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norma nº 130/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1993
Date 1993-12-29
EmentaTransforma a Secretaria de Agricultura e Abastecimento em Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e adota outras providências.
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Ê As ,
E “3 ESTADO DA PARAIBA
CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 130/93 | EM, 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
TRANSFORMA A SECRETARIA DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
EM SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE E AGRICULTURA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O Órgão de Primeiro Nível Hierárquico da Administração Pública
Municipal, adiante indicada, passa a ter a seguinte Estrutura Organizacional:
1. Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
DIREÇÃO SUPERIOR
1.1 Secretário de Meio Ambiente e Agricultura
2. ÓRGÃO COLEGIADO SUPERIOR
— 2.1 Conselho Municipal de Proteção Ambiental
(98
3. ÓRGÃO VINCULADO
3.1 Centro de Pesqueiro Municipal
3.1.1 Diretoria Geral
3.1.1.1 Departamento de Pesca, Armazenamento e Finanças
4. ÓRGÃO DE APOIO DIRETO
4.1 Unidade de Apoio Administrativo
E “3 ESTADO DA PARAÍBA
C. E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
cd Gabinete do Prefeito
4.2Seção de Expediente e Controle de Pessoal
4.3 Seção de Registro e Arquivo
5. ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DIRETA
5.1 Diretoria Geral de Agricultura
5.2Departamento de Abastecimento e Armazenamento
5.3 Divisão de Abastecimento e Armazenamento
5.3.1 Seção de Incentivo Técnico de Abastecimento
5.3.2 Seção de Incentivo Técnico de Armazenamento
5.4Diretoria Geral de Controle e Fiscalização
5.4.1 Departamento de Operações
5.4.2 Departamento de Fiscalização
5.4.2.1 Divisão de Operações e Fiscalização
5.4.2.1.1 Seção de Operação
5.4.2.1.2 Seção de Fiscalização
6. Departamento Paisagístico N
= W3
6.1 Divisão de Parques e Jardins A R
A
6.2 Divisão de Arborização
7. Departamento de Irrigação
7.1 Seção de Aproveitamento do Solo
7.2 Seção de Incentivo a Irrigação
pe Bié ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
Gabinete do Prefeito
8. Departamento de Capacitação de Produção Agricola
8.1 Divisão de Capacitação
8.1.1 Seção de Incentivo a Horta Comunitária
8.1.2 Seção de Incentivo ao Pequeno Produtor
Parágrafo Único — A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura para
cumprimento dos seus objetivos e finalidades, atuará em consonância com os
órgãos da Administração Federal e Estadual, especialmente quanto a
integração do Ambiente — SISNAMA.
Art. 2 — Os cargos de Provimento em Comissão, correspondentes a Estrutura
a que se refere o artigo 1º desta Lei, são constantes no anexo I desta Lei.
Art. 3º — A Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura, passa a funcionar de
acordo com a estrutura definida no artigo 1º, ficando automaticamente extintos
os Órgãos e Unidades delas não constantes, bem como os Cargos em
Comissão alocados atualmente a esse Órgão, não incluída no anexo 1.
Art. 4º — A competência, o nível de subordinação e representação gráfica, as
atribuições dos dirigentes e as normas de funcionamento cargos reestruturados
de acordo com o artigo 1º, serão deferidos nos respectivos Regimes Internos, a
serem baixados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
8 1º — Quanto a competência em articular-se com outros órgãos da
Administração Municipal:
a) Secretaria de Educação, Implantação e Desenvolvimento da disciplina
de Educação Ambiental;
b) Procuradoria Geral do Município, relativas à cobrança judicial e defesa,
em juízo do patrimônio Ambiental do Município;
c) Secretaria de Urbanismo e Obras, em relação a objetivos junto ao Plano
Diretor e fornecer parecer para implantação de loteamentos;
pe e | ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
Fa Gabinete do Prefeito
d) Secretaria de Saúde, em relação ao controle de poluição ambiental e a
fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão
sob a saúde humana.
$ 2º — Celebrar um ato conjunto com o Prefeito do Município, e nos termos de
autorização legislativa, acordo, convênios, ajustes e outros atos afins com
órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual ou Municipal, e bem
assim com organizações e pessoas de direito público ou privado — nacional ou
estrangeiros — visando intercâmbios permanente de informações e excelências
no campo cientifico, técnico e administrativo, em outros assuntos de interesse
institucional da Secretaria.
Art. 5º — O Conselho Municipal de Proteção Ambiental é composto de 07
(sete) membros, da seguinte forma:
I. - Secretário do Meio Ambiente e Agricultura, que é o Presidente;
IL | - Secretário de Urbanismo e Obras;
WI. Secretário de Educação e Cultura;
IV. Secretário de Saúde;
V. — Procurador Geral do Município;
VI. Representante do IBAMA;
VII. Representante do SUDEMA;
VIII. — Representante da Câmara Municipal;
IX. -— Chefe do Gabinete do Prefeito.
$ 1º — O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser
renovado.
aa
E s “3 ESTADO DA PARAÍBA
CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
Gabinete do Prefeito
8 2º — As decisões do Conselho Municipal de Proteção Ambiental serão
tomadas com um coro mínimo de 05 (cinco) conselheiros e revistirão a forma
de “deliberação” e, quando devam produzir efeitos perante terceiros, deverão
ser publicado na imprensa oficial.
8 3º — As normas de funcionamento do conselho serão definidas em
regimento interno, a ser elaborado pelo colegiado e aprovado mediante
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º — Para os cargos de provimento em Comissão aplica-se a remuneração
vigente (Lei Nº 118 de 30/04/1993).
Parágrafo Único —Aplica-se aos cargos Comissionados do Poder Executivo
uma Gratificação Especial de Função (GEF), sobre a gratificação de
representação dos cargos de provimentos em Comissão do quadro permanente
do sistema de plano de carreira dos servidores Públicos, no valor de 6.0
inteiros.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
/
“AA DE e EIDA A
- Prefeito —
e ne | ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
sms Gabinete do Prefeito
ANEXO I
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Q lo
DISCRIMINAÇÃO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE
Secretário do Meio Ambiente e Aprenlraa SE
Diretor Geral . |
Diretor Geral do Centro Pesqueiro .
Unidade de Apoio Administrativo .
Diretoria Geral de Agricultura. |
Departamento de Abastecimento e Armazenamento .
Departamento de Pesca, Armazenamento e Finanças +
Diretor de Divisão,
Chefe de Seção
Diretor Geral de Controle e F iscalização o
Departamento de Operações + o
Departamento de Eisra aços» .
Departamento de Irrigaçãos RR
Departamento de: Paisagismo 8
Departamento de Capacitação de Produção Agrícola,

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