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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÍ/PB
PROJETO DE LEI Nº 709/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre alterações na Lei nº 530/2020
que trata sobre o serviço de acolhimento
familiar e dá outras providências. Seguindo o
Decreto Estadual nº 41.877/2021 quanto os
valores de subsídio para as famílias
acolhedoras.
Art. 1º Os artigos 9º e 27, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º Os recursos alocados no Serviço de Acolhimento Familiar
serão destinados a oferecer:
I – Bolsa-Auxílio para as famílias acolhedoras, no valor de 1
(um) salário mínimo, mensal, vigente;
Art. 27º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às
famílias acolhedoras uma bolsa-auxilio mensal para cada criança ou
adolescente acolhido, por meio de depósito bancário em conta
corrente indicada para esta finalidade pelo membro designado no
Termo de Guarda e Responsabilidade.
§2º Cada família receberá bolsa-auxilio mensal, no valor de um
salário mínimo vigente, per capita equivalente a uma criança ou
adolescente, à exceção dos grupos de irmãos.
§3º No caso da mesma família acolher grupo de irmãos, o valor
do subsidio mensal será proporcional ao número de crianças e
adolescentes, até o teto de 03 (três) vezes o valor mensal a ser
estabelecido.
§4º Sendo a criança e/o adolescente acolhido, pessoa com
deficiência ou que possua algum tipo de necessidade especial,
desde que devidamente comprovada e avaliada pela Equipe
Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar, deverá ser
acrescido um terço do valor ao salário mínimo ao valor da Bolsa
Auxílio.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÍ/PB
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cubati – PB, 13 de abril de 2026.
JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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