Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI
Casa Arlindo Batista da costa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUBATI - PB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI , Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do
Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica disciplinada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da
Câmara Municipal de Cubati destinadas a indenizar despesas com alimentação,
hospedagem e locomoção urbana quando, no interesse do Poder Legislativo, se
deslocarem temporariamente do Município.
Art. 2º - A solicitação de diárias somente será admitida quando demonstrada, de forma
clara e objetiva, a necessidade do deslocamento, vedadas requisições genéricas,
imprecisas ou que não indiquem finalidade institucional específica.
Parágrafo 1º - A solicitação deverá conter, obrigatoriamente, justificativa detalhada,
local de destino, período do deslocamento, evento ou atividade a ser realizada e a
demonstração do interesse público envolvido.
Parágrafo 2º - Não serão concedidas diárias para atividades que possam ser realizadas
por meio eletrônico, videoconferência ou outro meio que dispense o deslocamento
físico, salvo comprovada impossibilidade técnica.
Art. 3º - A diária será devida quando o deslocamento exigir permanência fora da sede
do município por mais de 6 (seis) horas.
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Casa Arlindo Batista da costa
Parágrafo Único - As diárias serão concedidas exclusivamente para custear despesas
decorrentes de deslocamentos realizados com finalidade institucional, desde que
previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara, exceto quando o beneficiário for o
próprio Presidente, caso em que a autorização competirá à Mesa Diretora, observadas as
seguintes hipóteses:
I – Participação em cursos, treinamentos, capacitações, congressos, simpósios ou
seminários;
II – Comparecimento a reuniões, audiências e tratativas em órgãos públicos estaduais ou
federais;
III – Cumprimento de atividades oficiais previamente autorizadas;
IV – Outras situações de comprovado interesse público, devidamente justificadas.
Art. 4º - As diárias serão concedidas conforme os valores constantes da tabela abaixo:
Cargo/Função Valor Integral da Diária
no Estado (R$)
Valor Integral da Diária
Fora do Estado (R$)
Presidente da Câmara 350,00 500,00
Secretários e Vereadores 200,00 300,00
Demais Servidores e
Assessores
150,00 200,00
Art. 5º - A diária será paga antecipadamente, mediante solicitação contendo motivo,
destino, período e autorização.
Art. 6º - Será concedida meia diária quando não houver pernoite ou quando a entidade
fornecer hospedagem.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI
Casa Arlindo Batista da costa
Art. 7º - Em caso de não realização da viagem, o beneficiário deverá restituir o valor
recebido em até 5 dias úteis.
Art. 8º - O beneficiário deverá apresentar comprovantes da viagem em até 5 dias úteis
após o retorno.
Art. 9º - As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento anual da
Câmara Municipal.
Parágrafo único: A concessão de diárias observará limites compatíveis com a
disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal, devendo ser autorizada
somente quando comprovada a estrita necessidade do deslocamento e a inexistência de
alternativas menos onerosas ao erário.
Art. 10º - É vedada a concessão de diárias:
I – Para deslocamento dentro do território do Município;
II – Quando houver disponibilidade de transporte e hospedagem custeados
integralmente pela instituição promotora do evento;
III – Quando o deslocamento não estiver diretamente vinculado ao interesse público.
Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar a concessão de diárias
no âmbito da Câmara Municipal de Cubati - PB, estabelecendo critérios claros para sua
autorização, pagamento e prestação de contas. A medida é necessária para garantir
transparência, padronização e responsabilidade no uso dos recursos públicos, evitando
ambiguidades e assegurando que as diárias sejam concedidas somente em situações de
real interesse institucional.
A proposta define valores compatíveis com a realidade financeira da Casa Legislativa,
determina procedimentos obrigatórios e reforça o controle interno, contribuindo para
uma gestão mais eficiente e alinhada aos princípios da legalidade e da economicidade.
Diante do exposto, apresento este Projeto de Resolução para apreciação dos Nobres
Vereadores, por entender que sua aprovação representa importante avanço na
organização administrativa do Poder Legislativo Municipal.
Cubati/PB, em 27 de Março de 2026.
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Rosinaldo Alves de Oliveira Magnólia Araujo de Souto Dina
Presidente Vice–Presidente
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Thatyanne Cordeiro Silva Josué José de Barros Filho
1ª Secretária 2º Secretário