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ESTADO DA PARAÍBA PODER LEGISLATIVO CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUBATI–PB
“CASA ARLINDO BATISTA DA COSTA” GABINETE DO
VEREADOR
Rua Manoel Galdino de Souto, Nº54,Bairro Serrinha,Cubati–PB,CEP:58167-000
(83)98749-338
REQUERIMENTO Nº 067/2026
Cubati–PB, 08 de abril de 2026.
Ao Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
Rosinaldo Alves de Oliveira
Requeiro, após ouvir o plenário
respeitosamente o regimento interno desta
casa legislativa, que seja encaminhado ao
Poder Executivo Municipal a proposta de
alteração da Gratificação de Atividades
(GAE) destinada aos professores da rede
municipal de ensino.
Eu, José Ramalho da Silva abaixo subscrito, vereador deste poder
legislativo, venho respeitosamente requerer, após ouvir do plenário e
respeitando o nosso regimento interno, que seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cubati – PB e a Secretaria
Municipal de Educação, este requerimento ora solicitado.
Proposta
Que seja concedida uma Gratificação de Atividades Especiais
correspondente a 7% (sete por cento) do vencimento básico do professor
mensalmente, aos docentes que comprovadamente tenham em suas turmas
regulares no mínimo 03 (três) alunos com necessidades educacionais especiais,
sendo laudados por profissionais capacitados, não sendo este percentual
calculado por aluno, mas sim um valor único de 7% para o atendimento a três ou
mais alunos em sala de aula.
ESTADO DA PARAÍBA PODER LEGISLATIVO CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUBATI–PB
“CASA ARLINDO BATISTA DA COSTA” GABINETE DO
VEREADOR
Rua Manoel Galdino de Souto, Nº54,Bairro Serrinha,Cubati–PB,CEP:58167-000
(83)98749-338
Justificativa
A presente proposição visa garantir maior valorização aos professores
que atuam diretamente com a inclusão escolar, considerando as demandas
pedagógicas, emocionais e estruturais exigidas no acompanhamento de alunos
com necessidades educacionais especiais.
Ressalta-se que os professores que possuem esses alunos em sala de
aula desenvolvem um trabalho significativamente ampliado, tanto no ambiente
escolar quanto fora dele, uma vez que precisam planejar e elaborar atividades
diferenciadas, adaptadas às especificidades de cada estudante, respeitando
seus limites e potencialidades.
Além disso, esses profissionais também necessitam realizar
acompanhamento individualizado, avaliações específicas, produção de materiais
pedagógicos adaptados e constante comunicação com a equipe escolar e
famílias, a fim de garantir um processo de ensino-aprendizagem mais inclusivo e
eficaz.
A proposta busca simplificar o cálculo e assegurar uma gratificação mais
justa e objetiva, reconhecendo o esforço do docente a partir de um quantitativo
mínimo de alunos atendidos (três ou mais), independentemente do número
excedente.
Tal medida contribui para o fortalecimento da educação inclusiva no
município, incentivando práticas pedagógicas mais qualificadas e promovendo
equidade no ambiente escolar.
Por estes motivos mencionados acima, peço aos nobres colegas
vereadores, que APROVEM este meu requerimento, que irá valorirar os
docentes do nosso munícipio, bem como proporcionar o desenvolvimento de da
nossa educação.
Atenciosamente,
José Ramalho da Silva
Vereador de Cubati/PB
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