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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 28/2025
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, o Programa Municipal destinado à
seleção de pessoas interessadas em prestar
serviços voluntários na rede municipal de
educação, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUITEGI, Estado da Paraíba, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1-. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa
Municipal de Educação em Tempo Integral, destinado à seleção de pessoas interessadas
em atuar de forma voluntária como cuidadores de alunos com necessidades específicas,
auxiliares de sala, mediador, facilitador, apoiadores operacionais, com o objetivo de
apoiar a inclusão educacional e a dinâmica pedagógica na rede pública municipal de
educação.
Art. 2-. O serviço voluntário de que trata esta Lei será prestado nos termos da Lei Federal
n- 9.6U8, de 18 de fevereiro de 1998, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 3-. As funções previstas no Programa terão as seguintes atribuições:
I - Do Cuidador de Alunos com Necessidades Específicas:
a) prestar apoio individualizado aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro
autista (TEA), síndrome de Down, altas habilidades/superdotação e outras necessidades
específicas;
b) auxiliar na locomoção, alimentação, higiene e inclusão do estudante no ambiente
escolar;
d/ Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000
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c) atuar cm colaboração com a equipe pedagógica, sob orientação da escola.
II - Do Auxiliar de Sala:
a) apoiar o professor nas atividades pedagógicas e de organização da sala de aula;
b) auxiliar na preparação de materiais e acompanhamento dos alunos;
c) atuar de forma complementar, sem substituir o professor e sem exercer funções
privativas de servidores efetivos.
III - Do Mediador:
a) promover atividades de acompanhamento pedagógico em diversas áreas afins;
b) contribuir para a melhoria do desenvolvimento escolar, alfabetização e resultados
significativos no processo de ensino aprendizagem.
IV - Do Facilitador:
a) atuará em atividades complementares, tais como: oficinas de esportes (futsal, futebol,
capoeira), cultura, cultura afro-indígena, cultura local, línguas, educação ambiental,
leitura, horta, dança, arte e música.
V - Do Apoio operacional:
a) destinado para a execução de atividades secundárias, que possam viabilizar no âmbito
das escolas a organização, acolhimento, disciplinamento dos alunos que estarão em
atividades complementares, em turno distinto das aulas regulares a qual foi matriculado;
Art. 4^’. A seleção das funções mencionada no caput desta Lei, será realizada por meio de
processo seletivo simplificado, disciplinado em edital específico, o qual deverá conter, no
mínimo:
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I - requisitos para inscrição;
II - documentação exigida;
III - critérios objetivos de seleção;
IV - cronograma das etapas;
V - lista de classificação final.
Art. 5°. A participação no Programa será formalizada mediante Termo de Adesão ao
Serviço Voluntário, a ser celebrado entre o Município de Cuitegi, por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação, e o voluntário selecionado.
§1- O Termo de Adesão deverá conter, obrigatoriamente:
I - o objeto da atividade;
II - as atribuições do voluntário;
III - a carga horária semanal;
IV - o prazo de vigência;
V - a declaração expressa de ausência de vínculo empregatício.
§2- O descumprimento das obrigações assumidas ensejará o desligamento do voluntário,
na forma prevista em regulamento.
Art. 6-. Poderá ser concedida ao Educador Social Voluntário bolsa de auxílio de caráter
indenizatório, cujo valor será fixado em ato do Poder Executivo.
Art. T-. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por decreto, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, definindo:
I - critérios complementares de seleção;
II - formas de acompanhamento, avaliação e desligamento dos voluntários;
III - especificação detalhada das atribuições dos cuidadores de alunos com necessidades
específicas, auxiliares de sala, mediador, facilitador, apoiadores operacionais.
IV - o valor da bolsa a ser concedida ao Educador Social Voluntário.
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Art. 8'. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar
dotações orçamentárias necessárias à execução desta Lei, observadas as disposições da
Lei Federal n” 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, utilizando-se,
preferencialmente, recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Art. 9^’. O Termo de Adesão terá vigência máxima de até 12 (doze) meses, admitida
prorrogação por igual período, mediante interesse do município e manifestação do
voluntário.
Parágrafo único. O desligamento do voluntário poderá ocorrer:
1 - por solicitação própria;
II - por interesse da Administração Pública;
III - por descumprimento das obrigações assumidas.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, 01 de outubro de 2025.
GUILHERME CUN A JUNIOR
PREFEITO
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Mensagem à Câmara Municipal de Vereadores de Cuitegi-PB
Presidenta da Câmara Municipal de Cuitegi,
Vereadora Solange Brito dos Santos
Assunto: Envio de Projeto de Lei n- 28/2025.
Encaminho a esta Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o Projeto
de Lei que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa
Municipal destinado à seleção de pessoas interessadas em prestar serviços voluntários na
rede municipal de educação, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta tem como objetivo fortalecer e ampliar o atendimento
educacional às nossas crianças e adolescentes, sobretudo àquelas que necessitam de
apoio individualizado, seja por questões de inclusão, seja no processo de alfabetização.
Com este projeto, buscamos garantir melhores condições de aprendizagem,
valorizando a presença de profissionais comprometidos com a educação, mesmo em
caráter voluntário, assegurando respaldo legal e transparência no processo de seleção e
atuação.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta
iniciativa que reforça nosso compromisso com uma educação pública mais justa, humana
e acessível a todos.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi, 01 de outubro de 2025.
GUILHERME CUN JUNIOR
PREFEITO
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