texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
c11,11;G'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N2 43/2025.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
NO VALOR DE R$ 195.000,00 (CENTO E NOVENTA E
CINCO MIL REAIS), PARA ADEQUAÇÃO DAS
NOVAS FONTES DE RECURSOS DO FUNDEB V AAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica no seu Art. 60,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1
º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao
orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n
º 695/2024, de 31/12/2024, no valor R$:
195.000,00 (Cento e Noventa e cinco Mil), destinado a adequação/Criação de nova Dotação
para adequação das Fontes de Recursos FUNDEB -VAAR, conforme discriminado abaixo:
20.600- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12- Educação
361-Ensino Fundamental
0008-Educação e Cultura de Qualidade
2081- Manutenção do FUNDEB-VAAR
339030- Material de Consumo ............................................. 100.000,00
3390.39- Outros Serviços PJ. ................................................. 95.000,00
TOTAL: 195.000 00
FONTE DE RECURSOS: 15430000-Transferências do FUNDEB - Complementação da
União - V AAR.
CO: 1030
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
cu,rEG'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2
º
- Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art.
1
º deste Decreto, a receita recebida no exercício do FUNDEB VAAR, através do excesso de
arrecadação apurado na fonte de recursos: 15430000 em c01úormidade com o Art.º 43 da
lei Federal 4.320/64.
Art. 3
º
- Fica autorizado a alterar o Plano Plurianual- PP A e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias- LDO convalidando as alterações presentes.
Art. 4
º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 22 de outubro de 2025.
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
open original →