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norma nº 121/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1993
Date 1993-07-20
EmentaReestrutura o Gabinete do Prefeito o Gabinete do Vice-Prefeito e do Secretário de Administração.
native_id653

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EEE STE VESTADO DA PARAÍBA
Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ES GABINETE DO PREFEITO
LEI 121/93 EM, 20 DE JULHO DE 1993.
RESTRUTURA O GABINETE DO PREFEITO,
O GABINETE DO VICE-PREFEITO E DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Os órgãos de Primeiro Nível Hierárquico da Administração Pública Municipal, passam a ter a
seguinte Estrutura Organizacional:
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1. ORGÃO DE COLABORAÇÃO
1.1.1 Junta de Serviços Militar
12 ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO
12.1 — Assessoria Técnica
12.2 Assessoria Jurídica
12.3 — Assessoria Militar
13 ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DIRETA
13.1 Chefia de Gabinete
1.3.1.1 Assessoria de Cerimonial
1.3.1.2 Assessoria de Assuntos Parlamentares
1.3.1.3 Divisão de Redação e Expediente
1.3.1.3.1 Seção de Audiência
13.1.3.2Seção de Atos
13.2 Sub-Chefia de Gabinete
1.3.2.1 Unidade de Apoio Administrativo —
13.22 Seção de Orçamento
132.3 Seção de Controle Pessoal
1.3.2.4 Divisão de Serviços Gerais
13.2.4.1 Seção de Serviços Auxiliares
1.3.2.4.2 Seção de Controle de Material
2. GABINETE DO VICE-PREFEITO
DIREÇÃO SUPERIOR
Chefia de Gabinete N
2.1. ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO
2.1.1 Assessoria Técnica
22 ÓRGÃO DE APOIO E EXECUÇÃO
22.1 Assessoria de Apoio Administrativo
Rodovia PB-018, Km 05 — CEP. 58.322-000 — Fone: (083) 298-1032 — Conde —
| «Sé ido | [ESTADO DA PARAÍBA
sereno PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EEE GABINETE DO PREFEITO
3. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1 ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
3.1.1 Comissão Permanente de Licitação
3.2 ÓRGÃOS VINCULADOS
32.1 — Instituto de Previdência e Assistência do Município de Conde
3.3 ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO
3.3.1 Assessoria Jurídica
3.4 ÓRGÃO DE EXECUÇÃO ESPECIAL
3.4.1 Assessoria Especial de Atividades Cientifica
342 Centro Formado de Capacitação de Recursos Humanos
343 — Serviço de Biometria Médica
3.5 ÓRGÃO DE APOIO DIRETO
3.5.1 Unidade de Apoio Administrativo
3.5.1.1 Seção de Expediente e Controle de Pessoal
3.5.1.2 Seção de Registro e Arquivo
3.6 ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DIRETA
36.1 Diretoria Geral de Administração
3.6.1.1 Departamento de Recursos Humanos
3.6.1.1.1 Divisão de Direitos e Deveres -
36.1.1.1.1 Seção de Posse e Cadastro q “
3.6.1.1.12 Seção de Preparação de Pagamento y«
3.6.1.2 Departamento de Legislação de Pessoal
36.1.2.1 Seção de Concessão de Direitos e Beneficios
36.1.2.2Seção de Anotações e Informações ve
3.6.1.3 Departamento de Material e Patrimônio
36.1.3.1 Divisão de Material e Patrimônio SN
36.13.11 Seção de Compras, Cadastro e Registro Patrimonial h )
36.13.12 Seção de Almoxarife Geral N
3.6.1.4 Departamento de Comunicação e Serviços Auxiliares
3.6.1.4.1 Divisão de Comunicação e Serviços Auxiliares
3.6.14.1.1 Seção de Protocolo e Arquivo Geral p!£
36.14.12 Seção de Conservação e Manutenção Geral")
3.6.14.1.3 Seção de Portaria e Telefonia , K
[N
Art. 2º — Fica criado no Quadro Permanente do Sistema do Plano Unificado de Carreira do Servidor da
Administração Pública Municipal, a que se refere a Leinº 118 de 30 de abnil de 1993. O Grupo de
Direção e Assessoramento Especial, designado pelo código DAE, integrado exclusivamente por
cargos em Comissão, providos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em obediência ao
critério de confiança pessoal, os quais se destinam ao desempenho das atividades de Direção e
Assessoramento no Gabinete do Prefeito, no Gabinete do Vice Prefeito e nas Secretarias
Municipais e órgãos equivalentes do primeiro nível hierárquico da Administração
Municipal.
Rodovia PB-018, Km 05 — CEP. 58.322-000 — Fone: (083) 298-1032 — Conde —
sa ESTADO DA PARAÍBA
exextssae PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EEN GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único — Aplica-se aos cargos de Provimento em Comissão do Grupo Ocupacional de que trata o
“caput” deste artigo, o sistema de remuneração prevista na Leinº 118 de 30 de abril de 1993.
Artigo 3º — Artigo 32 da Leinº 118 de 30 de Abril de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“() escalonamento vertical dos índices relativos, aplicados para apuração do valor de Gratificação
de Representação dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro Permanente do Sistema do
Plano de Carreira do Servidor Público Municipal, designados pelos códigos DAE-1, DAE-2,
DAS-1, DAS-2, DAS-3 são, respectivamente os seguintes: 2.0, 1.5, 1.0,0.9,0.8,0.7,0.6,0.57.
Art. 4 — Os cargos de Provimento em Comissão, correspondente a estrutura dos Órgãos e Unidades a que se
refere o art. 1º, desta Lei, são constantes dos anexos 1, II, e III desta Lei.
Art. 5º — O Gabinete do Prefeito, o Gabinete do Vice-Prefeito e a Secretaria de Administração passam a
funcionar de acordo com a estrutura definida no art. 1º, ficando automaticamente extintos os Orgãos
e Unidades delas não constantes, bem como os Cargos em Comissão alocados atualmente a esses
Órgãos e Unidades, não incluídos nos anexos I ao IL.
Art. 6º — A competência, o nível de subordinação, a representação gráfica, as atribuições dos dirigentes e as
normas de funcionamento dos órgãos reestruturados de acordo com o artigo 1º, serão definidos nos
respectivos Regimentos Internos, a serem baixados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 7º — O Chefe do Poder Executivo Municipal, procederá, mediante ato próprio e adequado à Legislação
Especifica, aos ajustamentos de natureza orçamentária que se fizessem necessários à execução desta
Lei.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Art. 9º — Revogam-se as disposiçõés em contrário.
sa /
sie S DE A
— Prefeito —
Rodovia PB-018, Km 05 — CEP. 58.322-000 — Fone: (083) 298-1032 — Conde —
7 SH UESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
c>eaesazes
EEE GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
GABINETE DO PREFEITO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESTRUTURA PERMANENTE
P
Secretário-Chefe do Gabinete Prefeito ” » SE o1 A
Sub-Chefe do Gabinete do Prefeito + DAE-— 01
Coordenador de Assessoria Técnica o DAE-2 01
Coordenador de Assessoria Jurídica “ o DAE-2 01
Coordenador de Assessoria Militar » | DAE-2 01
Coordenador de Assessoria Parlamentar” » DAE-2 01
Chefe de Cerimonial - q | DAE 01
Assessor Especial do Prefeito “ + DAE-2 03
Assessor de Comunicação Social - é Bana 01
Secretário Particular do Prefeito” o 01
Assessor Parlamentar e DAE-2 01
Assessor de Cerimonial 7 « DAS-1 01
Assessor Técnico (Assessoria Técnica) * DAS-I 08
Assessor Técnico do Gabinete. a DAS 05
Diretor da Unidade de Apoio Administrativo / 6 DAS 01
Secretário Chefe da Chefia de Gabinetec « DAS-1 o
Diretor de Divisão “ e DAS-2 02
Assistente Chefe do Gabinete do Prefeito « | DAS-2 01
Assistente do Gabinete 4 « DAS-3 05
Mordomo DALI 01
Chefe da Seção « DALI 06
Chefe de Cantina + DAL2 01
Secretário da Junta de Serviço Militar + DAL3 01
Rodovia PB-018, Km 05 — CEP. 58.322-000 — Fone: (083) 298-1032 — Conde —
$)
E | [NESTADO DA PARAÍBA
cem PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
EEEEMEZES GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IH
GABINETE DO VICE-PREFEITO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito + DAE-1 01
Coordenador da Assessoria Técnica DAE-2 ol
Coordenador da Assessoria Apoio Administrativo , DAE-2 01
Secretário Chefe de Gabinete « | DAS-I1 01
Assessor Técnico » | DASA 02
Assessor de Apoio Administrativo + | DAS-1 02
Assistente de Gabinete + DAS-3 03
Rodovia PB-018, Km 05 — CEP. 58.322-000 — Fone: (083) 298-1032 — Conde —
MESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ENEM GABINETE DO PREFEITO
ANEXO HI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | SIMBOLO | QUANTIDADE
T
Secretário de Administração 7 * | SE 01
Diretor Geral de Administrador” » DAE-I 01
Coordenador da Assessoria Especial de Atividade
Científica 4 à | DAE-1 01
Assessor Especial da Assessoria Especial de
Atividade Cientifica |, a DAE-2 02
Coordenador da Assessoria Jurídica” v DAS- ol
Presidente da Comissão Permanente de Licitação? “| DAS-1 01
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência 6 DAE- 01
Diretor do Centro Formador de Capacitação de . 01
Recursos Humanos” | DAS
. . . e . | DAS-1
Diretor da Unidade de Apoio Administrativo. o | 01
Diretor Departamento de Comunicação e Serviços 01
Auxiliares” é | DAS
Assessor Especial do Secretário” & DAS 02
Assessor Técnico da Assessoria Especial de
Atividade Cientifica e DAS 02
Diretor de Departamento de Legislação de Pessoal “ b DAS 01
Chefe do Serviço de Biometria Médica / « DAS-2 oi W
Membro de Comissão Especial — 8 DAS-2 08 N
Diretor de Divisão — q DAS-2 03 N
Secretário do Secretánio de Administração “ 7) DAS-2 01 N | 838
[ Membro da Junta Médica (Serviço de Biometria) RS
Médica) * DAS-3 02 ç
Secretário do Diretor Geral 4 . DAS-3 01 A
Assistente de Gabinete” o DAS-3 01
Chefede Seção. o DALI HM
Rodovia PB-018, Km 05 — CEP. 58.322-000 — Fone: (083) 298-1032 — Conde —

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