| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1993 |
| Date | 1993-12-28 |
| Ementa | Reestrutura a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Educação e Cultura, a Secretaria de Turismo e Esporte, a Assessoria de Comunicação Social e a Procuradoria Geral do Município e adota outras providências correlatas. |
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Cr rSExES LEI Nº 129/93 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GABINETE DO PREFEITO EM, 28 DE DEZEMBRO DE 1993 V REESTRUTURA A SECRETARIA DE SAÚDE, A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, A SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTE, A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Os Órgãos de Primeiro Nível Hierárquico da Administração Pública Municipal, adiante indicados, passam a Ter a seguinte Estrutura Organizacional: 1. SECRETARIA DE SAÚDE Diretor Superior 1.2 ÓRGÃO DE EREGUÇÃO DIRETA " 1.2.1 Diretoria Geral'de Saúde 1.2.1.1 Departamento de Promoção da Saúde ok 1.1 ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 1.1.1 Unidade de Apoio Administrativo 1.1.1.1 Seção de Expediente e Controle de Pessoal 1.1.1.2 Seção de Registro e Arquivo 1.2.1.1.1 Seção de Educação e Vigilância Sanitária 1.2.1.1.2 Seção de Vigilância Epidemológica 1.2.1.2 Departamento de Assistência à Saúde 1.2.1.2.1] Seção de Assistência Médica e Enfermagem 12.11.22 Seção de Assistência Odontológica | ad E ESTADO DA PARAÍBA Serás PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE Em GABINETE DO PREFEITO 2. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIRETOR SUPERIOR SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2.1 ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 2.1.1 Unidade de Apoio Administrativo 2.1.1.1 Divisão de Serviços Gerais 2.1.1.2 Seção de Expediente e Controle de Pessoal 2.1.1.3 Seção de registro e Arquivo 2.2 ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DIRETA 2.2.1 Diretoria Geral de Educação 2.2.1.1 Departamento de Ensino 2.2.1.1.1 Divisão de Administração Escolar 2.2.1.1.2 Divisão de Supervisão e Orientação Pedagógica 2.2.1.1.3 Divisão de Ensino Supletivo 2.2.1.1.4 Divisão de Atividades Especiais 2.2.1.2 Departamento de Educação Física 2.2.1.2.1 Seção de Educação Física Escolar 2.2.12.2 Seção de Desportos Escolar 2.2.1.3 Departamento de Cultura 2.2.1.3.1 Seção de Programação e Produção Cultural 2.2.1.3.2 Seção de Divulgação Cultural p) 3. SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTE DIREÇÃO SUPERIOR s Z SECRETÁRIO DE TURISMO E ESPORTES 3.1 ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 3.1.1 Unidade de Apoio Administrativo 3.1.1.1 Seção de Expediente e Controle de Pessoal 3.1.1.2 Seção de Registro e Arquivo o TE VESTADO DA PARAÍBA core PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GABINETE DO PREFEITO 3.2 ORGÃO DE EXECUÇÃO DIRETA 3.2.1 Diretoria Geral 3.2.1.1 Departamento Técnica 32.1.1.1 Seção de Planejamento 3.2.1.1.2 Seção de Empreendimento 3.2.1.2 Departamento de Operação 3.2.1.2.1 Seção de Relações Públicas 321.22 Seção de Promoção 3.2.1.3 Departamento de Esporte e Recreação 3.2.1.3. 1Seção de Esporte e Recreação 4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIREÇÃO SUPERIOR 4.1 ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 4.1.1 Unidade de Apoio Administrativo 42 ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DIRETA 4.2.1 Divisão de Jornalismo 42.2 Divisão de Divulgação e Promoção 5. PROCURADORIA GERAL Direção Superior PROCURADOR GERAL 5.1 ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO 5.1.1 Consultoria Jurídica 5.1.2 Assessoria Técnica Art. 2º - Fica criado no Quadro Permanente do Plano Unificado da Carreira de Servidor de Administração Pública Municipal, a que se refere a Lei nº 118 de 30 de abril de 1993, o Grupo de Direção de Assessoramento Especial, designado pelo Código DAE, integrado exclusivamente por cargos em Comissão, providos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em obediência ao critério de confiança pessoal, os quais se destinam ao desempenho das atividades especiais de Direção e Assessoramento das Secretarias de Saúde, Educação e Cultura, Turismo e Esportes, Assessoria de Comunicação Social e Procuradoria Geral do Município. ad E o | ESTADO DA PARAÍBA a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EEE GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - Aplica-se aos Cargos de Provimento em Comissão do Grupo Ocupacional de que trata o "caput" deste artigo, o sistema de remuneração prevista na Lei Nº 118 de 30 de abril de 1993. Art. 3º - Fica fixado em CR$ 4.000,00 ( QUATRO MIL CRUZEIROS REAIS) o vencimento uniforme dos Cargos em Comissão. Art. 4º - O artigo 32 da Lei Nº 118 de 30 de abril de 1993, passa a Ter a seguinte redação: "O escalonamento vertical dos índices relativos, aplicados para a apuração do valor da gratificação de Representação dos cargos de Provimento em Comissão do Quadro Permanente do Sistema do Plano de Carreira do Servidor Municipal, designados pelos Códigos DAE-l, DAE-2, DAS-I, DAS-2, DAS-3, DAÍ-I, DAÍ-2, DAÍ-3, são respectivamente, os seguintes: 2.0, 1.5, 1.0, 0.9, 0.8, 0.7, 0.6, 0.5, inteiros do valor do vencimento respectivo. Art. 5º - Os Cargos de Provimento em Comissão correspondente a estrutura dos Órgãos e unidades, a que se refere o Art. 1º, desta Lei, são constantes dos anexos 1, II, IL IV e V, a esta Lei. Art. 6º - A Secretaria de Saúde, a Secretaria de Educação e Cultura, a Secretaria de Turismo e Esportes, a Assessoria de Comunicação Social, a Procuradoria Geral passam a funcionar de acordo com as estruturas definidas no art. 1º ficando automaticamente extintos os Órgãos e Unidades delas não constantes, bem como os Cargos de Provimentos em Comissão alocados atualmente a esses Orgãos e Unidades não incluídos nos anexos Ia V. Art. 7º - É concedido a equivalência entre as gratificações dos Cargos em Comissão de Administrador Escolar e Coordenador de Creche, a nível de DAIÍ-3 da Administração Municipal, mantido o atual escalonamento vertical entre cada um deles. Art. 8º - A competência, o Nível de subordinação, a representação gráfica, as atribuições dos dirigentes e as normas de funcionamento dos órgãos reestruturados de acordo com o art. 1º, serão deferidos nos respectivos Regimes internos, a serem baixados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.. [ Art.10º - Revogam-se as disposições em contrário. TEMÍSTOELES DE ALMEIDA RI Prefeito Essa [ESTADO DA PARAÍBA cms PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GABINETE DO PREFEITO ANEXO SECRETARIA DE SAÚDE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário SE Diretor Geral DAE-) Diretor da Unidade de Apoio Administrativo DAS-1 Diretor de Departamento DAS-1 Assessor Técnica DAS-2 Secretária do Secretário DAS-2 Secretária do Diretor Geral DAS-3 Assistente do Gabinete DAS-3 Chefe de Seção DALI E sa ESTADO DA PARAÍBA cena PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GABINETE DO PREFEITO ANEXOS II SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário - SE 01 Diretor Geral DAE- 01 Diretor da Unidade de Apoio Administrativo DAS-) 01 Diretor de Departamento « DAS-1 03 Secretária do Secretário DAS-2 01 Secretária do Diretor Geral « DAS-3 o1 Assessor Técnico * DAS-2 02 Diretor de Divisão « DAS-2 ol Assistente de Gabinete « DAS-3 06º Chefe de Seção + DAÍ-1 10 | 6 EE sra [ESTADO DA PARAÍBA cone PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GABINETE DO PREFEITO ANEXO III SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Secretário + SE Diretor Geral - DAS-1 Diretor de Unidade de Apoio Administrativo + DAS-] Diretor de departamento | DAS-1 Assessor Técnico .« DAS-2 Secretário de Secretário * DAS-2 Secretário de Diretor Geral DAS-3 Assistente de Gabinete » DAS-3 Chefe de Seção DAÍ- E: x ram DESTADO DA PARAÍBA cris PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Liu Assessor de Comunicação º? SE 01 Diretor de Unidade de Apoio Administrativo 6 DAS-) 01 Diretor de Divisão - DAS-2 02 Assistente de Gabinete DAS-3 03 Secretária do Assessor + DAS-2 o Lo | sitio» | [ESTADO DA PARAÍBA coma PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE GABINETE DO PREFEITO ANEXO V PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO E SÍMBOLO QUANTIDADE Procurador Geral SE ot Consultor Jurídico DAS-) 02 Assessor Técnico DAS-2 03 Assistente de Gabinete DAS-3 01