| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1993 |
| Date | 1993-12-29 |
| Ementa | Transforma a Secretaria de Agricultura e Abastecimento em Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e adota outras providências. |
| native_id | 306 |
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Ê As , E “3 ESTADO DA PARAIBA CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE Gabinete do Prefeito LEI N.º 130/93 | EM, 29 DE DEZEMBRO DE 1993. TRANSFORMA A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, EM SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — O Órgão de Primeiro Nível Hierárquico da Administração Pública Municipal, adiante indicada, passa a ter a seguinte Estrutura Organizacional: 1. Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura DIREÇÃO SUPERIOR 1.1 Secretário de Meio Ambiente e Agricultura 2. ÓRGÃO COLEGIADO SUPERIOR — 2.1 Conselho Municipal de Proteção Ambiental (98 3. ÓRGÃO VINCULADO 3.1 Centro de Pesqueiro Municipal 3.1.1 Diretoria Geral 3.1.1.1 Departamento de Pesca, Armazenamento e Finanças 4. ÓRGÃO DE APOIO DIRETO 4.1 Unidade de Apoio Administrativo E “3 ESTADO DA PARAÍBA C. E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE cd Gabinete do Prefeito 4.2Seção de Expediente e Controle de Pessoal 4.3 Seção de Registro e Arquivo 5. ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DIRETA 5.1 Diretoria Geral de Agricultura 5.2Departamento de Abastecimento e Armazenamento 5.3 Divisão de Abastecimento e Armazenamento 5.3.1 Seção de Incentivo Técnico de Abastecimento 5.3.2 Seção de Incentivo Técnico de Armazenamento 5.4Diretoria Geral de Controle e Fiscalização 5.4.1 Departamento de Operações 5.4.2 Departamento de Fiscalização 5.4.2.1 Divisão de Operações e Fiscalização 5.4.2.1.1 Seção de Operação 5.4.2.1.2 Seção de Fiscalização 6. Departamento Paisagístico N = W3 6.1 Divisão de Parques e Jardins A R A 6.2 Divisão de Arborização 7. Departamento de Irrigação 7.1 Seção de Aproveitamento do Solo 7.2 Seção de Incentivo a Irrigação pe Bié ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE Gabinete do Prefeito 8. Departamento de Capacitação de Produção Agricola 8.1 Divisão de Capacitação 8.1.1 Seção de Incentivo a Horta Comunitária 8.1.2 Seção de Incentivo ao Pequeno Produtor Parágrafo Único — A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura para cumprimento dos seus objetivos e finalidades, atuará em consonância com os órgãos da Administração Federal e Estadual, especialmente quanto a integração do Ambiente — SISNAMA. Art. 2 — Os cargos de Provimento em Comissão, correspondentes a Estrutura a que se refere o artigo 1º desta Lei, são constantes no anexo I desta Lei. Art. 3º — A Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura, passa a funcionar de acordo com a estrutura definida no artigo 1º, ficando automaticamente extintos os Órgãos e Unidades delas não constantes, bem como os Cargos em Comissão alocados atualmente a esse Órgão, não incluída no anexo 1. Art. 4º — A competência, o nível de subordinação e representação gráfica, as atribuições dos dirigentes e as normas de funcionamento cargos reestruturados de acordo com o artigo 1º, serão deferidos nos respectivos Regimes Internos, a serem baixados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 8 1º — Quanto a competência em articular-se com outros órgãos da Administração Municipal: a) Secretaria de Educação, Implantação e Desenvolvimento da disciplina de Educação Ambiental; b) Procuradoria Geral do Município, relativas à cobrança judicial e defesa, em juízo do patrimônio Ambiental do Município; c) Secretaria de Urbanismo e Obras, em relação a objetivos junto ao Plano Diretor e fornecer parecer para implantação de loteamentos; pe e | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE Fa Gabinete do Prefeito d) Secretaria de Saúde, em relação ao controle de poluição ambiental e a fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sob a saúde humana. $ 2º — Celebrar um ato conjunto com o Prefeito do Município, e nos termos de autorização legislativa, acordo, convênios, ajustes e outros atos afins com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual ou Municipal, e bem assim com organizações e pessoas de direito público ou privado — nacional ou estrangeiros — visando intercâmbios permanente de informações e excelências no campo cientifico, técnico e administrativo, em outros assuntos de interesse institucional da Secretaria. Art. 5º — O Conselho Municipal de Proteção Ambiental é composto de 07 (sete) membros, da seguinte forma: I. - Secretário do Meio Ambiente e Agricultura, que é o Presidente; IL | - Secretário de Urbanismo e Obras; WI. Secretário de Educação e Cultura; IV. Secretário de Saúde; V. — Procurador Geral do Município; VI. Representante do IBAMA; VII. Representante do SUDEMA; VIII. — Representante da Câmara Municipal; IX. -— Chefe do Gabinete do Prefeito. $ 1º — O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado. aa E s “3 ESTADO DA PARAÍBA CONDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE Gabinete do Prefeito 8 2º — As decisões do Conselho Municipal de Proteção Ambiental serão tomadas com um coro mínimo de 05 (cinco) conselheiros e revistirão a forma de “deliberação” e, quando devam produzir efeitos perante terceiros, deverão ser publicado na imprensa oficial. 8 3º — As normas de funcionamento do conselho serão definidas em regimento interno, a ser elaborado pelo colegiado e aprovado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º — Para os cargos de provimento em Comissão aplica-se a remuneração vigente (Lei Nº 118 de 30/04/1993). Parágrafo Único —Aplica-se aos cargos Comissionados do Poder Executivo uma Gratificação Especial de Função (GEF), sobre a gratificação de representação dos cargos de provimentos em Comissão do quadro permanente do sistema de plano de carreira dos servidores Públicos, no valor de 6.0 inteiros. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. / “AA DE e EIDA A - Prefeito — e ne | ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE sms Gabinete do Prefeito ANEXO I SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Q lo DISCRIMINAÇÃO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE Secretário do Meio Ambiente e Aprenlraa SE Diretor Geral . | Diretor Geral do Centro Pesqueiro . Unidade de Apoio Administrativo . Diretoria Geral de Agricultura. | Departamento de Abastecimento e Armazenamento . Departamento de Pesca, Armazenamento e Finanças + Diretor de Divisão, Chefe de Seção Diretor Geral de Controle e F iscalização o Departamento de Operações + o Departamento de Eisra aços» . Departamento de Irrigaçãos RR Departamento de: Paisagismo 8 Departamento de Capacitação de Produção Agrícola,