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Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI
Casa Arlindo Batista da costa
DECRETO LEGISLATIVO Nº 586/2026
Cubati – PB, 12 de Maio de 2025.
Requer a concessão do Título de Cidadão
Cubatiense ao Senhor João Azevêdo Lins
Filho e dá outras providências.
A VEREADORA THATYANNE CORDEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Cubati e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, vem,
respeitosamente, requerer à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, a concessão do Título de
Cidadão Cubatiense ao Senhor JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba e à contribuição institucional para o
desenvolvimento dos municípios paraibanos, incluindo o Município de Cubati-PB.
Requer, ainda, que, após a apreciação e aprovação pelo Plenário, sejam adotadas as
providências regimentais cabíveis para formalização da homenagem, mediante o instrumento
legislativo adequado, com posterior comunicação ao homenageado e definição de data para
entrega da honraria em sessão solene ou ato próprio da Câmara Municipal de Cubati.
Nestes termos,
Pede deferimento.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade reconhecer publicamente a trajetória do Senhor
João Azevêdo Lins Filho, engenheiro civil, professor aposentado do Instituto Federal da
Paraíba e homem público com atuação relevante na administração estadual e municipal. Sua
vida pública é marcada por funções técnicas e de gestão voltadas ao planejamento, à
infraestrutura, aos recursos hídricos, ao meio ambiente e ao desenvolvimento regional.
João Azevêdo Lins Filho exerceu cargos estratégicos na gestão pública paraibana e foi
eleito Governador do Estado da Paraíba em 2018, sendo posteriormente reeleito em 2022. No
exercício da função pública, tem atuado na condução de políticas estaduais voltadas ao
Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI
Casa Arlindo Batista da costa
fortalecimento dos municípios, à melhoria da infraestrutura pública, à ampliação de serviços
essenciais e à promoção do desenvolvimento social e econômico da Paraíba.
A concessão do Título de Cidadão Cubatiense constitui ato de reconhecimento honorífico,
simbólico e institucional, destinado a homenagear personalidades que, embora não naturais do
Município de Cubati, tenham contribuído de forma relevante para a coletividade, para o
interesse público e para o fortalecimento das relações institucionais em benefício da
população.
No caso em questão, a homenagem justifica-se pela trajetória pública do homenageado e
pela relevância de sua atuação em favor do Estado da Paraíba, com reflexos positivos para os
municípios paraibanos. O reconhecimento ora proposto reafirma a gratidão do povo cubatiense
aos agentes públicos que contribuem para o desenvolvimento regional e para a melhoria das
condições de vida da população.
Ressalte-se que a presente homenagem possui natureza honorífica, não cria obrigações
financeiras automáticas ao Poder Público Municipal e deve observar integralmente o rito
previsto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cubati.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do presente
requerimento e adoção das providências legislativas necessárias à concessão do Título de
Cidadão Cubatiense ao Senhor João Azevêdo Lins Filho.
Atenciosamente,
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Thatyanne Cordeiro Silva
Vereadora de Cubati – PB
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