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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 29, DE 01 OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
incentivar o estágio remunerado de
estudantes, como fonte inspiradora de
escolarização, qualidade de vida e renda
familiar, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUITEGI, Estado
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1- - Fica instituído, no âmbito do Município de Cuitegi, o Programa de
Estágio Remunerado, destinado a estudantes regularmente matriculados em instituições
de ensino de nível médio, técnico e superior, conforme a Lei Federal n-11.788/2008 (Lei do
Estágio).
Art. 2° - O estágio de que trata esta Lei tem caráter educacional e de
complementação de aprendizado, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza
e dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e o município.
Art. 3- - A seleção dos estagiários será realizada por Processo Seletivo
Simplificado, coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, observadas as
seguintes etapas:
I - Publicação do Edital com ampla divulgação no site oficial;
Inscrição gratuita dos candidatos, mediante apresentação de documentos
comprobatórios;
III - Análise curricular ou prova objetiva, de acordo com as necessidades de cada área;
IV - Entrevista individual, quando necessário, para avaliação de perfil e disponibilidade;
V - Classificação final e homologação do resultado no Diário Oficial;
VI - Convocação e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
II
Art. 4® - O estágio terá duração máxima de 02 (dois) anos, observada a carga
horária de até 30 (trinta) horas semanais.
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Art. 5® - O estagiário fará jus ao recebimento de:
I - Bolsa-auxílio mensal, no valor a ser definido em decreto regulamentador;
II - Seguro contra acidentes pessoais, custeado pelo Município.
Art. 6° - A Administração Pública Municipal poderá firmar convênios ou
parcerias com instituições de ensino e agentes de integração para operacionalização do
programa de estágio.
Parágrafo único: Compete ao município indicar servidor de seu quadro de
pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no
curso do estagiário, para orientar e supervisionar os estagiários.
Art. 7°. Ocorrerá o término do estágio:
I - automaticamente, ao término de seu prazo;
II - a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e interesse da parte
concedente do estágio;
III - a pedido do estagiário;
IV - pela interrupção ou término do curso realizado na instituição de ensino a
que pertença o estagiário.
Parágrafo único: A interrupção voluntária do curso pelo aluno, bem como sua
conclusão, deve ser informada, imediatamente, pela instituição de ensino e pelo agente de
integração, ao órgão da administração pública municipal ao qual o estagiário estiver
vinculado.
Art. 8® - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 9° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60
(sessenta) dias, disciplinando critérios de avaliação, acompanhamento e desligamento dos
estagiários.
Art. 10® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi, 01 de outubro de 2025.
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Prefeito
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GABINETE DO PREFEITO
Mensagem à Câmara Municipal de Vereadores de Cuitegi-PB
Presidenta da Câmara Municipal de Cuitegi,
Vereadora Solange Brito dos Santos
Assunto: Envio de Projeto de Lei n^ 29/2025.
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei n®
29/2025, que dispõe sobre a criação e regulamentação do Programa de Estágio
Remunerado no âmbito da Administração Pública Municipal de Cuitegi.
JUSTIFICATIVA:
A proposta tem como objetivo oportunizar a estudantes do ensino médio,
técnico e superior uma experiência prática supervisionada, complementando sua
formação acadêmica e favorecendo sua inserção no mercado de trabalho.
A iniciativa observa os dispositivos da Lei Federal n-11.788/2008 e estabelece
critérios transparentes para seleção, contratação, acompanhamento e desligamento dos
estagiários, garantindo igualdade de oportunidades e eficiência na gestão pública.
A contratação de estagiários também representa um importante mecanismo
de apoio à Administração, possibilitando maior dinamismo nos serviços prestados à
população, sem caracterizar vínculo empregatício.
As despesas decorrentes da execução desta Lei encontram-se previstas nas
dotações orçamentárias específicas, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.
Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres Vereadores para
aprovação da matéria.
Na certeza de poder contar com a costumeira colaboração dos nobres
vereadores, renovo votos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi, 01 de outubro de 2025.
GUILHERME CUN NÍOR
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