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cu,rEc.'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N11 39/2025.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
2025 POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$
24.500,00 (VINTE E QUATRO MIL EQUINHENTOS REAIS),
PARA ADEQUAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS
RECEBIDOS DO FUNDO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS DESTINADOS A
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica no seu Art. 60,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao
orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n
º 695/2024, de 31/12/2024, no valor R$:
24.500,00 (Vinte e Quatro Mil e Quinhentos Reais), destinado a adequação/Criação de
nova Dotação para adequação das Fontes de Recursos FEAS- Proteção Social Básica,
conforme discriminado abaixo:
20.910- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08- Assistência Social
244-Assistência Comunitária
0010-Educação e Cultura de Qualidade
2082- MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FEAS
3390.30- Material de Consumo ............................................... 10.000,00
3390.39 -Outros Serviços PJ .................................................. 14.500,00
TOT AL ........................................................................................ 24.500,00
FONTE DE RECURSOS: 26610000- Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de
Assistência Social.
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
...
CIIITEG'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2
º
- Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art.
1
º deste Decreto, o valor apurado por superávit financeiro na fonte de recursos: 26610000,
em conformidade com o Art.2 43 da lei Federal 4.320/64.
Art. 3
2
- Fica autorizado a alterar o Plano Plurianual - PP A e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias- LDO convalidando as alterações presentes.
Art. 4
2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 22 de outubro de 2025.
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
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