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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N11 30/2025.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
NO VALOR DE R$ 240.000,00, (DUZENTOS E
QUARENTA MIL REAIS), PARA ADEQUAÇÃO DAS
NOVAS FONTES DE RECURSOS DE EMENDA
PARLAMENTAR SUS-CUSTEIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, que Lhe são conferidas pela Lei Orgânica no seu Art. 60,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. l
2
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao
orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n
º 695/2024, de 31/12/2024, no valor R$:
240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais), destinado a adequação/Criação de nova
Dotação para adequação das Fontes de Recursos de Emenda Parlamentar destinada a
Ações com serviços de Saúde-Custeio conforme discriminado abaixo:
40.100- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10- Saúde
301-Atenção Básica
0004-Atenção a saúde do Cidadão
2083- Manutenção de Ações e Serviços de Saúde- APS-CUSTEIO
3390.30- Material de Consumo ....................................................... 100.000,00
3390.35-Serviços de Consultoria ..................................................... 60.000,00
3390.39-Outros Serviços PJ ............................................................. 80.000,00
TOTAL R$: ......................................................................................... 240.000,00
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
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PREFEITLJRA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
FONTE DE RECURSOS: 17100000-Transferência Especial dos Estados.
Art. 2
2
- Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art.
1
º deste Decreto, a receita recebida no exercício de Receitas Especiais do Estado, através do
excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos: 17100000- Transferência Especial
dos Estados, em conformidade com o Art.º 43 da lei Federal 4.320/64.
Art. 3
2
- Fica autorizado a alterar o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias- LDO convalidando as alterações presentes.
Art. 4
2
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 22 de outubro de 2025.
Prefeito
�
ga Júnior
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
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