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norma nº 129/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1993
Date 1993-12-28
EmentaReestrutura a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Educação e Cultura, a Secretaria de Turismo e Esporte, a Assessoria de Comunicação Social e a Procuradoria Geral do Município e adota outras providências correlatas.
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Cr rSExES
LEI Nº 129/93
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GABINETE DO PREFEITO
EM, 28 DE DEZEMBRO DE 1993 V
REESTRUTURA A SECRETARIA DE SAÚDE, A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, A
SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTE, A
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, ESTADO DA
PARAÍBA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Os Órgãos de Primeiro Nível Hierárquico da Administração Pública
Municipal, adiante indicados, passam a Ter a seguinte Estrutura Organizacional:
1. SECRETARIA DE SAÚDE
Diretor Superior
1.2 ÓRGÃO DE EREGUÇÃO DIRETA
"
1.2.1 Diretoria Geral'de Saúde
1.2.1.1 Departamento de Promoção da Saúde ok
1.1 ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1.1.1 Unidade de Apoio Administrativo
1.1.1.1 Seção de Expediente e Controle de Pessoal
1.1.1.2 Seção de Registro e Arquivo
1.2.1.1.1 Seção de Educação e Vigilância Sanitária
1.2.1.1.2 Seção de Vigilância Epidemológica
1.2.1.2 Departamento de Assistência à Saúde
1.2.1.2.1] Seção de Assistência Médica e Enfermagem
12.11.22 Seção de Assistência Odontológica
| ad E ESTADO DA PARAÍBA
Serás PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
Em GABINETE DO PREFEITO
2. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DIRETOR SUPERIOR
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.1 ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
2.1.1 Unidade de Apoio Administrativo
2.1.1.1 Divisão de Serviços Gerais
2.1.1.2 Seção de Expediente e Controle de Pessoal
2.1.1.3 Seção de registro e Arquivo
2.2 ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DIRETA
2.2.1 Diretoria Geral de Educação
2.2.1.1 Departamento de Ensino
2.2.1.1.1 Divisão de Administração Escolar
2.2.1.1.2 Divisão de Supervisão e Orientação Pedagógica
2.2.1.1.3 Divisão de Ensino Supletivo
2.2.1.1.4 Divisão de Atividades Especiais
2.2.1.2 Departamento de Educação Física
2.2.1.2.1 Seção de Educação Física Escolar
2.2.12.2 Seção de Desportos Escolar
2.2.1.3 Departamento de Cultura
2.2.1.3.1 Seção de Programação e Produção Cultural
2.2.1.3.2 Seção de Divulgação Cultural
p)
3. SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTE
DIREÇÃO SUPERIOR
s
Z
SECRETÁRIO DE TURISMO E ESPORTES
3.1 ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
3.1.1 Unidade de Apoio Administrativo
3.1.1.1 Seção de Expediente e Controle de Pessoal
3.1.1.2 Seção de Registro e Arquivo
o TE VESTADO DA PARAÍBA
core PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GABINETE DO PREFEITO
3.2 ORGÃO DE EXECUÇÃO DIRETA
3.2.1 Diretoria Geral
3.2.1.1 Departamento Técnica
32.1.1.1 Seção de Planejamento
3.2.1.1.2 Seção de Empreendimento
3.2.1.2 Departamento de Operação
3.2.1.2.1 Seção de Relações Públicas
321.22 Seção de Promoção
3.2.1.3 Departamento de Esporte e Recreação
3.2.1.3. 1Seção de Esporte e Recreação
4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIREÇÃO SUPERIOR
4.1 ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
4.1.1 Unidade de Apoio Administrativo
42 ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DIRETA
4.2.1 Divisão de Jornalismo
42.2 Divisão de Divulgação e Promoção
5. PROCURADORIA GERAL
Direção Superior
PROCURADOR GERAL
5.1 ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
5.1.1 Consultoria Jurídica
5.1.2 Assessoria Técnica
Art. 2º - Fica criado no Quadro Permanente do Plano Unificado da Carreira de Servidor de
Administração Pública Municipal, a que se refere a Lei nº 118 de 30 de abril de 1993, o
Grupo de Direção de Assessoramento Especial, designado pelo Código DAE, integrado
exclusivamente por cargos em Comissão, providos pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal em obediência ao critério de confiança pessoal, os quais se destinam ao
desempenho das atividades especiais de Direção e Assessoramento das Secretarias de
Saúde, Educação e Cultura, Turismo e Esportes, Assessoria de Comunicação Social e
Procuradoria Geral do Município.
ad E o | ESTADO DA PARAÍBA
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EEE GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único - Aplica-se aos Cargos de Provimento em Comissão do Grupo Ocupacional
de que trata o "caput" deste artigo, o sistema de remuneração prevista na Lei Nº 118 de 30
de abril de 1993.
Art. 3º - Fica fixado em CR$ 4.000,00 ( QUATRO MIL CRUZEIROS REAIS) o
vencimento uniforme dos Cargos em Comissão.
Art. 4º - O artigo 32 da Lei Nº 118 de 30 de abril de 1993, passa a Ter a seguinte redação:
"O escalonamento vertical dos índices relativos, aplicados para a apuração do valor da
gratificação de Representação dos cargos de Provimento em Comissão do Quadro
Permanente do Sistema do Plano de Carreira do Servidor Municipal, designados pelos
Códigos DAE-l, DAE-2, DAS-I, DAS-2, DAS-3, DAÍ-I, DAÍ-2, DAÍ-3, são
respectivamente, os seguintes: 2.0, 1.5, 1.0, 0.9, 0.8, 0.7, 0.6, 0.5, inteiros do valor do
vencimento respectivo.
Art. 5º - Os Cargos de Provimento em Comissão correspondente a estrutura dos Órgãos e
unidades, a que se refere o Art. 1º, desta Lei, são constantes dos anexos 1, II, IL IV e V, a
esta Lei.
Art. 6º - A Secretaria de Saúde, a Secretaria de Educação e Cultura, a Secretaria de
Turismo e Esportes, a Assessoria de Comunicação Social, a Procuradoria Geral passam a
funcionar de acordo com as estruturas definidas no art. 1º ficando automaticamente extintos
os Órgãos e Unidades delas não constantes, bem como os Cargos de Provimentos em
Comissão alocados atualmente a esses Orgãos e Unidades não incluídos nos anexos Ia V.
Art. 7º - É concedido a equivalência entre as gratificações dos Cargos em Comissão de
Administrador Escolar e Coordenador de Creche, a nível de DAIÍ-3 da Administração
Municipal, mantido o atual escalonamento vertical entre cada um deles.
Art. 8º - A competência, o Nível de subordinação, a representação gráfica, as atribuições
dos dirigentes e as normas de funcionamento dos órgãos reestruturados de acordo com o
art. 1º, serão deferidos nos respectivos Regimes internos, a serem baixados mediante
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação..
[
Art.10º - Revogam-se as disposições em contrário.
TEMÍSTOELES DE ALMEIDA RI
Prefeito
Essa [ESTADO DA PARAÍBA
cms PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário SE
Diretor Geral DAE-)
Diretor da Unidade de Apoio Administrativo DAS-1
Diretor de Departamento DAS-1
Assessor Técnica DAS-2
Secretária do Secretário DAS-2
Secretária do Diretor Geral DAS-3
Assistente do Gabinete DAS-3
Chefe de Seção DALI
E sa ESTADO DA PARAÍBA
cena PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOS II
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário - SE 01
Diretor Geral DAE- 01
Diretor da Unidade de Apoio Administrativo DAS-) 01
Diretor de Departamento « DAS-1 03
Secretária do Secretário DAS-2 01
Secretária do Diretor Geral « DAS-3 o1
Assessor Técnico * DAS-2 02
Diretor de Divisão « DAS-2 ol
Assistente de Gabinete « DAS-3 06º
Chefe de Seção + DAÍ-1 10 |
6
EE sra [ESTADO DA PARAÍBA
cone PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
Secretário + SE
Diretor Geral - DAS-1
Diretor de Unidade de Apoio Administrativo + DAS-]
Diretor de departamento | DAS-1
Assessor Técnico .« DAS-2
Secretário de Secretário * DAS-2
Secretário de Diretor Geral DAS-3
Assistente de Gabinete » DAS-3
Chefe de Seção DAÍ-
E: x ram DESTADO DA PARAÍBA
cris PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Liu
Assessor de Comunicação º? SE 01
Diretor de Unidade de Apoio Administrativo 6 DAS-) 01
Diretor de Divisão - DAS-2 02
Assistente de Gabinete DAS-3 03
Secretária do Assessor + DAS-2 o
Lo
| sitio» | [ESTADO DA PARAÍBA
coma PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO E SÍMBOLO QUANTIDADE
Procurador Geral SE ot
Consultor Jurídico DAS-) 02
Assessor Técnico DAS-2 03
Assistente de Gabinete DAS-3 01

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