolvem ques-/ tão juríáica nova, assim consideredas as dúvi-. gas Ye direito aínda não dirimiãas em prenun=/ ciamentos anteriores do referido órgãos VII - Eliminação de audiências sistemáticas de 6r=*/ cãos técnicos em gerál, nos processos referen- tes e assuntos sobre os quais não haja contro- vêrcia a esclarocer ou seja normas não estabe- locidass TÍTULO-IV DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADENISTRATIVA Axtigo 32 - A Entrutura Admnistrativa estnbolecida na? presente Lei entrará em funcionamento gradualmente e a partir de 2º de janeiro do 1.990, à medida em órgãos que a compõem forem sendo implanta- dos, segundo as conviniôncios da udmnistração e as disponibilidades de / recursos fixadas no Orçamento a vigorar ro oxercício seguintes Parégra£o Único - 4 iimplantação dos órgãos cerá feita / através da efetivação úas veguintos medidast I - islaboração e aprovação do regimento interno; II - Provimento das respectivas direções e chefias; 171 - Dotação de elomentos humanos, materiais e fi-/ nanceiros injiapensávois ao seu Funcionamento; N A, . ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE . Artigo 32 - O Chefe do Poder Executivo na medida em que for necessário, couplementará a aotruturo básica estabelecida na pro-/ sente Lei, criando ou extiguindo medianto decreto devidamente justifi- cado, unidades admnistratívas s funções de chefias de níveis inferio-/ res ou de seção. Artigo 34 - Aprovado o Regimento Interno da Prafeitura? previsto na presente Lei ce provicas as respectivas direções e chefias? dos órgãos da atual estrutura admnistrativa cujas funções correspondem às dos órgãos implantudos ficarão automaticamente extintose Parágrafo lnico - Extinto O &rgão competente da atual / estrutura, automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão ou à fun “ção gretificada correspondentes Artigo 35 — Cs cargos de provimento em comissão neces=/ sários à implantação da nova estrutura uamistrativa, passarão a ser * os conetantes do mexo T à prosente Lele Pp afo Único - 08 cargos a quo se rofere este artigo iserão providos atraves doe Jivro noneação do chefe do Poder Executivo * Hunicipale . Artigo 36 - às chefias a serem criadas por decretos na? forma do artigo 33 corresponderão as Tunções gratifitadase Parágrafo Único - Serão designados para v exercício de” funções gratificadas, servidorev punícipais ou postos a sua disposição com experiência na área, a ser dirigida, obedecendo o critório de esco-/ lha do dirigente do órcão a que estiver subordinado, desde que homolo- gado pelo Prefelico Artigo 37 - Fica fixado em três o número maximo de fun- ções gretúficadas que compõem as uniledes integrantes das Seorotarino e órgãos hisrárquicanerte equivalentes constentes da Estrutura 4dminis tretiva do quo trata e presente Leis h Artigo 30 — Ay Tlições gretificadas serão instituídas * por decreto do Chefe do Execuiivo kunicipal que dependerá sempre da e- xistência de dotações orgenentérias nocassárias ao atendimento das des pesas corrolatas. Parágrafo Único - A criação do qualquer função gratifi- cada na Prefeitura estara coxigutorinmonte eujeita a comprovação de */ sua necessidade por parte d> dirigente do órgão ao qual estará vincula da. TÍTULO-V DO REGIKENTO INTEARO DA PERSFGITURA 1 4 N t À ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE Axtigo 39 — O Regimsato Intorno da Prafeitura de Condo será baixado por decreto do chefe do Poder Exccutivo po prazo de sessen ta (60) dias, contados da vigência desta Leis varágrero Único - O Regimento Interno regulanentárdt z - by ciribulçõos gerais dos dirigentes de re t/ gõca e unidades edmaistratíivas da Prefeituras II -— tn atribuições sapecíficas e comuns dos sorvi dures lixvostidos nas funções és direção e Che fia; III - re noxmas de trabalho que por sua natureza, / não davau constituir dicposições em separados IV - Outras disposições julgadas necessáriass Artigo 40 — No Regimento Interno de quê trata o axtigo/ anterior, o Profeito poderá nco termos do arte 63, inciso, XXVIII, da Lei complementar Estadual nº 25, Us C4 de dezembro de 1981, delegar compatên cia às diversas direções o chefia pora proferir despaclos decisórios, / podendo para tanto a qualquer monento, se nocessário, avocar para aí ge! assim julgar conviniente a competência delegadas Artigo 41 — S Indelegável a aorpetôncia decisória do */ Chefe do Poder Executivo, nos casos previstos em Lei e que dispões sobre a organização da estrutura admnicirativa to município e ainda das Elspome sições correspondoste as atribuições privativas do Prefeito Hunicizrale vÍzuULO-VI DAS DICPOGIÇÕES MANSITÓRIAS E FINAIS Artigo 62 - O sirtono de regunoração &os cargos dr pro- vimento em coniouão, constentoo &o enexc I a pregorte Lei, serão fixados em tabelas própria aprovades por Ici Junicipala Perógrafo Úuico - Av funções gratificadas a que ve refe ye o artigo 38 depta Lei torto scus címbolos e valores estabolecides emt legislação ospocífica, obelecordo en valores 4é fixados om Isis anteric- res e ora vigentoze Artigo 43 - Fiou o Chefe do Poder Executivo Hunicpal VÁ autorizado a proceder no oxçatonte da Prefeitura os ajustamentos neass=/ sários a implantação do siatoun Tixaio da presante Loi, respeitados os*/ elementos e ao Tunçõese PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE Artigo 44 — À prossnie Lei entrará om vigor & partir de 1% de Janeiro de 1990, revogadas au disposições em contrário. PREFRITURA NUNTAINAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA N EM / 30 de JUNHO de 1.989. N — ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE AREXO-I À LE KUNICIPAL Nº 12, DE 30 DE JUNHO DE 1.989 GRUPO OCUPACIONAL = DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR “Chefe de Gabinete do DPrefeitOcecevoscasca Procurador Geral do Kunicípio....ccocasas Secretário de Administração o Urbanismo.e ol Secretário de Finanças. ccoccccceccosesaaa o Secretário de Saúdo. .cesccccccecsccssesse ol Secretário de Trabalho e Assistência So= CiAlceseconcococecc censo cocos care ol Secretário de Educação o Cultura..ecseses 01 Secretário de Esportes e TurislO..cesccros o Secretário de Agricultura e Abastecimen- DOcscidds sido dO TOO PÉ don DOdO CO CU AO 000 o Coordenador de Planejamento ccococecavose 01 Assessor Técnico Científico. ..ccccereseos 03 Assessor do Comissão Socialecccecconcnene ol Secretário Adjunto do Administração e Um DANDO use ne sais te sid EO CESMEN TENTE SS TÓTAS [02 Secretário Adjunto do Saldoscccecsseseeos o1 | Secretário Adjunto de Trabalho e Assistôn | cia SociAleececcoccercercercoc seco rcose se ol | Secretário Adjunto de Educação e Culturas 01 Secretário Adjuntó de Esportes o Turismo, ol Secretário Adjunto de Agrâcultura e e A dastecimento.cccocccncco cesso coco cova 0e ol | “ E: . Diretor de Diretor de Diretor de | Diretor de turASscocece ocorre casos se cuca nona so ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE GRUPO OCUPACIONAL = DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA E GERENCIAMENTO Planejamento liunicipalesecse UrbaniesmO..cccorcocesesorene Fiscalização de Obras e Pos- Treinamento de Pessoal e Or- ganização é HÉtOdOB. ecacenercescececeno Presidente Diretor de Diretor de Diretor de Diretor de Diretor de Diretor de Diretor de Presidente Diretor de Diretor de Tesoureiro Diretor de Diretor de de Junta NÓdicaA cccocnecanas Recursos Humanos .ececccassas Haterial e Patrimônios scccos Engenharia Urbanã..cccseveos Estradas e Rodagens escnvoos Káquinas e Veículos à CERTA A Váígilôncia Pública eccrseaso Servíços Públicos. .ccccsssos | da Junta de Recursos Fincais Administração Tributária... Contabilidade e Tinançageo e es Geral do Kunicípio..cecccuso Saúde Pública cocecsccvossos BÃCO encocenscecacccccaronncecanusenõas Diretor de Diretor de Diretor de Diretor de Diretor de Diretor de Diretor de Diretor de Diretor de Diretor de mm ca Cm Assistência Social.ceccccsas Trabalho e Ação Comunitária, Ensino. cesecconocavesossoso Educação Física e Desportos. Culturãocevecenocosos secoos Agriculturasecesssercescesos Abastecimento à Armazenageme Irrigação. secerecenccercesso Esportes o Recrenção..eseces Departamento e Turismo e E. Promocionaisees = comme emas age Quase queens ee e ui Or qe ee em ee em q qe em Ne, ESTADO DA PARAÍBA N ao PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE "GRUPO OCUPACIONAL = FUNÇÕES GRATIFIGADAS QUANTITATIVO TdonOcccococconennonoscserercocanusosças Chefe de Seção de apoio as Crechesvecses Chefe de Seção de Cadastro, Direitos o De VOTOBD so ceco coTornrceLococtocesUnccacseso ol Uhofe da Seção de Controle de Pazamonto e Processamentos de Dalodeccecevaccocesecas o2 Chefe de Seção de ComprasGe cecsenoceroevas 01 >) Chefe de Seção do Almoxarifado a Patri- MONÃOs ses sesss casiustssase asa duisisceea es do 01 Chefe de Seção do “Servíços Geraisececenoo ol Chefe de Seção de Cbras e Servíços Urbano 01 Chefe de Seção de Estudos e Projetosesses ol Chofe de Seção de Horendos e Hatadouros» « | o Chefe de Seção de Comitérioa esenseceaio-) oi Chefe de Seção de Parques e Jardinses.see oz Chefe de Seção de For ad opa] oq Chofa de Seção de Processamentos e Inform mações Econômica-Piscalo .seccccccccnsseso 01 Chefe de Seção de Contabilidades .cccceseo OL | Chefe de Seção de Educação e Vigilância * Sanitáric. cecococosa concerne cisconescecara o2 | Chefe de Seção Financeiras ecenessocecsass oq º | Chefe ce Seção Go Vigilância Epi Genviógi- t CApeconencoroccorarenneconcrorucanacorcos oL | Chefe de Seção de Assintência Kédica e ! A Enfermagonse..conconerconceracenenacarcas 0 : Chefe de Seção de Assistência Odontológi- Checeonesosonaccnacnornn con con one canenes o Chefe de Seção de Integração du Menor e