br-locleg corpus explorer

← Cuitegi (PB)

materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAprova o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Cuitegi-PB.
native_id231

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia G Enviado para presidência para inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

^ ■ t T E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 33/2025
Aprova o Plano Municipal pela Primeira
Infância do Município de Cuitegi/PB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUITEGI, Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de
Cuitegi/PB. constante do documento anexo, com vigência até 2035, que visa ao atendimento dos direitos da
criança de até 6 anos de idade.
Art. 2" Do Plano Municipal pela Primeira Infância referido no art.P, constam os princípios e
diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalísticas/objetivos/metas, as açoes￾meio/estratégias e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos
resultados.
§ 1" As ações finalísticas/metas tratam dos seguintes temas:
1. Gestão e Governança Intersetorial;
2. Saúde da Primeira Infância;
3. Educação Infantil de Qualidade;
4. Proteção e Garantia de Direitos;
5. Apoio â Família e à Comunidade;
6. Participação da Criança e da Sociedade.
§ 2- As ações-meio/estratégias tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam
no atendimento às crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a
execução do PMPI - Cuitegi/PB.
Art. 3® As ações constantes do PMPI - Cuitegi/PB, ficam incorporadas ao Plano
Plurianual como ações transversais aos objetivos, metas e programas do PPA.
Art. 4- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito_^e Cuitegi-PB, 17 de setembro de 2025.
&
Wi GUILH1BRML CUl óM'( MADRUGA JUNIOR
PREFEITO
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PLANO MUNICIPAL DECENAL PARA PRIMEIRA
INFÂNCIA-PMPI
VIGÊNCIA: 2025-2035
Cuitegi - PB
JÍ
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
IDENTIFICAÇÃO
ORGAO GESTOR MUNICIPAL: Prefeitura Municipal de Cuitegi - PB
CNPJ: 08.781.791/0001-46
PORTE; Pequeno porte I
ENDEREÇO: BAIRRO: Centro
GESTOR: Guilherme Cunha Madruga Júnior
período de GESTÃO: 2025-2028
ORGÃO GESTOR DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Secretaria de
Assistência Social
CNPJ: 18.326.716/0001-49
GESTOR: Delma Maria Amorim dos Santos Albuquerque
PERÍODO DE GESTÃO: 2025-2028
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CMDCA
PRESIDENTE: Heloisa Fernanda dawsta Brito de Araújo
período DE GESTÃO: 2025-2027
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PMPI:
I - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Débora Amorim dos Santos
SUPLENTE: Gustavo Nascimento Melo
II - REPRESENTANTE DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA
TITULAR: Paula Francinete da Silva
SUPLENTE: Cláudia dos Santos Ribeiro
III- REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
TITULAR: Liliane Cruz de Souza Araújo
SUPLENTE: Mayra Hellen Vieira de Andrade
IV - REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
TITULAR: Robéria Andrade Gomes
SUPLENTE: Ana Lúcia da Conceição
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
V- REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CMDCA
TITULAR: Heloisa Fernanda da Costa Brito de Araújo
SUPLENTE: Valquíria Ana da Silva
VI - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER
TITULAR: Alexsandro Do Nascimento
SUPLENTE: Jailson Pereira Evangelista
VII- REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO
TITULAR: Elenildo de Sousa Oliveira
SUPLENTE: Valdenea Amorim Guedes Pacheco
COLABORADORES PARA ELABORAÇÃO DO PMPI
Víviann Francisca Sales Fernandes - Assistente Social, especialista em
políticas sociais,direitos humanos e gestão pública, Consultora técnica da
SMAS
9a\P Maria Ivete da Silva Santos - Assistente Social da SMAS / CRAS
Daniel Pedro Alcântara Salustiano - Licenciatura Plena em História- UEPB com
pós graduação em Psicopedagogia Clínica e Institucional
COORDENAÇÃO GERAL
Delma Maria Amorim dos Santos Albuquerque
Assistente Social e Gestora da SMAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LISTA DE SIGLAS
BCA - Benefícios Composição Adolescente
BCC - Benefícios Composição Criança
BCF - Benefícios Composição Familiar
BCG - Benefícios Composição Gestante
BCJ - Benefícios Composição Jovem
BCN - Benefícios Composição Nutriz
BCOMP - Benefícios Compensatório de Transição
BPC - Benefício de Prestação Continuada
BPI - Benefícios Primeira Infância
BSP - Benefícios de Superação da Extrema Pobreza
CADÚNICO - Cadastro Único para Programas Sociais
CAPS - Centro de Atenção Psicossocial
CEO - Centro de Especialidades Odontológicas
CME - Conselho Municipal de Educação
CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
EGA - Estatuto da Criança e do Adolescente
GRS - Gerência Regional de Saúde
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família
NV - Nascidos Vivos
ODS “ Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
OMS - Organização Mundial de Saúde
PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
PCF - Programa Criança Feliz
PMPI - Plano Municipal da Primeira Infância
PNAB - Política Nacional de Atenção Básica
PNAISC - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança
PNAS - Política Nacional de Assistência Social
SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
SCFV -Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
SUS - Sistema Único de Saúde
UBS - Unidade Básica de Saúde
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
APRESENTAÇAO
O Plano Municipal Decenal da Primeira infância de Cuitegi - PB é um
instrumento estratégico e participativo que define diretrizes, metas e ações
para garantir o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos no
município, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do
Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei n° 13.257/2016) e busca
ser um guia para a criação de políticas públicas que atendam às necessidades
específicas das crianças, especialmente as mais vulneráveis.
O foco na primeira infância é coerente com a relevância que os seis
primeiros anos de vida têm no conjunto da vida humana.
“A ambivalência da infância - presente e futuro - exige que cuidemos
dela agora pelo valor da vida presente, e, simultaneamente, mantenhamos o
olhar na perspectiva do seu desenvolvimento rumo à plenificação de seu
projeto de existência”. Para termos êxito na árdua tarefa é imprescindível que
todos, família, sociedade e Estado, assumam o compromisso e sua
responsabilidade com todas as crianças, conforme expresso em nossa
Constituição, sobretudo no artigo 227, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, com relevo para o Artigo 4° e em outras legislações e
documentos que tratam da atenção e da proteção aos direitos humanos das
crianças.
O Brasil é signatário de quase a totalidade de documentos e tratado
internacionais relacionados à garantia e defesa dos direitos de crianças e
adolescentes. Isso impõe ao País. e desafia os municípios, a exigência de criar
legislações internas e políticas e ações que objetivem o cumprimento dos
compromissos assumidos.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO GERAL
Estabelecer políticas públicas integradas e intersetoriais que assegurem
os direitos fundamentais das crianças na primeira infância, promovendo seu
desenvolvimento integral, a partir de uma abordagem que envolva saúde,
educação, assistência social, cultura, meio ambiente e proteção.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Ampliar o acesso às creches e pré-escolas com qualidade
Fortalecer a atenção básica de saúde para gestantes, bebês e crianças até 6
anos;
- Promover estímulos adequados ao desenvolvimento integral;
- Garantir apoio e orientação às famílias.
- Assegurar proteção contra todas as formas de violência, negligência e
corrupção de direitos;
- Fomentar a inclusão social de crianças em situaçao de vulnerabilidade;
Desenvolver ambientes seguros, saudáveis e estimulantes para as crianças;
-Garantir intersetorial participativa
Permitir monitoramento e avaliação contínuos;
uma gestão e
CONSTRUÇÃO DO PLANO
● Envolvimento de diversos setores: saúde, educação, assistência social,
cultura, esporte, conselho tuteiar e administração direta
● Apoio de conselhos municipais, como CMDCA (Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente).
EIXOS ESTRATÉGICOS
1. Gestão e Governança Intersetorial
2. Saúde da Primeira Infância
w ^ -
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Educação Infantil de Qualidade
Proteção e Garantia de Direitos
Apoio à Família e à Comunidade
Participação da Criança e da Sociedade
3.
4.
5.
6.
METAS E AÇÕES (2025-2035)
● Ampliar a oferta de vagas em creches.
● Fortalecer a Atenção Primária à Saúde.
● Promover ações de parentalidade positiva.
● Combater a violência contra a criança.
● Garantir espaços urbanos adequados e seguros para a infância.
● Formar profissionais para atuação integrada.
* w
r'
i
«Tt
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIAGNOSTICO
Cuitegi é um município brasileiro do estado da Paraíba, localizado na
Região Geográfica Imediata de Guarabira e integrante da Região Metropolitana
de Guarabira. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), no ano de 2022 sua população era de 6.730 habitantes.
Area territorial de 42,091 km^ e o principal curso d'água é o rio Araçagi.
Trabalho e Rendimento
Salátio médio men»al dos trabalhadores formais
CamaUir 1B salinos mingnos
Salário mádto mensal dos frabalhadores
formais [2022]
1.7 n»i
t
Comparando a outros muneípios
No pa's
S57f r
■No EstaOo
223* r
I
Na reg io geográfica imediala
26’ 1*
Pessoal ocupado em postos de trabalho
formais [2022]
580 > legr-Ca
né 1.7 salá'cs m-imos xé 1.8salinos nrvrvK a;é 1.9salár«sm'*9fTttr rnasque I.OsaJi^
Knirros
Daao *existe*tt para este
^ Lccal seecoriaOo
Percentual da população com
rerxfimenlo rramirtal merrsai per capita de
até 1/2 salário minimo [2010]
49.6
>
Economia
Em 2021, o PIB per capita era de R$ 9.890,58. Na comparação com
outros municípios do estado, ficava nas posições 165 de 223 entre os
municípios do estado e na 4929 de 5570 entre todos os municípios. Já o
percentual de receitas externas em 2024 era de 89,6%, o que o colocava na
posição 171 de 223 entre os municípios do estado e na 2239 de 5570. Em
2024, o total de receitas realizadas foi de R$ 47.823.445,32 (xlOOO) e o total de
despesas empenhadas foi de R$ 49.953.080,83 (xlOOO). Isso deixa o município
nas posições 128 e 107 de 223 entre os municípios do estado e na 4084 e
3727 de 5570 entre todos os municípios.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PI6 per &apia (2021) PIB per capita
9.890.58
Compararxio a outros muracipios *
No pas
5571*
I
j VV.
No Esuoo
223*
Na r»gio g«og'é^ca ●'rcouia I
26*
I
Total de receitas brutas realiaadas [2024]
47.823.445.32 rs
l.*0eroj
KÓOSiS.adRS Kèl1.04V33RS «*«$ Que 12 390.01 RS
Dado '«aserte para este'nu-*'io'p«
até 12 ^.Ci R$ Transferências correntes (Percentual
em retação às receitas correntes brutas
realtudas) [2024] >
^ Lecal se econado 89.6
Total de despesas brubs empenhadas
[2024)
49.953.080,83 RS >
Território
Em 2024, a área do município era de 42,091 km^, o que o coloca na
posição 211 de 223 entre os municípios do estado e 5519 de 5570 entre todos
os municípios.
Ar*a da uradad* (amletial (9024) Acea Oo unidade lernlorial
42.091
Comparando a outros municípies
Ma ea'ft
157V r*
I
Me Euade
99r 1*
Ma rep is e»«g-ásea -rrediau
»● 1*
w<earea
aNl9*.«on‘
Dmo nevadascariasr*
jt»iweasw c*}4C4a>m> i*iad aü* S49 ass un*
^ Lecal w-aoensdB
4
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS
A rede socioassistencíal de Cuitegí é composta por um conjunto
integrado de serviços, executados diretamente pela Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS, compõem de maneira integrada e articulada a
rede de serviços de assistência social do município. No total, o município conta
com: um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, um espaço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a
17 anos, uma Central do CADÚNICO, uma sede do Programa Criança Feliz -
PCF e sede administrativa.
A SEMAS responde pela concessão, gestão e/ou orientação às famílias
quanto aos benefícios socioassistenciais em três modalidades:
a) Continuados (transferência direta e regular de renda): BPC - Benefício de
Prestação Continuada para pessoas idosas e pessoas com deficiência (federal)
e Bolsa Família (federal).
b) Eventuais: Segunda via de documentos pessoais, passagens rodoviárias
intermunicipais e interestaduais, aluguel social, auxilio natalidade e auxílio
funeral.
c) Emergenciais: Suprimentos alimentares.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
A Política Nacional de Assistência Social (Resolução n°. 145, de 15 de
outubro de 2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS),
estabelece que o objetivo da Proteção Social Básica é: “Prevenir situações de
risco, 19 desenvolvendo potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários”. O público-alvo é “a população que vive em
situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação (ausência
de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou
fragilidade de vínculos afetivos relacionais e fortalecimento social
(discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências dentre outras)”.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
De acordo com as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais (Resolução n°. 109, de 11/12/2009), a SEMAS procedeu à
reorganização da rede, seguindo a seguinte descrição;
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF.
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com
deficiência e idosas.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF
E PROGRAMA CRIANÇA FELIZ - PCF
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste
no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de
fortalecer a função protetiva das mesmas, prevenir a ruptura dos seus vínculos,
promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua
qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições
das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio
de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
O trabalho social do PAIF utiliza-se também de ações nas áreas
culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar o universo
informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço.
Realiza ações com famílias de pessoas que precisam de cuidado, com foco na
troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, a
adolescência, à juventude, o envelhecimento e deficiências, a fim de promover
espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e
reconhecimento de possibilidades. Tem por princípios norteadores a
universalidade e gratuidade de atendimento, ofertado necessariamente no
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território
de abrangência do CRAS, em especial os Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV), bem como o Serviço de Proteção Social
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Básica, no Domicílio, para Pessoas com Deficiência e Idosas, devem ser a ele
referenciados e manter articulação com o PAIF.
É a partir do trabalho com famílias no serviço PAIF que se organizam os
serviços referenciados ao CRAS. A articulação dos serviços socioassistenciais
do território com o PAIF garante o desenvolvimento do trabalho social com as
famílias dos usuários desses serviços, permitindo identificar suas demandas e
potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com o atendimento
segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social
vívenciadas.
Benefícios
O Programa Bolsa Família é um programa social do Governo Federal,
instituído pela Lei n° 14.601, de 19 de junho de 2023.Além de garantir renda
básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família
busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos
básicos como saúde, educação e assistência social.
O Bolsa Família contribui para o resgate da dignidade e da cidadania
das famílias também pela atuação em ações complementares, por meio de
articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação
social, tais como assistência social, esporte, ciência e trabalho.
No mês de agosto de 2025, o município de CUITEGI/PB teve 1.329
famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, com 3.587 pessoas
beneficiadas, e totalizando um investimento de R$ 915.479,00 e um benefício
médio de R$ 688,85.
Quantidade de benefícios do Bolsa Família, por tipo, em agosto de 2025 no
município de CUITEGI/PB:
- 3.585 Benefícios de Renda de Cidadania (BRC): no valor de R$ 142,00 (cento
e quarenta e dois reais) por integrante, destinado a todas as famílias
beneficiárias do Programa Bolsa Família.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- 1.219 Benefícios Complementares (BC): destinado às famílias beneficiárias
do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios
financeiros de que trata o inciso I deste parágrafo seja inferior a R$ 600,00
(seiscentos reais), calculado pela diferença entre este valor e a referida soma.
- 551 Benefícios Primeira infância (BPl): no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem,
em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos
incompletos.
-0 Benefícios Variáveis Familiares (BVF): no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais), destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição:
a) gestantes;
b) nutrizes;
c) crianças com idade entre 7 (sete) anos e 12 (doze) anos incompletos; ou
d) adolescentes, com idade entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos
incompletos:
- 0 Benefícios Extraordinários de Transição (BET): aplicado em circunstâncias
específicas até maio de 2025, com o propósito de assegurar que nenhum
beneficiário receba quantia inferior à concedida no programa anterior (Auxílio
Brasil).
Programa Auxílio Gás dos Brasileiros
É um auxílio financeiro destinado às famílias de baixa renda, com o
objetivo de reduzir o efeito do aumento do preço do gás de cozinha sobre o
orçamento doméstico. Foi instituído pela Lei n° 14.237, de 19 de novembro de
2021, e regulamentado pelo Decreto 10.881, de 2 de dezembro de 2021.
Nas parcelas de agosto, outubro e dezembro de 2022, as famílias beneficiárias
do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros receberam o valor do benefício em
dobro, conforme a Emenda Constitucional n° 123/2022.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A partir de fevereiro de 2023, e nos meses pares seguintes, as famílias
beneficiárias do Programa seguem recebendo o valor do benefício em dobro,
conforme a Medida Provisória n° 1.155 de 1° de janeiro de 2023. Com isso, o
Programa atualmente paga um benefício no valor médio de R$ 110,00 (cento e
dez reais).
Essa parcela dobrada (Adicional Complementar) possui caráter
temporário, sendo paga até que novo programa venha a substituir o Programa.
O município de CUITEGI/PB teve 135 famílias beneficiadas pelo
Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, totalizando um investimento de R$
14.580,00.
Gestão das condicionalidades e o acesso aos serviços de educação, saúde e
assistência social
Quando uma família entra no programa, ela e o poder público assumem
compromissos para reforçar o acesso de crianças, adolescentes, jovens e
gestantes á saúde e à educação. Esses compromissos são conhecidos como
condicionalidades, quais sejam:
Condicionalidades de Saúde:
-realização de pré-natal;
-cumprimento do calendário nacional de vacinação;
-acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até
7 anos de idade incompletos.
Condicionalidades de Educaçao:
Frequência escolar mínima:
60% para os beneficiários de 4 a 6 anos de idade incompletos;
M
üite*'
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
75% para os beneficiários de 6 a 18 anos de idade incompletos, que não
tenham concluído a educação básica.
Educaçao
O acompanhamento das condicionalidades de educação voltou a ser
obrigatório desde o terceiro período de 2022, nos meses de junho e julho.
Devido à pandemia de Covid-19, que originou a interrupção das atividades
escolares e, por consequência, o descontinuamento do acompanhamento das
condicionalidades da educação, foi necessário retomar com redobradas
energias as atividades de gestão de condicionalidades, objetivando recuperar
os índices de acompanhamento anteriores à pandemia e, posteriormente,
procurar alcançar novos patamares.
Com a Lei n° 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o novo
Programa Bolsa Família, não haverá mais o acompanhamento na educação
dos jovens de 18 a 21 anos. As demais faixas etárias e respectivas frequências
mensais mínimas permanecem inalteradas.
Em maio de 2025, 1.354 beneficiários(as) de 4 a 18 anos incompletos de
idade tinham perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação.
O município de CUITEGI/PB conseguiu acompanhar 1.348
beneficiários(as) entre 4 e 18 anos incompletos de idade, o que corresponde a
uma cobertura de acompanhamento de 99,6% na educação. O resultado
nacional de acompanhamento foi de 84,3%.
O município possui, portanto, um acompanhamento da frequência
escolar muito bom. Assim, é importante que o município continue trabalhando,
no sentido de manter o acompanhamento da frequência escolar no seu
município em patamar elevado. Nesse contexto, a Gestão Municipal do PBF
deve continuar procurando identificar os beneficiários que estejam sem
informação ou com informação desatualizada sobre a escola em que estudam
("não localizados”), realizando ações de orientação às famílias para que
informem nas escolas que suas crianças e jovens são beneficiários do PBF e
para que atualizem também o Cadastro Único quando houver mudança de
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
escola, ou ainda realizando a busca ativa de beneficiários que estejam fora da
escola. Também é Importante tentar identificar e registrar adequadamente os
motivos que levam os alunos, com baixa frequência, a não cumprirem a
condicionalidade, para que o poder público possa atuar no sentido de auxiliar a
família a superar possíveis situações de agravamento de vulnerabilidades e
identificar demandas e direitos sociais não atendidos no território.
Usando as respectivas taxas nacionais como referência, o município
deve se atentar também para as suas taxas de acompanhamento (cobertura) e
de cumprimento por faixa etária, de modo a identificar eventuais lacunas de
cobertura de acompanhamento:
Crianças ●adftUscarrtAi (6115 Adolascantas ● jovans (16 a 17
anos)
Crianças (4 a 5
aftos) EDUCAÇÃO anos)
Púbüco 173 paia acompanhamonto 182 999
181 995 172 Pessoas acompanhadas
Taxa de acompanhamento em CUITEGI/P8 99.5% 996% 99.4%
Taxa de acompanhamento no BRASIL 751% 86.9% 81 0%
Pessoas que cumpriram a condicionalidade {com frequência
acima da exigida) 181 995 172
Taxa de cumprimento em CUITEGI/PB 100.0% 100 0% 100 0%
Taxa de cumprimento no BRASIL 94 6% 94.9% 89,5%
Saúde
O acompanhamento das condicionalidades de saúde não foi suspenso
durante a pandemia do Covid-19, mas o registro das informações foi
fortemente impactado, uma vez que a coleta das informações permaneceu
como não obrigatória da 1® vigência de 2020 até à 1^ vigência de 2021. Desde
a 2® vigência de 2021, o Ministério da Saúde decidiu retomar a obrigatoriedade
do registro do acompanhamento das condicionalidades de saúde e, por
consequência, temos observado uma recuperação dos níveis de
acompanhamento, mas ainda muito aquém dos níveis observados antes da
pandemia.
Em junho de 2025, 2.343 beneficiários(as) tinham perfil para
acompanhamento das condicionalidades de saúde. Compõem o público para
.é'OíTe»
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
acompanhamento das condicionalidades de saúde as crianças menores de 7
anos e as mulheres.
O município de CUITEGI/PB conseguiu acompanhar 1.955
beneficiários(as), o que corresponde a uma cobertura de acompanhamento de
83,4% na saúde. O resultado nacional de acompanhamento foi de 81,4%.
Assim, 0 município possui um acompanhamento da agenda de saúde
acima do resultado nacional. É muito importante que o município continue
trabalhando, no sentido de manter e, na medida do possível, melhorar, ainda
mais, 0 acompanhamento da agenda da saúde no seu município. É
fundamental que o gestor municipal do PBF continue se articulando com o
coordenador municipal do PBF na Saúde, que é o responsável técnico pelo
monitoramento desse acompanhamento na Secretaria Municipal de Saúde.
Podem ser realizadas ações de orientação às famílias para que informem que
são beneficiárias do PBF quando forem atendidas na rede de saúde e para que
atualizem o Cadastro Único quando mudarem de endereço, bem como ações
periódicas de busca ativa de famílias não acompanhadas pela saúde. Também
é importante se organizar para registrar mensalmente as informações sobre as
gestantes identificadas, as quais são elegíveis ao Benefício Variável Vinculado
à Gestante (BVG). As informações sobre o não cumprimento das
condicionalidades de saúde e de situação nutricional devem servir de base
para a articulação intersetorial entre educação, assistência social e saúde, para
que atuem de forma integrada na superação de eventuais situações de
agravamento de vulnerabilidades enfrentadas pelas famílias e na identificação
de demandas e direitos sociais no território.
Usando as respectivas taxas nacionais como referência, o município
deve prestar atenção também aos resultados de acompanhamento da agenda
da saúde relativos às crianças e às mulheres, separadamente, de modo a
identificar possíveis lacunas de cobertura de acompanhamento:
t
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAUDE Crianças (menores de 7 anos) Mulheres
Público para acompanhamento 689 1 754
Pessoas acompanhadas 343 1 612
58 2^. 919% Taxa de acompanhamento em CUITEGI/PB
Taxa de acon^anhamento no BRASIL 611% 88 9%
Pessoas que cumpriram 343 a condidonalidade
Taxa 100.0% de cumprimento em CUITEGI/PB
Taxa de cumprimento no BRASIL 98 0%
Atendimento/Acompanhamento pela Assistência Social das famílias que
descumpriram as condicionalidades
As famílias em situação de não cumprimento de condicionalidades
podem receber efeitos gradativos, que vão desde uma advertência, depois
bloqueio e, ainda, a suspensão do benefício, podendo chegar ao cancelamento
em casos específicos (esse processo de aplicação de efeitos é chamado de
repercussão). Esses efeitos devem ser considerados como indícios de
possíveis situações de agravamento de vulnerabilidades que as famílias podem
estar vivenciando, pois indicam que alguma situação está impedindo ou
prejudicando o acesso à saúde e à educação. Nesses casos, é necessário que
0 poder público atue no sentido de auxiliar essas famílias a superar essa
situação de vulnerabilidade, permitindo, desse modo, que elas voltem a
acessar regularmente esses serviços, retornando a cumprir as
condicionalidades. Por isso, as famílias em situação de não cumprimento de
condicionalidades, em especial, aquelas que estão em fase de suspensão, são
prioritárias no atendimento/ acompanhamento pela assistência social no
município.
Devido à implementação do novo Programa Bolsa Família em março de
2023, as repercussões por não cumprimento de condicionalidades foram
interrompidas, tendo sido retomadas em julho de 2023, com a aplicação do
efeito de advertência às famílias em situação de não cumprimento no período
de acompanhamento de abril/maío de 2023. Nas próximas repercussões
voltarão a ser aplicadas, junto com o efeito de advertência, também os efeitos
de bloqueio e suspensão e cancelamento.
w W w
r
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
O Cadastro Único é uma tecnologia social de identificação e
caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda domiciliadas no
território brasileiro, que são aquelas que possuem renda mensal de até Vi
salário mínimo por pessoa.
O Governo Federa! utiliza os dados do Cadastro Único para conceder
benefícios e serviços de programas sociais, como: Tarifa Social de Energia
Elétrica (TSEE), Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Bolsa
Família (PBF), entre outros. Os dados do Cadastro Único também podem ser
utilizados para o mapeamento das vulnerabilidades locais, o planejamento das
ações e a seleção de beneficiários dos programas sociais geridos pelo estado
ou município.
O município de CUITEGI/PB já vem realizando as atividades de
cadastramento e atualmente (agosto de 2025) tem:
-2.142 famílias inseridas no Cadastro Único;
-1.900 famílias com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
-1.610 famílias com renda até 14 salário mínimo; e
-1.509 famílias com renda até 14 salário mínimo com o cadastro atualizado.
A Taxa de Atualização Cadastral (TAC) do município, em agosto de
2025, é de 93,7%, enquanto a média nacional é de 89,8%. A TAC é calculada
pela divisão do número de famílias cadastradas com renda mensal per capita
de até 14 salário mínimo com cadastro atualizado pelo total de famílias
cadastradas com renda mensal per capita de até 14 salário mínimo, multiplicado
por cem.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
índice de Gestão Descentralizada
O índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único é um indicador que mede os resultados obtidos pela gestão
municipal ou estadual nas atividades relacionadas ao Bolsa Família e Cadastro
Único obtidos em um mês. Cada vez que se desenvolvem ações integradas do
Programa e do Cadastro, os estados e municípios alcançam IGD mais elevado.
Ele também associa a gestão por resultados aos recursos financeiros a serem
transferidos para estados e municípios, que devem ser utilizados para melhoria
da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. A finalidade dessa
regra é melhorar a qualidade dos serviços prestados às famílias beneficiárias.
Com base nesse índice, que varia de 0 (zero) a 1 (um), são calculados
os repasses financeiros que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome realiza aos municípios para ajudar na
gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família.
O cálculo do IGD é composto por 4 fatores;
1. Taxa de atualização cadastral e taxas de acompanhamento das
condicionalidades de saúde e educação;
2. Adesão ao Sistema Único de Assistência Social (Suas);
3. Prestação de contas pelos Fundos de Assistência Social; e
4. Parecer dos Conselhos de Assistência Social das contas do uso dos
recursos.
O índice pode melhorar com a atualização dos dados da gestão no
Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) e com o
acompanhamento das famílias em fase de suspensão na repercussão de
condicionalidades.
Acompanhamento da AtuaTização Acompanhamento das corxScionalklad es de Acompanhamento das condídondidades
Educação Fator de operação Cadastral de Saúde
Nacional Municipio Nacional Municipio Nacional Município Nacional Município
86.9' 89,5% 84.3% 99,6% 80.8% 87.9% 84.7% 91,6%
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
A saúde é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como
“um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente
ausência de afecções e enfermidades". É também um direito social,
assegurado pela constituição brasileira (1988) no seu artigo 196, que deve ser
garantido sem distinção de raça, de religião, ideologia política ou condição
socioeconômica.
No Brasil o direito a saúde é garantido pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), criado em 19 de setembro de 1990 pela lei orgânica n° 8080/90, antes
do SUS apenas pessoas com vínculo formal de emprego ou que estavam
vinculadas à previdência social poderiam dispor dos serviços públicos de
saúde. O SUS se baseia em três pilares: universalidade, igualdade de acesso
e integralidade no atendimento.
Nesse contexto. Estatuto da Criança e do Adolescente (EGA), art. 7°
vem reafirmar para o público infantil a valorização da saúde: “A criança e o
adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de
políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento
sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.” No âmbito da saúde,
a atenção e os cuidados integrais e integrados para promover e proteger a
saúde da criança é ratificado pela Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Criança (PNAISC).
O município de Cuítegi conta com uma rede estruturada para garantir
atenção à integral:
3 Unidades Básicas de Saúde (UBS), localizadas no Centro, Olivia Madruga e
acesso primaria e
Roberto Paulino, todas com equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e apoio
multiprofissional.
- 3 Unidades Âncoras: Sítio Malhada, Chã da Boa Esperança e Palmeira,
fortalecendo 0 acesso nas areas rurais.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Serviços de apoio; Sede da Secretaria de Saúde, Farmácia Básica, Vigilância
Policlínica.
A rede conta com profissionais efetivos e contratados, entre médicos,
enfermeiros, dentistas, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas,
farmacêuticos, assistente social, técnicos de enfermagem e agentes
comunitários de saúde. Esse conjunto de trabalhadores possibilita vínculo,
resolutívidade
Um ponto de destaque é o atendimento pediátrico direcionado à primeira
infância, etapa fundamental para a promoção da saúde e do desenvolvimento
integral.
Sanitária e
acolhimento e no cuidado.
Atualmente, estão cadastradas e acompanhadas na APS:
-134 crianças de 0 a 6 anos na UBS do Centro;
- 90 crianças na UBS Olivia Madruga;
-127 crianças na UBS Roberto Paulino.
EDUCAÇAO
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em
creches e Pré-Escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais e
não domésticos, os quais se constituem em espaços públicos e privados, que
educam e cuidam de crianças de 08 meses a 05 anos e 11 meses em período
diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados pelo
Conselho Municipal de Educação (CME).
Tem matrícula obrigatória para as crianças a partir dos 04 (quatro) anos
de idade completados até 31 de março do ano em curso e tem por objetivo o
desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, afetivo,
psicológico, intelectual, social, complementando a ação da família e da
comunidade.
ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS
No Ensino Fundamental series iniciais, a matrícula é para as crianças a
partir dos 6 (seis) anos de idade completados até 31 de março do ano em
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
curso. Sendo em duas fases sequentes com características próprias,
chamadas de anos iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, em regra para
estudantes de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade.
A Educação Infantil do município oferta:
Berçário:
Maternal I;
Maternal II;
^ Prél;
^ Pré II.
Unidades presentes no município e que atendem à Educação Infantil,
creches e pré escolas, abrangendo crianças de 1 ano e 3 meses até 5 anos de
idade;
Creche do Cruzeiro (berçário, maternal I, maternal II, pré I e pré II);
Creche Santo Antônio(berçário, maternal I, maternal II. pré I e pré II);
Escola Municipal Emídio Madruga (maternal I, maternal II, pré I e pré II);
Escola Municipal Hilda Neves de Lucena (pré lí);
Escola Municipal Geraldo Leite de Morais (maternal i, maternal II, pré I e
pré II);
Escola Municipal Carolina de Farias (maternal I, maternal II, pré I e pré
II).
O Corpo docente de Cuitegi é formado por 21 professores, tendo um total
de 344 alunos da Educação Infantil, sendo 175 crianças na idade de 0 a 3
anos, e 169 crianças com idade de 4 a 5 anos.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EIXOS PRIORITÁRIOS
● GESTÃO
OBJETIVOS E AÇÕES
METAS
PRAZOS RESPONSABELIDADE
INSTITUCIONAL
Secretarias de
Assistência social,
educação, saúde e
CMDCA
Secretaria de
Assistência Social e
CMDCA
Criar instrumentos de
Monitoramento e
Avaliação:
Criação de banco de
dados para inserção
de diagnóstico e
posterior avaliação
Elaboração de
levantamento
diagnóstico para
focalização nas ações
necessárias
Elaboração do
calendário de
educação permanente
Aquisição de software
para bancos de dados
municipal
Garantir a correta
composição das
equipes
multidisciplinar,
conforme porte do
município.
Criação de grupos
específicos com
atendimento itinerante
em íocais estratégicos,
mais próximos da
comunidade
A partir de
2025 Até
2035
Construir indicadores
Sociais;
A partir de
2025 Até
2035
Criar Plano de
Capacitação
Continuada:
Implantar sistema
informatizado do
SUAS:
Aprimorar Rede de
Atendimento
Socioassistencial:
A partir de
2025 Até
Secretaria de
Assistência Social e
CMDCA
Secretaria de
Assistência Social
2035
A partir de
2025
A partir de
2025 Até
2035
Secretaria de
Assistência Social
Acompanhar através
do Serviço PAIF
famílias e indivíduos
público alvo prioritário:
A partir de
2025 Até
Secretaria de
Assistência Social e
2035 CMDCA
● ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVOS E AÇÕES
METAS
Realizar anualmente a Contemplar todas as
PRAZOS RESPONSABILIDADE
INSTITUCIONAL
Até 2035 Secretarias de Saúde,
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITE6Í
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
semana do bebê no gestantes do
município, com plano município
de ação específico
abrangendo todas as
esferas das políticas
sociais municipais
Cumprir e ampliar
metas do Programa
Criança
incluindo a divulgação
e processos do
programa.
Realizar capacitação
continuada para os
visitadores
Programa criança aprimorar o trabalho
Feliz que lidam com a com foco
primeira infância, com desenvolvimento
periodicidade mínima integral infantil na
anual. primeira infância;
Manter o vínculo Até 2035
as socioassistenciais e
fortalecendo
vínculos familiares
para as famílias em
situação
de vulnerabilidade vulnerabilidade social,
social, garantindo
atendimento
humanizado
Educação, Esporte e
Assistência Social
Aumentar números de
crianças e gestantes;
Aumentar número de
visitadores;
Expandir para zona
rural de difícil acesso
Capacitações
temas inerentes ao
ciclo de vida a fim de
Secretaria Municipal
de Assistência Social e
Feliz, Até 2035 MDS
Até 2035 Secretaria Municipal
de Assistência Social
com
do
no
Acompanhar Secretaria Municipal
regularmente de Assistência Social
famílias que possuem
crianças na idade da
infância.
os
primeira
priorizando situações de
às
mesmas.
Oferecer
profissionalizantes
para geração de renda
a todas as mães da
primeira infância.
Oferecer a todas as
Cursos Até 2035 Secretaria Municipal
Curso diversos de Assistência Social
Ampliar os serviços
visando à orientação e
0 fortalecimento dos
vínculos familiares,
para famílias em
situação
vulnerabilidade.
Criação de um
protocolo integrado de
Até 2035 Secretarias Municipais,
Rede de Proteção,
CMDCA
famílias do município
assistência integral
nos serviços da Rede
Proteção
Assistência com foco
de e
de
na primeira infância
Fortalecer
atendimento
Até 2035 Secretarias Municipais,
Rede de Proteção,
0
as
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITE6Í
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Criação de uma Até 2035
ouvidoria municipal no atendimento,
âmbito do atendimento sugestões, dúvidas e
das políticas públicas reclamações
● EDUCAÇÃO
Criar canal de PMC,SMAS,SMEC,SMS
EIXO 1 - ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA
IMPLEMENTAÇÃO DOS PARÂMETROS NACIONAIS DE QUALIDADE DA
EDUCAÇÃO INFANTIL DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
OBJETIVOS E AÇÕES
METAS
Promover a
integração entre
segurança e
educação,
fortalecendo a
convivência
escolar e a
cultura de paz.
PRAZOS RESPONSABILIDADE
INSTITUCIONAL
Realizar palestras SEMEC
em parceria com
a Polícia Militar e
Civil, abordando
temas como
prevenção a
violência,
adultização,
cidadania, e
outros temas que
sejam pertinentes
ao âmbito
educacional.
Oferecer
treinamentos
práticos de
primeiros
socorros, em
parceria com
profissionais da
saúde, simulando
situações reais.
Construir equipe
multidisciplinar
para
acompanhamento
dos alunos e
apoio às famílias.
Instituir o “Dia D
do brincar” com
atividades
planejadas, jogos
e integração das
famílias.
Anual
SEMEC e Secretaria
de Saúde
Assegurar que
os profissionais
da educação
estejam
preparados para
atuar em
situações de
emergência (Lei
n° 13.722/2,18).
Ampliar
atendimento
especializado
aos estudantes.
Até 2028
Até 2028 SEMEC, Secretaria de
Saúde e Secretaria de
Assistência Social
Valorizar o
brincar como
direito da
criança,
promovendo
experiências
Anual SEMEC e Secretaria
de Esportes
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
crianças de 0 a 6 em defesa dos direitos da
situação de violência criança e adolescente
por meio do Sistema vítimas de violência.
Garantia
CMDCA
de dos
Direitos.
Garantir a capacitação
dos profissionais da
Rede de Proteção que
atuam na primeira
infância.
Desenvolver
capacitações para a
Rede de Proteção e
Assistência a Crianças
do município para
atuarem nos mais
diversos assuntos que
envolvam
desenvolvimento
integral na primeira
infância.
Promover acesso a
higiene adequada no
momento do parta
Secretarias Municipais,
Rede de Proteção,
CMDCA
Até 2035
0
Fomentar e ampliar o
auxílio destinado a
gestantes com o
recebimento de itens
básicos de higiene
Inserir no SCFV
coletivos de trabalhos
na faixa etária de
crianças d<yf a 6 anos
Até 2035 SMAS
Ampliar a faixa etária
de atendimento e
oferta dc SíavíTcjí?,
Até 2035 SMAS
Promoção de ações
que evidenciem as
comunidades culturais
locais:
Promoção de ações
que fortaleçam o
sentimento
pertencimento
comunitário.
Proporcionar
orientação jurídica ás
famílias das crianças
vítimas de violações
de direitos.
Promover formações e
sensibilizações sobre
violações de direitos
contra crianças e
adolescentes.
Até 2035 Secretarias MunicipaiS:
Rede de Proteção,
CMDCA Valorizar os espaços
comunitários para o
desenvolvimento da
criança. de
Até 2035 SMAS, MP/PB, Polícia
Civil/ Secretarias
Municipais, Conselho
Tutelar, CMDCA
Atender integralmente
a todas as crianças
entre 0 e 3 anos.
vítimas de violações
de direitos
w -
a
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EIXO 2: ESTRATÉGIAS DE GESTÃO, LIDERANÇA E FORTALECIMENTO
INSTITUCIONAL
Garantir
formação aos
profissionais
escolares,
visando o
aprimoramento
das práticas
pedagógicas e o
fortalecimento
das estratégias
de inclusão.
Promover
formações
voltadas a
educação
inclusiva, com
acompanhamento
da prática dos
profissionais no
âmbito escolar,
fortalecendo o
atendimento
adequado as
crianças com
deficiência.
Estabelecer metas
para direcionar o
planejamento.
Anual SEMEC
Definição dos
principais objetivos
ao longo do ano e
0 que será
ensinado.
Anual SEMEC
EIXO 3: ESTRATÉGIAS DE CURRiCULO E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
Garantir práticas
pedagógicas para o
fortalecimento na
Primeira Infância
Formar profissionais com
capacidade para atender
os educandos da
Primeira Infância.
Repensar o Anua! SEMEC
Currículo á luz da
BNCC
Formação de SEMEC
Profissionais e
mudança curricular
Anual
●SAUDE
PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E
UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO A GESTANTE
DIRETRIZ 1
PRAZOS RESPONSABELIDA
DE INSTITUCIONAL
UBS - Saúde na
escola SMS/UBS
OBJETIVOS E
METAS
AÇOES
Reduzir o número de Realização de oficinas
com adolescentes sobre
A partir de
adolescentes 2025
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
lúdicas no
ambiente
escolar.
Incentivar a
expressão
artística e
cultural como
parte do
processo de
aprendizagem.
Desenvolver
oficinas de
música, teatro e
artes, integradas
ao currículo
escolar e a
eventos culturais
do município.
Ampliar a
cobertura de
creches, por meio
de adequações
de espaços já
existentes.
SEMEC e Secretaria
de Assistência Social
Até 2028
Expandir o
acesso à
educação infantil
no município.
Até 2035 SEMEC
Fortalecer a
intersetorialidade
das políticas
públicas em prol
da infância.
Realizar fóruns
anuais integrando
educação, saúde,
assistência social
e conselhos de
direitos, com
debates e
encaminhamentos
práticos.
Implantar hortas
escolares,
envolvendo
alunos e equipe
escolar na
plantação e
colheita, com
integração ao
currículo escolar.
Estimular a
participação ativa
das famílias na
vida escolar.
Anual SEMEC, Secretaria de
Saúde, Secretaria de
Assistência Social e
conselhos de direitos.
Promover
práticas
sustentáveis e
de educação
alimentar nas
escolas.
Até 2028 SEMEC, Secretaria de
Agricultura e
Secretaria do Meio
Ambiente
Consolidar a
parceria entre
escola, família e
comunidade,
fortalecendo o
processo
educativo.
Anual SEMEC, Secretaria de
Assistência Social e
Secretaria de Saúde
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a temática;
Formação do grupo de
apoio às adolescentes
grávidas
Promoção do acesso a
todos os exames
propostos para o pré￾natal pelo Ministério da
Saúde;
Realização das sete
consultas
de pré-natal das
gestantes;
Estimulo e valorização
ao parto natural e
humanizado, para reduzir
0 número de cesáreas.
implantação do
ambulatório de
aleitamento materno;
Ampliação do número de
crianças em aleitamento
materno exclusivo até 06
meses.
grávidas
Disponibilizar
exames e pré-natal
de qualidade a todas
as gestantes
A partir de SMS SMS/UBS
2025
mínimas
Diminuir da SMS/UBS
morbidade e
mortalidade infantil
A partir de
2025 MATERNIDADE/HOS
PITAL
DIRETRIZ 2 - PROMOÇÃO DO ATENDIMENTO A TODAS AS CRIANÇAS DO
GRUPO DEOA6ANOS.
Responsabilidade
Institucional
SMS/UBS
Objetivos e Metas Ações Prazos
Garantir que 100%
das crianças até 2
anos vinculadas às
eSF/eAP sejam
acompanhadas
regularmente
- Primeira consulta
médica/enfermagem
até 30 dias de vida
- Busca ativa
garantindo pelo
menos 9 consultas
de puericultura até 2
anos
- Monitoramento
antropométrico
mensal
- Capacitação
contínua em
puericultura e
aleitamento materno
- Implantação de
A partir de 2025
Atingir ^75% de SMS/UBS
pontuação no
indicador de
Cuidado no
Desenvolvimento
Infantil
A partir de 2025
Ofertar atividades A partir de 2027 SMS/UBS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
hidroginástica com
acompanhamento
fisioterapêutico
- Atendimento
psicológico e
psiquiátrico
dedicado
- Criação de dias
específicos de
acolhimento
- Capacitação de
fisioterapeutas para
atendimento
especializado de
crianças
- Capacitação de
profissionais de
saúde sobre
manobras de
desengasgo e
primeiros socorros
- Durante a sala de
espera do pré-natal,
apresentar
informações sobre o
desenvolvimento da
criança presente na
caderneta da
gestante.
de promoção à
saúde para
gestantes
Ampliar a rede de
apoio a mães e
crianças atípicas
A partir de 2026 SMS/UBS
Qualificar o
atendimento
fisioterapêutico
infantil
A partir de 2026 SMS/UBS
Garantir segurança
em situações de
urgência infantil
A partir de 2025 SMS/UBS
Ofertar educação
em saúde para as
gestantes
A partir de 2025 SMS/UBS
ACESSO UNIVERSAL À VACINAÇÃO
Objetivos e Metas Ações Prazos Responsabilidade
Institucional
Alcançar ^95% de SMS/UBS
cobertura vacinai
em todas as
vacinas do PNI
para crianças <2
anos
- Campanhas
permanentes sobre
importância da
vacinação
- Garantir oferta
contínua de
vacinas
- Registro
obrigatório no
SIAPS/RNDS
- Checagem de
caderneta em
consultas e visitas
domiciliares
A partir de 2025
Reduzir atrasos
vacinais para <5%
das crianças
cadastradas
A partir de 2025 SMS/UBS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- FORTALECER A REDE DE PROTEÇÃO PARA
ENFRENTAMENTO E COMBATE DE TODA FORMA DE VIOLÊNCIA
PRATICADA CONTRA A CRIANÇA NA PRIMEIRA INFÂNCIA.
DIRETRIZ 3
OBJETIVOS E AÇÕES
METAS
Criar e fortalecer
redes locais de
atenção às
crianças e suas
famílias quanto ao
enfrentamento da
violência
doméstica
PRAZO RESPONSABELIDADE
INSTITUCIONAL
Mobilização da sociedade CMDCA-SMS
para colocar as crianças
a salvo de todas as formas
de violências:
Qualificação das equipes
para o atendimento das
crianças vítimas de
violência doméstica
Implantação do Sistema de
Aviso Legal por Violência e
Exploração contra a
Crianças e Adolescentes
capacitação permanente
dos profissionais que
atuam na linha de
atendimento às crianças
vítimas de violência
A partir
de 2025
Atualizar CMDCA/SMS
permanente os
profissionais para
prevenir,
identificar, tratar e
encaminhar os
casos de violência
contra crianças.
Promover
campanhas
municipais de
sensibilização
para prevenção e
enfretamento à
violência, nas
diferentes formas,
em alinhamento
com as
campanhas
estaduais e
nacionais
A partir
de 2025
Realização de eventos CMDCA/SMS
específicos voltados para o
enfrentamento e combate
à vioíência.
A partir
de 2023
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETRIZ 4 - REDUZIR, DRASTICAMENTE, OS ACIDENTES NA PRIMEIRA
INFÂNCIA COM FOCO NO FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO DOMICILIAR E
DO VÍNCULO FAMILIAR
Responsabilidade
Institucional
A partir de 2025 SMS/UBS
Objetivos e Prazos
Metas
Realizar pelo
menos 2 visitas
domiciliares por
ACS no primeiro
semestre de vida
Ações
- Visitas
programadas com
orientação em
higiene,
alimentação,
vacinação e
sinais de alerta
Encaminhamento
precoce de
crianças com
suspeita de
atraso no
desenvolvimento
infantil.
- Articulação com A partir de 2025 SMS/UBS
CRAS/CREAS
para apoio a
famílias
vulneráveis
Promoção anual de A partir de 2025 SMS
curso de primeiros
socorros para os
profissionais que
operam com
crianças na
primeira infância
Garantir
cobertura de
100% das
crianças em área
de risco social
Inserir a temática
prevenção de
acidentes e
primeiros socorros
na formação
continuada dos
docentes e não
docentes que
atuam nas escolas
do município
● ESPORTE E LAZER
OBJETIVOS E METAS AÇÕES PRAZOS RESPONSABELIDADE
INSTITUCIONAL
Atividades Físicas SMEL
Lúdicas e Orientadas promovam o
desenvolvimento motor
de crianças pequenas
Criar programas que A partir de
2025
*
9
»Tf
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
através de atividades
físicas e lúdicas
Estabelecer centros de
prática esportiva que
ofereçam atividades e
promovam um ambiente
seguro e acolhedor para
0 desenvolvimento
infantil.
Formar professores e
monitores de educação
física para atuar com
Criação de Núcleos
Esportivos na zona
urbana e rural
A partir de
2025
SMEL
Capacitação de
Profissionais
A partir de SMEL
2025
crianças na primeira
infância, garantindo a
qualidade das atividades
propostas
Criação de outras
modalidaKdes-^w^otfl^^^ara melhoria da saúde
esportivas incluindo
práticas aquáticas
para gestantes e
Diversidades esportivas A partir de PMC.SMEL
2025
crianças
Implantação de
piscinas em
unidades escolares e
de saúde
Viabilização de
equipamento necessário
A partir de PMC.SMEL
2025
MONITORAMENTO E AVALlAÇAO
Este Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) será avaliado e
aperfeiçoado ao longo do desenvolvimento das atividades, com o objetivo de
registrar alterações necessárias e aprimorar suas ações. Trata-se de um
instrumento de planejamento, logo, se adequará conforme as condições que se
estabelecerem no âmbito das oportunidades. O artigo 11 do Marco Legal da
Primeira Infância diz que o “monitoramento, a coleta sistemática de dados, a
avaliação periódica dos elementos que constituem a oferta dos serviços à
criança e a divulgação de seus resultados” são componentes necessários das
políticas públicas pela primeira infância.
Art. 12. A sociedade participa solidariamente com a família e o
Estado da proteção e da promoção da criança na primeira infância, nos
termos do caput e do § 7° do art. 227, combinado com o inciso li do art.
204 da Constituição Federal, entre outras formas:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I - formulando políticas e controlando ações, por meio de
organizações representativas; II > integrando conselhos, de forma
paritária com representantes governamentais, com funções de
planejamento, acompanhamento, controle social e avaliação; III -
executando ações diretamente ou em parceria com o poder público; IV -
desenvolvendo programas, projetos e ações compreendidos no conceito
de responsabilidade social e de investimento social privado; V - criando,
apoiando e participando de redes de proteção e cuidado à criança nas
comunidades; VI - promovendo ou participando de campanhas e ações
que visem a aprofundar a consciência social sobre o significado da
primeira infância no desenvolvimento do ser humano. (BRASIL, LEI N°
13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.)
O Sistenna de Monitoramento e Avaliação será realizado num processo
sistemático e contínuo em todas as ações, onde possibilitará a mensuração
dos indicadores de processo e resultados.
Como este é um plano decenal, contendo ações a serem executadas a
curto, médio e longo prazo, num período de dez anos (2025 a 2035), este será
revisado anualmente, ou a qualquer tempo em caráter extraordinário caso haja
necessidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano Municipal Decenal da Primeira Infância de Cuitegi, pontua-se
como instrumento para avaliar o progresso, analisar os sucessos e desafios, e
propor recomendações para o futuro, garantindo a continuidade das ações e a
transição para um novo ciclo de planejamento e monitoramento, assegurando a
integração dos aprendizados durante o decênio, compreendendo que os
executores e atores de hoje, necessariamente não serão os mesmo de
amanhã, mas o legado deixado por este instrumento técnico operativo, remete
um marco para as gerações cuitegienses, com foco no zelo e responsabilidade
pública em toda as esferas necessárias.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITE6Í
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFERENCIAS
. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do
Brasil. Brasília: Centro Gráfico do Senado Federal, 1988.
. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069/90. São Paulo
Atlas, 1991.
. BRASIL. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm#:-:text=LEI %20N%C2%BA
%208.080%2C%20DE%2019%20DE%20SETEMBRO%20DE%201990.&text=
Disp%C3%B5e%20sobre%20as%20condi%C3%A7%C3%B5es%20para,corre
spondentes%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso
em: 07 de SETEMBRO de 2025.
. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde da Criança: orientações para implementação/
Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 180 p.
. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. A extrema pobreza no seu
município:Londrina/Pr. Disponível
http://aplicacoes.mds.gov.br/ead/ri/carrega_pdf.php7reNextrema_p obreza.
Acesso em: 10 de agosto. 2025.
em:
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cidades.
Disponível https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/esperanca/panorama.
Acesso em: 02 de agosto de 2025.
em:
. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei n° 8.742, de 08 de dezembro de
Disponível
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm#:'':text=Art.%201%C2%BA
1993. em:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
%20A%20assist%C3%AAncia%20social,o%20atendimento%20%C3%A0s%20
necessidades%20b%C3%A1sicas. Acesso em 23 de agosto de 2025.
. Londrina. Panorama Municipal segundo Censo Demográfico 2010.
Disponível em: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/Rlv3/geral/inde x.php. Acesso
em: 08 set. 2025.
, Londrina. Relatórios de Informações Sociais/Relatório de Programas e
Disponível
https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/Riv3/geral/index.phpAcesso em 22 de ago
de 2025.
Açoes MDS. em:
. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 e Norma
Operacional Básica do SUAS
Social,
NOB/SUAS. MDS/Secretaria Nacional de
Disponível
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/publicacoes-para-impressao-em￾grafica/politica-nacional-de-assistencia-socia!-2013-pnas-2004-e -norma￾operacional-basica-de-servico-social-2013-nob-suas. Acesso em 13 agos. 2025
Assistência 2005. em:
Marco Legal da Primeira Infância (Lei n° 13.257/2016
http://planalto.gov.br/cciviL03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm. Acessado
em 01 de agosto de 2025.

open original →