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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-03-27T20:09:52.826460-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado da Paraíba 
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI 
Casa Arlindo Batista da costa 
 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CUBATI - PB E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI , Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do 
Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica disciplinada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da 
Câmara Municipal de Cubati destinadas a indenizar despesas com alimentação, 
hospedagem e locomoção urbana quando, no interesse do Poder Legislativo, se 
deslocarem temporariamente do Município.
Art. 2º - A solicitação de diárias somente será admitida quando demonstrada, de forma 
clara e objetiva, a necessidade do deslocamento, vedadas requisições genéricas, 
imprecisas ou que não indiquem finalidade institucional específica.
Parágrafo 1º - A solicitação deverá conter, obrigatoriamente, justificativa detalhada, 
local de destino, período do deslocamento, evento ou atividade a ser realizada e a 
demonstração do interesse público envolvido.
Parágrafo 2º - Não serão concedidas diárias para atividades que possam ser realizadas 
por meio eletrônico, videoconferência ou outro meio que dispense o deslocamento 
físico, salvo comprovada impossibilidade técnica.
Art. 3º - A diária será devida quando o deslocamento exigir permanência fora da sede 
do município por mais de 6 (seis) horas. 
Estado da Paraíba 
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI 
Casa Arlindo Batista da costa 
 
Parágrafo Único - As diárias serão concedidas exclusivamente para custear despesas 
decorrentes de deslocamentos realizados com finalidade institucional, desde que 
previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara, exceto quando o beneficiário for o 
próprio Presidente, caso em que a autorização competirá à Mesa Diretora, observadas as 
seguintes hipóteses:
I – Participação em cursos, treinamentos, capacitações, congressos, simpósios ou 
seminários; 
II – Comparecimento a reuniões, audiências e tratativas em órgãos públicos estaduais ou 
federais; 
III – Cumprimento de atividades oficiais previamente autorizadas;
IV – Outras situações de comprovado interesse público, devidamente justificadas.
Art. 4º - As diárias serão concedidas conforme os valores constantes da tabela abaixo:
Cargo/Função Valor Integral da Diária 
no Estado (R$)
Valor Integral da Diária 
Fora do Estado (R$)
Presidente da Câmara 350,00 500,00
Secretários e Vereadores 200,00 300,00
Demais Servidores e 
Assessores
150,00 200,00
Art. 5º - A diária será paga antecipadamente, mediante solicitação contendo motivo, 
destino, período e autorização. 
Art. 6º - Será concedida meia diária quando não houver pernoite ou quando a entidade 
fornecer hospedagem. 
Estado da Paraíba 
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI 
Casa Arlindo Batista da costa 
 
Art. 7º - Em caso de não realização da viagem, o beneficiário deverá restituir o valor 
recebido em até 5 dias úteis.
Art. 8º - O beneficiário deverá apresentar comprovantes da viagem em até 5 dias úteis 
após o retorno. 
Art. 9º - As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento anual da 
Câmara Municipal. 
Parágrafo único: A concessão de diárias observará limites compatíveis com a 
disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal, devendo ser autorizada 
somente quando comprovada a estrita necessidade do deslocamento e a inexistência de 
alternativas menos onerosas ao erário.
Art. 10º - É vedada a concessão de diárias:
I – Para deslocamento dentro do território do Município; 
II – Quando houver disponibilidade de transporte e hospedagem custeados 
integralmente pela instituição promotora do evento; 
III – Quando o deslocamento não estiver diretamente vinculado ao interesse público.
Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as 
disposições em contrário.
Estado da Paraíba 
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATI 
Casa Arlindo Batista da costa 
 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar a concessão de diárias 
no âmbito da Câmara Municipal de Cubati - PB, estabelecendo critérios claros para sua 
autorização, pagamento e prestação de contas. A medida é necessária para garantir 
transparência, padronização e responsabilidade no uso dos recursos públicos, evitando 
ambiguidades e assegurando que as diárias sejam concedidas somente em situações de 
real interesse institucional.
A proposta define valores compatíveis com a realidade financeira da Casa Legislativa, 
determina procedimentos obrigatórios e reforça o controle interno, contribuindo para 
uma gestão mais eficiente e alinhada aos princípios da legalidade e da economicidade.
Diante do exposto, apresento este Projeto de Resolução para apreciação dos Nobres 
Vereadores, por entender que sua aprovação representa importante avanço na 
organização administrativa do Poder Legislativo Municipal.
Cubati/PB, em 27 de Março de 2026.
___________________________ ______________________________ 
 Rosinaldo Alves de Oliveira Magnólia Araujo de Souto Dina
 Presidente Vice–Presidente 
___________________________ ______________________________ 
 Thatyanne Cordeiro Silva Josué José de Barros Filho
 1ª Secretária 2º Secretário 

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