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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 14.000,00 (QUARTOZE MIL REAIS), PARA ADEQUAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL- FEAS DESTINADOS A COCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id256

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Norma promulgada Projeto de Lei Ordinária nº 40 Sancionada e promulgada pelo Chefe do poder Executivo no dia 18/11/2025.
2025-11-12 Enviada para Sanção do Prefeito Lei Ordinária nº 40 aprovada e enviada para a sanção do poder Executivo.
2025-11-12 Proposição aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 40 aprovada em plenário.
2025-11-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 1ª Votação Após aprovação nas comissões o Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2025, foi discutido e aprovado em plenário na Sessão Ordinária realizada no dia 12/11/2025.
2025-10-29 Leitura em Plenário Projeto de lei ordinária nº 40 de 2025, apresentado na Sessão ordinária do dia 29/10/2025.
2025-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Enviado para a presidência para inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T19:23:12.482958-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cu,rE"' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N11 40/2025. 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
NO VALOR DE R$14.000,00 (QUARTOZE MIL REAIS), 
PARA ADEQUAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS 
RECEBIDOS DO FUNDO ESTADUAL DE 
ASSITÊNCIA SOCIAL- FEAS DESTINADOS A 
COCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi, Estado da Paraíba, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica no seu Art. 60, 
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1
º 
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao 
orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n
º 695/2024, de 31/12/2024, no valor R$: 
14.000,00 (Vinte e Quatro Mil e Quinhentos Reaís), destinado a adequação/Criação de 
nova Dotação para adequação das Fontes de Recursos FEAS- Benefícios Eventuais, 
conforme discriminado abaixo: 
20.910- FUNDO MUNIC DE ASSIST SOCIAL 
08- Assistência Social
244-Assistência Comunitária
0010-Pensando em minha gente
2084- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BEENFICIOS EVENTUAIS
3390.32 Material p/ distribuição gratuita ................................................. 14.000,00 
TOT AL ........................................................................................................ 14.000,00 
FONTE DE RECURSOS: 16610000- Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de 
Assistência Social. 
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000 
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br 
cu,rEG' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2
º 
- Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art. 
1º deste Decreto, o valor apurado por superávit financeiro na fonte de recursos: 16610000-
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social em conformidade 
com o Art.º 43 da lei Federal 4.320/64. 
Art. 3
º 
- Fica autorizado a alterar o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias- LDO convalidando as alterações presentes. 
Art. 4
º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 22 de outubro de 2025. 
Guil 
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000 
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br 

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