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norma nº 3107/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3107 / 1963
Date 1963-11-18
EmentaCria o Município de Conde e dá outras providências.
native_id639

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LEI N.' 3.107 
GOV~RNO DA PARAIBA 
• de 18 de novembro de 1963 
Cria o munic{pio de 
Conde e dá outras providên -
cias. 
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, 
Faço saber qua o Podsr Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19 - Fica criado o munic{pio de Conde, desmembrado 
do munic{pio da Capital, que terá por sede a antiga Vila do Conde. 
Parágrafo único - O munic{pio de Conde, constituido do re~ 
pectivo distrito, terá os limites estabelecidos pelo Decreto que o criou. 
Art. 29 - Enquanto não se verificarem as eleições para Pr!. 
feito, Vice-Prefeito e Vereadores, o Poder Executivo do novo munic{pio , sera 
exercido por um Prefeito nomeado pelo Governador do Estado, o qual, além das 
atribuições previstas em lei, poderá elaborar o orçamento e expedir decretos -
-leis "ad-referendum" da futura Câmara Municipal. 
Art. 39 - As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Verea 
dores, realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Regional Eleitoral, de a 
côrdo com a Legislação em vigor. 
Parágrafo 1Ín1co - , ... t51 t I~tf. n1Ímero de Vereadores 
à câmara Municipal do munic{pio ora criado. 
Art. 49 - Fica extinto o Subcomissariado de Policia do an -
{ 
.. 1;I/f . 
1 (. , ; .... 
- 2 -
tigo distrito e criado em seu lugar, o Comissariado de Polícia do municí -
pio de Conde, com os respectivos suplentes na forma da Legislação em vi 
goro 
s _ Art. 59 - Para ocorrer a despesas com a execuçao da 
presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial 
até à importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). 
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p~ 
blicação, devendo a instalação do município realizar-se trinta (30) dias ~ 
pós a publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pes 
soa, 18 de novembro de 1963; 759 da Proclamação da RepÚblica. 
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I 

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