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Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI
Casa Arlindo Batista da costa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026,
27 de Março de 2026
do Legislativo Municipal
Regulamenta a filiação da Câmara Municipal de Cubati-PB
a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado
da Paraíba – FECAM-PB e da outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI - PB, Estado da
Paraíba, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica a Câmara de Vereadores do Município de Cubati - PB, inscrita do
CNPJ sob o nº 35.492.420/0001-17, se filiar à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS do Estado da Paraíba – FECAM-PB, inscrita no CNPJ sob o nº
62.515.729/0001-58, instituição representativa da classe política de Vereadores
do Estado da Paraíba, com Sede no município de João Pessoa – PB.
Art. 2º. Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Cubati - PB, filiada a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado da
Paraíba, Presidentes de Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba
– FECAM-PB:
I - A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício
efetivo do seu mandato parlamentar, as ações e atividades desenvolvidas pela
FECAMPB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de
indicação por quem quer que seja;
II- Descontos na participação de eventos organizados pela FECAM-PB, que
sejam realizados no âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como
escopo a mobilização, disseminação de informações e conhecimentos
necessários à legítima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses;
III- Disponibilidade gratuita de espaço no site da FECAM-PB para a publicação
dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de Cubati - PB.
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IV- Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento
orçamentário.
Art. 4º. Fica a Câmara Municipal de Cubati -PB autorizada a adimplir junto à
FECAM-PB com uma contribuição mensal conforme tabela abaixo.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS A
FECAM - PB
Câmaras com 9 vereadores Contribuirá mensalmente com 300,00
reais
Câmaras com 11 vereadores Contribuirá mensalmente com 400,00
reais
Câmaras com 13 vereadores Contribuirá mensalmente com 500,00
reais
Câmaras com 15 vereadores Contribuirá mensalmente com 600,00
reais
Câmaras com 17 vereadores Contribuirá mensalmente com 700,00
reais
Câmaras com 19 vereadores Contribuirá mensalmente com 800,00
reais
Câmaras com 21 vereadores Contribuirá mensalmente com 900,00
reais
Câmaras com mais de 21 vereadores Contribuirá mensalmente com
1.000,00 reais
§ 1º. - A contribuição de que trata o caput deste Artigo terá destinação exclusiva
para as atividades da FECAM-PB, conforme prescrito em seus estatutos, não
podendo haver desvio de finalidade.
§ 2º - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da
Entidade, através de transferência eletrônica, a título de Contribuição
estatutária.
§ 3º - Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de
acordo com a decisão da Assembleia Geral da FECAM-PB.
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§ 3º - A FECAM-PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores do
município de Cubati-PB através de seus balancetes mensais e balanço anual,
comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato.
Art.5º. A contribuição cessará pela dissolução da FECAM-PB e/ou por meio
estatutário, ou por revogação da presente Resolução, após ouvido a maioria
absoluta da Casa, levando a condição de desfiliada, que será comunicado por
escrito a FECAM-PB.
Art.6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão
suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente.
Art.7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
jurídicos retroativos a 27 de março do corrente ano, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Cubati-PB, 27 de março de 2026.
___________________________________
ROSINALDO ALVES DE OLIVEIRA
VEREADOR PRESIDENTE
___________________________________
MAGNÓLIA ARAÚJO DE SOUTO DINA
VICE PRESIDENTE
___________________________________
THATYANNE CORDEIRO SILVA
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________
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JOSUE JOSÉ DE BARROS FILHO
SEGUNDO SECRETÁRIO
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