| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1993 |
| Date | 1993-07-20 |
| Ementa | Reestrutura o Gabinete do Prefeito o Gabinete do Vice-Prefeito e do Secretário de Administração. |
| native_id | 653 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6
EEE STE VESTADO DA PARAÍBA Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ES GABINETE DO PREFEITO LEI 121/93 EM, 20 DE JULHO DE 1993. RESTRUTURA O GABINETE DO PREFEITO, O GABINETE DO VICE-PREFEITO E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONDE, ESTADO DA PARAÍBA. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Os órgãos de Primeiro Nível Hierárquico da Administração Pública Municipal, passam a ter a seguinte Estrutura Organizacional: 1. GABINETE DO PREFEITO 1.1. ORGÃO DE COLABORAÇÃO 1.1.1 Junta de Serviços Militar 12 ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO 12.1 — Assessoria Técnica 12.2 Assessoria Jurídica 12.3 — Assessoria Militar 13 ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DIRETA 13.1 Chefia de Gabinete 1.3.1.1 Assessoria de Cerimonial 1.3.1.2 Assessoria de Assuntos Parlamentares 1.3.1.3 Divisão de Redação e Expediente 1.3.1.3.1 Seção de Audiência 13.1.3.2Seção de Atos 13.2 Sub-Chefia de Gabinete 1.3.2.1 Unidade de Apoio Administrativo — 13.22 Seção de Orçamento 132.3 Seção de Controle Pessoal 1.3.2.4 Divisão de Serviços Gerais 13.2.4.1 Seção de Serviços Auxiliares 1.3.2.4.2 Seção de Controle de Material 2. GABINETE DO VICE-PREFEITO DIREÇÃO SUPERIOR Chefia de Gabinete N 2.1. ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO 2.1.1 Assessoria Técnica 22 ÓRGÃO DE APOIO E EXECUÇÃO 22.1 Assessoria de Apoio Administrativo Rodovia PB-018, Km 05 — CEP. 58.322-000 — Fone: (083) 298-1032 — Conde — | «Sé ido | [ESTADO DA PARAÍBA sereno PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EEE GABINETE DO PREFEITO 3. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIREÇÃO SUPERIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 3.1 ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA 3.1.1 Comissão Permanente de Licitação 3.2 ÓRGÃOS VINCULADOS 32.1 — Instituto de Previdência e Assistência do Município de Conde 3.3 ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO 3.3.1 Assessoria Jurídica 3.4 ÓRGÃO DE EXECUÇÃO ESPECIAL 3.4.1 Assessoria Especial de Atividades Cientifica 342 Centro Formado de Capacitação de Recursos Humanos 343 — Serviço de Biometria Médica 3.5 ÓRGÃO DE APOIO DIRETO 3.5.1 Unidade de Apoio Administrativo 3.5.1.1 Seção de Expediente e Controle de Pessoal 3.5.1.2 Seção de Registro e Arquivo 3.6 ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DIRETA 36.1 Diretoria Geral de Administração 3.6.1.1 Departamento de Recursos Humanos 3.6.1.1.1 Divisão de Direitos e Deveres - 36.1.1.1.1 Seção de Posse e Cadastro q “ 3.6.1.1.12 Seção de Preparação de Pagamento y« 3.6.1.2 Departamento de Legislação de Pessoal 36.1.2.1 Seção de Concessão de Direitos e Beneficios 36.1.2.2Seção de Anotações e Informações ve 3.6.1.3 Departamento de Material e Patrimônio 36.1.3.1 Divisão de Material e Patrimônio SN 36.13.11 Seção de Compras, Cadastro e Registro Patrimonial h ) 36.13.12 Seção de Almoxarife Geral N 3.6.1.4 Departamento de Comunicação e Serviços Auxiliares 3.6.1.4.1 Divisão de Comunicação e Serviços Auxiliares 3.6.14.1.1 Seção de Protocolo e Arquivo Geral p!£ 36.14.12 Seção de Conservação e Manutenção Geral") 3.6.14.1.3 Seção de Portaria e Telefonia , K [N Art. 2º — Fica criado no Quadro Permanente do Sistema do Plano Unificado de Carreira do Servidor da Administração Pública Municipal, a que se refere a Leinº 118 de 30 de abnil de 1993. O Grupo de Direção e Assessoramento Especial, designado pelo código DAE, integrado exclusivamente por cargos em Comissão, providos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em obediência ao critério de confiança pessoal, os quais se destinam ao desempenho das atividades de Direção e Assessoramento no Gabinete do Prefeito, no Gabinete do Vice Prefeito e nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes do primeiro nível hierárquico da Administração Municipal. Rodovia PB-018, Km 05 — CEP. 58.322-000 — Fone: (083) 298-1032 — Conde — sa ESTADO DA PARAÍBA exextssae PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EEN GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único — Aplica-se aos cargos de Provimento em Comissão do Grupo Ocupacional de que trata o “caput” deste artigo, o sistema de remuneração prevista na Leinº 118 de 30 de abril de 1993. Artigo 3º — Artigo 32 da Leinº 118 de 30 de Abril de 1993, passa a ter a seguinte redação: “() escalonamento vertical dos índices relativos, aplicados para apuração do valor de Gratificação de Representação dos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro Permanente do Sistema do Plano de Carreira do Servidor Público Municipal, designados pelos códigos DAE-1, DAE-2, DAS-1, DAS-2, DAS-3 são, respectivamente os seguintes: 2.0, 1.5, 1.0,0.9,0.8,0.7,0.6,0.57. Art. 4 — Os cargos de Provimento em Comissão, correspondente a estrutura dos Órgãos e Unidades a que se refere o art. 1º, desta Lei, são constantes dos anexos 1, II, e III desta Lei. Art. 5º — O Gabinete do Prefeito, o Gabinete do Vice-Prefeito e a Secretaria de Administração passam a funcionar de acordo com a estrutura definida no art. 1º, ficando automaticamente extintos os Orgãos e Unidades delas não constantes, bem como os Cargos em Comissão alocados atualmente a esses Órgãos e Unidades, não incluídos nos anexos I ao IL. Art. 6º — A competência, o nível de subordinação, a representação gráfica, as atribuições dos dirigentes e as normas de funcionamento dos órgãos reestruturados de acordo com o artigo 1º, serão definidos nos respectivos Regimentos Internos, a serem baixados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º — O Chefe do Poder Executivo Municipal, procederá, mediante ato próprio e adequado à Legislação Especifica, aos ajustamentos de natureza orçamentária que se fizessem necessários à execução desta Lei. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 9º — Revogam-se as disposiçõés em contrário. sa / sie S DE A — Prefeito — Rodovia PB-018, Km 05 — CEP. 58.322-000 — Fone: (083) 298-1032 — Conde — 7 SH UESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE c>eaesazes EEE GABINETE DO PREFEITO ANEXO I GABINETE DO PREFEITO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESTRUTURA PERMANENTE P Secretário-Chefe do Gabinete Prefeito ” » SE o1 A Sub-Chefe do Gabinete do Prefeito + DAE-— 01 Coordenador de Assessoria Técnica o DAE-2 01 Coordenador de Assessoria Jurídica “ o DAE-2 01 Coordenador de Assessoria Militar » | DAE-2 01 Coordenador de Assessoria Parlamentar” » DAE-2 01 Chefe de Cerimonial - q | DAE 01 Assessor Especial do Prefeito “ + DAE-2 03 Assessor de Comunicação Social - é Bana 01 Secretário Particular do Prefeito” o 01 Assessor Parlamentar e DAE-2 01 Assessor de Cerimonial 7 « DAS-1 01 Assessor Técnico (Assessoria Técnica) * DAS-I 08 Assessor Técnico do Gabinete. a DAS 05 Diretor da Unidade de Apoio Administrativo / 6 DAS 01 Secretário Chefe da Chefia de Gabinetec « DAS-1 o Diretor de Divisão “ e DAS-2 02 Assistente Chefe do Gabinete do Prefeito « | DAS-2 01 Assistente do Gabinete 4 « DAS-3 05 Mordomo DALI 01 Chefe da Seção « DALI 06 Chefe de Cantina + DAL2 01 Secretário da Junta de Serviço Militar + DAL3 01 Rodovia PB-018, Km 05 — CEP. 58.322-000 — Fone: (083) 298-1032 — Conde — $) E | [NESTADO DA PARAÍBA cem PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE EEEEMEZES GABINETE DO PREFEITO ANEXO IH GABINETE DO VICE-PREFEITO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito + DAE-1 01 Coordenador da Assessoria Técnica DAE-2 ol Coordenador da Assessoria Apoio Administrativo , DAE-2 01 Secretário Chefe de Gabinete « | DAS-I1 01 Assessor Técnico » | DASA 02 Assessor de Apoio Administrativo + | DAS-1 02 Assistente de Gabinete + DAS-3 03 Rodovia PB-018, Km 05 — CEP. 58.322-000 — Fone: (083) 298-1032 — Conde — MESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE ENEM GABINETE DO PREFEITO ANEXO HI SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO | SIMBOLO | QUANTIDADE T Secretário de Administração 7 * | SE 01 Diretor Geral de Administrador” » DAE-I 01 Coordenador da Assessoria Especial de Atividade Científica 4 à | DAE-1 01 Assessor Especial da Assessoria Especial de Atividade Cientifica |, a DAE-2 02 Coordenador da Assessoria Jurídica” v DAS- ol Presidente da Comissão Permanente de Licitação? “| DAS-1 01 Presidente do Instituto de Previdência e Assistência 6 DAE- 01 Diretor do Centro Formador de Capacitação de . 01 Recursos Humanos” | DAS . . . e . | DAS-1 Diretor da Unidade de Apoio Administrativo. o | 01 Diretor Departamento de Comunicação e Serviços 01 Auxiliares” é | DAS Assessor Especial do Secretário” & DAS 02 Assessor Técnico da Assessoria Especial de Atividade Cientifica e DAS 02 Diretor de Departamento de Legislação de Pessoal “ b DAS 01 Chefe do Serviço de Biometria Médica / « DAS-2 oi W Membro de Comissão Especial — 8 DAS-2 08 N Diretor de Divisão — q DAS-2 03 N Secretário do Secretánio de Administração “ 7) DAS-2 01 N | 838 [ Membro da Junta Médica (Serviço de Biometria) RS Médica) * DAS-3 02 ç Secretário do Diretor Geral 4 . DAS-3 01 A Assistente de Gabinete” o DAS-3 01 Chefede Seção. o DALI HM Rodovia PB-018, Km 05 — CEP. 58.322-000 — Fone: (083) 298-1032 — Conde —