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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaRegulamenta a filiação da Câmara Municipal de Cubati-PB a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado da Paraíba – FECAM-PB e da outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T20:00:13.069934-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

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texto original #

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Estado da Paraíba 
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI 
Casa Arlindo Batista da costa 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, 
27 de Março de 2026
do Legislativo Municipal 
Regulamenta a filiação da Câmara Municipal de Cubati-PB 
a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado 
da Paraíba – FECAM-PB e da outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI - PB, Estado da 
Paraíba, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica a Câmara de Vereadores do Município de Cubati - PB, inscrita do 
CNPJ sob o nº 35.492.420/0001-17, se filiar à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS 
MUNICIPAIS do Estado da Paraíba – FECAM-PB, inscrita no CNPJ sob o nº 
62.515.729/0001-58, instituição representativa da classe política de Vereadores 
do Estado da Paraíba, com Sede no município de João Pessoa – PB.
Art. 2º. Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município de 
Cubati - PB, filiada a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado da 
Paraíba, Presidentes de Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba 
– FECAM-PB: 
I - A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício 
efetivo do seu mandato parlamentar, as ações e atividades desenvolvidas pela 
FECAMPB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de 
indicação por quem quer que seja; 
II- Descontos na participação de eventos organizados pela FECAM-PB, que 
sejam realizados no âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como 
escopo a mobilização, disseminação de informações e conhecimentos 
necessários à legítima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses; 
III- Disponibilidade gratuita de espaço no site da FECAM-PB para a publicação 
dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de Cubati - PB. 
Estado da Paraíba 
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI 
Casa Arlindo Batista da costa 
 
IV- Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento 
orçamentário. 
Art. 4º. Fica a Câmara Municipal de Cubati -PB autorizada a adimplir junto à 
FECAM-PB com uma contribuição mensal conforme tabela abaixo. 
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS A 
FECAM - PB 
Câmaras com 9 vereadores Contribuirá mensalmente com 300,00 
reais 
Câmaras com 11 vereadores Contribuirá mensalmente com 400,00 
reais 
Câmaras com 13 vereadores Contribuirá mensalmente com 500,00 
reais 
Câmaras com 15 vereadores Contribuirá mensalmente com 600,00 
reais 
Câmaras com 17 vereadores Contribuirá mensalmente com 700,00 
reais 
Câmaras com 19 vereadores Contribuirá mensalmente com 800,00 
reais 
Câmaras com 21 vereadores Contribuirá mensalmente com 900,00 
reais 
Câmaras com mais de 21 vereadores Contribuirá mensalmente com 
1.000,00 reais 
§ 1º. - A contribuição de que trata o caput deste Artigo terá destinação exclusiva 
para as atividades da FECAM-PB, conforme prescrito em seus estatutos, não 
podendo haver desvio de finalidade. 
§ 2º - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da 
Entidade, através de transferência eletrônica, a título de Contribuição 
estatutária. 
 
§ 3º - Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de 
acordo com a decisão da Assembleia Geral da FECAM-PB. 
Estado da Paraíba 
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI 
Casa Arlindo Batista da costa 
 
§ 3º - A FECAM-PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores do 
município de Cubati-PB através de seus balancetes mensais e balanço anual, 
comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato. 
Art.5º. A contribuição cessará pela dissolução da FECAM-PB e/ou por meio 
estatutário, ou por revogação da presente Resolução, após ouvido a maioria 
absoluta da Casa, levando a condição de desfiliada, que será comunicado por 
escrito a FECAM-PB. 
Art.6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão 
suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente. 
Art.7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
jurídicos retroativos a 27 de março do corrente ano, revogadas as disposições 
em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Cubati-PB, 27 de março de 2026. 
___________________________________
ROSINALDO ALVES DE OLIVEIRA
VEREADOR PRESIDENTE 
___________________________________
MAGNÓLIA ARAÚJO DE SOUTO DINA
VICE PRESIDENTE
___________________________________
THATYANNE CORDEIRO SILVA
PRIMEIRA SECRETÁRIA 
___________________________________
Estado da Paraíba 
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI 
Casa Arlindo Batista da costa 
 
JOSUE JOSÉ DE BARROS FILHO
SEGUNDO SECRETÁRIO 

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