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PROJETO DE LEI Nº707/2026
Cubati - PB, 27 de Março de 2026.
Institui O DIA 8 DE MARÇO, DIA
INTERNACIONAL DA MULHER, como
feriado municipal no âmbito do Município de
Cubati-PB e dá outras providências.
A VEREADORA THATYANNE CORDEIRO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Cubati e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
apresenta para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cubati-PB, o dia 8 de março, em
alusão ao Dia Internacional da Mulher, como feriado municipal.
Art. 2º O feriado instituído por esta Lei tem por finalidade reconhecer a importância
histórica, social, política, econômica e cultural das mulheres na construção e no desenvolvimento
do Município de Cubati, bem como promover a reflexão sobre os direitos das mulheres, a
igualdade de gênero e o enfrentamento à violência e à discriminação.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, em parceria com instituições públicas e
privadas, organizações da sociedade civil, escolas e demais entidades, promover, na semana do
dia 8 de março, atividades educativas, culturais, sociais e institucionais voltadas à valorização da
mulher e à conscientização da população acerca da promoção da dignidade, do respeito e da
equidade de gênero.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa destacada
A presente proposição tem por objetivo instituir, no calendário oficial do Município de
Cubati-PB, o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, como feriado municipal, em
reconhecimento à luta histórica das mulheres por direitos, igualdade, dignidade e participação
plena na vida social, política e econômica.
A criação desta data no âmbito municipal busca não apenas prestar homenagem às
mulheres cubatienses, mas também fortalecer a conscientização coletiva acerca da necessidade de
enfrentamento às desigualdades de gênero, à violência contra a mulher e às diversas formas de
discriminação ainda presentes na sociedade.
Trata-se de medida de relevante interesse público, pois contribui para reafirmar o
compromisso institucional do Município de Cubati com a promoção dos direitos humanos, com a
valorização da mulher e com a construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária.
Diante da relevância social e simbólica da matéria, espera-se o apoio dos nobres
parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
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Thatyanne Cordeiro Silva
Vereadora de Cubati - PB
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