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materia nº 709/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre alterações na Lei nº 530/2020 que trata sobre o serviço de acolhimento familiar e dá outras providências. Seguindo o Decreto Estadual nº 41.877/2021 quanto os valores de subsídio para as famílias acolhedoras.
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2026-04-13T20:08:15.457905-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÍ/PB
PROJETO DE LEI Nº 709/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre alterações na Lei nº 530/2020 
que trata sobre o serviço de acolhimento 
familiar e dá outras providências. Seguindo o 
Decreto Estadual nº 41.877/2021 quanto os 
valores de subsídio para as famílias 
acolhedoras. 
Art. 1º Os artigos 9º e 27, passam a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 9º Os recursos alocados no Serviço de Acolhimento Familiar 
serão destinados a oferecer: 
I – Bolsa-Auxílio para as famílias acolhedoras, no valor de 1 
(um) salário mínimo, mensal, vigente;
Art. 27º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às 
famílias acolhedoras uma bolsa-auxilio mensal para cada criança ou 
adolescente acolhido, por meio de depósito bancário em conta 
corrente indicada para esta finalidade pelo membro designado no 
Termo de Guarda e Responsabilidade.
§2º Cada família receberá bolsa-auxilio mensal, no valor de um 
salário mínimo vigente, per capita equivalente a uma criança ou 
adolescente, à exceção dos grupos de irmãos. 
§3º No caso da mesma família acolher grupo de irmãos, o valor 
do subsidio mensal será proporcional ao número de crianças e
adolescentes, até o teto de 03 (três) vezes o valor mensal a ser 
estabelecido. 
§4º Sendo a criança e/o adolescente acolhido, pessoa com 
deficiência ou que possua algum tipo de necessidade especial, 
desde que devidamente comprovada e avaliada pela Equipe 
Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar, deverá ser 
acrescido um terço do valor ao salário mínimo ao valor da Bolsa 
Auxílio. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÍ/PB
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Cubati – PB, 13 de abril de 2026.
JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA 
PREFEITO CONSTITUCIONAL

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