texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
cll,rEG'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 35/2025.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VTGENTE
2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA
ADEQUAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS RECEBIDOS
PARA CONSTRUCAO DE 01 (UMA) PRACA E
REQUALIFICACAO DA PONTE VELHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica no seu Art. 60,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao
orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n
º 695/2024, de 31/12/2024, no valor R$:
150.000,00, (Cento e Cinquenta Mil Reais), destinado a adequação/Criação de nova
Dotação para adequação das Fontes de Recursos de Emenda Parlamentar conforme
discriminado abaixo:
20.700 SECRETARIA DE SERVICOS URBANOS
15- Urbanismo
451- Infraestrutura Urbana
0007- Cidade Limpa
1048- Construção de Praça e Requalificação da Ponte Velha
4490.51- Obras e Instalações ................................................... 150.000,00
TOT AL ........................................................................................ 150.000,00
FONTE DE RECURSOS: 17100000-Transferência Especial dos Estados
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
CIIITEÚ\
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2
º
- Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art.
1
º deste Decreto, o valor apurado através do excesso de arrecadação recebido na fonte de
recursos: 17100000- Transferência Especial dos Estados em conformidade com o Art.º 43
da lei Federal 4.320/64.
Art. 3
º
- Fica autorizado a alterar o Plano Plurianual - PP A e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias- LDO convalidando as alterações presentes.
Art. 4
º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 22 de outubro de 2025.
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
open original →